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DIARIO DO GOVERNO

muito bem respondeu a isto o nosso collega o Sr. Amaral, e muito bem demonstrou que similhante methodo era impraticavel, e de certo o é; porque supponhamos que a ametade que sahia para ficar, era desses numeros, o que póde muito bem acontecer, o resultado seria apparecer depois zero; ou dizer-se que ficavam taes Senadores, cujos nomes ainda não eram sabidos; cujas eleições se não tivessem ainda feito; e outros cujas Actas não podessem ser approvadas quando se apresentassem, por ter havido vicio na sua eleição. Seguido o methodo indicado na minha Substituição, parece-me que a sorte joga com uns e outros; porque abrange os que estão presentes, porque entram na urna, e abrange tambem os outros cujas Actas foram aqui approvadas, e que igualmente entram na urna. Por esta fórma, Sr. Presidente, julgo que pela minha Substituição se satisfaz a primeira parte do §. 6§ da Constituição que diz assim; (leu) e tambem fica satisfeita a ultima parte delle quando diz isto: (leu).

Concluo por tanto dizendo, que mais alguns argumentos poderia apresentar para sustentar a minha Substituição; porém em parte delles já fui prevenido pelo illustre Senador o Sr. Amaral; se porém fôr preciso eu direi mais alguma cousa durante a discussão.

O Sr. Visconde de Laborim: — Muito estirada vai já esta discussão, Sr. Presidente, no entretanto é forçoso confessar, que ella tem sido tractada com toda a dignidade e sabedoria; e o objecto na realidade o merece (apoiados). Todas as razões, que se podem dar pró e contra, acham-se esgotadas; e por isso querendo eu dizer alguma cousa não farei outra figura, que não seja a de um verdadeiro echo, porque não posso dizer senão aquillo, que já está dito; mas como não se perde nada em esclarecer mais o assumpto, sempre usarei da palavra.

Sr. Presidente, o que é que nós presentemente temos a executar? É a Constituição da Monarchia Portugueza, na parte em que exige de nós uma providencia a respeito do Artigo 62: — e então convem voltar a ella. Constituição é o que eu quero seguir, e nada mais. Vejamos porém como eu a entendo; e vejamos tambem se por meio dos argumentos apresentados, se tem esclarecido a verdade, ou se ella se tem encuberto. Digo encuberto pela força das razões apresentadas, e não em applicação a algum dos oradores de parecer opposto ao meu; porque certamente creio que todos nós só queremos a verdade (apoiados): declaro pois, torno a repetir, que fallo simplesmente do ornato da oração, e não do espirito do orador; e por isso a ninguem escandalisa.

Sr. Presidente, o que diz a Constituição no Artigo 59? Que a Camara dos Senadores será um composto, pelo menos, d'ametade dos Membros da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza. E o Artigo Gi diz, tractando do sorteamento, que sahirá ametade e mais um, se effectivamente o numero total fôr impar. Agora pergunto eu, empregando-se neste Artigo a palavra total, a que outro Artigo terá isto referencia? Certamente ao Artigo 59. E qual é esse total? Lá está a Lei de 9 d'Abril de 1838, que diz, que o numero dos Srs. Deputados será de 142, e o dos Senadores de 71: é pois o numero total dos Membros desta Camara 71, e tudo quanto em contrario se disser, parece-me que não terá o cunho da exactidão. Vejamos agora o de que necessitamos para escrupulosamente se pôr em pratica este processo. Necessitamos, que entrem na urna todos os Senadores, que têem o seu diploma legalisado, e assento nesta Camara; que entrem aquelles cujos nomes nós ignoramos, mas a respeito dos quaes temos uma certeza moral, de que se acha feita a eleição; e tambem aquelles, cujas actas se acham legalisadas, e que todavia pelos seus impedimentos (por nós reconhecidos), não tenham podido tomar assento nesta Camara. Em quanto aos 60, que já tem legalisados os seus diplomas, e assento na Camara, não póde haver duvida alguma. A respeito daquelles, cujos nomes nós ignoramos, mas de que já temos noticia se fizeram as eleições; não sei como nós possamos com justiça, tornar sem effeito esses actos, actos nacionaes, e respeitaveis (apoiados). Pergunto eu: haverá um Juiz tão barbaro, que annulle um acto qualquer, e que o torne sem effeito, sem que primeiro, prehenchidas as formulas devidas, se esgotem todas as provas Juridicas? Certamente não. Então digo eu, que se nós não temos provas para dizer que essas eleições estão illegaes, como nos atrevemos, em posição tão seria, a reputa-las como taes? Sr. Presidente, eu sirvo-me tambem do argumento que apresentou o Sr. Trigueiros, e que ainda está em pé, e vem a ser; se esse numero de 71 Senadores em que entram estes segundos, de que estou fallando, e com que sempre temos contado, e de que temos, sem interrupção, deduzido nossos trabalhos, tem sido legal para uma cousa porque o não ha de ser para a outra? A proposição em contrario torna inefficaz tudo quanto temos feito. Sr. Presidente longe desta Camara o procedimento de julgar justo um precedente, e injusto sem subsequente da mesma natureza. Pelo que toca aos terceiros, isto é, que não tem assento no Senado, mas cujas actas das eleições se acham legalisadas, se os excluirmos, segue-se uma consequencia ainda muito mais revoltante, como é decidir contra provas, e contra o nosso proprio facto, pois sempre os temos reputado Senadores, e como taes ainda ha pouco lhes oficiamos. Todas estas razões não serão de rigorosa justiça; mas se o não são, os que as combatem, queixem-se da Lei fundamental, e não de nós que só queremos pôr em execução a Constituição, e aquelle é o meio unico disto se pôr em pratica.

