O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

238

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 13 de Fevereiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Um quarto depois da uma hora da tarde, foi aberta a Sessão, presentes 44 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da precedente, ficou approvada.

O Sr. Secretario Bergara participou que o Sr. General Osorio não comparecia por incommodo de saude; e logo mencionou a correspondencia seguinte:

1.º Um Officio pelo Ministerio da Fazenda, incluindo relações dos Empregados por elle demittidos desde 26 de Novembro ultimo, e daquelles nomeados para os substituir. — Á Secretaria.

2.° Um dito do Presidente da Camara Municipal de Lagos, enviando uma Representação da mesma Camara, na qual pede se lhe conceda a cerca do Convento das Religiosas Carmelitas para um Cemiterio publico. — Passou á Commissão de Fazenda.

Foram distribuidos 60 exemplares do N.º 1 da 3.ª Serie dos Annaes da Sociedade Promotora da Industria Nacional, para esse fim remettidos pelo Secretario da mesma Sociedade o Sr. José Jorge Loureiro.

O Sr. Conde de Avillez: — A Deputação encarregada de apresentar á Sancção Real o Decreto das Côrtes, sobre os direitos de exportação nos vinhos do Douro, foi introduzida com as formalidades do estilo, e desempenhou a missão, sendo recebida por Sua Magestade com a Benevolencia costumada. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Vellez Caldeira, Relator da Commissão de Legislação, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Legislação depois de ver o requerimento do Sr. Senador Bergara, em que requer se recommende ao Governo faça observar o §. 1.° do Artigo 97 do Codigo Administrativo, e Leis anteriores, que mandam inventariar os bens e rendimentos das Parochias, é de parecer que o mesmo requerimento se remetta ao Governo, para que este dando as providencias necessarias a tal respeito faça sobre elle executar as Leis. Casa da Commissão, em 12 de Fevereiro de 1840.» = Manoel Duarte Leitão = João Cardoso da Cunha Araujo = Basilio Cabral = Francisco José da Costa e Amaral = Visconde de Laborim = João Maria de Abreu Castello Branco = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Passâmos á Ordem do dia que é a continuação da discussão sobre a materia comprehendida no §. 7.º do Parecer da Commissão Especial respectiva, ácerca do modo de levar a effeito a disposição do Artigo 62 §.unico da Constituição; e outro sim se tractarão as Substituições feitas ao mesmo §. pelos Srs. Amaral, e Abreu Castello Branco; esta discussão ficou adiada na Sessão ultima, (V. Diario N.° 42, a pag. 226, col: 1.ª)

Foram então lidas as opiniões da maioria e da minoria da Commissão, e bem assim as duas Substituições mencionadas; são como seguem.

(§. 7.°) Da maioria. — «Na urna devem entrar tantas sortes quantos são os Senadores que, segundo a Constituição e a Lei eleitoral, constituem a Camara dos Senadores. Por aquelles Circulos, cujas eleições ainda não são conheci das, em logar dos nomes dos Senadores se numerarão as sortes.»

Da minoria. — «Na urna devem entrar sómente os nomes dos Senadores que têem legalisados os seus diplomas e tomado assento na Camara, ficando sem effeito as eleições de todos aquelles que ainda se não apresentaram.»

Substituições

Do Sr. Abreu Castello Branco. — «Na urna devem entrar tantas sortes, quantos forem os Senadores que tiverem sido proclamados como taes, em virtude da legalisação das respectivas actas; e extrahindo della trinta e cinco nomes serão estes os que devem ficar, e sahirão os outros trinta e seis, que faltam para completar o numero total do Senado.»

Do Sr. Amaral. — «Na urna devem entrar tantas sortes, quantos forem os Senadores cujas eleições, ao tempo do sorteamento, estiverem declaradas legaes, para dellas se tirar a metade legal.»

Teve a palavra, sobre a ordem, e disse

O Sr. Amaral: — A minha Substituição contém a mesma idéa da do Sr. Abreu Castello Branco; e para que não haja duvida por isso faço esta declaração: a metade legal que eu digo que se ha de tirar á sorte, é a metade legal que ha de ficar representando o Senado pela occasião da renovação, isto é 35 (Vozes: — É a mesma).

