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DIARIO DO GOVERNO.

entendi. Supponho eu que ella quer que entrem na urna os nomes dos Senadores cujos diplomas já estiverem approvados, excluindo-se sómente os nomes dos que ainda aqui se não tenham apresentado, como são os das Provincias Ultramarinas. Desejaria ouvir as explicações da Commissão a este respeito.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão está firme nos seus principios, e a sua idéa refere-se só e unicamente áquelles Senadores cujos diplomas foram apresentados, e verificados no Senado.

O Sr. Trigueiros: — Então o que a minoria da Commissão pertende é claro. Sr. Presidente, eu comecei dizendo que a questão estava velha, e com effeito é assim, e tanto se tem dito por ambas os lados, que difficultosamente se poderão produzir razões novas. Mas, Sr. Presidente, não estando eu habilitado no primeiro dia de discussão, como então declarei, e por ignorar até ao momento de entrar para esta Sala qual fosse a Ordem do dia, não podia por isso dizer talvez mais largamente o que eu sentia a respeito della, e é esta a razão porque uso da palavra que hontem pedi, e com que talvez fatigarei a Camara, por ser um pouco extenso. Sr. Presidente, parecia-me que não havia dúvida alguma, ou alguma boa razão, para não seguir em todas as suas partes o Parecer da maioria da Commissão; porém tanto me enganei que até na parte em que eu julgo que os Senadores que aqui não tem tomado assento, mas, que estão comparados a nós pela approvação, e legalisação de seus diplomas, a minoria, os quer rejeitar! Destruirei primeiro alguns argumentos que se apresentaram contra a maioria da Commissão. Disse-se que nós podiamos destruir o mandato, e que o podiamos annullar, equiparando a palavra a destruir á palavra annullar: mas quando eu estabeleci a proposição que foi depois combatida por alguns Srs. que quem podia dar o mandato era aquelle que o podia annullar, parece-me, que me não colloquei em uma má posição: o mandato é dado pelo povo, e este tem uma representação dentro desta Casa; quando eu digo que se não póde destruir, não entendo que o mandato se não póde annullar, porque esta é uma palavra co-relativa sempre ha direito, sempre ha formulas para a satisfazer, e pelas quaes esta Camara procede quando não acha em fórma, e o annulla, e está authorisado a faze-lo por esse mesmo principio que póde dar o mandato; por consequencia é sempre a minha opinião sustentavel, que não ha ninguem que possa annullar o mandato, senão aquelle que o póde dar. Porém que mandate se quer annullar? O mandato que já se approvou? O daquelles seis Senadores que já tem o seu mandato legalisado e que podem vir aqui quando quizerem? Acho nisto uma retrogradação; pois fomos até á legalidade, e tornamos á nullidade? Portanto sustentei a minha opinião, e parece-me que nós hoje não podemos destruir o que fizemos, e fizemos bem, porque os Senadores que foram legalisados estão tão legaes como nós que não temos senão o acto material de tomar aqui assento (vozes: e o juramento). O juramento é um acto accessorio, é formula não é essencia.

Sr. Presidente, resta agora uma questão mais espinhosa a decidir: resta tractar do direito que póde assistir aos Senadores que vem representar os Circulos Ultramarinos, para vêr se devem entrar na urna, ou ser excluidos; esta questão não se póde tractar senão á posteriori, (sussurro). Eu peço aos nobres Senadores que me dêem attenção como até agora, porque não entro nesta questão senão com o desejo de ser esclarecido, e de acertar, porque vejo grande inconveniente em se seguir o Parecer da minoria. Eu fui em grande parte prevenido pelo orador que me precedeu; grande parte dos meus argumentos foram aquelles de que elle se serviu, e de que eu já me servi em outra occasião, quando estava assentado naquella Cadeira como Secretario, por occasião de nos constituirmos. Constituiu-se a outra Camara, e em consequencia progrediram na outra Camara os trabalhos, e é sobre esta base que assentaram todas as Leis que se tem feito, toda a existencia da Sessão passada, e da presente. Qual foi a nossa decisão, quando se tractou de saber qual era o numero necessario para deliberarmos? Foi que esse era o de 36. E donde o podiamos tomar? Do numero 71: logo não julgamos nós representados todos os Circulos; logo ha aqui alguma cousa nova no Parecer da maioria? Disse-se a este respeito, que seria absurdo renovar uma cousa que não existe, fallando dos Circulos Ultramarinos, mas eu logo mostrarei, que o absurdo está em julgar não existente a representação desses Circulos. Sr. Presidente, foi sobre esta base que nós edificamos, foi este numero de 36 que ainda existe, e então não póde negar-se que foi tomado do numero 71; portanto se nós tomarmos uma resolução em opposição a esta, o que se segue é que nós temos estado em uma posição falsa, porque mettemos em numero Senadores que não existiam; por consequencia é preciso annullar todo quanto se tem feito: portanto, Sr. Presidente, este precedente pelos seus resultados não póde ser questionado de maneira alguma, é um precedente pelo qual nós temos chegado a proceder em conformidade com o que já decidimos, e não podemos afastar-nos do que já decidimos.