Em quanto ás emendas, offerecidas pelos dignos Senadores, Abreu Castello Branco, e Amaral, direi, que tendo respeitado a Constituição, e conhecendo que os dignos Senadores a respeitam, como eu; é forçoso accreditar de duas uma; ou que eu estou enganado na fórma de a executar, ou SS. Ex.ªs; porque, por qualquer doa modos que se tome a operação de ambos os Senhores, não se preenche a Lei. Que manda a Lei? Manda que entre o numero legal, isto é, que entre um inteiro, composto de 71 Senadores, que é metade do numero dos Deputados para se tirar um meio, que comprehende 36; e qual será, pela fórma que diz o Sr. Senador, esse inteiro? Eu não o vejo, e não entrando elle, como ha de sahir o meio?

É por tanto, Sr. Presidente, aquelle o unico modo, com que eu julgo, que a Lei se deve e póde executar: de mais Sr. Presidente é necessario termos uma pouca de cautela com as censuras, que sobre nós podem recahir; Sr. Presidente, nós na nossa discussão temos feito uma separação entre escolhidos, e desprezados, ella parece-me odiosa, o convém que a isto o Senado attenda, e de mais a que, da fórma porque se faz esta operação, torna a sorte mais favoravel áquelles que aqui existem, (apoiados), e chama sobre nós um bem entendido reparo. E por tanto, apoiando o Parecer da maioria, continuarei a sustenta-lo se a discussão progredir; mais parece-me, que depois de fallarem alguns Senadores, que tem a palavra, seria bom que V. Ex.ª propozesse á Assembléa se a materia estava discutida ou não (Apoiados).

O Sr. Bettencourt: — Sr. Presidente, eu me aproveito da ultima proposição do illustre Senador o Sr. Visconde de Laborim, para que o seu requerimento seja posto á votação, e se decidir se está a materia suficientemente discutida, depois de terem a palavra os Srs. Senadores, que a tem pedido: pela minha parte não abusarei da paciencia dos meus collegas, por quanto depois de uma discussão, que dura quatro Sessões, que se poderá dizer de novo?... Repete-se as mesmas idéas, com differentes palavras segundo o estilo de cada orador: e como eu não posso, nem costumo fazer discursos estudados em casa, por esta razão muitas vezes solto as velas á minha imaginação, e não as posso recolher, tanto quanto é preciso, e então sou ás vezes extenso: agora não o serei; podia refutar algumas opiniões porque tenho tambem as minhas, porém não o faço, porque a hora está já chegada.

Sr. Presidente, a questão é talvez a mais importante, e transcendente, que neste Senado se tem ventilado; e a longa e circumspecta discussão que tem havido, assim o prova. Eu só pedi a palavra para dar a razão, e os motivos em que fundava o meu voto: confesso que quando o illustre Senador o Sr. Luiz José Ribeiro estabeleceu os principios do seu discurso, eu fiz tenção de desistir da palavra, porém quando ouvi que de taes principios, que eram igualmente os que eu tomava para o desenvolvimento do meu discurso, elle tirava consequencias contrarias, eu então tomei a deliberação de me servir da palavra, e dizer que da letra e espirito do Artigo 40 da Constituição, do Artigo 59, e do Artigo 62, e estes todos a base do Artigo 9 do Regimento da nossa Camara, tirava a conclusão que tira a maioria da Commissão; e é que na urna devem entrar tantas sortes quantos são os Senadores que segundo a Constituição, e a Lei Eleitoral constituem a Camara dos Senadores, e votarei pela maioria pelas razões fundadas naquelles Artigos, e até porque a Camara nunca se julgou estar em circumstancias de deliberar, senão quando estava o numero completo, legal, e total da metade e mais um.

