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roaram "" piratas armados nos porlos dos Estados-Unidos ao tempo da entrada das nossas tropas em Monte-Video. Pela minha parte julgo que denarla nos sei viriam taes estipulações, porque bastam os princípios geralmente admittidos do Direito publico, porá provar que a nenhum Governo é licito tolerar o armamento de coisa-iios estrangeiro» nos seus propiios porlos; e se oGovemo rios Estados-Unidos não repnmio uni abuso ião atioz, foi porque allegou a impossibilidade praclica de o f.izer segundo a Legislação então existente, e que desde aquella epo-cha já foi alterada.—N'uma palavra, o Governo Ameiicano nunca se negmi a empiegar todos os meios de que podia dispor paia repiimir o aimameuto dos piratas nos seus poUos; talvez o não tizesse com bastante energia e sinceridade- mas a questão não era de direito, e as estipulações de um Tractado não podem accres-ceiuai nada a este respeito.

JVJas agora soja-me licito dizer mais, que em quanto ás reclamações pelos males passados , parece-me que uma das occasiões próprias de as faxer, seria quando os Americanos estavam Kjclíimando pela sua parle compensação das j)òrdtis que tinham tido em Portugal, e lendo sido puíjas estas" indemnisaçòes, era o momento ii)«u5 favorável para liquidar também as nosí.is (,-l[)Oiados.)

(fauna.}

Eu nào desejo deixar nenhum dos objectos de que tomei nota sem me explicar acerca ddh-s.

JJi-se-ae que os portos das nossas Colónias se abririam para o futuro aos Americanos'; e' VfirJade que a maior parte delles já de facto lhe tem sido abertos, porque as circunstancias em que nos temos achado tem feito que as Leis nào lenhnm força, mas este abuso não e fundado nem nas Leis nem nos Tractados: e no Traclado que presentemente se discute não se concede se não a frequentação daquelles portos (jiit1 pelas nossas Leis estiverem abertos a ou-iias N.ções, isto é, declara-se que não poderemos franquear qualquer porto das nossas Colónias, por exemplo, á França ou á Inglaterra sem os abrir igualmente á America, mas se nós tivermos a vontade (assim como temos o dirpiio) dt fechar os portos a todas as Nações cio Mundo, os Americanos não podem exigir de nós que lhos abramos : portanto não se lhes rromelle se nào a rolloca-los em igualdade com outra qualquer Nação.

Em quanto aos previlegios dados nesle paiz aos súbditos Americanos; <ísá com='com' mesma='mesma' de='de' privilégios='privilégios' haimonia='haimonia' aos='aos' conser-v.dor='conser-v.dor' tag0:_='natureza:_' do='do' pelo='pelo' juiz='juiz' mais='mais' accrescentar='accrescentar' protecção='protecção' menos='menos' modificados='modificados' lhes='lhes' tiverem='tiverem' faz='faz' como='como' portuguezes='portuguezes' americanos='americanos' subdilos='subdilos' bievi='bievi' em='em' firme='firme' todas='todas' relações='relações' as='as' hoje='hoje' civilisadas='civilisadas' esses='esses' mutuas='mutuas' unidos='unidos' que='que' espeiança='espeiança' portugal='portugal' serão='serão' uma='uma' concede='concede' fixam='fixam' gcraes.='gcraes.' súbditos='súbditos' nos='nos' devo='devo' outros='outros' traclado='traclado' não='não' similhante='similhante' mas='mas' a='a' prometter='prometter' os='os' e='e' ou='ou' mente='mente' o='o' p='p' todo='todo' claro='claro' dações='dações' cspeciacs='cspeciacs' postos='postos' eatados='eatados' tenho='tenho' alcm='alcm' apoiados='apoiados' abolidos='abolidos' princípios='princípios' xmlns:tag0='urn:x-prefix:natureza'>

Finalmente disso o Sr. Velluz Caldeira que seria para desejar que o Projecto de Lei que Jia de regular a questão dos direitos diffcrenciaes tivesse vindo ao mesmo tempo da apresentação deste Trnotado. Não direi o contrário ; mas não vejo inconveniente grave nesta demora, com lauto que se não prolongue; por que em quanto ao receio de que os Americanos poisam levar a mal que se declare por uma Lei posterior ao Tractado que os navios símerica-noá importando géneros do seu pai~h para Portugal não gozarão da vantagem dos direi tos dif-fcrencitíes, este receio não tem o menor funda-rneulo , logo que se declare ao mesmo tempo que se ré l ira aquella vantagem também aos

DIÁRIO DA CAMARÁ

navios Porlugueze*. vindos cios porlos da Amo-rica.

