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DIARIO DO GOVERNO.

posição das Pautas, ou contrasenso em que as suas disposições são entendidas.

Agora respondendo a uma objecção que se fez, direi que se uma machina póde entrar livremente em Portugal, ninguem irá nacionalisa-la a uma Provincia Ultramarina para de lá a trazer a Portugal, fazendo por tanto uma despeza que não tem proporção com os mui pequenos direitos de entrada que pagaria vindo via direita a este Reino, e por isso parece-me desnecessaria a medida que se indicou, uma vez que as machinas nada pagam (Vozes: — pagam). A minha opinião seria que não pagassem nada; pagam mas muito pouco, pagara um tostão por quintal; e por esta quantia quem haveria que levasse uma machina a Angola ou Cabo Verde para depois a trazer a Portugal? Por tanto esta providencia seria absolutamente ociosa. — Agora quanto ás ferramentas direi, que em Portugal se introduzem muito poucas, e as que se introduzem são aquellas sómente que tem alguma superioridade comparadas com as nossas, e nessa introducção é interessada a nossa industria, que as emprega com maior vantagem. E se estas ferramentas vem directamente a Portugal, apezar dos direitos que pagam, então de que serve tambem a providencia que se indica, para que não venham das Provincias do Ultramar? Quanto ás que entrarem no Reino, entram porque são uteis á nossa industria, e a essas não desejo eu que se ponham difficuldades (apoiados). Por tanto, neste ponto, a minha opinião e a dos meus collegas da Commissão, é que se approve, sem restricção alguma, o Projecto de Lei que veiu da Camara dos Deputados; é conforme aos casos e circumstancias que concorrem e pódem concorrer para a riqueza das Provincias do Ultramar; e não póde haver conveniencia alguma em adoptar-se o additamento, porque, Sr. Presidente, além de ser inteiramente ocioso, e necessario attender a outras circumstancias: nós podiamos ampliar este Projecto uni pouco mais, de modo que se tornasse alguma cousa mais proficuo ás Provincias Ultramarinas, e neste sentido já fallou o meu illustre collega, e essas eram mesmo as intenções dos Membros da Commissão; porém a Commissão entendeu que não se devia sacrificar o bem effectivo que resulta da immediata sancção deste Projecto de Lei, a algum beneficio muito maior porém retardado, e por isso duvidoso e incerto: entendeu que não deviamos privar, desde já, as Provincias Ultramarinas dos bens que poderão tirar do Projecto. Desejava pois que se approvasse para passar quanto antes á Sancção Real, a fim de ser convertido em Lei. Por consequencia concluo votando pela rejeição do additamento.

O Sr. Barão do Tojal: — O meu illustre collega, o Sr. Miranda, prevenio-me em algumas cousas que eu tinha a dizer. Não posso approvar o additamento do Sr. Zagallo (apoiado) porque o considero ocioso, e de mais a mais ainda por outra consideração, e vem a ser, porque tende a obstar a que passe a Lei nesta Sessão, e eu acho que convém que ella passe quanto antes. Eu não sei se laboro n'um engano, mas parece-me que o commercio directo das nossas Possessões Ultramarinas é limitado á Bandeira Portugueza; se assim é, segue-se que todas as machinas que alli forem importadas necessariamente hão de ir da Lisboa, Porto, ou de algum dos outros portos de Portugal. Ora o direito sobre machinas é de um tostão por quintal, e então ninguem se ha de sacrificar a traze-las para o Continente de um modo indirecto, porque isso nunca poderia fazer conta. Supponhamos por exemplo uma machina pesando 50 quintaes, são 5 mil réis de direitos, e assim á proporção já se vê que não vale a pena. Estes direitos são muito mais fortes sobre partes destacadas de machinas, porque então pagam 5 mil réis por quintal; ninguem manda vir porém uma parte destacada da machina; quando o navio não póde trazer a machina inteira, deixará, em tal caso, ficar na Alfandega a parte que primeiro chega até receber o resto que falta para então fazer o despacho por inteiro e pagar os direitos como tal. Por tanto é muito de desejar que se approve a Lei tal e qual esta, e quanto antes passe á Sancção de Sua Magestade, por ser um objecto importancia que tende a promover a importação, livres de direitos, d'utensilios muito necessarios e indispensaveis para o adiantamento da agricultura das nossas importantes Provincias Ultramarinas; e por isso proponho a rejeição do additamento.

