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DIARIO DO GOVERNO.

decente para esta Camara. Neste caso se acham todas as opiniões, que não admittem que na urna não entre o numero completo de todos os Senadores. O Parecer da minoria que não fixa por um modo tão positivo as consequencias em que tenho insistido, não tem o inconveniente da segunda objecção, mas tem outro inconveniente, que é o da desigualdade da renovação no sentido que o tenho apresentado: entretanto não posso tambem admittir a opinião da minoria, (posto que eu a admittiria de preferencia á emenda) pelas razões que já aqui se apresentaram, sendo o principal que esta Camara não tem poder para annullar diplomas, diplomas, cuja validade emana do direito ou poder eleitoral do Povo, e esta Camara ultrapassaria seus direitos, quando os declarasse sem effeito, que importa o mesmo (a mim não me prendem palavras), que annulla-los (apoiados); se os nomes de alguns Senadores não entrarem na urna para a renovação, é o mesmo que se os declarassemos não Senadores, ou como se annullassemos o titulo que lhes deu o Povo, o que esta Camara não póde fazer sob pretexto algum; porque se o podesse fazer com mais razão annullaria os diplomas daquelles Senadores que os não tem apresentado, nem ainda compareceram. Por ventura hão de privar-se as Provincias do Ultramar, ainda as mais remotas da vantagem commum da regia geral de podérem manter em seus logares alguns dos seus Representantes, em todas as epochas periodicas da renovação desta Camara? Porque eu não desejo que se elejam todos, mas que o partido daquella epocha, esteja em opposição com os da epocha passada: quero a discussão livre de todas as opiniões, e esta deixa de existir se ellas forem renovadas em outra epocha. Note-se porem, que isto é muito mais sensivel nas Provincias do Ultramar, do que em outra qualquer parte do Reino; porque naquellas regiões, em que se vende a raça humana, é muito facil abusarem as authoridades, exercerem a sua prepotencia e illudirem a vigilancia do Governo, e os Senadores serão servos fieis dos Governadores que os façam eleger. Eis-aqui porque naquellas regiões eu não sou de opinião que, contra a letra do Artigo 62, se adopte um expediente de que em regra se poderia seguir uma renovação total: quero uma renovação periodica, mas pela fórma já explicada.

Por todas estas razões, Sr. Presidente, eu não posso deixar de votar pelo Parecer da maioria da Commissão, isto é, que a renovação se faça em relação ao numero total dos Membros que compõem a Camara, segundo a Constituição, cuja letra está, e cujo espirito é o mesmo do Parecer da maioria.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Quando eu hontem pedi a palavra, Sr. Presidente, foi com o fim de combater algumas asserções menos exactas, que avançou o illustre Senador, o Sr. Trigueiros; porém como depois o Sr. Amaral, e Vellez Caldeira desempenharam muito bem o que eu desejava fazer, nada tenho que dizer sobre tal assumpto.

Voltando outra vez á questão que nos occupa, estou persuadido, que ainda que a discussão seja eterna, por nenhum dos modos propostos se cumprirá exactamente nem o espirito, riam a letra da Constituição (apoiados) por quanto havendo tres opiniões distinctas sobre a materia sujeita, nenhuma dellas conduz a esse fim. Sr. Presidente, eu creio que nem se poderá dizer nada de novo, nem repetir Artigo ou palavra da Constituição que não tenha sido citado uma e muitas vezes; e por isso occupar-me-hei unicamente de explicar qual é o estado da questão. A Constituição determina, e os seus auctores quizeram, que o Senado constasse de 71 Senadores; e em outro Artigo diz, que a renovação quando se proceder a eleições geraes, será feita por ametade desse numero, e mais um, sendo a totalidade impar como succede; quer por tanto a Constituição que fiquem existindo 35 Senadores, e que sabiam 36: é este, Sr. Presidente, o espirito do Artigo da Constituição que tracta deste assumpto; porém os seus auctores não podiam prever, que depois de passados dous annos, e achando-nos em segunda Sessão da Legislatura, não estivessem ainda reunidos aqui, os 71 Senadores que a Constituição determina; assim como que tambem não tivessem chegado ainda as actas de todas as eleições.

