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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 31 de Janeiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Foi aberta a Sessão, um quarto depois da uma hora da tarde, e presentes 43 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da precedente, que se approvou.

Mencionou-se a correspondencia; a saber;

1.º Um Officio do Sr. General Osorio de Castro, participando que não comparecera, em consequencia de molestia. — A Camara ficou inteirada (o Sr. Senador já estava presente).

2.° Um dito pelo Ministerio do Reino, acompanhando duas Actas da eleição de um Senador Substituto, a que se procedeu no Circulo de Santarem, como complemento da que fóra ordenada por Decreto de 6 de Novembro ultimo. — Á Commissão de Poderes.

3.º Um dito pelo Ministerio du Justiça, participando que os esclarecimentos ácerca dos inconvenientes do Decreto de 13 de Janeiro de 1837, se acham em poder da Commissão encarregada do exame da Reforma Judiciaria, e que se torna impraticavel envia-los desde logo a esta Camara. — Ficou inteirada.

4.° Um dito do Presidente da Junta, do Credito Publico, com a remessa de 50 exemplares das Contas da gerencia da mesma Junta no anno economico findo. — Foram distribuídos.

5.° Um dito do Sr. José Maria das Neves Costa, expondo as razões por que se dispensa de tomar parte nos trabalhos sobre a reforma dos Pesos e Medidas, para que foi convidado pela Camara. — Ficou inteirada.

Foram mandadas á Commissão de Petições sete Representações de varios Pharmaceuticos de Braga, Lamego, Penamacor, Peso da Regoa, Cadaval, e Concelho de Santa Cruz (Comarca de Penafiel).

Leu-se uma Representação da Camara Municipal de Valença do Minho, sobre a formação de uma Companhia de Incêndios; e, suscitando-se alguma duvida relativamente ao destino que devia dar-se-lhe, disse

O Sr. Miranda: — O Governo acha-se authorisado, pelo Alvará de 9 de Abril de 1809, a dar os privilegios que julgar convenientes ao serviço desses individuos; e quanto a indemnisação pelo trabalho, se alguma pedem, tambem lhe pertence propô-la ao Corpo Legislativo, se assim o entender: portanto, a Representação deve ser enviada ao Governo.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Este negocio é innegavelmente da competencia do Governo, por ser similhante a outros de que tem tractado, como a Companhia de Bombeiros do Porto, etc. Por conseguinte está na marcha do Executivo. '...

Resolveu-se que a Representação fosse remetida ao Governo.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator da Commissão de Legislação, leu o Parecer della sobre a Petição em que o Sr. Trigueiros recorre, para a Camara dos Senadores, do Conselho de Districto de Evora, pelo motivo de não ler sido attendida a reclamação que fizera, perante o mesmo Conselho, contra a Camara Municipal de Reguengos, por não o haver inserido na lista dos elegiveis para Senadores no anno proximo passado: concluida a leitura, foi enviado á Mesa, e disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Os documentos com que o Sr. Senador Trigueiros comprova os mappas das suas rendas, que apresentou, acham-se na casa da Commissão, onde pódem ser examinados por todos aquelles Senhores que os quizerem consultar. A Commissão pede que, dispensada a segunda leitura, se mande desde já imprimir o seu. Relatorio (Apoiados)

O Sr. Visconde de Laborim: - Parece-me que a impressão é desnecessaria, e que o Relatorio poderia ficar sobre a Mesa, a fim de ser consultado pelos Srs. Senadores que assim o desejassem.

O Sr. Vellez Caldeira: — Isto não é só para a Camara, é um objecto de interesse publico, em que está involvida a honra de um Senador, e mesmo a da Camara: por tanto requeiro que o Parecer se mande imprimir (Apoiados).

Não havendo opposição, resolveu-se que, dispensada a segunda leitura, o Parecer da Commissão fosse impresso para entrar em discussão.

