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DIARIO DO GOVERNO.

nadores, que na fórma da Constituição devem continuar: e pelo contrario a minoria para escapar a este absurdo suppoz, que os Senadores, que deviam continuar deviam ser sómente metade dos actuaes, e desta supposição resultam os inconvenientes já ponderados. Digo, Sr. Presidente, que aquella intelligencia é inexacta; primo, porque no dito paragrapho senão acha a palavra todos; secundo, porque tal intelligencia era impossivel: com effeito, se na primeira renovação ficavam continuando sómente 35; segue-se que na segunda renovação os mais antigos seriam só 35; mas os que devem sahir são 36, logo é impossivel que todos sabiam por antiguidade. Ve-se pois que o referido paragrapho não determina nem podia determinar que todos os 36 Senadores, cujas cadeiras devem ser occupadas por novos Senadores, sejam designados pela sorte: e com effeito aquelles que tiverem fallecido, e todos aquelles que por qualquer motivo tiverem deixado vagas as suas cadeiras, esses já não pódem entrar nas sortes, mas sómente os que faltarem para completar os 36, que devem sahir, na fórma que expressamente determina a Constituição. Toda a questão pois se reduz a fixar o que se entende por Membros desta Camara, visto que a Constituição expressamente diz Membros da Camara. Ora é evidente que os mortos, e os que nem ainda foram eleitos, não são Membros desta Camara, tal opinião é manifestamente absurda. Tambem é para mim fóra de duvida, que os Senadores que ainda não prestaram juramento nem tomaram assento nesta Casa, não são Membros da Camara; pois lhe falta uma condicção essencial e muito essencial; e tanto que ella senão póde dispensar. £ se os Senadores sem satisfazerem áquella condicção do juramento, não pódem sentar-se nestas cadeiras, votar nas questões, e preencher as mais funções com os outros Senadores; segue-se que elles não são Membros desta Camara. Por outra parte uma tal decisão, além de ser contraria á Constituição, seria tambem injusta, e tornaria a Camara muito responsavel. Com effeito seria uma grande injustiça feita aos povos, que elegeram aquelles Senadores, que nunca aqui se apresentaram, o negar-lhe o direito de poder ou reelege-los ou de conferir suas procurações a outros procuradores, visto que os primeiros nunca se apresentaram no Senado a cumprir seus mandatos; e praticar esta injustiça na época de eleições geraes, é certamente mui aggravante para os povos: parece que se tem mais consideração com os particulares do que com o povo, e com os trabalhos desta Casa, onde por muitas vezes tem deixado de haver Sessão por falta dêsses mesmos Srs. Senadores, que agora se pertendem conservar e considerar como Membros desta Casa. E se para o futuro estes Senadores continuassem a faltar, e por este motivo deixassem de havei Sessões? Sôbre quem recahiria a responsabilidade destas faltas de Sessões? Não seria sobre esta Camara que os conservou sem o consentimento de seus constituintes, não obstante as provas que já tinham dado de não podérem aqui comparecer? Além disto a Camara quando determinou que se officiasse aos Senadores, que ainda se não apresentaram, afim de depois deliberar se havia de chamar os Substitutos ou mandar proceder a novas eleições, tacitamente declarou por esta determinação que não considerava aquelles Sellado! cs ainda como Membros desta Camara; pois eu entendo que ella não tem authoridade para excluir do Senado os Senadores que já tem tomado assento, e prestado juramento ao menos ainda ninguem se lembrou de tal; e o contrario já tem praticado com aquelles que ainda não tem prestado aquelle juramento: agora mesmo, porque razão se officiou só a estes, e não se officiou a todos que aqui faltam? A razão, Sr. Presidente, é porque entre uns, e outros ha a grande differença de uns serem já Membros desta Casa, e os outros não.

O Sr. Amaral por contemplação para com os Senadores do Ultramar foi de opinião que deviam ser considerados Membros desta Casa todos os Senadores, cujas actas se achavam approvadas pela Camara: e para prova desta sua asserção disse que o Senador logo que era eleito, e a sua eleição constava na Secretaria d'Estado, já não podia acceitar emprego ou condecoração, o que em consequencia era desde logo considerado Membro desta Casa: mas Sr. Presidente, este argumento tem tambem logar a favor daquelles Senadores cujas eleições constam na Secretarias, mas cujas actas não estiverem ainda approvadas e legalisadas, e por tanto tambem estes seriam Membros desta Camara, o que o nobre Senador não quer, e não quer muito bem, porque taes eleições podem estar nullas: em consequencia taes argumentos provando de mais nada provam.

