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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

S guiu-se a Ordem do dia, e teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa para que se mandem ouvir as Camaras das provincias do Minho, Beira-Alta, e Traz-os-Montes sobre as vantagens e inconvenientes que podem resultar da Convenção para a livre navegação do Douro etc. (V. Diario N.º 30, a pag. 146, col. 3.ª) - Teve a palavra para o sustentar, e disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente; sou levado a fazer este requerimento, por isso que existindo uma Convenção entre Portugal e Hespanha para livre navegação do Douro, eu sei (e não podia mesmo ignora-lo) assim como sabe todo o Paiz que duvidas tem havido, quanto á execução dessa Convenção, pela falta de um Regulamento que lhe deve ser annexo a fazer parte della. A Convenção está feita, Sr. Presidente, e esta não e certamente, a occasião de argumentar contra ella, porque couto deve vir ao Senado com o respectivo Regulamento, para então me reservo fazer vêr, quanto em mim couber, que essa Convenção, é um erro politico, um erro militar, e um erro de economia nacional: e para o fazer com segurança, e com aquelle acerto que muito desejo, peço que as Municipalidades das Provincias do Norte, que representam os povos que (era minha opinião) mais devem soffrer os efeitos da Convenção, mandem ao Governo para serem presente ao Corpo Legislativo o seu juizo ácerca das vantagens ou inconvenientes daquella Convenção: a opinião dessas Municipalidades não póde deixar de ser um esclarecimento importante assim para o Governo como para ambas as Casas do Parlamento porque me parece que aquella Convenção foi adoptada sem se attender nem á agricultura nem á industria de Portugal. Taes são os motivos do Requerimento submettido á approvação do Senado.

O Sr. Miranda: — Eu tenho alguma cousa a accrescentar ás informações pedidas pelo meu illustre Collega que acaba de fallar; desejaria que o Governo exigisse a opinião, não sómente dás Camaras Municipaes, mas tambem das Authoridades Administrativas ouvindo as pessoas principaes e mais intendedoras dos interesses locaes dessas Provincias. O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Concordo inteiramente com aquelle additamento.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o requerimento posto a votos e approvado com o additamento.

O Sr. Bergara apresentou os seguintes Requerimentos.

1.º É notorio que em algumas Parochias do Reino se tem suscitado algumas desavenças entre os freguezes, e os Parochos por falta de uma Tabella que, regule discretamente e com perfeição os emolumentos parochiaes, chamados direitos Estola, e para evitar a continuação de taes conflictos: proponho

Se indique ao Governo, pelo Ministerio das Justiças, que determine com a possivel brevidade aos Prelados Diocesanos, procedam com urgencia a fazer e publicar na sua respectiva Diocese uma Tabella fixa que regule os emolumentos dos Parochos, e mais empregados das Igrejas, devidos pelas suas funcções religiosas e socorros espirituaes mas sempre de acôrdo com as possibilidades dos freguezes, localidades e costumes antigos que forem rasoaveis e não abusivos. Sala do Senado, 4 de Fevereiro de 1840. —José Maria Moreira de Bergara.

2.º Tendo o Artigo 3.° do Decreto de 6 de Junho de 1835, que regulou o outro de 18 de Julho dd 1835, determinado que as Juntas de Parochia inventariem todos os bens e rendimentos de qualquer, natureza que sejam, pertencentes á Parochia, e á fabrica da Igreja, e que a ellas sejam entregues; assim como as Escripturas, Sentenças, Títulos, e quaesquer documentos que a taes(bens e rendimentos digam respeito; e posto que a Portaria do Ministerio da Justiça do 1.º de Julho de 1839 em observancia do §. 1.º do Artigo 97 do Codigo Administrativo, recommende a execução desta providencia justa, muitas Juntas tem tractado com negligencia este objecto, já por omissão, já por considerações mal entendidas com os respectivos Parochos, que formalmente lêem repugnado fazer a entrega dos referidos Títulos, para melhor sonegarem no acto do arbitramento das Congruas parte do rendimento dos Passaes, percebendo laudemios que não lhes competem, e tudo em prejuiso dos Parochianos, que têem de contribuir para a mesma Congrua, e despezas do Culto Divino; por taes razões requeiro que se recommende ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, que mande observar a Lei nesta parte com todo o escrupulo e exactidão, impondo a pena á quem a merecer por omisso, ou conveniencia Sala do Senadores 4 de Fevereiro de 1840 = J. M. M. de Bergara

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Miranda como Relator da Commissão de Agricultura e Commercio, leu e mandou para a Mesa o Parecer della sobre o Projecto, remetido da Camara dos Deputados, acerca da diminuição dos Direitos de Exportação dos vinhos do Douro da 1.ª e 2.ª qualidade: a requerimento do Sr. Vellez Caldeira foi dispensada a sua impressão, e ficou sobre a Mesa para ser discutido.

Não se achando a Camara em numero suficiente, disse ò Sr. Vice-Presidente que a Ordem do dia seria a discussão do Parecer que se acabava de apresentar, e leituras; fechou a Sessão: eram duas horas.