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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

8.ª Reunião Preparatoria, em 19 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Samodães.)

Meia hora depois do meio dia estavam presentes 31 Srs. Senadores, e pela primeira vez os Srs. Luiz José Ribeiro, Substituto por Castello Branco, e Marquez de Fronteira, por Bragança, que mandaram para a Mesa os seus

Diplomas.

O Sr. Presidente participou que o Sr. Visconde de Geraz do Lima não comparecia por continuar molesto.

O Sr. Berrara fez sciente que o Sr. Raivoso não concorria á Reunião de hoje por ter sido accommettido de uma sezão.

O Sr. Vellez Caldeira participou tambem que o Sr. Leitão não estava presente por haver fallecido sua irmã. — Sobre proposta do Sr. Castro Pereira, resolveu-se (como é de estylo) que um dos Srs. Secretarios passasse a desanojar o Sr. Leitão.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Reunião precedente.

O Sr. Secretario Bergara disse que a Mesa tinha assentado em dirigir um Officio ao Sr. Ministro do Reino, para que as Sessões da Reunião fôssem regularmente impressas no Diario do Governo; e que, em resposta a elle, recebêra outro participando que para esse effeito ficavam expedidas as necessarias ordens ao Administrador Geral da Imprensa Nacional. — A Reunião ficou inteirada.

Leu-se um Officio do Sr. João de Almeida Moraes Pessanha, Substituto por Villa Real, accusando a recepção de outro em que é convidado a tomar assento, e accrescentando que o fará logo que lhe seja possivel. — Ficou igualmente inteirada.

O Sr. Presidente: — O Parecer da Commissão de Poderes, acaba de ser distribuido pelos Srs. Senadores presentes: agora resolverão se convém em que haja reunião na Segunda feira; talvez que nesse dia estejam habilitados para entrar na discussão do mesmo Parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Será necessario decidir primeiro, se estamos em numero para resolver a questão da validade das Eleições. Eu digo que sim, porque ainda estou pela maxima de que — quem quer os fins, quer os meios: é preciso sahir deste embaraço, e (por isso que as circumstancias são tão graves) sahir pela primeira parte que se apresente: não tornemos a voltar aqui de balde.

O Sr. Presidente: — Essa questão talvez fôsse agora um pouco prematura; vejamos quantos Srs. Senadores aqui se reunem na Segunda feira.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A questão é juntamente, se havemos de esperar que se reunam 36 Senadores: ora, se temos de a tractar Segunda feira, porque o não faremos hoje? Se estamos á espera de 36 Membros, é possivel que nem no fim de Fevereiro nos constituamos.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Estamos hoje em numero de 31; com os Srs. Senadores impedidos, e outros que devem esperar-se não será difficil que remíamos 36. Não posso concordar com a opinião de que nós, na minoria em que nos achâmos, decidamos tão importante questão como é, a da validade das Eleições, (apoiado) e Eleições em que houve irregularidades: assim creio que V. Ex.ª pôde dar o Parecer da Commissão para Ordem do dia, e cada um de nós fará com os seus amigos, para que elles concorram quanto antes. E preciso observar, que o assumpto que temos a tractar, tem hoje perdido grande parte da importancia que se lhe dava ha quinze dias, depois que a outra Camara decidiu a questão das Eleições: por tanto, é de presumir que a discussão não seja muito longa, e neste caso se até então tivermos a fortuna de reunir 36 Senadores, podemos decidir o Parecer com toda a legalidade; feito isto passamos á Eleição da Mesa, e ficâmos constituidos; ainda que depois falte alguem, supposto não deliberemos um ou outro dia, sempre ha a vantagem de que a Camara dos Deputados, (por isso que mais numerosa) póde trabalhar.

O Sr. Bergara: — Temos já 35 Senadores, além dos Srs. Conde das Antas, e Macedo, que já estão em Lisboa, e não compareceram por molestia. Ora, note-se que para deliberar a respeito do Parecer da Commissão, talvez seja necessaria a maioria 36 (se outra cousa se não resolver); mas para entrar em discussão, persuado-me que não devemos exigir esse numero. (Apoiado.) Esta questão é que se desejava se decidisse, no caso de que alguem entenda que, simplesmente para o debate, é necessario que estejamos 36.

