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N°224

SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Leitura do decreto prorogando as côrtes até 2 de julho. — Lê-se a correspondencia. — O sr. presidente declara que, por parte da camara, o sr. secretario fôra desanojar o digno par sr. Osorio pelo fallecimento de uma pessoa de sua familia. — O sr. Carlos Testa faz algumas considerações ácerca da applicação da pena de degredo aos criminosos. — O sr. ministro da justiça responde ao digno par. — O sr. Macedo Pinto apresenta uma representação, pedindo a sua publicação no Diario. A camara auctorisa a publicação pedida. — O sr. conde de Alte refere-se a algumas palavras que, na sessão antecedente, pronunciara o sr. Henrique de Macedo, a quem dirige algumas explicações. — O sr. Henrique de Macedo responde ao sr. conde de Alte.

Ordem do dia. — É approvado sem discussão o parecer n.° 263. — Entra em discussão o parecer n.ºs 273. — Usam da palavra os srs. Adriano Machado, Henrique de Macedo, Macedo Pinto, Henrique de Macedo (segunda vez) e Adriano Machado (segunda vez). É approvado o projecto. — O sr. conde de Castro apresenta um parecer. — Continua a discussão do parecer n.° 270. — Usam da palavra os srs. Luiz Bivar e ministro da justiça, e é approvado o projecto na generalidade e na especialidade. — O sr. conde de Castro requer a dispensa do regimento para que entre desde já em discussão o parecer n.° 277. É approvado. — Posto em discussão o parecer é unanimemente approvado por espheras. e seguidamente são nomeados os srs. Cau da Costa e Antonio de Serpa para introduzirem na sala o novo digno par sr. conde de Lagoaça, que entra o presta juramento. — Lê-se na mesa o parecer sobre o projecto Leixões-Salamanca. — Usa da palavra o sr. Hintze Ribeiro, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Ás duas horas da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e da justiça.}

Lê-se o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes gera es ordinarias da nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 27 de junho de 1889. = REI. =José Luciano de Castro.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia,

Officio do ministerio do reino, pedindo auctorisação para o digno par Antonio dos Santos Viegas poder assistir aos actos como lente da universidade.

Outro do ministerio da justiça, pedindo auctorisação para o digno par Lourenço de Almeida Azevedo depor como testemunha no tribunal do segundo conselho de guerra.

Consultada a camara, concedeu as duas auctorisações pedidas.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei determinando a escala de antiguidade para todos os effeitos ao primeiro tenente da armada Demetrio Cinatti.

Para a commissão de marinha.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei, tornando extensiva ao tenente coronel reformado da provincia de Moçambique, José Ayres Vieira, a disposição do artigo 6.° da lei de 8 de junho de 1863.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Participo á camara que o segundo secretario da mesa foi desanojar o digno par o sr. Miguel Osorio Cabral, por lhe ter fallecido uma pessoa de sua familia.

O sr. Carlos Testa:— Eu creio que v. exa. e a camara me farão a justiça de acreditar que as poucas vezes que faço uso da palavra n’esta casa procuro, quanto possivel, ser breve para não abusar da benevolencia da camara. Agora procederei pela mesma forma, não tomando muito tempo a attenção da camara com as reflexões que sou obrigado a fazer sobre um assumpto importante, e ácerca do qual não tive occasiao até hoje de apresentar as minhas considerações.

Corno a sessão legistativa estava proxima a encerrar-se, e a camara tinha necessidade de occupar-se ainda de assumptos importantes, eu entendi não dever tomar-lhe o tempo.

Ora, visto como na sessão de hontem a camara se occupou em discutir não quaesquer assumptos de importancia, mas sim o que se deveria ou não se deveria discutir; e tendo havido uma nova prorogação das sessões por mais alguns dias, parece-me que a camara não me levará a mal que eu lhe roube alguns minutos da sua attenção para as reflexões que vou apresentar.

O meu intuito era dirigir-me ao sr. ministro da marinha, que sinto não ver agora presente, porquanto numa das ultimas sessões, quando se votou uma verba de réis 1.700:000^000, que vinha incluida na lei de meios, para compra de navios, eu fiz ver a s. exa. quanto seria conveniente seguir os precedentes a tal respeito de outras vezes adoptado, elucidando a camara de como devia ser applicada essa somma, e quaes as vistas e intenções de s. exa. sobre o assumpto.

N’essa occasiao o nobre ministro dignou-se dizer algumas palavras com relação ás que eu havia proferido, mas quando eu queria responder a s. exa. e fazer algumas considerações, a sessão foi proregada, a materia julgada sufficientemente discutida, e eu por consequencia inhibido de fallar.

Ora, como o sr. ministro da marinha não está presente, não apresentarei agora as reflexões que tinha a fazer; occupar-me-hei de outro assumpto, que diz respeito á pasta

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