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DIARIO DO GOVERNO.

urna, e fixado o numero que segundo o disposto no Artigo 62 da Constituição constitue a metade dos Senadores cujas eleições devem ser renovadas, o Presidente convidará os Vice-Secretarios da Camara, para que se reunam á Mesa, e sirvam de Escrutinadores.

3.º Cada um dos Secretarios lavrará uma Acta, ambas identicas de todos os trabalhos da Commissão.

4.º O Presidente tirará da urna em que já devem estar as sortes, uma destas por cada vez, e a entregará aos Vice-Secretarios alternadamente. Estes, lendo em voz alta o nome do Senador, que contém a sorte, e o Circulo por que foi eleito, cada um dos Secretarios a escrevera na respectiva Acta. Esta operação se repetirá até completar o numero que constitue a metade dos Senadores, e os logares dos que por este modo saírem da urna, são os que ficam vagos, para se renovar a eleição.

5.° As duas Actas, depois de encerradas, serão assignadas pela Mesa, e Escrutinadores, e uma dellas será remettida ao Governo; á outra se juntarão as sortes tiradas da urna, e com estas será guardada no Archivo da Camara.

6.º Esta operação do sorteamento ha de ser feita no meio da Sala das Sessões, e com assistencia de uma Commissão de sete Membros nomeada previamente por escrutinio secreto.

7.º Na urna devem entrar tantas sortes quantos são os Senadores, que segundo a Constituição, e a Lei Eleitoral constituem a Camara dos Senadores. Por aquelles Circulos, cujas eleições ainda não são conhecidas, em logar dos nomes dos Senadores se numerarão as sortes. Esta é a opinião dos abaixo assignados. = Visconde do Sobral = P. J. Machado = M. G. de Miranda = Pereira de Magalhães.

Os abaixo, assignados são de opinião, que na urna devem entrar sómente os nomes dos Senadores, que têem legalisado os seus Diplomas, e têem tomado assento na Camara, ficando annullada a eleição de todos aquelles, que ainda se não apresentaram. Lisboa, em 3 de Fevereiro de 1840. = B. da R. de Sabrosa = Manoel de Castro Pereira = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Concluida a leitura, disse

O Sr. Presidente: - Apesar de que este Parecer de Commissão não contém Projecto de Lei; e por isso não seja rigorosamente daquelles de que falla o Regimento, e que manda se ponham á discussão na generalidade, parece-me comtudo que, attenta a importancia da materia que elle involve, será conveniente pôr-se em discussão na generalidade.

O Sr. Vellez Caldeira: — Parece-me escusado isso, Sr. Presidente, por quanto de que se tracta é de dar cumprimento ao disposto na Constituição, e só sobre o modo de tornar isso effectivo é que póde haver discussão; é por isso que eu peço a V. Ex.ª queira propôr ao Senado, se dispensa a discussão na generalidade. (Apoiado).

A Camara assim o resolveu; entrou por tanto em discussão o paragrapho 1.º, sobre o qual teve a palavra, e disse

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, diz o paragrapho, que recebido o Decreto para o encerramento das Côrtes, ou para a sua dissolução, o Presidente dando por finalisados os trabalhos legislativos, constituirá (note-se) o Senado em Commissão, para se dar seguimento ao processo estabelecido no Projecto em discussão. Sr. Presidente, decidiu-se já nesta Camara que o Senado se achava constituido desde a Sessão passada, e decidiu-se isto por indicação do Sr. Senador Luiz José Ribeiro (se me não falha a memoria), fundada no Art. 110 da Constituição de 1838, e apoiada por V. Ex.ª, baseando-se no Art. 63 da mesma. Eu porém tive o dissabor de ser de opinião contraria, por considerar que o Art. 110, segundo o meu modo de pensar, em nada vinha a proposito, não só porque ahi se tractára de materia distincta, mas tambem se tal acto de estar constituido se estabelecesse a respeito da Camara dos Senadores o mesmo, attenta a sua letra, se devia estabelecer a respeito da Camara dos Srs. Deputados. Agora em quanto ao Art. 63, disse que me parecia que nelle se propunha uma excepção, e que della impropriamente se fazia uso para, no caso em questão, servir de uma verdadeira regra geral. No entretanto a Camara resolveu o contrario desta minha opinião, e tanto basta para que eu respeite a sua deliberação, todavia, não posso deixar de confessar que as razões em que esta assentou, não se conformando com o meu modo de pensar, deixaram-me firme nos mesmos principios. Mas, Sr. Presidente, se se decidiu que o Senado estava constituido desde a Sessão passada, creio que se não decidiu que depois do Decreto da dissolução, elle se podesse constituir: e é por tanto sobre este ponto que eu vou fazer uma breve reflexão.