Alguem julga, que o abulir-se, como alguns Srs. Senadores querem, annullando-se a eleição de todos os Srs. Senadores que ainda se não apresentaram importe o mesmo que ferir, e reformar um Artigo Constitucional; e então se julgasse necessario devia ser nos termos dos Artigos da Constituição 138 e 139. Estes os motivos porque não me conformo com a substituição do meu amigo o illustre Sr. Senador Abreu Castello Branco.

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Visconde de Laborim acabou o seu discurso, dizendo que deviamos attender ás censuras que nos vão fazer: mas que nos devem a nós importar as censuras, se cada um votar segundo o que entender? Não somos obrigados a mais; e eu firme nos meus principios resta-me ter a satisfação de ter feito o meu dever. Nesta Camara como bem disse o Sr. Luiz José Ribeiro, não ha direita nem esquerda, isto provam todas as discussões, e resoluções da Sessão passada, tonto na questão da fórma mesmo de constituir a Camara, como em todas as questões que se seguiram; de maneira que eu não conheço aqui direita nem esquerda (Apoiados).

Disse o Sr. Pereira de Magalhães, que em Hespanha se tinha seguido o mesmo modo que elle propunha; mas a que vem cá a questão de Hespanha; sabemos nós se o caso é identico? Se estava lá completa a representação nacional? Nós temos Districtos que não estão representados, nem ha certeza moral de que se tenham feito as eleições, porque se ellas estivessem feitas já constava aqui. Em quanto tempo vem aqui as noticias de Macáu? Em tres mezes; então já se saberia se se tinham feito as eleições; por tanto nem a certeza moral temos. Neste caso o que nos deve levar a decidir o negocio em questão é a Constituição. Vamos á Constituição, porque por ella é que eu me hei de regular. Esta questão tem duas partes; primeira é a dos Senadores de que não constam as eleições; e a segunda é a daquelles que já foram approvados, isto é daquelles que estão já eleitos, e nós temos proclamado Senadores. Quanto a estes muito se póde ainda dizer a favor do Parecer da minoria, porque elles ainda não são Senadores effectivos, o seu mandato não está ainda cumprido, etc. mas eu tenho sempre pugnado, e talvez contra a opinião de alguns Senhores, que agora votam em sentido contrario, que senão deve excluir um Senador sem haver uma razão irrecusavel; mas, como digo, eu coherente com os meus principios opponho-me ao voto da minoria nesta parte, porque uma vez que estão proclamados, que tem um motivo justo para não terem vindo, não se pódem de modo algum excluir de Senadores, e como taes se devem considerar. Quanto porém aos Districtos ainda não representados voto com a minoria; e sou nisto tambem coherente com a mesma opinião que sustentei, quando se tractou do modo de constituir a Camara; e de mais este caso é muito differente do Artigo 40 da Constituição; porque o Artigo 62 não especifica como aquelle a totalidade dos Membros, diz só a metade delles: (leu); e a totalidade de que falla a segunda parte do Artigo é referindo-se á primeira, isto é, á totalidade dos Membros que, são taes: agora aquelles cujas eleições senão sabem, não se podem reputar Senadores, nem o são: já aqui se mostrou o absurdo que seria (perdoem-me os Membros da Commissão usar destas expressões que são modos de argumentos). Como se hão de sortear se elles não existem, se elles não são Membros do Senado como hão de sahir. Agora contra isto oppõem-se o inconveniente que o Sr. Miranda ponderou hontem, fallando sobre a renovação; que não se seguindo o que a maioria propunha haveria uma serie de desigualdades de eleições; não é assim, porque nas seguintes renovações está sabido que hão de sahir os mais antigos. O argumento do Sr. Trigueiros sobre o Artigo 63 é a nosso favor; porque segundo o seu argumento nós deixamos mais numero ao Tribunal de Justiça. Um outro argumento é que nós já julgámos representados