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DIARIO DO GOVERNO.

mador direi que faltam a tomar assento nesta Casa cinco Senadores do Continente, e seis do Ultramar; os Senhores do Continente foram chamados a tomar assento nesta Casa em virtude de um Parecer da Commissão de Poderes; ao collega do Sr. Amaral que está no mesmo caso tambem já se lhe officiou; faltam por tanto as actas de Angola, Cabo Verde, S. Thomé e Principe, Macáu, e Moçambique.

O Sr. Miranda: — Estou quasi satisfeito, sobre o objecto para que tinha pedido a palavra; o que eu queria saber era quaes aquelles Senhores que não tinham tomado assento nesta Camara e vejo que são onze: precisava saber isso para verificar as minhas idéas.

Concluido assim este incidente, foram lidos centraram conjunctamente em discussão as duas opiniões constantes do seguinte

§. 7.º «Na urna devem entrar tantas sortes, quantos são os Senadores, que segundo a Constituição, e a Lei eleitoral constituem a Camara dos Senadores. Por aquelles Circulos, cujas eleições ainda não são conhecidas, em logar dos nomes dos Senadores se numerarão as sortes. Esta é a opinião dos abaixo assignados.» = Visconde do Sobral = P. J. Machado = M. G. de Miranda = Pereira de Magalhães.

«Os abaixo assignados são de opinião, que na urna devem entrar sómente os nomes dos Senadores, que têem legalisado os seus diplomas, e tomado assento na Camara, ficando annullada a eleição de todos aquelles, que ainda se não apresentaram.» = B. da R. de Sabrosa = Manoel de Castro Pereira = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Teve a palavra

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. Presidente, não se póde duvidar que esta questão é grave, em quanto ao seu objecto, por ser relativa á organisação do Corpo Legislativo, e tudo quanto se refere a objecto tão importante, não póde deixar de ser de summa gravidade. Em quanto á sua decisão, julgo-a facil, mas não posso de fórma alguma conformar-me com a maioria da Commissão, porque estou persuadido que a sua opinião tem graves inconvenientes, e que é mesmo contraria á letra da Constituição, quando querem que entrem na urna todos aquelles que não só não tomaram assento nesta Camara, mas tambem aquelles cuja eleição não consta, e que ainda não são Senadores. O Senador eleito não é Senador de facto; tem direito a se-lo, e admira-me que os tres ultimos Srs. como homens de Lei, não comprehendam esta differença, porque uma cousa é ter direito a alguma cousa, e outra é ter direito em alguma cousa, e é isto o que se chama tão comummente em Direito = jus in re jus ad rem, = porque para ser Senador e preciso que o eleito apresente o seu diploma, que este vá a uma Commissão que o legalise, e depois de approvado, é que é Senador, tendo prestado o seu juramento; antes disto não creio que sejam Senadores; porque Senadores são os que deliberam, e não os que ainda não vieram, nem talvez tiveram tenção de vir. O argumento de que na Constituição esta determinado o que é ametade do Senado (no Art. 40), e que da maneira que alli se toma se deve applicar para o Art. 62, isto é, que deve entender-se; da totalidade dos Senadores, não procede; porque é ás expressões de que a Constituição se serve, que é necessario attender naquelles Artigos para determinar o valor da palavra ametade: para deliberar, diz o Artigo 40, necessita ter a Camara metade da totalidade de seus Membros: esta deliberação e sabia por que não se póde dizer que um Corpo, qualquer seja esse Corpo, se não tem ao menos a maioria da sua totalidade; e então sabiamente a Constituição determinou que se não podesse tomar alguma deliberação sem estar presente metade, e mais um, porque o contrario seria uma fracção do Corpo, e não o mesmo Corpo.

