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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Segunda Junta Preparatoria, em 4 de Janeiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Barão d'Albufeira, Decano.)

Aberta a Sessão, tres quartos depois do meio dia, verificou-se a presença de 35 Srs. Senadores.

Lida a Acta da precedente Sessão, ficou approvada.

O Sr. Bergara (Secretario Provisorio) participou á Junta que, segundo a resolução tomada na Sessão anterior, havia oficiado aos Srs. Conde do Farrobo, General Osorio, Duque de Palmella, Salinas, e Amaral: observou que os dous primeiros se achavam presentes, e deu conta á Junta de que o Sr. Duque estava inhibido de comparecer, por ora, em consequencia de molestia; que o Sr. Salinas se não achava na Capital; e quanto ao Sr. Amaral leu o seguinte Officio com que respondêra:

Ill.mo e Ex.mo Sr. = Tenho a honra de accusar a recepção do Officio de V. Ex.ª datado de hontem, em que me participa que a Camara dos Senadores na sua Sessão preparatoria, do mesmo dia, acordou em que se me oficiasse, convidando-me a ir hoje pelo meio dia tomar assento nella como Senador eleito pelo circulo de Gôa.

Desejoso de que o meu procedimento seja sempre tão regular quanto o são minhas intenções, julgo do meu dever rogar a V. Ex.ª se digne fazer presente á Camara: 1.º que eu ainda não recebi o Diploma da minha eleição: 2.° que em nenhuma das cathegorias marcadas no Art. 77.° da Constituição eu me acho comprehendido. Nestas circumstancias, julgo não estar nas de poder tomar assento na Camara; e por isso espero que ella me releve não acudir hoje ao seu convite. Deos guarde a V. Ex.ª Lisboa, 4 de Janeiro de 1840. = Ill.mo e Ex.mo Sr. José Maria Moreira de Bergara, Secretario Provisorio da Camara dos Senadores. = Francisco José da Costa e Amaral.

Concluida a leitura, ouviram-se

Vozes: — Á Commissão de Poderes.

O Sr. Bergara: — Persuado-me que este Officio não tem que ir á Commissão. E que poderia ella dizer? Que a Acta da eleição do Sr. Amaral foi já approvada pela Camara dos Senadores. Mas isto todos nós o sabemos. Por tanto, pelo que pertence ao primeiro motivo expressado no Officio, não podêmos dizer outra cousa ao Sr. Amaral senão que, tendo sido julgada válida a sua eleição, elle é Senador: quanto ao segundo, não nos pertence a nós decidir cousa alguma, mas devemos deixar isso á consciencia do Sr. Amaral.

O Sr. Vellez Caldeira: — Neste caso não vale a consciencia do Sr. Amaral; as authoridades a quem a Constituição incumbiu verificar se este Sr. Senador tinha o rendimento legal disseram que sim; elle não usou dos recursos que a Lei lhe dava; por tanto agora o que póde dizer é que não quer ser Senador, e é bastante.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu não entro na questão de Direito, se o Sr. Amaral tem ou não a renda que a Constituição exige para se poder ser eleito Senador, porque me parece que do seu Officio o que se deprehende é, que elle se excusa; não quer ser Senador. Sentindo a sua falta nesta Casa, principalmente no dia de hoje, posto que não tenha a honra de o conhecer; não posso todavia deixar de dizer, que estimo muito que os nossos irmãos do Ultramar levem mais esta lição. Sr. Presidente, na qualidade de Ministro da Marinha tive occasião de observar, que as eleições em quasi todo o Ultramar, e especialmente em Gôa e Angola, foram feitas com a maior irregularidade: repito pois, que estimo que estas cousas aconteçam, para que os nossos irmãos Ultramarinos sejam mais cautelosos quando escolherem os seus Representantes.

Já que estou levantado pedirei licença a V. Ex.ª para mandar para a Mesa a Acta eleitoral do circulo de Santarem por onde consta a eleição do Sr. João Maria de Abreu.

(Ficou reservada para ser remettida á Commissão que houver de ser a de Poderes.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, o Sr. Amaral não diz que não quer ser Senador, diz que, desejando que o seu comportamento seja tão regular como as suas intenções, declara que não está em nenhuma das cathegorias marcadas na Constituição: nem elle podia dizer que não tinha o rendimento da Lei, porque é sabido que o tem. Remetta-se por tanto o seu officio á Commissão de Poderes, para ella examinar se nas Actas está o Sr. Amaral declarado como tendo o rendimento da Lei: se a Commissão responder affirmativamente, fica deste modo removida a objecção do Sr. Amaral, e é natural que não insista. Quanto ás qualidades da pessoa, sou obrigado a dar aqui um testemunho da sua probidade e honradez.

O Sr. Bergara: - Apoiado.

O Sr. General Zagallo: — Eu julgo que esse officio não deve ir á Commissão de Poderes, e dou a razão. A Commissão de Poderes já deu o seu parecer sobre o mesmo objecto que de novo se lhe quer commetter, e esse parecer foi approvado pelo Senado. A Commissão não havia de dizer que este Sr. Senador estava nas circumstancias de tornar assento, sem que antes verificasse que a eleição tinha sido feita em conformidade da Lei: ora a Commissão disse que a eleição de Gôa devia ser approvada, logo e porque a julgou conforme a Lei a todos os respeitos. Por tanto a Commissão não póde agora dizer cousa differente (apoiados). É pois a minha opinião que se responda ao Sr. Senador, dizendo: — que a Camara não póde, sobre este ponto, approvar cousa differente do que já fez; que o Sr. Amaral é considerado Senador, e como tal tem uma Cadeira neste logar, salvo se positivamente declarar que desiste deste serviço; mas que os motivos dados em seu officio não são taes que só por elles o Senado o possa dispensar (apoiados).

Havendo o Sr. Vellez Caldeira declarado que desistia da sua proposta, sobre a que fez o Sr. Presidente, resolveu a Junta segundo a indicação com que concluira o Sr. General Zagallo.

(Pausa).

Não se achando a Junta em numero sufficiente, e não se offerecendo outro objecto de expediente, disse o Sr. Presidente (sendo uma hora da tarde) que estava fechada a Sessão, havendo antes declarado que a seguinte teria logar na Terça feira (7 do corrente) pelo meio dia.

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