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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 10 de Fevereiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Visconde do Sobral, Vice-Presidente.)

Aberta a Sessão, pela uma hora e meia da tarde, verificou-se a presença de 40 Srs. Senadores.

Leu-se, e ficou approvada a Acta da Sessão anterior.

O Sr. Taveira: — O Sr. Visconde de Beire encarrega-me de participar á Camara que já chegou á Capital, e que não tardará a vir tornar o seu logar. — Ficou inteirada.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o seguinte

Parecer.

«A Commissão d'Agricultura e Commercio, examinou o Projecto N.°100 vindo da Camara idos Srs. Deputados, sobre a isenção dos direitos de entrada nas Provincias Ultramarinas, de ferramentas, machinas, e utensilios; e considerando a Commissão que este Projecto de Lei tem por objecto promover a industria daquellas Provincias, que merece, e é digna de toda a attenção do Corpo Legislativo, é de Parecer que este Projecto deve ser approvado sem restricção alguma.»

Casa da Commissão, 7 de Fevereiro de 1840 = Barão de Villa Nova de Foscôa = Pereira de Magalhães = José Cordeiro Feyo = Barão do Tojal = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Manoel Gonçalves de Miranda = Francisco de Lemos Bettencourt.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° «Ficam isentos do pagamento dos direitos de entrada nas Alfandegas das Provincias Ultramarinas, pelo espaço de dez annos contados desde a publicação desta Lei, as ferramentas, machinas, e utensilios que forem necessarios, assim para o uso da agricultura, como para a preparação dos seus productos até ao estado em que ordinariamente entram no commercio.

Art. 2.° «Estas disposições são extensivas aos importadores dos objectas mencionados no Artigo antecedente, que tiverem requerido a, referida isenção de direitos, e bem assim áquelles a quem o Governo a tiver concedido com dependencia da approvação das Côrtes, desde 22 de Fevereiro de 1839 em diante

Art. 3.º «Fica revogada a Legislação em contrario.»

Palacio das Côrtes, em o 1.º de Fevereiro de 1840. = Guilherme Henriques de Carvalho, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretarios = Joaquim Pedro Judice Samora, Deputado Secretario.

Sobre proposta do Sr. Miranda, approvou-se logo o Projecto na sua generalidade, para seguir-se na discussão dos Artigos.

Lido o 1.°, teve a palavra

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Esta proposta para a introducção de ferramentas e machinas para a lavoura, e fabricas nas Provincias Ultramarinas, foi apresentada pelo Governo, durante o meu Ministerio; e era para cinco annos sómente: entretanto a respectiva Commissão da Camara dos Srs. Deputados ampliou este prazo até dez annos. Ainda que a materia que no Projecto se contém, precisasse de alguns regulamentos para se evitar que varios objectos, que pódem ir do Reino, não fossem importados de paizes estrangeiros, com tudo o Governo talvez possa fazer alguma cousa a este respeito. Eu acho a Lei de tal importancia, para que as nossas Provincias Ultramarinas gosem deste beneficio, mesmo porque estão algumas Emprezas em andamento, que me parece que o melhor que esta Camara póde fazer actualmente é approvar o Projecto tal qual, está, sem lhe fazer alteração alguma, a fim de ser levado á Sancção Real (Apoiados geraes)....