O Sr. Presidente: — Visto que V. Ex.ª reconhece a sua Substituição identica á do Sr. Abreu Castello Branco, parecia-me justo, para simplificar a discussão, que ella fosse retirada (Apoiado).

O Sr. Amaral: — Nesse caso, retiro-a.

A Camara annuiu; e teve logo a palavra sobre a materia.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, duas opiniões tem dividido esta Camara, e estas opiniões são as dos Pareceres dados pela maioria e minoria da Commissão; a maioria quer que se considere a Camara no seu estado legal, e que a decisão da sorte, ou da antiguidade seja absoluta em relação ao numero total e legal dos Senadores, e sem a menor referencia áquelles Senadores que tem assento nesta Camara, aos que tem legalisado os seus poderes, ou áquelles que por qualquer inconveniente ainda aqui não compareceram, nem mandaram os seus diplomas. A Constituição quando falla nesta Camara, suppõe que nella existem todos os Senadores, porque a falta de algum é caso accidental; por tanto deve ser esta a base para sabermos em regra geral, o que é a totalidade da Camara, como está já sufficientemente comprovado pelos argumentos que se tem apresentado, e se deduz do texto mesmo da Constituição, comparando o Artigo 62 com o 40, porque n'um falla da totalidade, e no outro do numero total dos Membros desta Camara, expressões que são identicas. A minoria porém entendeu que para o effeito do sorteamento, só deviam ser considerados Senadores, os Membros que tem assento nesta Casa. Appareceu depois terceira opinião, ampliando este direito, não só áquelles que tiverem assento na Camara, mas até aos que tiverem legalisado os seus poderes. Se fosse possivel renunciar á minha convicção, de muito melhor vontade adoptaria o parecer da minoria do que a emenda (apoiados); porque se se póde trazer algum argumento contra a opinião da maioria, é que os Senadores presentes são de facto os Senadores effectivos, e devem reputar-se em melhores circumstancias do que os que tem legalisados os seus diplomas, ou do que os outros que por causas accidentaes não compareceram, nem elles, nem os seus diplomas: por isso concordaria antes com a opinião da minoria da Commissão, do que na emenda que se apresentou. Tem-se querido excluir de entrarem na urna os Senadores que não tem os seus diplomas legalisados; e segundo outra opinião os que ainda que se achem neste caso, não tem assento nesta Camara: parece-me que nesta opinião ha uma referencia mais ás pessoas, do que á natureza das cousas. Á Nação não importam individualidades, (apoiados) importa a Representação Nacional, importa (neste caso) o principio da renovação; porque a renovação periodica dos seus Representantes nesta Camara, é uma das garantias consignadas na Constituição; mas para que esta garantia seja effectiva é necessario que as renovações periodicas se façam em circumstancias variaveis por uma regra geral extensiva a todas, porque as conveniencias, e a convicção publica variam, e é por isso preciso que as eleições sejam acommodadas ás circumstancias dos tempos (apoiados geraes). Pois que! Se isto assim é, como se quer que esta regra não seja applicavel ás Provincias Ultramarinas mais remotas, por exemplo, de Angola, de Gôa, ou de Moçambique? Pelo contrario convém que a haja em todos os Circulos eleitoraes, porque é necessario que haja em todas as épocas a comparação e discussão dos interesses do Estado, e não a preponderancia das olygarchias, e para isto é necessario haver nas Camaras Legislativas homens da época presente, e homens da época passada, e outros que se preparem para entrarem na época futura; nesta discussão de interesses, e opiniões diversas, é que reluz a verdade; é que se illustra e se fórma a opinião publica; e é que se consolidam os verdadeiros interesses nacionaes. Por tanto não quero que nenhum Districto eleitoral deixe de eleger em regra geral, ou fique sem que renove a sua representação; quero deixar ao juizo de Deos, ao da sorte, aquelles que hão de ser eleitos: e por isso não admitto nenhum dos extremos, nem quero que todos sejam de novo eleitos, nem quero que todos sejam excluidos de o serem: é necessario que as opiniões se combatam, as opiniões de todas as localidades. Por conseguinte se se adoptar a opinião da minoria, o resultado é que todos os Senadores do Ultramar pódem ser eleitos de novo, quero dizer, todos eleitos debaixo da influencia de um partido, ou de uma authoridade. Eis o que eu não quero, mas sim que a sorte, ou a ordem de antiguidade decida quaes hão de ser os da nova época, ou da época passada; quero que haja discussão entre todas as opiniões, por que só deste modo é que o Governo gosa de todas as vantagens de um Governo Representativo.

