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DIARIO DO GOVERNO.

não pódem fazer Leis, sem que o Governo nellas tenha iniciativa, o que me parece não ser exacto (apoiados). Tambem não é exacta a Commissão, quando apresenta tal ou qual incoherencia em dizer que não só deve dar aquillo que o Governo não pede; quando aliàs a Commissão deu ao Governo, o que o Governo não pediu (apoiados). É verdade, Sr. Presidente, que o Governo não pediu que se nomeassem mais tres Contadores; mas tambem é verdade que o Governo não pediu que se alterasse a Tabella (apoiados). Logo dizer que não se deve dar ao Governo uma cousa, e nesse mesmo Parecer dar-se-lhe outra (nenhuma dellas pedida por elle), parece-me que não é coherente. Mas diz-se que augmentando-se o numero dos Contadores se faz uma cousa desnecessaria. É sobre este ponto que eu vou fallar, e fundamentarei as minhas razoes, para mostrar, em que ellas se baseiam, sustentando o Parecer da minoria da Com missão.

Primeiramente é necessario dizer, Sr. Presidente, que nós rigorosamente não vamos criar tres officios de Contadores, nós só vamos abrir o caminho para serem, a bem da Causa Publica, de novo, e com justiça instaurados, e nelles, se assim convier, e fôr util áquella, investidos esses desgraçados, que pela Reforma Judiciaria, ficaram sem o pão do dia. Eu não quererei dizer, que esta Reforma foi modelada pelo Codigo das paixões, mas é forçoso confessar, que em alguma das suas partes se acham cousas, que com isto têem similhança, e que ella, assim como todas as Leis daquelle tempo se resentem de pouco reflectidas. Pela Reforma Judiciaria extinguiram-se estes officios; resta agora ver se foram bem extintos, e para o mostrar, continuando a rebater os argumentos da maioria, eu direi, que me é violento descobrir á Camara uma verdade, que eu desejava omittir, e é, que destes tres Contadores, que hoje existem, só um sabe contar porque teve a habilidade de aprender contando; mas chegou ao ponto da perfeição: faça-se-lhe justiça. Os outros dous por não saberem, têem quem por elles conte, e então é necessario reconhecer, que admittido o principio da maioria; tambem se deve admittir, que pelo modo com que contam os dous Contadores actuaes, e satisfazem o publico, um só seria bastante, visto que os dous, não são elles que contám, mas sim alguem por elles. Mas, Sr. Presidente, isto é que eu não consinto que se admitta, porque eu quero que se estabeleça o principio de que só entre para os officios quem delles tiver cabal intelligencia; de se não fazer isto, segue-se serem as partes mal servidas, e os homens praticos no fôro, o delle scientes, andarem por ahi pedindo esmolla; bom é premiar serviços, aonde elles existem; mas nunca em damno da sociedade, promover incapacidades (apoiados). Sr. Presidente, estes officios não são da classe daquelles que este Senado deve ter escrupulo uso desta expressão) de os fazer ressuscitar. Os officios dos Contadores não estão a cargo do Thesouro: os que os exercem recebem o seu salario em virtude das contas que fazem, e que as partes pagam, de maneira que o publico tão onerado fica com a existencia de tres Contadores, como o poderá ficar com a de seis: resultando da existencia dos seis o ser o publico mais bem servido (Apoiados).

Tenho, Sr. Presidente, estabelecido todos os principios luminosos para esclarecer a Camara da maneira como este negocio é dirigido: mas se as minhas observações não são sufficientes, ainda apresentarei uma razão mais evidente. — Nos tempos do absolutismo os Contadores eram muitos, e (como na mesma memoria se diz) a sua contagem poderia calcular-se, na quantia de 8:000$000 réis, mas hoje ha tres Contadores, e ainda que taes interesses tenham escasseado em virtude das novas Leis, e ultimamente da Reforma Judiciaria, (o que eu não duvido) é de pensar, e lá o dizem os informes, que os seus lucros sejam summamente avultados; e peço aos meus collegas que notem que os tres Contadores, que actualmente existem, contam para os seis Julgados; contam para todos os objectos de Fazenda, com muita particularidade para as execuções della que presentemente são innumeraveis, porque certa classe de pessoas não paga sem primeiro ser executada, pelo estado de escassez de numerario; igualmente para todas as Conservatorias; contam tambem para grande parte das authoridades electivas, como é para os Juizes de Paz, Regedores de Parochia, e Juizes eleitos; e em geral todos os papeis forenses: e então pergunto aos meus illustres collegas, que me digam, se acham possivel que tres homens, ainda mesmo que sejam habeis, possam dar prompto expediente a esta contagem f Certamente não, e não o sendo, é evidente que o publico ha de ser prejudicado (Apoiados).