Se os Srs. que sustentam a opinião da maioria querem que sahiam 36 Senadores, elles tambem não podem deixar de querer que fiquem existindo 35 no Senado: e eu desejaria

que elles me provassem como entrando na urna 71 numero (porque 71 nomes não ha) conseguem o que a Constituição determina? Por quanto, sahindo da urna 36, que são os que hão de ser novamente eleitos, e ficando dentro della entre os 35, alguns bocados de papel; pergunto eu, como é possivel que esses bocados de papel se venham assentar nestas cadeiras como Senadores (apoiados). Sr. Presidente, o desejo de todos nós é por certo o de dar fiel cumprimento á Constituição (apoiados), e por isso o que nós devemos fazer agora é escolher aquelle meio que mais se aproximar á sua letra, e não alterar o seu espirito; e então não me parece ser mui difficil o provar, que a substituição que eu sustento é o meio que esta nesse caso. Já esta provado que a sorte póde recahir em algum dos cinco circulos, que ainda aqui não têem apresentado as suas actas; e então segue-se que tambem não poderão apparecer aqui 35 Senadores effectivos: e como o numero de Senadores não existe, porque 5 não são conhecidos, nem ao menos as actas de suas eleições, não esta no poder de ninguem o fazer figurar o que não existe.

Esta por tanto demonstrado que a opinião dos Srs. Senadores da maioria, não satisfaz á letra, nem ao espirito da Constituição: — menos ainda satisfaz o Parecer da minoria, por que pretendendo que entrem na urna só o numero dos Senadores que têem prestado juramento, esta visto que sahindo 30, e ficando outros 30, nem os 30 que ficam são a ametade que determina a Constituição; nem tambem os 30 que sabem é a ametade que deve ser novamente eleita. Vamos agora ver o que se consegue pela substituição?

Tambem, Sr. Presidente, se não cumpre á risca a letra da Constituição, mas cumpre-se exactamente o seu espirito: e então, este meio é preferivel a qualquer outro; por quanto, entrando na urna 66 nomes que são conhecidos, e extrahindo-se della 35 que houverem de ficar, estes são effectivamente 35 Senadores; e mandando-se renovar a eleição dos 36 que restam, fica preenchido o fim. Nisto só ha o inconveniente de se poder dizer, que a sorte não jogou sobre cinco nomes; mas se elles não existem; nem nós sabemos quando serão eleitos? Poderá alguem conseguir, ou demonstrar, que cinco numeros abstractos substituam cinco homens? Uma tal supposição seria pelo menos irrisoria. Sr. Presidente no estado em que nos achamos, e que não esta no poder de ninguem remediar; parece-me que deve ser approvada a substituição, não só porque é maia conforme com o espirito da Constituição, mas tambem porque mais se aproxima á sua letra. Nem eu posso comprehender como a Constituição seja infringida extrahindo-se primeiro os que ficam sendo Senadores, deixando-se na urna os nomes dos que hão de sahir para "serem eleitos. Repito, isto é uma operação da economia do Senado, e de convenção (apoiados). Parece-me pois, Sr. Presidente, que ainda que a discussão dure até ao fim da presente Sessão, sempre nos havemos de achar nas mesmas -circumstancias; porque não é possivel apresentarem-se novos argumentos que já não tenham sido lembrados. Deve por tanto a Camara considerar, qual destes tres arbitrios é o melhor a seguir, e eu creio que esta questão esta verdadeiramente esclarecida, porque em se chegando a conhecer a verdade, não se póde passar d'ahi: a verdade esta demonstrada, e nada mais se póde accrescentar a tal respeito. Se se adoptar o Parecer da maioria, tem o inconveniente de sahirem alguns Senadores, que ainda o não sejam. Se se adoptar o Parecer da minoria, tambem tem inconveniente, por que 30 não é a ametade de 71. Adoptando-se a substituição não se cumpre a letra da Constituição, mas cumpre-se o seu espirito, e é este o meio que me parece ser o mais plausivel.

Nada mais direi, Sr. Presidente, não só para não cançar a Camara, mas tambem porque tenho a minha opinião formada; declaro desde já, que hei de votar pela substituição, e rejeitar os Pareceres da maioria, e da minoria, que considero insubsistentes, muito embora se rejeitem todos os tres arbitrios que tem estado em discussão.