O que resta pois, Sr. Presidente, é considerar sómente como Membro desta Casa aquelles Senadores, que tem prestado juramento, e tomado assento que é a opinião da minoria da Commissão: e proceder ao sorteamento de maneira que o resultado desse sorteamento seja que destes Membros continuem 35, e a Camara se renove por 36, que é a metade, e mais um da sua totalidade, na fórma que determina o § 62 da Constituição. Neste sentido eu mando para Mesa a seguinte

Substituição.

«Na urna entrarão tantas sortes, quantos os Senadores actuaes que tem prestado juramento, e tomado assento nesta Camara. Cada sorte conterá o nome de um Senador, e o do Circulo por onde foi proclamado. Extrair-se-hão todas as sortes, das quaes as primeiras designarão os Senadores que sabem, e as ultimas 35 designarão os que continuam. — Casa do Senado 13 de Fevereiro de 1810.» = Feyo.

O Sr. Pereira de Magalhães: — A opinião que emittiu o Sr.. Cordeiro Feyo, para mim nunca foi questão, e tanto assim, que eu o disse hontem ao Sr. Trigueiros: a minha opinião é firme neste ponto constitucional; isto é, que apesar deste sorteamento, se a Camara tiver de se formar em Tribunal de Justiça, os Senadores sorteados hão de vir ao Tribunal, porque elles, são para esse effeito Senadores, até que sejam eleitos os que hão de substitui-los: eu estou tão certo nisto, que apesar de que só na Constituição de Hespanha e na nossa, a segunda Camara tenha esta organisação, nas dos outros paizes aonde é ou vitalicia ou hereditaria, ainda que se dissolva a Camara dos Deputados, a segunda Camara nunca é dissolvida, e se reune em Tribunal de Justiça todas as vezes que é necessario; e entre nós depende de uma Lei Regulamentar, aonde ha de determinar expressamente o modo pratica: eu pela minha parte nunca tive dúvida nisto.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Isso é expresso no Art. III da Constituição.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pedia a V. Ex.ª que não admittisse discussão sobre este objecto; ou seja, ou não expresso no Art. III, fique para depois (Apoiado).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, eu começo como hei de acabar, considerando Senadores proprios para o sorteamento só aquelles que tem sido Membros desta Casa; só aquelles que vieram com os seus diplomas na máo, ou que (não o possuindo) sendo chamados pelo Senado, vieram aqui dar juramento, e se assentaram nestas cadeiras; e hei-de acabar como principio, porque assim se exprime a Constituição, quando usa duas vezes as palavras = Membros do Senado e não totalidade dos seus Membros.

O primeiro illustre Senador que hoje encetou esta discussão, lançou fóra de si toda a idéa de personalidade, S. Ex.ª fez muito bem, e creio que nesta questão nenhum de nós, Senadores, entrou com idéa de personalidade ou de egoismo (apoiada): se alguma cousa ha a ganhar neste sorteamento, é a sorte negativa, pelo menos, para aquelles que, como eu, não estão estabelecidos, nem querem estabelecer-se em Lisboa, e por isso não póde haver interesse em continuar a occupar este logar. Alludio tambem a dar-se mais amplidão ao Povo na escolha dos seus novos Representantes: eu entendo que a opinião da minoria deixa ao Povo maior amplidão do que lhe dá o Parecer da maioria, porque lhe offerece um maior campo para renovar suas eleições. Já se disse que não se podia cumprir rigorosamente a Constituição; até certo ponto é isto verdade: mas, senão é possivel cumprir exactamente a Constituição, façamos aquillo que podermos no sentido mais liberal. E um principio sabido em todos os paizes onde existe o Systema Representativo, que um Ministerio, qualquer, quando dissolve o Parlamento, é sempre com o motivo de consultar a vontade da Nação, ou (como os Inglezes dizem) to take the sense of the people: digo portanto que, para o caso possivel de uma dissolução, nós satisfaremos mais ao espirito da Lei, deixando ao Povo a liberdade de eleger o maior numero de Representantes possivel, segundo a faculdade que a Lei nos dá.