Por todos estes principios que tenho expendido, e pelos quaes mostro que é de utilidade publica, que existam mais tres Contadores, approvo o Projecto, que veiu da Camara dos Srs. Deputados; e quando isto mesmo que referi não seja em toda a extensão exacto, o que nego, que mal se seguirá? Peço ao Senado que repare na maneira com que este Projecto é concebido. O Projecto abre campo ao Governo, e deixa-lhe a liberdade de obrar, na conformidade do que as exigencias publicas pedirem, e é o Governo a quem cumpre o conhecer de mais perto as necessidades do Poder Judiciario. Nós, Sr. Presidente, não estamos tractando aqui de interesses particulares, o que nós fazemos é dizer ao Governo «se precisas de mais tres Contadores, damos-te authoridade para os nomeares, e se vires que a Tabella é excessiva, damos-te tambem authoridade para a alterares» (apoiados). Sr. Presidente, com o que tenho dito, erigi-me eu por ventura aqui em advogado de interesses particulares? Não, mas sim em defensor dos interesses geraes, e a bem da Nação. — Tenho dito.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Se a illustre Commissão de Legislação nos apresentasse um Parecer, em que todos os seus Membros fossem concordes, talvez que eu me não animasse a pedir a palavra para entrar nesta discussão; porque sendo a Commissão composta de Jurisconsultos respeitaveis, conspicuos, e de reconhecido saber, não teria eu grandes remorsos em seguir a sua opinião; porém como entre elles houve divergencia, poderei com mais segurança emittir a minha opinião.

Entrarei nesta questão encarando-a unicamente pelo lado do interesse publico. Nem eu poderia historiar o que nella tem havido, por que nem conheço essa historia, nem os individuos que são partes interessadas. Segundo a divisão actual da Capital, em seis Districtos, deve em cada um delles haver um Juiz de Direito, um Delegado do Procurador Regio, e todos os mais Empregados subalternos inherentes a cada um desses Juizos; e nesse numero comprehendo eu os Contadores dos Feitos. Parece-me que a antiga Legislação (que nesta parte supponho em vigor) determina que todos os Empregados de Justiça pertencentes a um Bairro, devem residir dentro dos Districtos da sua jurisdicção para melhor satisfazerem as necessidades dos povos que a elles recorrem; o que de modo algum se poderá conseguir, sendo os Districtos seis, e os Contadores actuaes tres; e por isso me persuado que muito melhor andaram os Senhores que assignaram vencidos (cuja opinião eu sigo), approvando o Projecto que veio á Camara dos Deputados, e rejeitando o Parecer da Commissão. Não me consta que hajam queixas contra o excesso dos salarios, ou emolumentos marcados na respectiva Tabella; e não tenho por muito licito o zêlo com que em uma Memoria que se nos distribuiu se pertende advogar a sua redacção em nome dos litigantes.

Que esta qualidade de serviço deve ser muito melhor desempenhado por seis Contadores, do que por tres, sendo os Juizos ou Districtos seis, o simples bom senso o aconselha. De mais, ha uma outra consideração politica, que o Legislador não deve perder de vista, a qual consiste em proporcionar meios de subsistencia ao maior numero de individuos, quando se não offendem as Leis, nem se augmentam as despezas do Thesouro, como succede na questão que nos occupa. Não me parece justo, nem rasoavel, que em quanto as familias dos actuaes tres Contadores estão vivendo com demasiada abundancia, com os recursos que d'antes eram destinados para seis, estejam as dos outros tres, que foram anniquillados, abysmados na miseria, como é notorio. Além disto, consta-me que um dos prejudicados era proprietario encartado do Officio de Escrivão do Juizo de India e Mina, que foi extincto, o qual servira dignamente por muitos annos, e que é homem habil. Póde objectar-se-me que a Lei lhe concede direito á competente indemnisação; mas eu a isto respondo já, que se o homem appellar para esse promettido recurso, primeiro morrerá de fome do que toque em um real (apoiados). Entre nós introduziu-se um certo modo de exonerar com decencia, que equivale a matar á fome os suppostos agraciados. Costumam dizer alguns desses Diplomas = Reformado na fórma da Lei = Exonerado para ser convenientemente empregado = Exonerado até ser indemnisado =. O resultado porém de taes medidas consiste em esses desgraçados individuos serem civilmente privados dos meios de subsistencia que tinham certos, e depois ou não se lhes paga, ou não tornam a ser lembrados!