O Sr. Presidente: — Tambem me parece prematuro, propôr agora essa questão.

O Sr. Castro Pereira: — Antes de tudo peço licença para observar, que me parece prematuro, o poder hoje entrar em discussão o Parecer da Commissão; apesar do grande desejo que tenho (assim como todos os meus Collegas) de terminar este negocio, elle é muito longo, muito complicado, e merece ser estudado um pouco, combinando os trabalhos da Commissão, com alguns dos muitos papeis que lhes são relativos, e se acham patentes na Secretaria. Peço por tanto, que de nenhuma maneira hoje se resolva a questão principal, e em segundo logar proporia, se decidisse a especie já indicada pelo Sr. Bergara; quero dizer, se a mesma questão se deve começar a discutir, como eu enteado, com qualquer numero de Srs. Senadores Eleitos que estejam presentes, bem entendido, que á votação se proceda unicamente no caso de poderem tomar parte nella tantos, ou mais do que o numero delles, que se repute maioria legal. (Apoiado gerai.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Tambem julgo que o Parecer da Commissão se não póde discutir hoje: quaesquer que sejam as intenções da Reunião ácerca das Eleições, nunca deve discutir-se o assumpto de modo que alguem possa dizer que se levou de salto por tanto reserve-se para Segunda feira, tambem convenho em que para a discussão não é necessario o mesmo numero de Membros que se deve exigir para a votação, por quanto a metade da totalidade, em que falla a Constituição é para deliberar o que é differente de discutir, o que vai mesmo conforme ao Regimento que adoptámos. — Resta a questão do numero de Membros que se deve reputar necessario para constituir o Senado; esta é a mais importante das que aqui se têem tractado. A Constituição para que deliberemos quer metade e mais um de todos os Senadores que devem eleger-se; estes, segundo a Lei Eleitoral, são 71, por tanto entende-se que a maioria são 36. Mas poderá sustentar-se razoavelmente que a metade de que falla a Constituição comprehende aquelles Membros que ainda não estão Eleitos? Creio que não. A Constituição determina que até á chegada dos novos Deputados do Ultramar, fiquem continuando na Camara os que o acabaram de ser; e daqui se conhece que ella não contou no numero dos Membros do Corpo Legislativo senão aquelles que estivessem effectivamente eleitos, e não os que se houvessem ainda de eleger: por consequencia, como quererá que se contem fazendo parte do Senado Senadores que ainda não forem eleitos? Por isso digo que a metade e mais um deve ser dos do Continente, mas que os do Ultramar não podem entrar neste calculo, por que (no começo da Legislatura) são eleitos muito tempo depois dos outros. Ora, sendo o numero total dos Senadores 71, deve contar-se como legal deduzindo delle 7 das Provincias Ultramarinas; fica por tanto reduzido a 64; e este é o numero cuja metade da totalidade, se torna necessaria para a Camara dos Senadores deliberar, isto é 33, e logo que os haja estamos constituidos, e podemos tomar todas as decisões que nos parecer, porque são validas.

O Sr. Bergara: — Tanto devemos entrar nesta questão, que ha duas Sessões resolvemos que, antes de discutir o Parecer da Commissão, se decidisse qual era o numero que deve constituir a maioria legal. Respondendo a um nobre Senador, devo notar que todos nós estamos habilitados para discutir o Parecer da Commissão, depois de sabermos o que se passou na Camara dos Deputados a respeito das Eleições, porque tanto este como o outro Parecer contém ambos materia analoga; com uma segunda leitura mais, talvez fiquemos habilitados a entrar na questão. Quanto á votação, se se assentar que 33 Membros são os necessarios para constituir a Camara, esse numero temos nós; se se julgar que devem ser 36, os nossos Collegas que estão doentes, estão promptos a vir, e tambem podemos votar; em qualquer dos casos obramos legalmente, sem fazer a menor offensa ao artigo da Constituição. Em fim, o que me parecia conveniente era que V. Ex.ª pozesse hoje mesmo em discussão qual é o numero de Senadores necessario para decidir o Parecer; resolvido isto, as outras questões não têem maior difficuldade.

