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N.º 220

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Bocage pergunta por documentos que pedíra, pelo ministerio da marinha.- sr. presidente responde que, logo que cheguem á mesa, serão enviados ao digno par. - O sr. Bocage pede que, de novo, se inste pela sua remessa. .

Ordem do dia. - É approvado sem discussão o parecer n.° 254. - O sr. ministro da fazenda manda para a mesa documentos requeridos pelo sr. Pereira de Miranda, e declara que os pedidos pelo sr. Hintze Ribeiro ser-lhe-hão presentes logo que venham da outra camara, onde estão. - Continúa a discussão do parecer n.° 240, que funda os tribunaes avindores. - Usam da palavra os srs. Hintze Ribeiro, ministro das obras publicas, Costa Lobo e ponde de Castro. - O sr. Franzini apresenta dois pareceres. - É approvado o projecto na generalidade. Na especialidade é approvado sem discussão até ao artigo 9.° Sobre o artigo 10.° usa da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey, sendo em seguida approvados este e os restantes artigos. - Lê-se o parecer n.° 256. - O sr. visconde de Bivar pergunta em quanto importa o augmento de despeza resultante do projecto. Responde-lhe o sr. conde do Bomfim. - É votado o projecto na generalidade. Entra em discussão a especialidade e são approvados os artigos 1.° e 2.º Sobre o artigo a usam da palavra os srs. visconde de Moreira de Rey, conde do Bomfim e de novo sr. visconde de Moreira de Rey, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei auctorisando a execução das obras para saneamento da cidade de Coimbra.

Para as commissões de obras publicas e de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas.}

O sr. Bocage: - Desejo que v. exa. tenha a bondade de me dizer se os documentos que eu pedi, pelo ministerio da marinha, relativos ás pescarias já vieram para esta camara.

O sr. Presidente: - Ainda não chegaram á mesa, e logo que cheguem serão apresentados a v. exa.

O sr. Bocage: - N'esse caso renovo o meu pedido para que elles venham com brevidade.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 254.

Leu-se na mesa, e posto á votação foi approvado sem discussão.

É do teor seguinte:

PARECER N.º 254

Senhores.- Ao exame da vossa commissão de fazenda foi submettido o .projecto de lei n.° 212, vindo da camara
dos senhores deputados, e que tem por fim modificar os direitos de importação, a que estão sujeitos alguns artefactos que são materias primas da industria da chapellaria, e a vossa commissão:

Considerando quanto importa para o desenvolvimento de qualquer industria proporcionar-lhe livre de direitos, ou sujeitas apenas a um modico imposto as suas materias primas, sempre que estas não constituam um ramo de industria já estabelecido, e em boas condições, no paiz;

Considerando que por este projecto se attende ás reclamações que n'este sentido têem sido feitas repetidas vezes pela industria da chapellaria, industria que, sendo hoje importante pelo seu numeroso pessoal, pelos avultados capitães que emprega, e pelo seu aperfeiçoamento, ainda assim tem de luctar penosamente com a concorrencia estrangeira, mal podendo supportar os prejuizos que d'ahi lhe provem, se não forem diminuidos os encargos fiscaes que sobre ella pesam;

Considerando que é este o fundamento pelo qual, em relação aos artefactos mencionados no projecto, ou se reduzem os respectivos direitos, ou se determina a sua isenção;

Considerando, porém, que é acceitavel e perfeitamente justificada, seguindo a mesma ordem de idéas, a alteração feita no projecto pela camara dos senhores deputados, na parte que diz respeito aos "forros para chapéus de setim puro ou mixto e de tecidos de seda pura", porquanto existe entre nós, não só a fabricação de tecidos mixtos de seda para forros de chapéus, mas até a manufactura dos proprios forros, parecendo por isso de justiça attender ás representações dos interessados;

Considerando todavia que, se o beneficio é por este lado restringido, recebe por outro a mesma industria uma vantajosa compensação com a maior reducção no direito que o governo havia proposto para as abas de tecido de algodão gommado para chapéus; e

Considerando por ultimo que, mediante um pequeno sacrificio para o thesouro, se houver, se vae auxiliar por este. modo uma industria que, pelas suas condições já acima expostas, é merecedora da protecção, dos poderes publicos:

É a vossa commissão de parecer que approveis este projecto de lei, para que suba á real sancção.

Sala da commissão, em 8 de junho de 1889. -A. de Ser pá (com declaração) = Barros e Sá = Hintze Ribeiro (com declaração) = M. Cortez = Augusto José da Cunha = H. de Macedo = Manuel Antonio de Seixos = F. De Albuquerque = Conde de Castro, relator.

Projecto de lei n.° 212

Artigo 1.° São modificados pela fórma abaixo indicada os direitos de importação das mercadorias seguintes:

a) Forros para chapéus de setim puro ou mixto e de tecidos de seda pura - o direito do respectivo tecido, augmentado de 20 por cento.

b) Forros para chapéus de tecidos de qualquer natureza não contendo seda - o direito do respectivo, tecido, augmentado de 25 por cento.

c) Forros adherentes de seda para chapéus - o direito marcado no artigo 303,° da pauta A.

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