Mas, querendo por um pouco que os Circulos eleitoraes Ultramarinos cujas actas aqui não appareceram, e cujos diplomas nós não vimos, os nobres Senadores que combatem a minha opinião hão de acceitar tambem uma consequencia que não quererão esses Circulos representados; isto é consequencia necessaria que esses Circulos não estão representados; e então ha de seguir-se que as Leis que nós fizemos não os obrigam, e por tanto que elles podem desconhecer o dever de as cumprir: mas isto não póde ser, porque já os julgamos representados e se o não tivessemos feito estavamos em contradicção com os principios representativos que não permittem, que ninguem esteja sujeito a alguma Lei sem ter entrado com o seu contingente na representação; porém o absurdo vai mais longe, e eu hei de demonstrar que nós não podemos deixar de considerar que o numero de 71 ha de entrar na urna para se extrahir a maioria, e porque? Porque na Constituição o Artigo 63 diz (leu). Sr. Presidente, quer dizer este Artigo que a Camara dos Senadores fica sempre constituida, ou póde continuar, independente da reunião da outra Camara, em Tribunal de Justiça (apoiados). Então por força se lhe ha de dar o numero necessario (apoiados). Bem, e qual será este numero? Serão os direitos dos accusados menores do que aquelles que têem os nossos constituintes para receber as Leis que nós aqui fazemos? Por ventura, se hoje se dissolverem as Côrtes, se nós ámanhã procedermos ao sorteamento, como quer a minoria o numero de 30 que não é maioria porque agora somos 60? Supponhamos que ámanhã são aqui accusados aquelles individuos ou funccionarios que segundo a Constituição o podem ser, e que o Tribunal deve ter a sua acção; por ventura poderá o Tribunal deliberar sem ter numero legal? Parece-me que ficando 30 não pódem deliberar nem julgar; por consequencia não se póde preencher o preceito da Constituição, o qual é que o Senado seja constituido em Tribunal: logo é um absurdo o que a minoria da Commissão pertende. As Leis violadas ficariam sem garantia, os direitos dos accusados sem a que a Lei lhe quiz dar, e com justiça o Tribunal poderia ser desconhecido, e rejeitado; e isto não póde admittir-se.

Sr. Presidente, para satisfazer agora a uma reflexão que o meu nobre amigo, o Sr. Cardoso da Cunha, fez do lado opposto, direi que á Constituição parece não estar em harmonia com sigo mesmo nesta parte. A Constituição quiz a maioria para as deliberações, quiz um Tribunal com maioria porque o quiz para deliberar; mas, mandando que sahisse metade mais um, ou não esteve de acôrdo com sigo mesmo, ou quiz dar maior garantia á urna; se faz duvida haver menos um e faltar esta garantia ao accusado, muito maior garantia faltará quando faltar maior numero: este é o grande argumento, e por consequencia nesta parte a Constituição parece estar em desharmonia com os seus proprios preceitos, que não admittem deliberação nesta Casa sem maioria. Nesta parte ou houve descuido do Legislador, ou quiz-se dar maior garantia á urna do que aos accusados porque nunca se ha de suppôr, que o Legislador teve descuidos; mas é sempre absurdo dizer que a garantia de um é maior que a de muitos. Pelo systema da minoria vem a faltar seis, e pela minha opinião vem a faltar um. (Sr. Presidente, eu não tenho mais razões a produzir, e até se as tivesse deixaria da continuar porque me parece que a materia está sufficientemente esclarecida; entre tanto direi que a Substituição que se offereceu não remove os inconvenientes que eu tenho ponderado; antes os accrescenta, tendo todos os inconvenientes do Parecer da minoria, e além disso extrahindo da urna, a maioria de Senadores, que nunca póde deixar de ser relativa ao todo, todo, que desconhece, e que rejeita. Sr. Presidente se ella entrar em discussão eu pedirei a palavra, e mostrarei que não remove os inconvenientes que eu apresento, bem como outros oradores temos ponderado.

