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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

questões se offereceram a este respeito, e uma que immediatamente se apresentará (e a meu vêr de muita importancia) é, quaes são aquelles Senadores que devem entrar na Urna, e saír á sorte? Esta é que é a verdadeira questão, por que o §. da Constituição diz isto: (leu). Mas quem são os que não de entrar? São aquelles que têem diploma legalisado, ou aquelles que o não têem, porque ainda se não apresentaram aqui!

O Sr. - Presidente: — É sobre tudo isso que a Commissão ha de dar o seu parecer.

O Orador: — Bem, então estou satisfeito.

O Sr. Castro Pereira: — Eu tinha entendido que não era á Commissão do Regimento a quem se mandava esse requerimento para sobre elle dar o seu parecer, comtudo acabo de ouvir que effectivamente era a ella. Eu entendo que a questão é bastante difficil e trabalhosa, e pela minha parte não me acho actualmente disposto a encarregar-me de todo o trabalho que ella pôde dar: além de que, por isso mesmo que o assumpto é muito delicado, e a Commissão do Regimento composta de um pequeno numero de individuos, parecia-me conveniente se nomeasse uma Commissão especial (Apoiado).

O Sr. Presidente propoz se a Commissão, que houver de tomar conhecimento da Proposta, daria o seu Parecer com urgencia? Decidiu-se que sim.

Indo a propôr qual seria essa Commissão, levantou-se.

O Sr. Trigueiros: — Estou intimamente persuadido que por nenhum principio nos podemos deixar de votar que o negocio vá á Commissão de Legislação, não só porque ella é composta de pessoas muito qualificadas e de grandes luzes; mas tambem porque a materia tem toda a connexão com os principios de Legislação; e por isso não vejo motivo nenhum para que se crie uma nova Commissão especial.

O Sr. Vellez Caldeira; — Aos Membros da Commissão de Legislação, exceptuando a mim, é applicavel por certo o que acaba de dizer o Sr. Trigueiros: porem tractando da competencia da Commissão de Legislação, direi, que se não pôde dizer com justiça que o conhecer deste objecto, seja em especial daquella Commissão, porque a passar este principio, então todos os outros casos em que se desse interpretação de Lei, fosse qual ella fosse, devia ir alli pela mesma razão, e esses são quasi todos, attendendo ás materias de que tracta uma Camara Legislativa (apoiados). Eu, Sr. Presidente, não costumo esquivar-me ao trabalho, como a Camara sabe (apoiados), porém digo que por todos os motivos se deve nomear uma Commissão ad hoc.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Nós faziamos uma grandissima injuria á Commissão do Regimento se deixássemos de nomear uma Commissão especial, porque tendo o Senado entendido que a materia é muito delicada, e que a Commissão a quem este objecto fôr commettido tem de attender aos Senadores ausentes, aquelles que ainda se não apresentaram etc.. uma vez que a Commissão do Regime! to fique singularmente dispensada de dar o seu Parecer sobre a Proposta do Sr. Magalhães, não se pôde deixar de nomear outra especialmente encarregada de o fazer. Na Commissão de Legislação ha certamente pessoas muito dignas e da maior capacidade, e que pódem mesmo concorrer á que se nomear para este objecto, mas é indispensavel que seja especial (Apoiados.).

O Sr. Trigueiros: — Não farei questão da nomeação de uma Commissão especial, ou que o negocio se remetta á Commissão do Regimento, ouvida a de Legislação; porém como o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa disse que se faria uma injustiça á Commissão do Regimento, se se não nomeasse uma Commissão especial, eu observarei que o fundamento da minha opinião é a persuação em que estou de que esta materia não pôde deixar de pertencer á Commissão de Legislação. Sr. Presidente, ha mandatos para aquelles que estão sentados nesta Camara, e para os que ainda, não tem aqui assento: e quaes hão de ser os effeitos juridicos destes mandatos? É a Commissão de Legislação que o ha de dizer.

O Sr. Amaral: — Sr. Presidente, eu como Membro da Commissão de Legislação agradeço ao nobre Senador que acaba de fallar a honra que faz em geral aos seus Membros; mas parece-me que não é essa a base da decisão no caso actual, a base deve ser a summa importancia do negocio, para a decisão do qual deve concorrer a explicita escolha da Camara; os Membros da Commissão têem concordado, com a opinião da maior parte da Camara, que a Commissão seja especial; por tanto parece-me que era escusado gastar mais tempo com isso: terminemos a questão, e aproveitemos o tempo.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu concordo com as opiniões que acaba de emittir o Sr. Amaral: a Commissão de Legislação toma este objecto como cada um de nós, porque para isto não ha legislação, nem compêndios, nem doutons; havemos saír do embaraço a ratione, portanto todo o Membro desta Casa que fôr nomeado, presume-se ter a necessaria capacidade, porque em fim temos de fazer obra por um arbitrio que o bom-senso nos indicar, visto que não ha disposição legislativa que regule este ponto. O melhor de tudo, Sr. Presidente, é passar-se já á nomeação da Commissão (Apoiados).

Sem mais discussão, resolveu a Camara que a Commissão fosse especial, e composta de 7 Membros indicados pela Mesa.

O Sr. Presidente propoz então, para formarem a Commissão,

Os Srs. Visconde do Sobral,

Castro Pereira,

Machado,

Miranda,

Barão da R. de Sabrosa,

Pereira de Magalhães,

Barão de V. N. de Foscôa,

Foram approvados.

S. Ex.ª consultou a Camara sobre o dia em que devia ter logar a eleição da Mesa, se na primeira Sessão do mez de Fevereiro, se na de 14: feitas brevissimas reflexões, e depois de consultado o Regimento, decidiu-se pela segunda alternativa.

Declarou que no dia seguinte haveria reunião de Commissões; que a proxima Sessão seria na Segunda feira (3 de Fevereiro); e que para Ordem do dia dava leituras: fechou a Sessão pelas duas horas e meia.