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N.º 226

SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1889

Presidente do exmo. Sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Leitura do decreto prorogando as côrtes até 4 de julho. - Lê-se a correspondencia. - O sr. Vaz Preto pede a comparencia do sr. presidente do conselho. - O sr. presidente affirma que communicará ao chefe do gabinete os desejos dó sr. Vaz Preto, e este digno par reforça a sua exigencia.

Ordem do dia (primeira parte): são approvados sem discussão os pareceres n.os 279 e 272. - É approvado, depois de breves explicações trocadas entre os srs. visconde de Bivar e presidente, o parecer n.° 281. - É posto em discussão o parecer n.° 268, o qual é approvado, bem como umas emendas apresentadas pelo sr. Adriano Machado. - Entra em discussão o parecer n.° 271.- O sr. conde do Bomfim manda para a mesa um additamento. É admittido. - O sr. Franzini, por parte da commissão, declara acceitar o additamento, o qual é approvado, bem como o parecer a que se refere. - Foi posto em discussão e approvado, depois de breves considerações do sr. visconde de Moreira de Rey, o parecer n.° 253.- O sr. Vaz Preto allude a uns acontecimentos occorridos em Tortozendo, e pede a este respeito explicações ao governo. Responde-Ihe o sr. ministro da fazenda. - Sobre o mesmo assumpto trocam-se ainda algumas palavras entre aquelle digno par e o sr. ministro.

Ordem do dia (segunda parte): continuação da discussão do parecer n.° 274. - Usa largamente da palavra o sr. Hintze Ribeiro, o qual termina, mandando para a mesa um contra projecto. É admittido. - Segue-se-lhe no uso da palavra o sr. ministro da fazenda. - Antes de se encerrar a sessão, trocam-se algumas explicações entre os srs. Vaz Preto e presidente do conselho. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros da marinha e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se um decreto do poder moderador.

Foi lido e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do corrente mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 2 de julho de 1889. = REI. = José Luciano de Castro.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei considerando relevantes os serviços do fallecido major reformado Pedro de Sousa Canavarro.

Á commissão de fazenda.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei concedendo definitivamente á camara municipal de Villa Viçosa o convento de Santa Cruz.

Á commissão de administração.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de estabelecendo o regimen do consumo dos cereaes.

Para as commissões de fazenda e agricultura.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, desejo que v. exa. me dê a palavra quando estiver presente algum dos srs. ministros.

Desejava tambem que v. exa. communicasse ao sr. presidente do conselho que seria conveniente que s. exa. se dignasse assistir á discussão do projecto Leixões-Salamanca, projecto de summa importancia.

Eu, pela minha parte, quando entrar no debate, terei de dirigir algumas perguntas ao chefe do gabinete.

Como julgo que o sr. José Luciano de Castro não precisa estar na outra camara, espero que s. exa. accederá facilmente ao desejo que manifesto.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Farei constar ao sr. presidente do conselho o desejo que o digno par acaba de manifestar.

Parece-me que s. exa. está na outra casa do parlamento.

O sr. Vaz Preto: - Desejo usar da palavra quando estiver presente algum dos membros do governo, e desejo que o sr. presidente do conselho seja informado de que tenho de dirigir-lhe algumas perguntas ácerca do projecto Leixões-Salamanca.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Darei a palavra ao digno par quando chegue algum dos srs. ministros, e informarei o sr. presidente do conselho no sentido dos desejos que s. exa. acaba de apresentar.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, e, vae ler-se portanto o parecer n.° 279.

Lido na mesa foi seguidamente approvado sem discussão o alludido parecer, que é do teor seguinte:

PARECEU N.° 279

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 239, pelo qual se torna definitiva para a casa pia de Evora a posse provisoria, que em 1887 lhe foi concedida dos extinctos conventos de S. José e de Santa Monica, na mesma cidade; e

Attendendo aos intuitos humanitarios d'este projecto, e aos longos e importantes serviços prestados pelo estabelecimento pio, a que o mesmo diz respeito;

Attendendo a que sem a posse definitiva dos dois edificios, n'elle mencionados, não poderia nem deveria a admi-

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