Agora pelo que respeita ao Art. 62, se o espirito deste Art. fosse o mesmo havia de expressar-se pelas mesmas palavras; sabe-se muito bem que em Direito é muito perigoso, quando se quer exprimir as mesmas idéas fazê-lo por differentes expressões; por consequencia a idéa não é a mesma, porque as expressões são differentes. O Art. 62 diz que a Camara será renovada em ametade de seus Membros, e ninguem dirá que quem nunca aqui veio faça parte da Camara. Um Sr. Senador diz que não ha que fazer distincções em Senadores de facto, e Senadores eleitos; disse que esta idéa senão acha em parte alguma: mas o caso é que a cousa existe, existem Senadores de facto, e eleitos, e senão tivessem o nome era necessario dar-lho, mas o nome tambem existe, apesar do Sr. Senador o não ter nunca encontrado, o que lhe seria muito facil se tomasse o incommodo de consultar a Lei Eleitoral, aonde o acharia a cada passo. Outro illustre Senador quiz tambem provar que o mandato não póde ser revogado senão por aquelle que o deu; isto que póde ser verdade a muitos respeitos, não é todavia exacto, absolutamente, fallando, e o meu nobre amigo, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, já respondeu exuberantemente a esta asserção; mas cumpre-me dizer que a minoria da Commissão não foi quem redigiu este Parecer; e no primeiro rascunho não se dizia = ficando annullada = dizia-se = ficando sem effeito = porque ainda que em ponto de facto, o resultado seja o mesmo, comtudo o modo é differente, e porque só aquellas expressões é que exprimem o pensamento da minoria reclamo eu que em logar de se dizer = annulladas = se diga que = ficam sem effeito. =

A maioria da Commissão cahiu, a meu vêr, em um grande erro, em querer que se mettam na urna por numeros, os nomes dos Senadores que se não conhecem ainda, e não sei porque modo aquelles de cujos circulos nem se quer consta a eleição. O que alli se ha de metter, segundo quer o Art. 62 da Constituição, são os nomes dos Membros da Camara, e pela sua opinião não hão de ser nomes, mas circulos; e serão isto Membros do Senado! Quando a Constituição diz que entrarão na urna Membros do Senado? Então se estas eleições ainda não tiveram effeito, o que se ha de metter na urna, Cabo Verde, Cacheu, e Bissau etc. etc.? De mais, o que quer a Constituição? É que se proceda ás novas eleições daquelles que cessaram pelo sorteamento de ser Senadores, ficando effectivos os que a sorte designar, mas se estes designados pela sorte forem dos taes Senadores imaginarios, segue-se que se ha de proceder tambem á eleição dos que a Constituição suppoem effectivos. Isto é insustentavel. Em ultimo resultado, se o Senador eleito é Senador, e Senador de facto, então hão de conceder que o Deputado eleito é tambem Deputado de facto; e sendo ambos no acto da eleição Senadores e Deputados de facto, quando um individuo seja eleito para os dous cargos ao mesmo tempo, deve reunir as duas qualidades, o que a Constituição prohibe expressamente; mas o que daqui se deve inferir é que ella não considera que seja Senador de facto o Senador eleito.

Não cançarei mais o Senado com esta questão; o Sr. Trigueiros acabou hontem o seu discurso dizendo que cada um tinha a sua opinião formada; em quanto a mini a materia está discutida, e ainda que estejamos aqui tres dias não adiantamos nada, porque cada um tem as suas convicções, e as mesmas razões não fazem a mesma impressão em todos os espiritos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Nada accrescentarei ao que acaba de dizer o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa; a minha opinião é tambem, que se esta materia esta discutida as razões que hão de apresentar pró ou contra estão apresentadas.

Eu tinha tomado apontamentos do que disse o Sr. Trigueiros; por exemplo, a pessoa que é eleita Deputado, e Senador opta, se prefere ser Deputado abandona o mandato de Senador: quando nós concedemos a demissão ao Sr. Visconde do Banho tambem lhe retiramos o mandato, e então fica evidente, que não só quem confere o mandato, que, em certos casos, tem direito de o retirar. O mesmo aconteceu com o Almirante Noronha, retiramos-lhe o mandato, e chamamos o seu Substituto: por isso eu sustento que nós, elliminando da urna o nome daquelles Senadores, que não foram ainda Membros effectivos do Senado, nem ainda prestaram Juramento, não somos nós os que lhe tiramos o mandato; mas a Lei que manda sor[...]os Membros do Senado. Por tanto, parece-me que da nossa parte não ha violação de direitos. Disse que doutrina opposta se tinha seguido quando se tractava do Sr. Senador Taveira, e Abreu Castello Branco; mas isto não tem paridade porque os diplomas destes Senhores passaram por todos os tramites que a Lei determina, e os Senadores eleitos estavam alli. A Lei manda fazer o sorteamento não é a vontade do Senado» e eu entendo que é a metade dos que estio presentes, dos que deram o Juramento, e não dos que não vieram a este Senado, e cujos direitos por ora, não são completos, ou perfeitos Senadores eleitos. Antigamente o Governo nomeava um Bispo, ou um Capitão General, em quanto elle não toma posse, chama-se-lhe sempre Sr. Capitão General eleito, ou Sr. Bispo eleito, e o mesmo acontece com um grande numero de outros Empregados Publicos depois de nomeados sendo esta a praxe seguida, applico-a áquelles Cavalheiros, que estão eleitos, mas que ainda lhes falta o complemento das condicções da Lei: é por isso que eu entendo deverem entrar na urna sómente aquelle, que no dia do sorteio fizerem parte integrante deste Senado. A Mesa mesmo sempre lhes chama Senadores eleitos, quando lhes escreve. O nosso fim, como eu já tive a honra de dizer é cumprir não só a letra mas tambem o espirito da Lei; a letra e a. favor da opinião que defendo, quando a Constituição diz metade de tem Membros, e não da totalidade delles; a rigorosa enumeração da totalidade conduzir-nos-ia a um absurdo porque se por qualquer incidente faltassem tres quatro ou seis Senadores não podia verificar-se o sorteio de metade, fixado na Constituição.