O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO:—A explicação para que pedi a palavra, Sr. Presidente, Unha por fim corrigir uma f.ilta de memória em quanto á observação que o nobre Visconde de Sá da Bandeira tinha feito sobre a lacuna que encontrava no Traclado, em que nada se diz a respeito dos direitos dos neutros. O nobre Duque de Palmella Paliou nessa matéria como falia cm tudo, P dib-penso me de accrescentar mais que o seguinte: — O Negociador Americano quiz que se inserisse um Artigo sobre os neutros, mós eu intendi que era perigoso , estipular sobre um negocio que podia trazer-nos comprometti-mentos com oulias Potências. Pareceu ao Governo que em quanto e3ta questão se acha sub judice , era melhor deixar que ficasse por ora assim da nossa parte. Temo que anlcs de ser decidida se disparem alguns tiros entre forças de Nações marítimas e commerciantes. Pois bem , fiquemos livres para seguir qualquer principio quando desta matéria se tractar, e não vamos desde já, e ás cegas prender-nos sem saber o que nos fará móis conta adoptar para o futuro.

O SR. CONDE DE VILLA REAL:— Eu não creio que o meu arnigo , o nobre Senador o Sr. Duque de Palmella (que sinto não ver na Camará neste momento) tivesse em vista responder a alguma cousa que eu disse com as observações que fiz sobre a negociação do um Tractado deCommercio com Inglaterra. Se assim foi, fui de certo mal intendido porque as minhas idéas a este respeito concordam inteiramente com as suas; ainda que julgasse que não se devia ter feito já esse Traclado , nem por isso queiia que deixasse de se concluir agora quanto antes debaixo do principio de reciprocidade em que concorda o Governo Britan-nico.

Também accrescentarei que estou plenamente de arcôrdo com as ide'as que o nobre Senador expendeu .1 respeito da utilidade das nossas relações commerciaes com o Brasil, tendo sido sempre de parecer que se as não podesse-mos estabelecer debaixo do principio de mútuos favores, não deviarnos, só por uma esperança pouco fundada de o conseguir, deixar de contrahir relações úteis com outras Potências.

Esta matéria tem sido já tão longamente lia-ctada, que creio poder pedir a V. Ex.a que pergunte á Camará se ella o está sufticienle-mente. (/Ipoiados.)

Proposto este requerimento, resolveu-se pela nffirmativa.

Disse

O SR. CONDE DE LINHARES: — Declaro que na copia que se no» deu do Tractado eno — Porluguez e Inglez,—ha unia otnmissão do texto Inglez no segundo paragrapho do Art. 3.° ; e faço esta declaração para que não pareça que passámos de leve em matéria de lanta ponderancia.

O SR. MINISTRO DOSNEGOCIOSDO REINO: —Eu digo agora ao Sanado o mes-mo que já disse ao nobre Senador: — foi aom-missâo de um período inteiro, que esta remediada no aulliographo que se mandou tirar e ha de ser retificado devidamente, SP o Tractado pastar no Senado: e essa ommissâo que foi da imprensa, betn se \ê que é devida a uni descuido , por que a parte Portuguezu. que corresponde ao período ommittido está impressa. Portanto, e;,ta falta que e unicamente um lapso está inteiramente remediado.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Eu só qoi/. faxer esta observação.

O Sr. Presidente Interino poz á votação o Projecto na sua generalidade , e foi approvado.

Ó SB. VELLEZCALDE1RA : — Ale ago-

ra foi a discussão na generalidade; agora deve passar-se á discussão na especialidade.