Persuado-me, Sr. Presidente, que depois de dissolvido, ou encerrado o Congresso, este jamais pode, considerado em tal estado, deliberar. Para provar esta minha proposição recorro á natureza do proprio Decreto do encerramento, ou dissolução, o qual por qualquer dos modos, que eu o encare, vejo que elle produz os seguintes effeitos: — na Camara dos Srs. Deputados cassa o mandato, e reduz cada um dos seus Membros a um individuo puramente particular: na Camara dos Senadores verifica-se o mesmo a respeito de ametade, e segundo o Projecto em discussão, o Senado depois de dissolvido, continua todo a estar constituido em Commissão, e os seus Membros no exercicio de Senadores, o que eu não sei como se possa admittir, e combinar com aquelle fundamento. Não posso tambem deixar de notar alguma tal ou qual contradicção, nas palavras, de que usa a Commissão, porque ella diz o seguinte: (leu). Mas quaes são estes trabalhos? Eu não quero persuadir-me, Sr. Presidente, de que nós rigorosamente tratamos de uma Lei regulamentar; mas sim me convenço de que nós estamos cuidando de uma collecção de principios e preceitos, muito similhantes a esta, para pôr em execução o Artigo 62 da Constituição, e por tanto não posso admittir que se diga, que finalisam os trabalhos Legislativos, e ao mesmo tempo que elles se mandem continuar. Tambem não posso considerar como seja possivel que o Senado constituido em Commissão, tendo assim só voto consultivo, possa ao mesmo tempo deliberar. Devo porém lembrar á Camara, que qualquer acto praticado depois de estar dissolvida, a meu vêr, importará a mesma illegalidade, que importaria se o fosse antes de estar reunida; eu me torno a explicar, e com mais clareza. Se nós não podemos praticar actos alguns, antes de reunidos legalmente, sem duvida que tambem os não poderemos fazer depois de sermos dissolvidos.

São estas, Sr. Presidente, as reflexões que eu tenho a honra de apresentar ao Senado, esperando que ellas sejam admittidas; pois é de grande vantagem que, sem affrontar as dificuldades que ponderei, se obtenha sem custo o mesmo resultado, ainda que seja por outros meios; por quanto, Sr. Presidente, eu não vejo razão alguma com que possa sustentar-se, que nós não possamos fazer estes mesmos trabalhos durante a Sessão, sem que a Camara continue, depois de dissolvida, a sanccionar, como se sustenta pelo Projecto em discussão. Concluo pois, Sr. Presidente, dizendo, que considerando eu serem admissiveis os principios que acabo de expender, e vendo que este paragrapho é desnecessario, proponho por isso a sua eliminação.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — O illustre Senador que acaba de fallar argumentou contra o artigo em questão, referindo que o Senado havia decidido, que estava constituido desde é anno passado: porém eu pergunto, Sr. Presidente, com o que estava elle constituido? Seria com os Senadores, cujos diplomas ainda não haviam sido apresentados nesta sala? Seria com aquelles Senadores cujos nomes ainda ignorâmos, ou com aquelles que talvez ainda não estivessem eleitos (do Ultramar por exemplo)? Seria com o Sr. Conde de Terena que ainda hoje nos participa que, por doente, não tem podido concorrer até agora ao Senado, nem sabe quando o poderá fazer? Seria finalmente com todos estes que ainda não concorreram ao Senado que o Senado se constituio? Não, Sr. Presidente, foi com aquelles que já tinham tomado assento que a Camara contou, para se julgar constituida: logo, todos os outros não concorreram para á installação do Senado (apoiados). Creio que tenho respondido ao argumento de illustre Senador o Sr. Visconde de Laborim. — Tambem S. Ex.ª se embaraçou com a palavra constituir, ou formar: qualquer destas palavras que se admitta, satisfará ao desejado fim; porém que seja inutil, isso nego eu, porque a Constituição é quem a marca, e tanto basta para se dever cumprir.