O Sr. Miranda: — Esta materia é importante, e eu como relator da Commissão não posso deixar de fazer algumas reflexões ácerca della. O meu illustre Collega disse que o prazo que se tinha proposto fôra de cinco annos, e que se estendeu até dez; mas se elle apresenta este prazo para emenda, e como medida de utilidade, dez annos ainda seria pouco, attentas as vantagens desta providencia. Neste Projecto só poderia, haver alguma duvida quanto á introducção de ferramentas e utensilios, porém nenhuma objecção póde fazer-se á livre introducção de machinas ou aparelhos que nos paizes estrangeiros tem sido inventados para abbreviar a mão de obra, e augmentar os productos com grande economia de despeza; porque bem considerados estes meios, são elles as materias primos da sciencia industrial, cuja introducção deve ser não só favorecida, mas até auxiliada; pondo-se de parte, abandonando-se as idéas mesquinhas, restrictivas de um systema vicioso e nocivo aos progressos da nossa agricultura, e da nossa industria. No mesmo caso, com pequenas excepções, estão muitos instrumentos e utensilios, em que tem havido grandes melhorias; porque não devemos sacrificar a pequenos interesses de um pequeno numero de artificio que póde haver em Ultramar, os grandes interesses da prosperidade geral das Provincias Africanas. Por todas estas considerações Commissão approvou o primeiro Artigo sem discrepancia, tal qual esta, e parece-me que deve merecer a approvação da Camara.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu concordo na necessidade desta Lei, como os dous illustres Senadores que me precederam, e hei de approvar o Artigo; mas não posso deixar de notar, que elle involve (permitta-se-me que eu me sirva destes termos) o encorajamento da indolencia dos povos da Africa Occidental; por quanto havendo na Provincia de Angola no sitio do Golengo-Alto, optimas minas de ferro (já conhecido por excellente em nossos Arsenaes) uma Fabrica e um Trem onde trabalham officiaes de forja e de lima; parecia-me que do Artigo se poderiam elliminar as ferramentas; mandando o Governo a pár desta Lei assim alterada, explorar aquellas preciosas minas, e engajar alguns operarios, para que juntando-se aos que já alli existem, fabricassem as ferramentas que d'alli mesmo (ou do nosso Continente, porque tambem temos ferro em abundancia) se poderia exportar para as outras Provincias Ultramarinas. Eu reconheço a necessidade da Lei como todos os Srs. Senadores, mas não podia deixar de apresentar uma idéa que me parece tambem de conveniencia para a industria Portugueza, de resto se ella não fôr attendida, eu votarei pelo Artigo tal qual esta concebido.

O Sr. Miranda: — A objecção que a este respeito se fez parece-me que não tem tanta força como se pertende": é uma objecção muito vulgar, e mil vezes repetida. A rivalidade das pequenas industrias que pertendem impôr uma contribuição geral sobre todas as industrias de um paiz inteiro são comparadas, por um Escriptor moderno, por um bando de ratos que pretendessem ter entrada franca em todos os celeiros, e esta franquia seria uma realidade, se em attenção a pequenos interesses se quizessem sacrificar todos os interesses geraes, todos os melhoramentos, e todos os progressos da riqueza a que pódem chegar as Provincias do Ultramar, Quanto a tolher a entrada dos utensilios de ferro, lembremo-nos que o ferro é materia prima de todas as industrias; em Portugal tambem ternos ferro, e_ quereremos nós prohibir em Portugal a entrada do ferro 1 Este principio se observou nas Pautes, reduzindo-se os direitos de entrada do ferro a muito pouco, e se possivel fosse melhor seria reduzir-se a zero; com todo o conhecimento de causa se fez esta reducção para não sacrificar os interesses de todo o Paiz a uma industria especial, limitada, e que por agora ao menos, poucas vantagens offerece, No mesmo caso, e com mais razão ainda estão as Provincias do Ultramar. Essa objecção foi tambem considerada pela Commissão; porém achou-se de pouco, ou nenhum pêso.

O Sr. Amaral: — Sr. Presidente, se este Projecto tivesse tido origem nesta Camara, eu, concordando com a idéa emittida pelo Sr. Miranda, havia de propôr que o prazo nelle contido fosse maior, e mesmo havia de propôr que se concedessem alguns outros beneficios que podem concorrer para o melhoramento da agricultura e industria das Provincias Ultramarinas; por exemplo, que se determinasse um subsidio a favor de artistas de certa ordem que alli se fossem estabelecer; mas como a Lei contém em si já muitos beneficios, senão podemos fazer tudo, pelo menos approvemos já estas providencias e depois tractaremos de outras que possam consumar o bem daquellas partes da Monarchia. Por esta consideração voto pelo Artigo tal qual se acha no Projecto (Apoiados geraes).

Sem mais discussão foi o Artigo 1.° posto á votação, e ficou approvado.

