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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 9 de Fevereiro de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

ABRIU-SE a Sessão pela uma hora da tarde, achando-se presentes 34 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se um Officio do Sr. Conde de Avilez, participando que por molestia não comparecia na Camara. — Ficou inteirada,

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, posto que não haja a maioria absoluta, entendo que devemos passar ás segundas leituras dadas para Ordem do dia; o contrario seria aguilhoar-nos. Lembra-me que no Congresso Constituinte, para fazer segundas leituras ou remessas de expediente, nunca se contou se havia numero. Em objectos preparatorios, como é remetter um Projecto a esta ou áquella Commissão, para depois sabermos o que havemos de deliberar, nestes casos, digo, não me parece que se deva requerer numero completo. Em consequencia muito adiantariamos os nossos trabalhos procedendo ás segundas leituras cujo effeito seja remessa á Commissão, ou pedir esclarecimentos ao Governo, qualquer que fôsse o numero de Senadores presentes; por isso mesmo que não tractamos de decidir a final; mas só de machinar um processo preparatorio, que depois ha de vir ao Senado. (Apoiado.)

O Sr. Trigueiros: — Eu conformo-me com a opinião do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, porque me parece que na difficuldade de reunir quasi sempre 36 Membros do Senado, fariamos alguma cousa se em materias menos essenciaes, em objectos preparatorios, nós votassemos com qualquer numero que presente se achasse: mas tenho uma difficuldade, que provêm do Regimento que adoptámos. Este, no Artigo 24, diz que = não se póde abrir nenhuma Sessão da Camara sem estarem presentes, ao menos, ametade e mais um do numero total, etc. = Ora, por mais justeza que eu ache nas reflexões do nobre Barão, parece-me que para nós não laborarmos na difficuldade que resulta da contradicção deste artigo com a decisão que elle requer, e mesmo do que temos feito até agora, votando muitos objectos, e deixando de votar outros; parece-me, digo, que a primeira cousa a tractar deveria ser se a disposição do Artigo 24 do Regimento póde ser alterada; isto como questão prévia á que o Sr. Barão apresenta, apesar de que lhe acho muita razão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Este é um dos casos em que summum jus, summa injuria. Se nos obrigâmos rigorosamente ao Regimento, é preciso addiar as Sessões para de oito em oito dias, e na vespera do dia para ellas determinado mandar um continuo por casa dos Srs. Senadores, para saber se vêem, ou se não vêem; porque é ridiculo que venham aqui uns poucos de Senadores todos os dias para dizerem que não ha numero. Neste caso é mais commodo para nós, e mais decente para com o Publico, não vir, do que dar este espectaculo. O Regimento é revogavel á discrição do Senado; portanto elle póde declarar que para segundas leituras, para fazer remessas ás Commissões, e pedir esclarecimentos ao Governo, não é necessaria a maioria absoluta de Senadores. Assim se praticou muitas vezes na Camara dos Deputados, em quanto eu tive a honra de o ser. Que me importa a mim, ou ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que estejam presentes 33 ou 36 Membros, para eu lhe perguntar em que estado se acha o negocio dos prisioneiros hespanhoes, detidos na Torre de S. Julião, negociação que foi entabolada ha dous annos com o Governo de Hespanha, e que eu desejo saber se avançou ou não avançou. Digo isto para provar, que ha casos sobre os quaes o Senado póde tomar deliberações, ainda que presentes não sejam 36 Membros; porque (sobre o exemplo que puz) o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ha de responder-me o que tiver a dizer, ou estejam 20 ou 30 Senadores. Por consequencia, insisto que devemos alterar o Regimento para se poderem fazer leituras de expediente preparatorio: quando não, addiemos as Sessões de Segunda para Segunda feira.

O Sr. Trigueiros: — Parecia-me que me tinha explicado bastante quando fallei, e que não havia motivo que desse logar ás reflexões do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; porem vejo que não aconteceu assim: Sr. Presidente, o Regimento que a Camara adoptou manda que se não abra a Sessão sem estar presente metade e mais um do numero legal de Senadores; mas, com quanto eu me conforme com a opinião do nobre Senador, e a ache justissima, reconheço tambem que é necessario entrar-mos primeiro na questão da revogação do Artigo 24 do Regimento que adoptámos, para não cahir-mos em contradicção. Foi isto, Sr. Presidente, o que eu disse, e o que de novo repito.

O Sr. Presidente (por não se offerecer outra observação) resumiu a questão, e propoz a votos os seguintes quesitos:

1.º — Poderá abrir-se a Sessão, ainda mesmo que não estejam presentes metade e mais um do numero total dos Membros da Camara, julgando não applicavel ás suas actuaes circumstancias o Artigo 24 do Regimento que interinamente se adoptou? — Sim.

