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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 31 de Janeiro de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

ABRIU-SE a Sessão meia hora depois do meio dia: presentes 34 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, incluindo Authographos dos Autos do Nascimento e Baptismo do Sr. Infante Duque do Porto. — Para o Archivo.

O Sr. Presidente: — Deveria passar-se á Ordem do dia, que é a discussão do Parecer da Commissão de Poderes, N.° 8; mas pelo mesmo motivo que hontem se não tractou (isto é, por não haver presente maioria legal) me parece que tambem hoje se não poderá tractar: a Camara o decidirá.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Ha uma parte no Parecer sobre que não póde haver nenhuma questão; é a relativa ás Eleições de Braga: porque, de certo ninguem se lembrará de dizer que actualmente exista por aquelle Circulo algum Senador Eleito. Por tanto, havendo a Camara dos Deputados annullado a Eleição de Braga, e sendo provavel que o Governo tenha expedido ordens para alli se proceder a nova eleição, se se demorar a nossa decisão a este respeito póde dar-se o inconveniente de que os povos sejam incommodados segunda vez: entendo pois que a parte do Parecer, que acabo de mencionar, póde pôr-se á votação independentemente do resto delle

O Sr. Vellez Caldeira: — Os principios estabelecidos pelo nobre Senador são exactos; mas delles se não póde tirar aquella conclusão, por que nós não estamos em numero necessario para tomar qualquer deliberação.

O Sr. Mi u astro da Guerra: — Pedi a palavra para fazer uma declaração, e vem a ser, que pelo Ministerio se não expediram ainda as ordens para Eleições algumas; isto por que o Governo está nos mesmos principios que expendeu o nobre Orador, isto é, de não incommodar os povos: essas ordens serão expedidas logo que haja alguma communicação desta Camara a este respeito.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Pouco posso accrescentar ao que disse. Um objecto sobre que não póde haver, discussão (porque e impossivel que se discuta o que e evidente e sabido por todos) tambem não deve depender de uma decisão da maioria da Camara: entretanto como o Sr. Ministro da Guerra deu agora um esclarecimento, que em certo modo faz cessar o motivo por que eu pedia a separação de parte do Parecer, não duvido que se espere ainda alguns dias.

O Sr. Bergara: — Eu concordo com a Proposta feita pelo Sr. Cardoso. A Constituição manda proceder a Eleição para as vagaturas que hajam nesta e na outra Camara, e nós approvando aquella parte do Parecer cumprimos o que devemos, porque as vagaturas são evidentes. Creio pois que não temos a tomar deliberação alguma, porque ninguem nega o facto, e que devemos dizer ao Governo que mande proceder áquellas Eleições.

O Sr. Presidente: — O Sr. Cardoso havia retirado a sua Proposta, e agora é renovada pelo Sr. Bergara...

O Sr. Cardoso da Cunha: — Perdoe V. Ex.ª eu não a retirei, quiz acceder ao que acabava de dizer o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Vellez Caldeira: — Decisão, repito, que a não podemos tomar, porque não ha numero suficiente de Senadores presentes para isso; mas no caso em questão, não é preciso tomar deliberação alguma. No Parecer da Commissão verificasse que não ha Senador nenhum eleito por Braga, logo é preciso que a Eleição se faça; e para isso basta que a Mesa officie ao Governo.

O Sr. Cordeiro Feio: — Eu apoio a primeira idéa do Sr. Caldeira; mas é preciso tomar alguma deliberação a este respeito, porque a questão não se póde illudir. Póde haver quem diga que esta Eleição já não vai a tempo, e como ha muitas queixas contra a Lei Eleitoral, quem sabe se a intenção da Camara será que a nova Eleição tenha logar depois da refórma dessa Lei, visto que todos conhecem os defeitos della? Tanto mais que o resultado do taes Eleições, não e de presumir que tenha effeito para a presente Sessão: as Eleições primeiras levaram tres mezes, e a nós pouco mais de dous mezes nos restam de Côrtes, de fórma que ainda no caso de alguma prorogação, os novos eleitos não virão cá este anno. Por tanto é preciso que haja alguma resolução a este respeito.

O Sr. Trigueiros: — Sr. Presidente, na minha opinião não ha questão, nem a póde agora haver a este respeito; por quanto, o Parecer n.° 5 da Commissão dos Poderes que esta Camara approvou, quando falla de Braga diz assim: (leu). Esta parte do Parecer, ou este Artigo delle, foi approvado pelo Senado, como o foram todos os outros que estão neste impresso. Está por conseguinte decidida esta questão: — e de que modo o foi? Julgando esta Camara que não havia Senadores Proprietarios, nem Substitutos que tomassem assento neste Senado por Braga. O que ha pois á decidir mais neste negocio? Eu não o sei. Portanto, se a Camara já decidiu que não havia Senadores pelo Circulo de Braga nada mais resta a fazer do que mandar proceder alli a novas Eleições; assim como tambem se deve proceder a ellas nos outros Circulos por onde os não ha.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu não entro na discussão do Parecer; pedi a palavra unicamente para observar, que no Parecer da Commissão dos Poderes que foi approvado por esta Camara, e o qual por isso deve ter a seu