Em quanto a Gôa, e ás outras Provincias Ultramarinas, decerto modo, tudo foi já prevenido nas Côrtes Constituintes, aonde passou uma Lei, em que se determina que os Senadores, e Deputados das Provincias do Ultramar, que estiverem em Portugal ao tempo da dissolução, ou encerramento das Côrtes, fiquem sendo Membros de ambas as Casas, em quanto não chegarem Senadores e Deputados que os substituam; ficam portanto sempre representadas as Provincias do Ultramar: a Lgi a que me refiro, foi feita como disse, no Congresso Constituinte, por occasião da chegada do Sr. Deputado Theodorico, por Moçambique. Por conseguinte, os Senadores do Ultramar ficam para ser sorteados nas mesmas proporções em que hoje estão: mas diz-se, póde ser que alguns Circulos fiquem sem Representação; máo é, porém cá em Portugal mesmo está isto acontecendo. Parece-me que por Vianna, depois que o Sr. Visconde de Geraz do Lima esta ausente, não esta aqui ninguem por esse Circulo. Neste caso qual é o inconveniente? É que os Povos daquelle Circulo tem menos relações directas com o Senado, mas todos nós sabemos que são aqui representados por artificio constitucional, visto ser axioma que os Senadores e Deputados são Representantes de todo o Paiz, e não exclusivamente do Circulo que os elegeu.

O Sr. Miranda disse que queria deixar esta segunda eleição ao juizo de Deus; ninguem, Sr. Presidente, adora a Divindade, nem respeita mais o Ente Supremo do que eu, mas não desejo que no objecto de eleições entre o juizo de Deos porque o juizo de Deos era o poder do braço domais forte, e aquelle que melhor brandir a catana de Roldão, esse tinha sempre o juizo de Deos do seu lado Taes eram os resultados desta prova nos seculos em que se usou... (O Sr. Miranda: — Á sorte é que eu me referi.) — O illustre Senador tambem disse que desejava que em todas as repetições das eleições, nenhuma dellas fosse feita debaixo da influencia de um só partido ou facção. Eu não tractarei de facções, porque, Sr. Presidente, cá e lá más fadas ha: as eleições no Ultramar, segundo accrescentou o illustre Senador, fazem-se ordinariamente debaixo da influencia das Authoridades. Se isto assim é, se effectivamente essas eleições são feitas desse modo, o resultado ha de ser o mesmo, ou ellas tenham logar para parte dos Senadores, ou para o todo dos de cada Provincia, sempre que um individuo possa eleger quatro, (por exemplo) obra de igual maneira, ou eleja todas quatro de uma vez, ou eleja primeiro dous e depois os outros dous. Entretanto, a verdade é, que as eleições do Ultramar, feitas desde 1836, se tem saido contra a opinião de alguem, e certamente das Authoridades (apoiados). Eu sei, isto indubitavelmente. Não digo que não venha a ser o contrario, mas de 36 até agora, a inversa tem sido a verdadeira.

Em quanto á renovação, não sei se o methodo da substituição terá um inconveniente, e vem a ser: supponhamos que a dissolução se seguia á abertura das Côrtes, como muitas vezes costuma acontecer, e que não houvesse ainda senão um limitado numero de Senadores apresentados, não sei se então se poderia seguir o methodo da Substituição.... (Interrupção. — Votes: — Não é applicavel...) Eu lancei neste papel mui poucas notas, tres ou quatro signaes tachygraphicos, poderei ler-me enganado: verei ámanhã o Diario do Governo, e então julgarei se estou equivocado ou não.

Não se cumpre a Constituição, adoptando-se o Parecer da minoria; ouvi eu dizer: a meu vêr, não só se cumpre o que ella ordena, mas até pelo modo mais simples, mas é preciso tomar por base que a Constituição não determina a renovação senão dos Membros effectivos do Senado, por outra, dos que prestaram juramento (como ainda agora acabou de dizer muito melhor da que eu o faria o Sr. Cordeiro Feyo); porque eu pela minha parte, não quero ter o poder milagroso de declarar Senador in totum quem o não é; e entendo que esta nesse caso o que ainda aqui não veio prestar juramento, (sussurro) e para provar que Senador eleito não é Senador como aquelle que se acha sentado nesta Casa, argumento: um Bacharel nomeado Juiz de Direito, em quanto não tira carta, e toma posse, não gosa das garantias da inamobilidade, e das prerogativas da Magistratura... (Vozes: — Não. Não). Um soldado quando apparece em Conselho de Guerra, a primeira cousa que se lhe pergunta é: = já jurou Bandeiras = Eu já li não sei aonde; parece-me que nas novas Ordenanças (que