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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 3 de Fevereiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Um quarto depois da uma hora da tarde, foi aberta a Sessão: presentes 42 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da precedente, e foi approvada.

Mencionou-se a correspondencia seguinte:

1.° Um Officio do Sr. Barão de Albufeira, participando continuar o incommodo que nos dous ultimas dias lhe não deu logar a comparecer tia Camara.

2.° Um dito do Sr. Barão de Ponte Nova, expondo que o seu estado desande lhe não permittiu reunir-se á Camara, más que, achando-se quasi reunido, em breve o fará.

3.º Do Sr. Pacheco Telles, fazendo, sciente que, por incommodo de saude, não tem partido para a Capital, o que espera fazer com brevidade.

.4.°- Um dito do Sr. Mattheus Valente do Couto, participando que, em razão do seu mau estado de saude, lhe não é possivel reassumir as funcções de Membro na Commissão sobre a reforma dos Pesos e Medidas, para o que havia sido convidado pela Camara.

De todos ficou inteirada.

O Sr. Secretario Bergara communicou que a Mesa, em virtude da authorisação de que se achava revestida, havia convidado, para concorrer aos trabalhos daquella Commissão, o Sr. José Ferreira Pestana.

Foram remettidas á Commissão de Petições quatro representações de varios Pharmaceuticos de Maiorca, Colares, Cortiços, e Agrochão.

O Sr. Barão de Villar Torpim participou que o Sr. L. J. Ribeiro, por molestia, não comparecia na Sessão.

O Sr. Visconde de Semodaes: — O Sr. Pessanha diz-me em carta, que recebi pelo ultimo correio, que não tem comparecido por motivo de molestia, porem que está em marcha, e espera em poucos dias tomar assento na Camara.

O Sr. Duque da Terceira mandou para a Mesa duas representações da Camara Municipal de Coimbra; em uma pede que se admitta á discussão, com urgencia, e seja approvado o Projecto de Lei que concede ás Municipalidades a administração das barcas de passagem situadas em seus respectivos Concelhos (*); e na outra roga que o Senado, com a brevidade possivel, considere, approve e discuta a concessão do Convento e cerca de Thomar (nos suburbios da cidade) para o estabelecimento de um cemiterio publico. — Foram mandadas á Commissão de Administração.

O Sr. Cotta Falcão: — Acha-se constituida a Commissão de Petições: nomeou Presidente o Sr. Machado, Relator o Sr. Bettencourt, e Secretario a mim. — A Camara, ficou inteirada.

Mencionou-se um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre diminuição dos direitos de exportação, pela barra do Douro, dos vinhos de 1.ª e 2ª qualidade. — Concluida a sua leitura, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — V. Ex.ª sabe que os vinhos, de 1.ª qualidade, exportados pela barra do Porto são os unicos que pagam 12 por cento de direitos de sahida ad valorem, differença importantissima se esta imposição se compara com aquellas a que são sujeitos os vinhos das outras partes do Reino. Nesse Projecto propõe-se a diminuição dos direitos dos vinhos que forem exportados para certas paragens, para assim se conservarem illesos os Tractados com Inglaterra; observe-se que para essas paragens não tem havido exportação, - e portanto d'ahi não póde vir quebra nos rendimentos da Nação: o anno passado tentou uma casa do Porto essa especulação, mas o Governo julgou que não estava em seu poder fazer essa dispensa. Á vista disto pedia que o Projecto fosse mandado a uma Commissão com urgencia, porque, se houver de passar, esta é a occasião propria (Apoiados geraes)

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa; — Creio que estão nomeadas as Commissões que o Regimento prescreve; mas parece-me que o Regimento, nesta parte, e defectivo: ha objectos que dependem de conhecimentos especiaes de Agricultura e de Commercio, e que não devem ser tratados unicamente pela Commissão de Administração; tal é o Projecto que se acaba de lêr: em consequecia eu proporia que sé nomeassem mais duas Comnissões, uma de Agricultura e outra de Commercio.

O Sr. Miranda: - Convenho nas idéas que acabou de expender o meu illustre Collega, mas parece-me que será sufficiente nomear uma Commissão que se occupe de ambos os objectos (Apoiados).

Resolveu a Camara que a Mesa indicasse 7 Membros para formarem a Commissão de Agricultura e Commercio: e sendo propostas, ficaram aprovados

Os Srs. Bettencourt,

Trigueiros,

Barão de V. N. de Foscôa

Cordeiro Feyo,

Barão do Tojal,

Miranda,

Pereira de Magalhães.

A requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa foi esta Commissão encarregada de dar o seu parecer, com urgencia, sobre o Projecto de Lei que se havia lido.