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, disse o illustre Senador o Sr. Miranda que em Portugal entram livremente todas as machinas; eu persuado-me que isto não é exacto, porque, o que até agora tenho visto é que as Companhias tem obtido a isenção de direitos das machinas que lhes são necessarias, como tem acontecido ás Companhias de Vapores, Estradas etc. mas que qualquer individuo, como particular, possa introduzir objectos de machinas sem pagar direitos, não me consta; e se isto fosse verdade, estou certo que o Administrador da Alfandega, não havia deixar de me prevenir disso, como me prevenio sobre o presente objecto.

Agora em quanto ás idéas de economia politica, que o illustre Senador expendeo, eu me conformo com ellas em these, mas não em hypothese, porque vejo que a practica das Nações mais bem governadas, não se conforma com taes applicações, e só quando ellas forem geralmente adoptadas, então me conformarei com ellas. Agora se com effeito se julga, que o Governo tem moios de evitar os inconvenientes que eu queria obviar com o meu additamento, fico satisfeito, porque uma tal declaração preenche o mesmo fim; em consequencia peço licença á Camara para retirar o additamento que mandei pura a Mesa; porque estou certo que o Governo dará as providencias necessarias para que não tenham effeito as malversações que póde haver, e que eu queria acautelar.

O Sr. Miranda: — Eu não disse que era livre em Portugal a entrada de todas as machinas, se usei da palavra livre, a rectifiquei logo, e disse que pagavam uma quantia insignificante que é um tostão por quintal: e não é licito destacar uma palavra de um periodo para argumentar contra o sentido que não tem. Emquanto ao que se passa nas Nações estrangeiras, sobre machinas, que convem aos progressos de sua industria, direi que em toda a parte são favorecidas; mas para o caso em questão pouco importa o que se practica em outras Nações, que estão em diversas circumstancias; nós não devemos ser copiadores serviz adoptando tudo que em outros Paizes se faz, e infelizmente o que temos adoptado nem sempre é o que hade bom e melhor. Em Inglaterra, por exemplo, ha muitos abusos de administração, contra os quaes estão clamando todos os Escriptores daquelle Paiz; e nós havemos de querer adopta-los só porque existem em Inglaterra? Olho a si, com tanto que se tirem os dous ao visinho. Adoptemos dos outros aquillo que nos é vantajoso segundo as nossas peculiares circumstancias, e não se perca de vista que cada Paiz tem as suas razoes diversas que devem determinar a applicação ainda dos melhores principios.

O Sr. Vice-Presidente: — Não sei como se possa fazer a declaração que pede o Sr. Zagallo, a não ser inserida na Lei.

O Sr. General Zagallo: — Eu contento-me com que isto conste.

O Sr. Miranda: — O Governo tem obrigação de se conformar com as Leis, e por tanto, no caso em questão, não póde embaraçar o transito de qualquer machina de uma para outra Provincia; por conseguinte estas recommendações são ociosas, nem tem logar, nem sei o modo por que esta Camara póde recommendar a execução do que pilas Leis esta já estabelecido, e em vigor.

O Sr. Vellez Caldeira: — Bastam as Leis existentes: em quanto ás machinas já se disse que pagam um tostão por quintal quando a machina vem no seu todo, e ninguem se quererá sujeitar ao frete, para não pagar um direito tão modico. Em quanto ás ferra mentas, e mais utensilios que vierem de qualquer Provincia do Ultramar, não tem dúvida que hão de pagar os direitos porque vem de uma Alfandega menor para outra maior; isto é da Legislação. Então para que se esta a questionar com um gigante imaginario?

O Sr. Barão do Tojal: — Tonto se dá o caso que apontou o Sr. Caldeira, que até as mercadorias que pagavam direitos na Alfandega da Ilha da Madeira, por exemplo, quando são transportadas para Portugal, pagam a differença da moeda; porque quando pagaram os direitos foi em moeda fraca, e pagam aqui o resto em moeda forte. Agora pela mesma circumstancia de se importarem machinas, hão de pagar aqui o direito, a que tinham sido exceptuadas lá; porque a Lei manda que se receba a differença da moeda porque foram pagas nas Provincias do Ultramar em moeda fraca, por isso se ha de exigir um direito, porque aquella machina foi exceptuada. Por consequencia as Leis existentes supprem tudo quanto possa apparecer, e nada mais é necessario (Apoiados).

A Camara annuio a que o Sr. General Zagallo retirasse o additamento.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia a discussão do Parecer da Commissão de Legislação, sobre o Projecto de Lei da Camara dos Deputados relativo ao augmento dos Contadores dos Juizos de Lisboa, e (havendo tempo) a do Projecto de Regimento Interno da Camara: fechou a Sessão pouco antes das tres horas.