2.° — As segundas leituras de Requerimentos que tenham por fim pedir esclarecimentos ao Governo, ou dos objectos que são remettidos ás Commissões, devem ser consideradas como actos preparatorios, para se poder deliberar, mesmo quando não estejam presentes 36 Membros? — Sim.

Leu-se o Requerimento do Sr. Trigueiros, relativo ao contrabando dos Cereaes, addiado na Sessão de 6 do corrente. (V. Diario 33 a pag. 153.)

Os Artigos 1.º e 3.° foram approvados sem discussão. Sobre o 3.º, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Salvo meliore judicio (porque é possivel que o Senado pense de outra maneira), entendo que pelo Artigo 3.° do Requerimento nós vamos pedir ao Governo que nos apresente um Projecto da Lei sobre esta materia: supposto que cada um de nós tem o direito de iniciativa, póde o Governo responder-nos, dizendo cousa que, sem se evadir, não satisfaça. Por esta razão parecia-me preferivel que o illustre Senador propozesse um Projecto de Lei, visto que é conhecedor da materia, o qual discutido aqui passasse depois á outra Camara, aonde podesse ser considerado pelos Senhores Deputados do Alemtéjo, e da Estremadura, tão versados neste ramo.

O Sr. Trigueiros: — Eu suppunha que a questão estava acabada; porém vejo que não. Sr. Presidente, apresentei este Requerimento com a melhor boa fé, e espero que a Camara me fará justiça em assim o acreditar, (apoiados.) Já na Sessão em que teve logar a segunda leitura do meu Requerimento, eu disse bastante a este respeito, e confessei que considerava ser a materia delle de bastante difficuldade; por quanto, o evitar o contrabando em uma Raia tão extensa como a nossa, não é objecto de pequena monta. Para isso se conseguir apresenta-se um unico meio; mas esse é preciso abandona-lo porque não póde adoptar-se, attento o estado do Paiz. A Lei de 14 de Setembro, sobre que eu peço a opinião do Governo, não é tão boa como se precisava que o fôsse; mas tambem não é tão má como se inculca. Não é tão boa como se carecia que o fôsse, o que prova a experiencia, porque o contrabando continua; mas isto póde não provir da má Lei; mas sim da sua má execução: eu inclino-me a crer que provém de ambas as cousas; porque a Lei não é perfeita em todas as suas partes; mas é preciso advertir tambem que ella o não póde ser, ainda que tenho para mim que o seu maior defeito é a má execução, e é isto o que eu queria remediar pela primeira parte do meu Requerimento. Reconheço porém que estas difficuldades podem remediar-se, uma vez que haja corpos que guardem a Raia, do nosso Paiz; mas não sendo possivel por agora levar a effeito um Projecto sobre esta materia que a Camara podesse adoptar, e considerando por outro lado que a Lei não é de todo má, pareceu-me que nós ganhariamos muito perguntando ao Governo, nos dissesse quaes eram as alterações que elle julgava deverem-se fazer sobre este objecto avista dos factos e que sendo depois remettidas estas informações e esclarecimento a uma Commissão desta Camara, ella as examinasse, e apresentasse depois um Projecto de Lei a este respeito. Observo porém que o nobre Barão da Ribeira de Sabrosa, me quer pôr na precisão de offerecer eu um Projecto: eu o faria; mas hei de repetir, que as minhas idéas não me suggerem outra lembrança, que não seja a da creação de Corpos destinados a guardar a Raia do Paiz, o que está visto não tem logar; podendo aliàs o Governo, á vista do factos, apresentar esclarecimentos pelos quaes se preencha esse fim.

Em quanto porém ao que disse o nobre Orador, de que esta parte era mais séria do que a dos Artigos já approvados, eu responderei que intendo o não é; por quanto, por este Artigo não se pede ao Governo que apresente um Projecto, pede-se só, que dê elle a sua opinião: elle a dará como quizer. Quando essa opinião e informações vierem, eu então pedirei a esta Camara que nomêe uma Commissão especial, para que á vista d'ellas forme, e apresente aqui um Projecto de Lei, para o que eu confesso não ter forças por mim só. Eu conheço, Sr. Presidente, alguma cousa a Provincia do Alemtéjo; mas não conheço as Provincias do Norte que extremam com a Raia; e então não conhecendo eu todas as localidades poderia propôr cousas, que sendo applicaveis para umas, não o fôssem para as outras: e é daqui, Sr. Presidente, que muitas vezes resulta o defeito da Lei; é por falta de conhecimentos especiaes, que a nossa actual Legislação é defeituosa. Para evitar pois este mal, é que eu quereria que as idéas que o Governo nos fornecesse fôssem depois a uma Commissão desta Camara, á qual pertencessem Senadores de todas as Provincias, para estes levarem, alli conhecimentos locaes, e com a concorrencia de todos estes auxiliares, fazer-se uma boa Lei, e far-se-hia. Eu pediria pois ao nobre Senador, que não fizesse opposição ao meu Requerimento, na cer-