Sr. Presidente, é tudo quanto tenho a dizer; nada mais direi a este respeito para firmar as minhas convicções, e creio que os outros illustres Senadores estão no mesmos caso do que eu; entretanto não tenho duvida em declarar que mudarei de opinião se por ventura ouvir alguma razão que me deva fazer pensar diversamente.

O Sr. Trigueiros: — Pedi a palavra para uma explicação a fim de rectificar brevemente uma idéa por mim emittida, e que, segundo me parece, não foi talvez bem entendida pelo nobre Senador, que acaba de sentar-se, (O orador voltou-se para o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, dizendo): — Quando eu asseverei que havia contradicção na doutrina por V. Ex.ª sustentada na Sessão de hontem, com a que tinha expendido em outra occasião não me referi á entrada dos dous nobre Senadores, que ultimamente tomaram assento (os Srs. Abreu e Taveira), mas sim áquella que expressou quando o meu amigo, o Sr. Visconde de Laborim, pedio que se chamassem os Substitutos daquelles que ainda não tinham comparecido; então disse V. Ex.ª que não se julgava authorisado para excluir uns, e chamar outros. Tenho dado a minha explicação.

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, o paragrapho 7.°, que se acha em discussão comprehende além de dous Pareceres, duas especies; o Parecer da maioria, e o Parecer, da minoria da Commissão; e cada um destes comprehende duas classes de Senadores, e vem a ser: aquelles cujas actas se não acham nesta Camara, nem ainda foram por conseguinte proclamados taes, e aquelles que tendo sido proclamados, ainda não tomaram assento na Camara» (Rumor). Sim» Sr. Presidente, aquelles a respeito dos quaes não consta existirem cá as actas, não podiam ser proclamados; e aquelles cujas actas constam nesta Camara, depois de examinadas pela respectiva Commissão foram proclamados Senadores. Eu não faço attenção aos diplomas (Vozes: — Deve faze-la), e vou dar a razão; porque os diplomas não servem senão para mostrar a identidade do individuo; eu estou aqui, e não tive diploma porque nunca o recebi, e não podia haver duvida sobre a identidade da pessoa, porque a Camara foi quem me chamou, em vista da respectiva acta» pela qual constava que eu era Senador Substituto pelo Circulo Eleitoral de Beja, Por tanto entendo eu que o diploma não é titulo absolutamente necessario para que um individuo seja proclamado Senador, e sim as actas é que são para isso indispensaveis. Por consequencia retiro-me sé ás duas especies mencionadas, isto é, Senadores de que não constam as actas nesta Camara, e que por conseguinte nunca foram proclamados; e Senadores cujas actas vieram a esta Camara, foram examinadas pela Commissão de Poderes» e approvadas pelo Senado, mas que nunca vieram aqui tomar assento.

Em quanto aos primeiros, Sr. Presidente, conformo-me inteiramente com as opiniões da minoria da Commissão, pois segundo o espirito do Artigo 62 da Constituição, não póde renovar-se uma cousa» que não existe» visto que elle se explica por estes lermos = renovar-se-hão metade dos Membros da Camara =

Ora é sem duvida, que o numero total dos Membros não existe, porque faltam alguns Senadores, que ainda não foram proclamados taes pela Camara, que só o póde fazer; a tornando-se por isso este acto condição essencial para poder ser Membro da Camara, claro es-