O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 221

SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Sarros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Lê-se um decreto prorogando as côrtes. - Entra em discussão o parecer n.° 260. - O digno par o sr. Matinas de Carvalho fundamenta e manda para a mesa uma proposta. -Faz sobre ella algumas considerações o sr. visconde de Benalcanfor. - E approvado o parecer e a proposta. - Entra em discussão o parecer n.° 269. - Considerações do digno par o sr. Vaz Preto. Resposta do sr. ministro da fazenda.-Vota-se a generalidade do projecto, bem como asna especialidade. - Interrompe-se a sessão por alguns momentos por não estar presente o sr. ministro das obras publicas. - Comparece s. exa. e proseguem os trabalhos parlamentares. - Tem a palavra o sr. Vaz Preto, que manda para a mesa um requerimento e uma representação da associação agricola elvense. - O digno paro sr. Henrique de Macedo manda um parecer da commissão de fazenda. - Entra em discussão o parecer n.°265.- Discreteia sobre elle o digno par o sr. Telles de Vasconcellos. que manda para a mesa uma proposta. Responde lhe o sr. ministro das obras publicas.- O digno par o sr. Franzini envia para a mesa um requerimento.- Lê-se a proposta do sr. Telles de Vasconcellos, e é admittida á discussão. - O sr. presidente pede o assentimento da camara para que, depois de encerrada a sessão, lhe seja licito enviar ás respectivas commissões, antes de serem lidos na mesa, quaesquer projectos vindos da outra camara. Assim se resolve.- Usa da palavra o digno par o sr. Simões Margiochi, e manda para si mesa uma proposta. E admittida á discussão. - Réplica do digno par o sr. Silvestre de Lima. - Levanta-se a sessão e designa se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei considerando equivalentes as habilitações do lyceu de Nova Goa ás obtidas nos lyceus do reino.

Para a commissão de instrucção publica.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei reintegrando no posto de primeiro tenente do exercito de África o ex-primeiro tenente do mesmo exercito Bernardo Augusto Zagallo.

Para a commissão do ultramar.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei concedendo definitivamente os conventos de S. José e de Santa Monica, da cidade de Evora, á casa pia da mesma cidade.

Para a commissão de fazenda.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei fixando o ordenado do thesoureiro da universidade de Coimbra.

Para a commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entraram durante a sessão os srs. ministros das obras publicas e da marinha.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se um decreto do poder moderador.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 27 do corrente mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 22 de junho de 1889. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Far-se-ha menção na acta.

Vae ler-se o parecer n.° 260.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão sendo este o seu conteudo:

PARECER N.° 260

Senhores. - A vossa commissão de instrucção publica foi presente o projecto de lei n.° 214, vindo da camara dos senhores deputados, o qual conclue por que sejam admittidos a frequentar a escola polytechnica todos os individuos habilitados com o diploma de estudos professados na escola livre de sciencias politicas e com o de bacharel em letras de Paris, repetindo esses exames em um só acto e obtendo approvação.

A vossa commissão, considerando que com este projecto se facilita o curso da escola a individuos que apresentam diploma de estudos não inferiores aos que se exigem actualmente para a matricula na mesma escola, e que a seriedade e proficuidade d'esses estudos póde devidamente ser apreciada pelo competentissimo jury, que conforme o projecto ha de apreciar as provas dadas pelo examinando n'esse acto unico, que é uma especie de exame de madureza; é de opinião que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Sala da commissão, em 11 de junho de 1889. = Adriano de Abreu Cardoso Machado = Fernandes Vaz = José Joaquim da Silva Amado = Ferreira Lapa = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Visconde de Benalcanfor.

Projecto de lei n.° 214

Artigo 1.° Aos individuos habilitados com o diploma de

estudos professados na escola livre de sciencias politicas, e com o de bacharel em letras, em Paris, é permittido matricularem-se no primeiro anno da escola polytechnica, repetindo esses exames num só acto, e obtendo approvação.

§ 1.° Este acto será feito perante um jury composto de professores da mesma escola, observando-se o que foi regulamentado sobre exames de madureza.

49