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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES

9.ª Reunião Preparatoria, em 31 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Semodães.)

MEIA hora depois do meio dia estavam reunidos 33 Srs. Senadores.

O Sr. Presidente: — Tenho a declarar ao Senado que o Sr. Senador Macedo (com quem hontem estive), apesar dos muitos desejos que tem de comparecer, não póde vir estes dous ou tres dias por ter um olho inflammado.

O Sr. Bergara: —Tenho a fazer igual declaração a respeito dos Srs. Conde das Antas, e Raivoso; o primeiro continua incommodado a ponto de se lhe lazer uma junta de facultativos, e o segundo tem sido accommetido de sezões.

O Sr. Secretario Trigueiros: — Em consequencia da deliberação desta Assembléa, dirigi-me hontem a casa do Sr. Senador Leitão, a fim de o desanojar, e lhe fiz presente a commissão de que ia incumbido.

A Reunião ficou inteirada de todas estas participações.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente

Mencionou-se um Officio do Sr. José Nogueira Soares, Senador eleito por Penafiel, participando molestia, e que se apresentaria com a brevidade possivel. — A Reunião ficou inteirada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, em minha íntima consciencia, e com a mais profunda convicção, intendo que sem fixarmos o que devemos reputar totalidade de Senadores, estamos como o gigante da Fabula subindo e descendo o rochedo sem que possamos parar: tudo quanto fazemos, tudo quanto dizemos é circulo vicioso em quanto não soubermos a gente com que devemos principiar os nossos trabalhos, e em minha profunda convicção (repito) fixar a verdadeira totalidade dos Membros desta Casa, é a questão previa, sem decidir-se a qual eu não posso, nem devo, nem quero entrar em trabalhos alguns. Vou portanto apresentar um Requerimento a este respeito, e desde já peço a V". Ex.ª queira propôr á Reunião a sua urgencia. — Leu então o seguinte

Requerimento.

«Proponho com urgencia que antes de todos os trabalhos se discuta a questão previa, em quanto ao modo de entender, e fixar a totalidade dos Membros deste Senado. = Barão da Ribeira de Sabrosa.»

O Sr. Bergara observou que havendo-se resolvido em uma das precedentes Reuniões, que antes de se discutir o Parecer da Commissão de Poderes se tractasse da questão previa indicada pelo Sr. Barão, intendia que para haver coherencia (estando dado para Ordem do dia o referido Parecer) devia reputar-se ocioso o Requerimento que se acabava de lêr.

O Sr. Cordeiro Feio disse que a questão sobre a intelligencia da palavra totalidade, que se acha no Artigo 40 da Constituição, é de que tractava o Requerimento proposto, era uma questão de interpretação constitucional, que só pertencia ás duas Camaras, e não á minoria da dos Senadores. Proseguiu manifestando que, em vez de discutir a questão oferecida á sua consideração, o Senado devia fazer todos os esforços para se constituir com o numero exigido na Constituição, e que como um dos meios de obter esse fim, elle (Orador) apresentava um Requerimento que lhe parecia dever merecer a approvação dos Srs. Senadores presentes. — Leu então, e mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Proponho— 1.° Que se chame o Sr. Barão de Perafita, como primeiro Substituto pelo 9.° Circulo, a Feira, em logar do Sr. Barão do Almargem, que declarou por ora não poder vir: e que se ri do proceda por em quanto a nova eleição pelo 14.º Circulo, a Guarda, por onde o dito Sr. Barão do Almargem, poderá tomar assento nesta Causara como Senador Substituto, logo que se apresente.

2.° Que se chame o Sr. Barão de Albufeira, como primeiro Substituto do 10.° Circulo, Coimbra, em logar da Sr. Marquez de Saldanha que está fóra do Reino; e que por ora se não proceda a nova Eleição pelo 20.° Circulo, Santarem, por onde o dito Sr. Marquez de Saldanha tomará assento nesta Camara, como Senador por alli eleito, logo que se apresente.

3.° Que se chame o Sr. Manoel de Serpa Machado, como terceiro Substituto pelo 13.º Circulo, Lamego, em logar do Sr. Duque de Palmella, que se acha fóra do Reino, e que por ora se não proceda a nova Eleição pelei 11.º Circulo, Arganil, por onde o dito Sr. Duque da Palmella entrará nesta Camara como Substituto, em logar do Sr. Trigoso, que falleceu.

4.° Que se responda ao Sr. Bento Pereira do Carmo, que a Camara não póde acceitar a sua escusa, e que espera do seu patriotismo, que elle não quererá privar esta Camara das suas luzes, e pezar sobre os seus Concidadãos que o elegeram, obrigando-os ao penoso trabalho da novo Eleição.

5.° Que por ora senão proclamem Senadores individuos que não estejam em Lisboa, é que mesmo se não designem já os Circulos que devem representar os Senadores que se proclamarem quando tiverem sido eleitos por muitos Circulos, a fim de que essas designações não obstem a providencias futuras que talvez poderão ser necessarios. = José Cordeiro Feio.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — (Sobre a Ordem.) Este Requerimento não póde ser discutido, em quanto se não decidir da urgencia daquelle que eu primeiro apresentei; quando aquelle fôr discutido, eu provarei que S. S.ª propõe uma série de infracções da Constituição, contra as quaes eu fallarei, e espero que o Congresso não admitta, porque entende ainda melhor do que eu essas materias.

Fazendo-se segunda leitura do Requerimento do Sr. Barão do Ribeira de Sabrosa, disse

O Sr. Cordeiro Feio: — Sr. Presidente, eu não posso approvar que se tracte primeiro que tudo do Requerimento que acaba de lêr-se; e a razão é a que ha pouco disse, pertender-se por elle interpretar um Artigo Constitucional. Sr. Presidente, quando eu vir que se não póde constituir o Senado sem esgotar outros meios, então, e só neste caso extremo, talvez me decida a sahir por uma porta qualquer, porque reconheço que a primeira necessidade é constituir o Senado: mas por agora não o posso fazer, porque entendo que esses meios não estão de todo esgotados; e são estas as fortes razões que eu tenho para desejar quê se tracte primeiro que tudo do meu Requerimento.

O Sr. Presidente: — Eu devo propôr á consideração do Senado os Requerimentos que forem primeiro mandados para a Mesa, e foi o do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa aquelle que se leu antes; se elle se não approvar, então passar-se-ha ao do Sr. Cordeiro Feio. (Apoiado.)

O Sr. Luiz José Ribeiro declarou, que votaria segundo a ordem da discussão; que approvando-se o Requerimento do Sr. Feio, votava contra o do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, e por elle unicamente no caso de vêr que não havia outro meio de poder constituir o Senado.

O Sr. Bergara, para provar que já estava vencida se tractasse da materia do Requerimento do Sr. Barão, leu parte da Acta da Reunião de 16 do corrente. E propondo o Sr. Presidente se se passaria já á discussão delle, resolveu-se affirmativamente. Teve logo a palavra para o sustentar

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Repetirei aqui o que talvez já dissesse em outro logar. Não ha ninguem que saiba lêr em Portugal, ou pelo menos que se dê á leitura de jornaes, que não saiba que este Senado esta reunido contra o meu voto: toda a gente sabe que no Congresso Constituinte eu fui um dos Membros da Commissão de Constituição, e que alli de acôrdo com os meus Collegas (ou antes