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N.° 208

SESSÃO DE 4 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manoel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente declara que estão na mesa tres pareceres, sendo um relativo ao orçamento rectificado, o qual, sendo distribuido hoje pelas casas dos dignos pares, poderá ser ámanhã discutido. Consulta sobre isto a camara, que não se oppõe. - O sr. Pereira Dias apresenta um parecer e uma proposta para que a camara conceda a gratificação do costume aos empregados É lida a proposta e approvada. - O sr. presidente annuncia que está sobre a mesa o parecer n.° 243, sobre o projecto de lei n.° 189, o qual será distribuido pelos dignos pares. - O sr. Carlos Testa insta pelo parecer sobre o projecto de lei que apresentou, abolindo as corridas de touros, e discursa sobre o assumpto. - O sr. presidente responde ao digno par que os membros da commissão ouviram as observações de s. exa. e de certo as tomarão em consideração. - O sr. ministro da guerra declara que o sr. presidente do conselho se acha na outra camara, e só mais tarde poderá vir a esta, e que o informará das considerações do digno par.

Ordem do dia (primeira parte). - O sr. Miguel Osorio conclue o seu discurso, como relator do parecer n.° 237. - Usam pela segunda vez da palavra os srs. conde do Bomfim e Miguel Osorio, apresentando o sr. conde do Bomfim um projecto de lei sobre o assumpto. - O sr. visconde de Bivar apresenta um parecer da commissão de fazenda. - O sr. presidente annuncia que vae votar-se a proposta do sr. conde do Bomfim, que requer para ser retirada a proposta, o que a camara concede. - O sr. presidente pede aos membros da commissão de fazenda que se reunam ámanhã antes da sessão. Procede á votação do parecer n.° 237. - São nomeados escrutinadores os srs. Pequito e Gusmão. É approvado o parecer por 46 espheras brancas contra 4 pretas.

Ordem do dia (segunda parte). - O sr. presidente annuncia em discussão o projecto de lei sobre incompatibilidades. - A requerimento do sr. Franzini é dispensado o regimento, e são lidos e approvados sem discussão os pareceres n.ºs 238 e 239. - Declarando o sr. Camara Leme que reserva, para quando discutir o orçamento, as declarações que tinha de fazer sobre os dois pareceres, o sr. presidente põe em discussão o parecer sobre o projecto de incompatibilidades. - Sobre se ha de encetar-se esta discussão, e se ha de ou não poder discutir-se na sessão seguinte o parecer sobre o orçamento rectificado, sendo hoje distribuido, levanta-se discussão, em que tomam parte os srs. Camara Leme, ministro da guerra, Adriano Machado, Camara Leme, Hintze Ribeiro, ministro da guerra, Hintze Ribeiro, ministro da guerra, marquez de Vallada, Pereira Dias, Camara Leme, Vaz Preto, Pereira Dias, Hintze Ribeiro, Costa Lobo e Hintze Ribeiro. Por proposta da presidencia é prorogada a sessão até findar o incidente. - Usa da palavra o sr. Francisco de Albuquerque. - O sr. Serra e Moura apresenta um requerimento, pedindo esclarecimentos. - Continuando o incidente, usam da palavra os srs. Vaz Preto, Pereira Dias, Costa Lobo e Hintze Ribeiro. Vota-se por 24 votos contra 17 que ámanhã possa ser discutido o orçamento rectificado.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 41 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da junta do credito publico, acompanhando 100 exemplares do relatorio e contas da mesma junta, relativas á gerencia de 1887-1888 e exercicio de 1886-1887.

Para distribuir.

(Estava presente o sr. ministro da guerra.)

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

Estão sobre a mesa tres pareceres da commissão de fazenda, um ácerca do orçamento rectificado, outro sobre o emprestimo para os quarteis, e o terceiro a respeito das contas da commissão administrativa.

Emquanto ao parecer sobre o orçamento rectificado, vou mandal-o para a imprensa com a nota de urgente. Logo que esteja impresso será distribuido pelas casas dos dignos pares, e entrará em ordem do dia na proxima sessão, se a camara não resolver o contrario. Os pareceres a respeito dos quarteis e das contas da commissão administrativa não considero a sua discussão urgente, e por isso seguirão os termos ordinarios.

Os dignos pares que concordam com esta minha indicação tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Considera-se approvada.

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, e ao mesmo tempo uma proposta para a qual peço urgencia.

O sr. Presidente: - O parecer vae a imprimir. Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Pereira Dias.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a camara conceda aos seus emprepregados a gratificação.

Requeiro a urgencia d'esta proposta.

Sala das sessões da camara dos pares. = Pereira Dias.

O sr. Presidente:. - Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão terão a bondade de levantar-se.

(Pausa.}

Está em discussão.

(Pausa.}

Como ninguem pede a palavra vou pôr a proposta á votação.

Os dignos pares que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Carlos Testa: - Sr. presidente, em sessão de 25 de janeiro do anno passado tive a honra de apresentar um projecto de lei. Em 10 de fevereiro do mesmo anno pedi á commissão, a que fôra enviado o meu projecto, que d'esse o seu parecer sobre elle. Em l5 de abril tornei a pedir que de qualquer modo se instasse com a commissão a fim d'ella convergir a sua attenção para o projecto e dar o seu parecer, approvando-o ou rejeitando-o.

Tratava o meu projecto dos circos tauromachicos e das corridas de touros que se íam reproduzindo por todo o paiz, visto que quasi já não havia cidade nem villa que não tivesse uma praça de touros!

A verdade é que eu baseava o meu projecto, não tanto em rasões de minha convicção individual, como nas opiniões de homens mui notaveis do partido progressista, antigo, e não moderno, e justificava-o appellando para a au-ctoridade insuspeita d'esses homens.

A tal respeito convem lembrar que em 1869 foi apresentado na camara dos senhores deputados um projecto de

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