Mencionou-se depois outro Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, enviando uma mensagem que incluia um Projecto de Lei da mesma Camara sobre serem isentos, nas Alfandegas das Provincias Ultramarinas, durante dez annos, dos pagamentos do direito de entrada, as ferramentas, machinas, e utencilios proprios da agricultura, e da preparação de seus productos.

A requerimento do Sr. Miranda foi remetido, com urgencia, á Commissão de Agricultura e Commercio, ouvida a de Fazenda.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa apresentou o seguinte

Requerimento.

Requeiro, que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiro, se mandem ouvir as Camaras Municipaes das Provincias de Minho, Beira-Alta, e Trás-os-Montes, sobre as vantagens ou inconvenientes, que pódem resultar da execução da Convenção para a livre navegação do Douro; e que estas informações, reunidas a uma cópia daquella Convenção, e do Regulamento que deveria fazer parte della, sejam remettidas a este Senado. Sala do Senado, em 3 de Fevereiro de 1840. = Barão da Ribeira de Sabrosa.

Ficou para segunda leitura.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido, segunda vez, o seguinte

Parecer.

A Mesa, a quem foi por esta Camara commettido, na qualidade de Commissão Administrativa, o exame do Relatorio e contas da Commissão incumbida da gerencia administrativa desde a ultima Sessão das Côrtes, vem hoje offerecer o seu juízo ácerca dos citados documentos.

A Mesa tendo examinado os Livros de contabilidade, Folhas, e Documentos respectivos, os achou conformes com a conta apresentada pela Commissão, e reconheceu terem sido legaes todas as despezas nella contidas, e entende se deve dar quitação á Commissão.

A Mesa conhecendo de todos os pontos exarados na exposição da Commissão, e dando-lhe todo o peso que merecem, entende que pelo que diz respeito á falta de meios para fazer face aos encargos da Camara, é preciso que a mesma, por uma resolução sua, faça constar ao Governo a absoluta necessidade de. que as prestações sejam pontualmente pagas; e concorda sobre as vantagens da publicação das nossas Sessões no Diario do Governo, bem como nos motivos que ella offerece como causadores do atrazo da publicação: a Mesa espera em breve apresentar ao Senado o meio de evitar de futuro os inconvenientes da publicação das nossas Sessões, uma vez que seja approvada a proposta apresentada na ultima Sessão.

Igualmente reconhece a Mesa que a Commissão denegando a pertenção do Guarda-Portão, Francisco Xavier Virgolino, que segundo os documentos que investigou e de que se prova ser ella destituída de todo o fundamento, obrou como lhe cumpria, em vista do despacho a que se refere a Commissão.

Finalmente julga a Mesa attendivel a necessidade que a Commissão representa de Regulamentos internos para às Repartições da Camara.

Palacio das Côrtes, em 29 de Janeiro de 1840. = Manoel Duarte Leitão. = José Maria Moreira de Bergara. = José Ferreira Pinto.

Foi approvado sem discussão.

Em seguida leu-se, -também pela segunda vez, a Proposta ao diante, que se acha adoptada pela Mesa:

Proposta.

Proponho: 1.º Que a Mesa desta Camara já authorisada a contractar a impressão das suas Sessões: 2º. Se officie ao Governo para que as Sessões sejam distribuidas com o Diario do Governo na Capital, e nas Provincias, para os assignantes que as quizerem; mas que a Empreza do Diario não possa por isso augmentar o preço da sua folha. Sala do Senado, 27 de Janeiro de 1840. = José Maria Moreira de Bergara.

Concluida a leitura, disse

Sr. Secretario Bergara: — Agora, Sr. Presidente, darei alguns esclarecimentos sobre este objecto. A Empreza do Diario do Governo continua á inserção na sua Folha, das nossas Sessões, debaixo das condições com que foi feito o antigo contracto, das quaes a primeira e a mais essencial é o prompto pagamento, da despeza em que importar essa impressão. É este o acôrdo de que está aquella Empreza, e de que eu dou conta á Camara para seu conhecimento; mas por esta occasião não poso tambem deixar de declarar aqui, que a Empreza ainda não está paga do que se lhe deve, nem se lhe pôde dar o resto da sua conta, em virtude da diminuta quantia que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, mandou para esta Casa; por quanto, tendo a Mesa requisitado quatro contos de réis (como dei conta a esta Camara, e foi por ella approvado), quantia esta que se julgou ser precisa, não só para pagamento dos seus Empregados, como tambem para satisfazer á Empreza do Diario, e acudir a outras des-

(*) Este Projecto foi rejeitado pelo Senado na Sessão de 15 de Julho de 1839. (V. Diario N.° 259.)