O Sr. Miranda: — Eu pedi a palavra para dizer simplesmente, que a Constituição em nenhuma parte diz que fiquem 35, essa idéa esta só na concepção do meu illustre collega, e não na letra da Constituição.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu não desejo responder senão pela minha opinião: o que eu

disse, Sr. Presidente, foi que nenhum dos tres arbitrios propostos remedeia inteiramente o mal; e que não se cumprindo por nenhum delles a letra da Constituição, se devia escolher o melhor, pelo qual se preenche o seu espirito.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Sr. Presidente, quando nesta Camara se apresentou o Parecer em discussão, eu logo me decidi pela minoria, na parte em que só considera Membros desta Camara aquelles Senadores, que tem prestado juramento e tomado assento nesta Casa, e esta é ainda a minha opinião; discordo porém do Parecer da minoria na outra parte, em que pretende que o numero de Senadores, que deve continuar, é sómente metade dos actuaes, e nesta parte concordo com o Parecer da maioria, que entende que o numero total de Senadores, de que falla o Artigo 62 da Constituição, é o numero legal de 71. Quando eu estava nesta convicção, e decidido a votar nesta conformidade, ouvi que um dos illustres Senadores, para sustentar a opinião da maioria, avançou que a Constituição se contradizia ou exigia um impossivel, quando determinava que sahisse a maioria dos Membros da Camara dos Senadores, que se procedesse a eleições geraes, e ordenava ao mesmo tempo que a mesma Camara em certos casos se formaria em Tribunal de Justiça, o que não podia verificar-se no caso mencionado por constar então sómente de 35 Membros.

Eu, Sr. Presidente, entendo que a Camara dos Senadores nunca é dissolvida, mas sómente renovada (apoiadas) j e que por isso os Senadores, que houverem de deixar os seus logares sómente o devem fazer, depois que estiverem nomeados aquelles que os hão de substituir; eu não sou jurisconsulto, por isso desejo ser esclarecido sobre este objecto; pois nem admitto contradicções na Constituição, nem hei de seguir opinião que as supponha; parecendo-me que a letra da Lei se deve sempre entender de maneira, que não haja contradicção nos seus Artigos: foi para obter estes esclarecimentos, que eu pedi a palavra. Nesta occasião o Sr. Visconde de Laborim pedio que se pozesse á votação, se a materia estava sufficientemente discutida, ao que eu me oppuz, mas em termos que poderiam estimular o nobre Visconde, que é tão attencioso e tão delicado, que o torna digno de ser sempre tractado com a maior civilidade, e com toda attenção; e approveito esta occasião de dar ao nobre Senador esta publica satisfação porque a merece, e mesmo para minha correcção.

Voltando á materia em discussão, vejo que a maioria da Commissão entende que o numero total de Senadores, de que falla o Artigo 62 da Constituição é de 71, com o que eu me conformo, pois o julgo provado, e levado á evidencia por muitos oradores, que tem fallado; e por isso me dispenso de repetir o que já se tem dito: mas com o que eu me não posso conformar é com a outra parte do Parecer, na qual entende que na urna devem entrar os mortos, e os vivos, os Senadores eleitos, e os que aipda o não foram, isto é, entes reaes, e entes imaginarios? Sr. Presidente na urna só devem entrar os nomes dos Senadores, que ou hão de continuar ou hão de sahir. E é possivel que se considerem os mortos como Senadores, que podem continuar; e que se considerem os Senadores, que ainda não estão eleitos, na classe daquelles que devem sahir, quando elles ainda não existem? Rejeito pois nesta parte a opinião da maioria.

Tambem não concordo com a opinião da minoria, na parte em que pretende que o numero de Senadores, que deve continuar seja menor que 35; pois na outra renovação da Camara viriam a continuar mais de 35; e assim alternadamente, o que é contrario ao que determina a Constituição. Estou persuadido que a intelligencia inexacta, que os Membros da Commissão deram ao § unico do Artigo 62 da Constituição, foi a causa da sua desintelligencia, e da inexatidão de suas opiniões. Com effeito, do mesmo Parecer se conclue evidentemente, que a maioria e minoria da Commissão foi uniforme em entender, que o § unico do Artigo 62 ordenava, que na primeira renovação do Senado todos os Membros, que houvessem de sahir seriam designados pela sorte, e nas subsequentes pela antiguidade; em virtude desta inexacta intelligencia a maioria da Commissão vio-se obrigada a lançar na urna mortos e vivos, Senadores eleitos, e não eleitos, pois só assim poderia obter os 35 Se