O Sr. Trigueiros: — Nenhum de nós póde ser tachado de ter menos vontade de que esta Camara se constitua, e encete trabalhos, pois que temos feito tudo quanto era possivel para adiantar esse momento, e mais, talvez, do que aquillo que estava nas nossas attribuições para esse fim: pelos nossos factos temos evitado toda e qualquer censura que sobre nós podesse recahir a tal respeito; por conseguinte hoje é-nos livre obrar como entendermos, e obrar sem referencia a essa censura. Eu penso que o Parecer da Commissão deve ser muito meditado: o precedente que se allega da Camara dos Deputados, isto é, de ter sido alli discutida materia identica, e que essa discussão nos póde dar toda ou alguma habilitação para entrarmos na questão, não me satisfaz. Em primeiro logar, muitos dos Srs. Senadores presentes deixariam de assistir a essa discussão, e outros não examinariam o Parecer da Commissão da outra Camara; depois (e esta é a maxima razão que tenho para me persuadir que d'ahi não póde provir uma plena habilitação) as Urnas que recebiam as Listas para a Eleição dos Deputados, era differente daquellas onde outras se lançavam para a dos Senadores; em muitas partes, ou em quasi todas, o numero de votos que entraram na Urna foi differente, differenças essenciaes houve em cada uma das Eleições. As Actas e mais papeis que estão na Secretaria para serem examinados, é o que póde dar um pleno e cabal conhecimento das circumstancias das Eleições que, como disse, são differentes em relação a esta e á outra Camara. De mais, o Parecer da Commissão de Poderes ainda hoje foi distribuido; a simples leitura que delle aqui se fez, e aquella que agora se podesse fazer, pouco mais nos habilitaria, por que uma audição oral dá pouca habilitação para decidir negocio de tanta gravidade. — Não me opporei á discussão da outra questão, se a Reunião a julgar a proposito, por quanto é bem certo que tendo nós de entrar nessa discussão com qualquer numero de Membros presentes, ha muita differença entre discutir e votar, e mesmo porque a Lei não exige numero para discutir, mas falla nelle unicamente para deliberação: parece-me pois que é muito essencial tractar já da questão previa sobre o numero legal de Senadores que se julga necessario para decidir a principal. Quanto a esta, sou de voto que não se entre agora na sua discussão, mas que se reserve para Segunda feira, porque então já é provavel que estejamos mais habilitados para isso, e devemos mostrar á Nação que somos muito discretos a este respeito, que nos não queremos guiar unicamente pelo que se decidiu na Camara dos Deputados, mas que desejamos entrar em questão tão importante com a sesudez que ella merece.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Razão tinha eu, mesmo por aquillo que acabam de dizer os nobres Senadores, para propôr se tractasse quanto antes de uma questão que me parecia prévia, e de cuja solução fazia depender todas as outras que devemos resolver; e vem a ser, o numero de Membros do Senado que deve fixar-se para sabermos qual é a metade da totalidade de que falla a Constituição. Este deve ser o nosso primeiro trabalho, e se o não fizermos continuaremos a andar n'um circulo vicioso, como andamos ha dias. Deveremos eliminar da totalidade os Senadores do Ultramar, ou não? Se me respondem que sim, podemos toda a esperança de constituir a Camara; em caso negativo, digo que perco essa esperança. Ha 37 Senadores em Lisboa, disse o illustre Secretario: destes (além dos dous que estão doentes) desconto eu tres ou quatro, e para o dever fazer não era preciso que os Membros desta Casa fôssem pessoas avançadas em idade, que outros se achassem alquebrados em resultado de fadigas ou de feridas recebidas no campo da gloria; em qualquer ajuntamento de homens se póde calcular esse desconto como condição inherente; o Sr. Conde das Antas acha-se doente, o Sr. Raivoso (que ainda hontem aqui esteve) não póde vir hoje; e ámanhã estarei eu doente, ou qualquer dos nobres Senadores: sendo pois 37 o numero dos que se acham em Lisboa, não devemos contar presentes mais de 31 ou 32, e assim nunca nos poderemos constituir. — La-

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