Lido o 2.°, disse

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Este 2.° Artigo deve ser approvado como foi o 1.º, porque tem a circumstancia de estabelecer algumas disposições favoraveis aos importadores de machinas para as colonias, as quaes se mandaram entrar livres de direitos prestando as forças necessarias; tal é a Companhia de Moçambique, que tractará de importar machinas para um engenho de assucar; e tambem se tractava de as introduzir na Ilha de S. Thomé para um engenho de serrar madeira, e para a cultura da cana, e fabricação do assucar; assim parece-me que este Artigo deve ser igualmente approvado como o 1.° (Vozes: — Votos, votos).

Não havendo quem mais pedisse a palavra", foi o Artigo 2.º posto á votação e approvado. O Artigo 3.º approvou-se sem discussão. O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, eu votei por ambos os artigos convencido de que elles produzem uma grande utilidade á industria das nossas Possessões Ultramarinas; mas apezar de tudo isto, eu não quero que esta providencia, sirva de capa, para que sejam diminuídas as rendas do Estado; porquanto podem haver especuladores, que á sombra della, se esquivem aos direitos que os sobreditos utensilios devem pagar, fazendo-os transportar aos Portos de Portugal e Ilhas Adjacentes, depois de nacionalisados nos das Possessões Ultramarinas. Sr. Presidente, esta idéa não é minha, nem eu costumo servir-me de lembranças alheias, como proprias; esta idéa foi-me suggerida pela primeira Authoridade da fiscalisação da Fazenda em Lisboa, prevenindo-me de que a malversação que eu receio sobre o objecto em questão, se tem já verificado a respeito de outros objectos similhantes, dando logar a questões entre os Directores das Alfandegas, e os individuos que querem fazer estas especie de contrabando; as machinas estrangeiras pagam nos nossos Pórtos um grande direito, segundo estou informado; por isso os especuladores se arriscarão a fazer este contrabando: ora póde acontecer que alguns Directores das Alfandegas aonde elles vierem, entendam que devem fazer pagar os respectivos direitos, e outros que não; entretanto isto dá logar a uma questão como aquellas que já tem havido por outros objectos similhantes; em consequencia desejando eu que as Leis sejam sempre o mais claras possivel, para evitar os mencionados inconvenientes: por isso offereço um additamento, que deve constituir o Artigo 3.°, passando este a 4.º

É o seguinte

Artigo addicional.

«Não são porém exceptuados do pagamento dos direitos de entrada nas Alfandegas do Reino e Ilhas Adjacentes as ferramentas, machinas, e utensilios, mencionados em o Art. 1.º que tendo sido dispensados dos ditos direitos nas Alfandegas das Provincias Ultramarinas, vierem nacionalisados para Portugal e Ilhas Adjacentes.» = Zagallo.

O Sr. Miranda: — Neste artigo comprehendem-se objectos a respeito dos quaes convem fazer uma distincção, que já fiz; a saber: 1.º ferramentas, instrumentos, e utensilios: 2.º machinas, ou aparelhos de qualquer descripção. Em quanto a estes, assim como ellas tem uma entrada muito franca em Portugal; pois que os direitos que pagam são muito moderados, attentas as circumstancias das Provincias do Ultramar, não ha razão para não se lhes dar entrada franca naquellas Provincias; se queremos que ellas prosperem, como podem prosperar, principalmente em muitos ramos de agricultura para que são eminentemente apropriadas. Mas estes diversos ramos de industria não poderiam concorrer nos mercados sem o emprêgo de algumas machinas especialmente as de vapôr que deveriam não só ser isentas de direitos de entrada, mas até dar por ellas um premio proporcionado. De outra sorte não é possivel que prospere e que possa augmentar a nossa industria. Porém apezar de que a nossa Legislação protege a sua importação, eu não posso deixar de referir o que aconteceu, na Alfandega desta Capital; um dos capitalistas que muito tem concorrido para a industria do Paiz, mandou vir de Inglaterra uma machina de vapôr de 100 e tantos cavallos; veiu adiante á caldeira ou evaporador de nova fabrica, e o resto da machina em um navio que partiu depois; porém como o evaporador não era a machina completa, e só parte della obrigaram o dono a pagar 720$ réis de direitos, e apezar de representações e diligencias que fez a não póde tirar da Alfandega sem fazer o deposito daquella, quantia até que chegou o resto da mesma machina: E daqui se vê quanto é viciosa dis-