Agora, em quanto ao tempo em que a operação deve praticar-se, direi, que nunca o Senado a podia fazer antes de se dar a necessidade della, e sim depois, não só pela razão já dita; mas tambem porque até ao ultimo momento da existencia da Camara, podem apresentar-se aqui alguns Senadores a tomar assento, e estes têem direito a que seus nomes entrem na urna (apoiados). Foi pois para evitar as difficuldades que se podem dar quando essa occasião chegue, que o Sr. Pereira de Magalhães fez o anno passado uma Proposta a este respeito. Proposta que eu este anno continuei, reconhecendo a grande necessidade que havia de se tomar uma resolução a tal respeito. — Disse tambem o nobre Visconde, que lhe parecia improprio que o Senado trabalhasse depois do Decreto da dissolução; porém, Sr. Presidente, que remedio ha senão ser assim, visto que a Constituição nada diz a este respeito; e assim deveria tambem ser, se outros casos se dessem na Constituição que pedissem iguaes trabalhos. Nem esta operação, Sr. Presidente, se pôde fazer antes, como quer o illustre Senador, porque nós não adevinhâmos quando esse Decreto vem, e só temos conhecimento delle quando aqui é lido; nem podemos saber, quando é da vontade da Corôa o usar dessa sua prerogativa, prerogativa que eu muito respeito: e sobre tudo, Sr. Presidente, porque nós não devemos estar fazendo obra, antes de sabermos que ella ha de ser precisa, e o conhecimento disto só então se pode ter. Lido o Decreto está dissolvido o Parlamento (é verdade) menos x, que é o tempo preciso para se fazer este trabalho em cumprimento do que a Constituição determina (apoiados). Agora, se o illustre Senador entende que não está bem aqui a palavra constituir, póde pôr-se, formar, no que creio a Camara convirá (apoiados).

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, quando eu apresento as minhas razões, em opposição ás dos outros, não é nunca com o fim de embaraçar por modo algum a discussão, e de não respeitar a proposição, a que ellas se oppoem, mas é muitas vezes para me esclarecer. S. Ex.ª o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, tem-me feito muita honra, e tem-me tratado com muita urbanidade; e então permitta-me que eu, usando della, continue a fazer algumas reflexões sobre os principios, que apresenta.

Eu, Sr. Presidente, quando expuz as minhas idéas, torno a repetir, não foi nunca com o animo de embaraçar que este Parecer se pozesse em execução, porque eu conheço a sua necessidade, e tanto assim, que agora tambem aproveitarei a occasião de dizer, que depois do Sr. Pereira de Magalhães, fui eu quem tive a idéa de propôr esta medida - aliás indispensavel, e por isso lhe pedi politicamente licença para o fazer, e a graça de me informar a tal respeito; mas assentei, Sr. Presidente, que devia ter alguma delicadeza, porque nem me queria mostrar iniciado nos actos do Governo, nem queria aparecer como ave de agouro; e aqui mostro eu o desejo que tenho de que isto seja levado a effeito (apoiado). Eu no meu discurso não neguei a necessidade do projecto em discussão, mas pedi que a sua observancia só tivesse logar durante a Sessão. Terá. V. Ex.ª como Presidente, authoridade de lhe dar execução? Certamente, a Camara não lha disputa: logo a que tende a minha instancia, a extorvar que se ponha em pratica? Não; é sómente para que isto se pratique sem irregularidade.

Por tanto parece-me que as razões do illustre Senador, não destruiram as que eu expendi.

O Sr. Vellez Caldeira: — Parece-me que a Camara me fará justiça em acreditar que sempre me é custoso fallar contra a opinião dos meus collegas, particularmente do Sr. Visconde de Laborim, a quem respeito por todos os motivos.

Parece-me que não é exacto o que S. Ex.ª entendeu, que depois de fechada a Camara ha de deliberar: não é assim, agora é que se delibera, nesse acto não ha deliberação, ou acto de legislar, assim como a não ha quando este Senado se constitue em Tribunal de Justiça. Esta medida como bem disse o Sr. Visconde de Laborim, não é provocada, nem pelo desejo de entrar nos altos mysterios do Governo, nem para nos constituirmos aves agoureiras, é pelo que bem disse o Sr. Pereira de Magalhães, pela necessidade de dar execução a um artigo da Constituição. Diz-se, porque razão se ha de isto fazer então, e não se ha de fazer agora? A razão é bem clara, não se póde fazer desde já, porque até ao fim da presente Sessão pódem fallecer muitos Senadores, e póde ser que não haja a dissolução da Camara, e que continue todos os tres annos; e havemos nós desde já fa-