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N.º 212

SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios—os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — É lido o decreto prorogando a sessão legislativa até 12 de junho. — É lido na mesa o parecer n.° 247 e posto em discussão. — O sr. Hintze Ribeiro pede que se suspenda a sessão até que esteja representado o governo. — O sr. Henrique de Macedo apresenta dois pareceres da commissão de fazenda. — O sr. Hintze Ribeiro insta para que se suspenda a sessão. — O sr. conde de Castro requer tambem que se suspenda a sessão até que entre na sala algum dos srs. ministros. — O sr. presidente suspende a sessão ás tres horas menos dez minutos. Continúa a sessão ás tres horas. — Continúa a discussão do parecer sobre o projecto relativo aos quarteis. — Usa da palavrão sr. Coelho de Carvalho, que manda para a mesa uma moção, a qual é lida na mesa. É admittida em discussão. — O sr. Bandeira Coelho, relator do projecto, responde ao sr. Coelho de Carvalho. — O sr. conde de Castro apresenta um parecer da commissão de fazenda. — Segue-se na discussão do projecto o sr. Bocage, que, dando a hora, pede lhe seja reservada a palavra para a sessão seguinte. — O sr. Quaresma requer que se consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto na generalidade. — Alguns dignos pares protestam contra o requerimento, que, posto á votação, é approvado. — O sr. Bocage recusa a palavra em prorogação da sessão. — Usa da palavra na defeza do projecto o sr. José Paulino de Sá Carneiro. — O sr. Serpa declara que não usa da palavra na sessão prorogada. — O sr. Hintze Ribeiro cede a palavra a favor do sr. Costa Lobo, que requer a leitura do artigo 43.° § unico do regimento. — O sr. Hintze Ribeiro condemna o facto de se ter prorogado a sessão, em virtude de um requerimento apresentado depois de ter dado a hora. — O sr. Jardim desiste da palavra, reservando-se para usar d´ella na discussão da especialidade. — É approvado o projecto na generalidade. — O sr. presidente pede aos dignos pares e aos srs. ministros que compareçam mais cedo na sessão. — O sr. conde do Bomfim apresenta um parecer da commissão do ultramar. — O sr. Baptista de Andrade apresenta um parecer da commissão de marinha.

Ás duas horas e meia dá tarde, estando presentes 43 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei reformando o corpo de machinistas navaes.

Para a commissão de marinha.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei annullando a contribuição predial por prejuizos causados pela phylloxera, segundo o artigo 12.° do mesmo regulamento.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o decreto da prorogação das côrtes.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24,de julho de 1885 no artigo 7,°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d´estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 12 do corrente mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — A camara fica sciente do decreto de Sua Magestade.

Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia.

Leu-se na mesa o parecer n.° 247, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 247

Senhores. — Á commissão de legislação foi presente o projecto n.° 202, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é creado um officio de tabellião de notas no concelho de Vagos, e attendendo ás conveniencias que resultam aos povos em facilitar as suas transacções, é de parecer que o mesmo projecto seja approvado para poder subir á sancção real.

Sala da commissão, em 5 de junho de 1889. = J. de S. M. Mexia Salema = J. C. Navarro de Paiva = M. Osorio = A. C. Barjonade Freitas (com declaração) = A. Barros e Sá = Antonio Pequito Seixas de Andrade = T. N.º da Serra e Moura = Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.° 202

Artigo 1.° É creado no concelho de Vagos um officio de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 4 de junho de 1889. = Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, nós não podemos discutir parecer nenhum, sem que esteja presente o governo.

Eu peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se quer que se suspenda a sessão, até que esteja presente o governo.

O sr. Presidente: — O digno par propõe o adiamento do projecto?

O sr. Hintze Ribeiro: — Eu proponho que se suspenda a sessão até que compareça algum dos srs. ministros. Os projectos que estão dados para ordem do dia não podem entrar em discussão na ausencia do governo.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que são de opinião que este projecto não se póde discutir sem a presença de algum dos ministros, tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvado.

O sr. Henrique de Macedo: — Isso não é propriamente um requerimento, é uma proposta.

O sr. Quaresma: — É uma proposta que não póde votar-se assim.

O sr. Presidente; — A proposta do sr. Hintze Ri-