Não acho pêso algum á coarctada a que recorreu a Commissão, para dar mais fôrça ao seu Parecer, em quanto allega que se não deve conceder ao Governo uma faculdade que elle não pediu. O Governo tem obrigação de prover ao bem-estar dos povos, dentro dos limites que prescrevem as Leis, e tem a faculdade de propôr ao Poder Legislativo as providencias que para esse effeito julgar necessarias; mas não se segue d'ahi que as Côrtes não tenham igual obrigação, e que cada um de nós não tenha, como elle, igual faculdade, ou iniciativa, para propôr as providencias Legislativas que julgar necessarias para bem dos povos (apoiados).

Por todas estas razões, e por muitas outras que poderia expender, e a que me recuso para não cançar a attenção da Camara, approvo o Projecto tal qual veio da Camara dos Deputados, e rejeito o Parecer da Commissão de Legislação.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, salvo o devido respeito á illustre Commissão de Legislação, eu creio que o Senado obraria de uma maneira mais conforme ã razão e á justiça, approvando o Projecto vindo da outra Camara: é mais conforme á razão e á justiça, porque disto viviam seis homens, e tres ficaram a morrer de fome; um delles aqui anda nestes corredores ha um anno. Eu não quero cançar o Senado, limito-me a dizer que approvo o Projecto de Lei vindo da Camara dos Deputados com preferencia ao Parecer da illustre Commissão (Apoiados).

O Sr. Tavares d'Almeida: — Na Sessão passada assignei como Membro da Commissão de Legislação, a substituição presente ao Projecto da outra Camara; a Commissão teve maioria, e minoria, e eu fui daquella, apesar da consideração que sempre tributo ás opiniões tanto como ás pessoas, de alguns meus amigos que assignaram vencidos; agora pedi a palavra para repetir os motivos que então me determinaram, e não querer que este negocio vá á revelia.

Anteriormente ao Decreto de 29 de Novembro de 1836 eram seis os Contadores dos Juizes de Lisboa, e pelo Artigo 29 do mesmo, foram reduzidos a tres; desde esse momento me pareceu justificada essa reducção pelo facto de terem elles só sido sufficientes para as necessidades do serviço publico, e pelo menos, nem quando eu estive na Commissão, nem ainda até agora, me constou que o seu augmento fosse exigido, nem pelos Ministros da Justiça, nem pelo Presidente da Relação, que o teriam feito se tal augmento fosse necessario: e sendo isto assim, pareceu-me que não deviamos nós multiplicar empregos quando o serviço os não exigia. Posteriormente á publicação daquelle Decreto saíu uma Tabella dos emolumentos, não só destes, mas de outros empregados, Tabella que não foi escassa para nenhum delles, e accrescendo a circumstancia de perceberem tres Contadores os interesses que anteriormente se repartiam por seis: succedeu que estes empregos se tomaram muito pingues. Nestas circumstancias não me pareceu conveniente authorisar o Governo para fazer a alternativa, ou de elevar até seis o numero dos Contadores, ou de lhe reduzir os seus emolumentos, como diz a proposta dos Deputados; e para que authorisa-lo a crear empregados que elle não reclamava? Em tal caso o que se antolha como conveniente, e o que me pareceu que era mais justo, era diminuir a taxa aos emolumentos, e alliviar o povo desta especie de tributos, porque o povo não tem obrigação de pagar mais tributos do que aquelles que são necessarios para ser servido; e então parecia-me necessario tambem reduzir os emolumentos dos Contadores, que eram, e são desproporcionados, e não augmentar o seu numero para elles se aproveitarem desses emolumentos, porque o numero dos Empregados, entendo eu, não deve estar na razão daquelles que o povo póde sustentar, mas deve estar na proporção da exigencia do serviço publico tão sómente. E na verdade, que os povos não são para os Empregados, mas os Empregados é que são para os povos (apoiados). Por tanto, se tres Contadores são sufficientes, para que haviamos de fazer seis? Considerei, Sr. Presidente, a utilidade publica nesta questão, e não considerei pessoas, nem outra cousa. Eu estimaria que se acommodassem seis, ou mais familias, mas não pude deixar de contemplar a questão pelo lado