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DIARIO DO GOVERNO.

NA Sessão de 21 de Janeiro (impressa no Diario N.° 20) se deixou involuntariamente de inserir o discurso do Sr. Luiz José Ribeiro (por erro de compaginação): deve lêr-se logo depois do Sr. Caldeira a pag. 93. — Eis-aqui a integra do omittido.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Posto que me acompanhem tantos desejos de que esta Camara se constitua, como os que tem o illustre Auctor do Requerimento, (Julgar-se-ha talvez temeridade que falle em uma questão de Direito pessoa de diversa profissão), apezar das judiciosas reflexões que se têem feito, não pude ainda convencer-me da utilidade da medida que se propõe. Eu hei de respeitar sempre a Constituição, e só n'um caso muitissimo extremo é que convirei em que ella se altere.

Pertendo demonstrar que, abstrahindo dos Senadores que devem dar as Possessões ultramarinas, podemos nós vir a estar em numero legal para nos constituir: felizmente a questão é de arithmetica, e não de Direito. Aquelles Membros devem ser 7; diminuídos de 71, que é a totalidade, temos 64: nesta hypothesis a maioria vem a ser 33. Mas, em vista do que se tem passado, teremos nós a certeza de que appareçam regularmente nesta Casa 33 Senadores? Não: e então parece-me que e muito pouco procedente a razão que se pretende dar para o fim de constituir a Camara. Além disto, tambem me parece que o fim ou a intenção dos Legisladores da Constituição foi, que as pessoas que houvessem de ser eleitas servissem unicamente para a Camara se poder constituir; nem outra podia ser a razão para se mandarem eleger 71 Senadores denominados Proprietarios, e outros tantos denominados Substitutos; pois que constituida que seja a Camara, com uns ou com outros (aos quaes considero igual direito), os que não tiverem a honra de fazer parte do numero legal, deixam de ser Senadores.

Creio que ainda se não esgotaram todos os meios que se podem empregar para constituir a Camara, e as pessoas que são de opinião que se recorra a esses meios, dão um, testimunho de que os seus desejos e as suas intenções são que se alcance esse fim. — Respeitando muito a opinião do illustre Senador, e admittindo mesmo que a sua proposição é exacta, e tambem a sua applicação; eu (como não sou jurista) hei de sempre guiar-me por aquillo que estiver escripto na Lei, e fugir sempre de interpretações porque tenho muitissimo medo d'ellas. Creio que diminuindo, os sete Senadores, nós podemos dar um exemplo, na verdade, pouco airoso, e virmos a achar-nos nos mesmos embaraços em que actualmente nos vêmos; então parecia-me que seria mais prudente (como já disse) esgotar todos os outros meios pelos quaes podessemos vir a constituir a Camara: um delles é o chamamento dos Substitutos, que estiverem em Portugal, a que o forem dos Senadores eleitos por mais de um Circulo. Nem este procedimento póde julgar-se offensivo, quando se reserve um logar ao Proprietario, e se reflicta que obrâmos deste modo pelas circumstancias especialissimas em que nos achâmos: em circumstancias ordinarias justo seria que o Senador preferisse pelo Circulo onde tivesse sido mais votado; mas actualmente deve prescindir-se desta regra. Mas se, apesar de pôr em pratica este meio, ainda nem assim a Camara se poder constituir, então votarei pelo Requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.