O Sá. GENERAL ZAGALLO: ~ Co m tf eu insisti ha pouco em que se não devia votar a suppressão da discussão na especialidade , aix. tes da discussão na generalidade, por que q,J(0. ria que esta discussão me poaesae em estado d9 poder decidir-me pnr um ou por outrolado-agora que já rne acho habilitado para isso, vjsl to que na discussão da generalidade se tocaram os pontos principaes do Tractado, proponho se dispense a discussão da sua especialidade .(Apoiados. ) ^

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sobre o

requerimento do Sr. General Zagallo. __ Ha

pouco principiou o Sr. Duque de 'Palmella dizendo que Q discussão estava protrahida , e S. Ex.a depois, pela segunda vez, fallou 'largamente sobre a matéria com a (Ilustração em que S. Ex.a abundo ; e depois de fallar o Sr. Duque de Palmella. e ter dado uma explicação o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, e o Sr. Conde de Vi l Ia Real , é que se faz um requerimento para ser discutida a matéria, sobre que o Sr. Barão do Tojal tinha fallado dua» vezes a favor, e havendo só fallado contra o rneu nobre amigo o Sr. Visconde de Sá, e eu, insignificante Orador; e faz-se este requerimento quando o Sr. Visconde de Sá tinha pedido a palavra! Ora, Sr. Presidente, se isto não e querer sufifocar a discussão então não sei o que o seja. — Eu que não tinha fallado sobre a generalidade, e havia um Artigo em que, alem d'outros, com especialidade queria fallar, não o poderei fazer.... Isto mostia como as cou-sas vão.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Quando fiz o meu requerimento não sabia que tinha pedido a palavra o Sr. Visconde de Sá da Bandeira , aliás não o teria feito.

O SR. GENERAL ZAGALLO:—Eu nunca concorri para que as discussões se suffocas-sem, nem é costume meu pedir, que se pergunte se a matéria está suficientemente discutida : esse requerimento é feito pelo Sr. Conde de Villa Real e a Camará já o decidio. Agora seguia-se a discussão nn especialidade, mas como naquolla discussão se desenvolveram iodos os pontos cardiaes do Tractado, julgo eu (ao menos pela minha parte) que a discussão na especialidade se torna desnecessária. Entre tanto se o nobre Senador o Sr. Visconde de Sá da Bandeira quer ainda accrescenlar alguma cousa ao que já disse, assim como o Sr. Vellez Caldeira, eu não me opponho; mas depois disso julgo que não ha precisão de protra-hir mais a discussão, não só por que ella tem assas elucidado a Camará, mas também por que de outro modo, se perderiam as vantagens que do Tractado se podem tirar, porque passaria o tempo em que é precUo approvalo ou rejeilalo.

O Sr. Presidente Interino propoz — se se dispensava a discussão na especialidade^— e foi resolvido affirmatioamenle.

Poz então á votação o Artigo Único que constituía o Projecto de Lei e Jicon approvado.

Foram nomeados em Deputação para apresentar á Sancçâo Real o Decreto das Cortes resultante do mesmo Projecto os Srs. Bispo Eleito do Algarve, Visconde de Porto Côvo,

de Sá da Bandeira, Barão de Almeidinha, de Renduffe, do Tojal, Conde de Avillez,

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Sua Mageslade a RAINHA recebe a Deputação hoje pelas nove horas da noita. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e três quartos.

COMMISSAO MIXTA

Nomeada para o exame de dous Projectos de Lei (originários âa Camará dos Deputados, e alterados pela dos Senadores J contendo varias doações de Bens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

6.

s duas horas e meia da tarde fo'i occupada a Cadeira pelo Sr. Duque de Palmella, e declarou aberta a Sessão.

Frita a chamada, verificou-se estarem presentes os seguintes Membros da Commissão, a

*m 8 te JHarco te 1 84 1 .

saber: Senadores — os Srs. Duque de Palmella, Vellez Caldeira, Tavares d*Almeida, Barão do Tojal, Portugal e Castro, Conde de Terena, Trigueiros, Conde de Linhares, Visconde de Porto Còvo, Taveira, Barão de Renduffe, Pin-