Teve a palavra para objecto urgente, e disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, no §. unico do Art. 62 da Constituição lê-se: = Na primeira renovação do Senado decidirá a sorte os Membros que devem saír, e nas subsequentes a antiguidade da eleição década um. == Vê V. Ex.ª um enunciado do qual colligimos que, na hypothese de que o Parlamento venha a ser dissolvido, metade dos Senadores devem continuar a fazer parte desta Camara, e metade recorrer a nova eleição: este é o espirito da Lei, mas não diz nada quanto á pratica de realisar aquelle preceito, o que póde vir a ser grande embaraço se não tomarmos em consideração um objecto que já o anno passado tocou o Sr. Pereira de Magalhães; porque, Sr. Presidente, é possivel, está no circulo das cousas humanas, que uma manhã algum dos Ministros da Corôa appareça nesta Casa, e dissolva as Côrtes, segundo a faculdade que a Constituição dá á RAINHA; e nesse caso poderia acontecer uma cousa que me parece pouco regular, que é lêr-se um Decreto de dissolução, é depois dessa leitura ver-mo-nos obrigados a deliberar, visto que não está estabelecido o modo de renovar esta Camara; depois de lido o Decreto está de facto e de direito dissolvido o Parlamento, entretanto o Sr. Presidente vê-se obrigado a consultar o Senado sobre o modo de tirar a sorte de que tracta o paragrapho que li. Parecia-me por tanto que era justo e necessario que a Camara se occupasse deste assumpto, para que, quando tenha logar a hypothese, não appareça depois uma discussão sobre objecto que rigorosamente não pôde ter logar. Por tanto, pediria a V. Ex.ª que ou uma das Commissões existentes, ou uma das Commissões ad hoc fosse encarregada de dar o seu parecer sobre a Proposta primordial do Sr. Pereira de Magalhães, para nos tirarmos de embaraço: não tenho dados alguns, mas por instincto presinto que um dia póde o Parlamento ser dissolvido (apoiado).

O Sr. Visconde de Laborim: —Para esclarecer a Camara, peço que se chame á Mesa a Acta de 19 de Abril de 1839: com a leitura della póde a Camara obrar com conhecimento de causa.

O Sr. Pereira de Magalhães: — -Eu pedi a palavra simplesmente para dizer; que o anno passado me occorreu a mesma idéa que agora offerece á consideração da Camara o nobre Senador o Sr. Barão da Ribeira da Sabrosa: por essa occasião fiz uma Proposta que foi remettida á Commissão do Regimento para dar sobre ella o seu parecer; e como os illustres Membros que compunham esta Commissão estão presentes, elles poderão dar alguns esclarecimento a este respeito.

O Sr. Castro Pereira: — Como Membro da Commissão do Regimento devo informar a Camara de que nunca lhe foi transmittida si militante decisão; pelo menos, e pela minha parte, declaro que nenhuma idéa tenho a tal respeito. Como porém os illustres Senadores os Srs. Visconde do Sobral, e Machado, que tambem eram Membros da Commissão, estão presentes, talvez Suas Excellencias possam dizer alguma cousa á este respeito com mais exactidão do que eu.

O Sr. Visconde de Laborim — Se me não falha a memoria que não faltarei á exactidão dizendo, que a, resolução que se tomou foi que se remettesse a Proposta do illustre Senador, o Sr. Pereira de Magalhães á Commissão do Regimento, ouvindo a de Legislação (apoiados). O Sr. Secretario Bergara leu parte da Acta da Sessão do dia 19 de Abril de 1839; e disse O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa póde-se reduzir a que a Commissão do Regimento, ouvindo a de Legislação, se o julgar necessario, dê quanto antes o seu parecer sobre a Proposta do Sr. Pereira de Magalhães.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Dê o seu parecer com urgencia.

O Sr. Visconde de Laborim: — Decidiu-se na Sessão passada que a Proposta do Sr. Pereira de Magalhães fosse á Commissão do Regimento, ouvindo a Commissão de Legislação, se o julgasse necessario: e nessa Proposta se dizia, que se se entendesse conveniente, se fizesse ao Regimento um additamento que contivesse o objecto em questão. A este respeito observarei o seguinte: — que seja a Commissão de Regimento quem proponha o seu Parecer sobre esta materia, acho isso muito bem feito, mas só em relação á capacidade reconhecida de todos os seus Membros; porém, Sr. Presidente -que ella vá á Commissão do Regimento por dever este objecto ser materia propria de consignar-se nelle, a isso opponho-me eu, porque acho ser incoherente: porquanto, Sr. Presidente, o objecto de que aqui se tracta é para a primeira Legislatura, e a materia do Regimento, é (por assim me explicar) de trado successivo; e a este respeito se explica muito bem, e claramente, a Constituição. Concluo portanto dizendo, que convenho em que a Proposta vá á Commissão do Regimento, pela razão que acabei de expôr, mas não porque eu entenda que essa materia seja propria de consignar-se nelle.

O Sr. Trigueiros: — O Sr. Barão da Ribeira, de Sabrosa (em que nós tivessemos tido nenhum acôrdo) preveniu-me a este respeito, tendo eu na minha algibeira um identico requerimento para apresentar aqui. Agora, Sr. Presidente, accrescentarei que será bom, a meu ver que a questão vá já daqui indicada, e estabelecida, para a Commissão poder fazer obra com mais facilidade a vista das bases que se lhe derem: por quanto, segundo eu acabei de ouvir pela leitura da Acta, pela Proposta do illustre Senador, o Sr. Pereira de Magalhães, só se pertende estabelecer o modo do o-teamento; porém, Sr. Presidente, outras muitas