Eu considero a renovação dos Senadores, não em relação aos direitos daquelles que estão aqui sentados, nem em relação aos direitos daquelles que tem os seus poderes legalisados, e que ainda não poderam comparecer; considero sómente os interesses do Estado; as conveniencias do bem publico. Por tanto para se preencher as verdadeiros condições, as condições de utilidade publica, estatuidas na Constituição, é necessario estabelecer a renovação da Camara na sua totalidade, por metade; a sorte na primeira renovação designará os que devem ficar, e os que tem de sujeitar-se á eventualidade da re-eleição. Assim eu não posso admittir nem uma, nem outra das opiniões que se tem apresentado em contrario, e ainda menos a da emenda; porque além do que tenho ponderado, é necessario tambem que, nesta questão, a Camara faça sobresaír toda a sua independencia; é necessario que não adopte uma opinião que possa

ser interpretada, como favoravel a si propria (apoiados). Bem, mas todos sabem que a probabilidade de ficarem com assento nesta Casa os Senadores actuaes, é para cada um delles tanto maior quanto menor fôr o numero dos casos possiveis, isto é, quanto menor fôr o numero dos bilhetes que entram na urna; e quanto maior fôr o numero dos casos favoraveis, cujo maximum, segundo o Artigo 62, é no caso actual, não póde exceder a 35. E este é o principio por onde eu combato a emenda; segundo a emenda, parece-me devem tirar-se primeiro os 35 Senadores que hão de ficar. (Vozes: — Quer, quer). Muito bem, logo aqui tem 35 casos favoraveis, o maximum da probabilidade, para os actuaes Senadores: mas 35 de que numero? Da totalidade? Não, é de um numero menor do que a totalidade.... (Vozes: — É verdade. Não). Não? Os 35 são tirados da urna onde não entra a totalidade, e então se se quer que seja a totalidade para que excluem aquelles que não apresentaram ainda os seus diplomas? (Uma voz: — Não se conhecem). Então não entram todos (Interrupção). Peço attenção. O Parecer da minoria é que entrem na urna, não o numero da totalidade dos Membros da Camara, mas só aquelles que tem os seus poderes legalisados; e pela emenda se propõe que entrem aquelles que tem assento na Camara, e os que ainda não vieram.... (Rumor). Então, e se assim não é, desejo que o auctor da emenda me diga quaes quer que entrem.

O Sr. Abreu Castello Branco: — A palavra para uma explicação.

O Orador: — Peço que me responda a isto; e não peço explicações.

O Sr. Abreu Castello Branco; — Eu não posso responder sem me explicar.

O Orador: — Mas, Sr. Presidente, eu tenho a palavra, e faço a pergunta, se é da opinião do illustre Senador que entrem na urna os nomes dos Senadores que não apresentaram ainda os seus diplomas, ou só os daquelles que os tem legalisados?

O Sr. Abreu Castello Branco: — Peço a V. Ex.ª queira ler a minha emenda, e fica dada a resposta.

Lida, proseguiu

O Sr. Miranda: — Logo a totalidade que entra na urna não é o numero completo e legal da Camara; mas 35 é o maior numero possivel dos que podem ficar: logo a probabilidade a respeito dos Senadores actuaes é muito maior pela emenda do que pela opinião da maioria da Commissão. Póde-se isto negar? Não, porque é a consequencia necessaria do que nella se contém: e se a não admittem rejeitam o principio; que na mesma sequer estabelecer, e que em realidade é inadmissivel. Digo que é inadmissivel, porque vai estabelecer, a favor dos Senadores actuaes uma probabilidade que eu não possa admittir, e que julgo mesmo pouco