O Sr. Abreu Castello-Branco: — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, para rogar a V. Ex.ª quizesse ter a bondade de lêr a emenda ou Substituição que hontem offereci, e que acabei de mandar para a Mesa por escripto.

Foi satisfeito, lendo-se a seguinte

Substituição.

«Na urna devem entrar tantas sortes quantos forem os Senadores que tiverem sido proclamados como taes em virtude da legalização das respectivas actas e diplomas; e extrahindo della trinta e cinco nomes serão estes os que devem ficar, e sahirão os outros trinta e seis, que faltam para completar o numero total do Senado.» — João Maria d'Abreu Castello Branco,

O Sr. Presidente: — Eu julgo que se podia tractar desta emenda, discutindo-se conjuntamente com o paragrapho no caso de ser admittida (apoiados). S. Ex.ª consultou a Camara sobre se admittia á discussão a emenda do Sr. Abreu Castello-Branco, e decidio affirmativamente.

O Sr. General Zagallo: — Eu peço ao illustre Senador que apresentou a emenda queira supprimir a palavra = diploma; porque, a não ser assim, eu devo saír para fóra do Senado, visto que não fui proclamado Senador em virtude de diploma que eu mesmo apresentasse.

O Sr. Abreu Castello-Branco: — Eu não me conformo inteiramente com a lembrança do Sr. Zagallo; se o illustre Senador está aqui sem ter apresentado diploma, é um facto particular; e posto que as razoes da Camara, quando o chamou, deviam ter sido muito boas, eu não estou ao alcance dellas; entretanto, na minha opinião, o diploma é o titulo pelo qual se julga que quem o apresenta está eleito pelo Povo... (Vozes: — Nada, nada. São as actas). Eu estava persuadido do contrario, mas pelo que ouço sujeito a minha emenda á decisão da Camara, salva a redacção.

O Sr. Miranda: — Uma palavra não é indifferente, segundo aquella de que se usar, modificarei as minhas opiniões: peço por tanto ao illustre Senador que determine de uma maneira positiva a sua emenda; porque se confundem o diploma com as actas, e eu creio que o que dá todo o direito aos Senadores são as actas dos Circulos eleitoraes, que é a eleição do Povo, e não outra. Por conseguinte uma palavra nesta questão fórma a essencia della: convém por isso que o illustre Senador se exprima precisamente.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu entendi que o Sr. Abreu Castello-Branco quando apresentou a palavra diploma depois de ter fallado das actas, que é o que basta para legalisar a validade das eleições, entendi que elle quiz referir-se á apresentação do Senador nesta Camara, porque o Senador é quem traz o seu diploma; mas quando um Senador se apresenta sem elle, é porque é chamado pelo Senado, como aconteceu com o Sr. Zagallo, e outros. Portanto, parece-me que a palavra diploma, que se acha na emenda, corresponde á apresentação do Senador, e que foi neste sentido que ella ahi se escreveu.

O Sr. Abreu Castello-Branco: — Eu quando exprimi a palavra diploma depois de actas, não era desconhecendo que as actas eram aquellas que apresentam o Senador, como digno de ser attendido aqui; mas eu quiz por essa palavra exprimir o pensamento de que, apesar das actas terem aqui chegado, e terem sido approvadas, se o Senador nunca se apresentar com o diploma, ou sem elle, essas eleições se tornem nullas. Por tanto eu adopto a idéa do Sr. Cardoso da Cunha, e póde tractar-se a emenda salva a redacção, como já disse (Sussurro).

O Sr. Presidente: — Segundo a explicação do Author da emenda, se á Camara parecer, devolve-se-lhe para a redigir novamente (Apoiados).

Assim se fez; e em resultado foram supprimidas na mesma emenda as palavras = e diplomas.

O Sr. Amaral: — Sr. Presidente, quando eu vi as differentes opiniões, em que se dividiu a Commissão encarregada de apresentar um Parecer sobre o objecto, que se discute, fiquei persuadido de que a difficuldade de o decidir com acerto era maior do que se me tinha antolhado, quando pela primeira vez o encarei; e por isso, posto que eu a esse tem-