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DIARIO DO GOVERNO.

da utilidade e economia publica, ao qual dei a preferencia. O Decreto citado, de certa maneira, nos aplanou o caminho para esta economia, porque depois de estarem reduzidos a tres os Contadores, fica facil a reducção dos emolumentos dos mesmos, que lhes são de sobejo; e não será assim se tornarem a ser seis, porque logo vem a objecção de que os emolumentos apenas chegam para a sua subsistencia. Não quizera eu que o Projecto deixasse de ser imperativo como disse o Sr. Visconde de Laborim; eu quereria que o fosse, e até que a reducção se estendesse a toda a Tabella annexa á Reforma Judiciaria; porque o povo Portuguez (não faço referencia nenhuma em particular) mas digo que o povo Portuguez, a quem se administra hoje, peior justiça, não só civil, mas principalmente criminal, a esta pagando mais cara do que nunca; por tanto eu desejava que a reducção de emolumentos não fosse só para os Contadores, mas se entendesse a Juizes e Officiaes de Justiça. Insisto na minha opinião, voto por tres Contadores, e Parecer da Commissão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Pelo que se vê do Projecto, eu tambem fui da maioria da Commissão, e hoje tenho mudado de opinião, não para votar pelo da minoria, ou pelo Projecto que veio da outra Camara, mas para lhe offerecer uma substituição.

Em 1836 crearam-se seis Contadores para os seis Julgados de Lisboa; por um Decreto de 1836 foram aquelles Contadores reduzidos a tres, qual era o interesse do publico, quando haviam seis, e quando ha tres? É o mesmo, tão bem servido era então, como agora; isto é, não ha reclamação nenhuma, nem da parte do Publico, nem das Authoridades contra o numero de tres Contadores: por consequencia temos que não ha causa justificada para se augmentar o numero dos actuaes Contadores. A Commissão de Legislação perguntou ao Sr. Ministro da Justiça, desse tempo, se os tres Contadores eram sufficientes, e S. Ex.ª respondeu verbalmente que não tinha reclamação nenhuma a esse respeito; ora senão ha reclamação alguma para se augmentar o numero dos Contadores, qual é a razão porque se quer elevar a seis, como sustentam os Senhores que impugnam o Parecer da maioria? Não vejo que os illustres Senadores recorram senão ao sentimentalismo; eu, Sr. Presidente, tambem entro de boa vontade no sentimentalismo, mas quando tenho de um lado o interesse publico, e do outro o sentimentalismo, prefiro o primeiro. O interesse publico neste caso, é diminuir quanto fôr possivel o numero dos Empregados Publicos, e tambem os tributos, ou as taxas que o povo paga; quero dizer, diminuir os Empregados sem prejuizo do serviço. Assim se fez pelo Decreto de 1836, e ao Publico pouco importa que sejam tres, seis ou vinte Contadores; o que as partes querem é que se lhes contem os seus processos promptamente: mas se os tres Contadores preenchem esta condição, visto que contra isso não ha reclamação, para que se ha de augmentar esse numero?

Tem-se alludido a pessoas! Neste Projecto não apparece nome de pessoa alguma, o que se diz é que o Governo fica authorisado a augmentar o numero de Contadores até seis; supponhamos que o Projecto passa, o Governo de modo algum fica ligado a essas tres pessoas, a que se tem alludido, e que não conheço, assim como tambem não conheço os tres actuaes Contadores; digo pois, que o Governo póde nomear quem quizer; mas supponhamos que o Governo é obrigado a nomear essas tres pessoas; havemos nós fazer uma Lei para dizer ao Governo que empregue certas e determinadas pessoas? Isto nem se devêra proferir n'uma Camara Legislativa. Sente-se a desgraça dessas familias, cujos chefes perderam seus officios, se assim é, o Governo tem muito com que os compensar, e se ha de metter Empregados novos nas differentes Repartições do Estado, que empregue esses; se assim se tivesse feito desde a promulgação do Decreto de 16 de Maio de 1832 até hoje, talvez se tivessem evitado tantas calamidades como em Portugal tem havido (apoiados). Sr. Presidente, fallou-se em direitos adquiridos; pois em quinze mezes de serventia de um emprego adquiriam-se alguns direitos? Em toda a Legislação antiga, e segundo o Direito Publico Portuguez, em todas as Cartas que se chamavam de propriedade de officios se dizia = servirá em quanto eu o houver por bem = não se lhe promettia compensação, nem indemnisação, e com tudo nunca se tirava o officio, e por morte do pai dava-se ao filho; isto no tempo do Governo absoluto, e nós constitucionaes, proclamamos o principio de que os officios não são propriedade de ninguem, e em contravenção deste principio salutar, queremos (menos eu) que tenha adquirido direitos aquelle que serviu quinze mezes um officio, e que foi extincto por interesse publico!!! Sr. Presidente, nós estamos sempre n'um pelago de contradições; e d'ahi vem o fallar-se muito em direito de propriedade, e é quando ella se ataca mais. Digo pois, que não ha direito nenhum adquirido neste caso, nem em outros taes, porque os empregos publicos não são propriedade de ninguem; em quanto bem servem pague-se-lhes bem, e quando deixarem de servir, não ha que se lhes indemnisar; excepto quando tem servido um certo numero de annos, como dez, vinte ou trinta; neste caso sim, porque vejo em muitas Leis mandar-se compensar (como é sabido) aquelle que gastou a sua vida, e suas faculdades no serviço, porque se nelle as perdem é justo não o deixar morrer de fome; mas agora porque um homem serviu dous ou tres annos um emprego, e que entrou nelle com quarenta ou cincoenta annos de idade, quando este se extingue dizer-se que tem direitos adquiridos, não vejo principio que me leve a admittir similhante doutrina. Sr. Presidente, no caso em que estamos fecho a porta ao sentimentalismo; no exercicio, do logar que occupo, não vejo pessoas, attendo sómente ao interesse publico, que na nossa hypothese é que o povo seja bem, e promptamente servido pelo menor preço possivel, e não que haja muitos ou poucos Contadores.

Sr. Presidente, tem-se tocado aqui em que os salarios dos tres Contadores são excessivos. Nisto ha um equivoco que é necessario desfazer. A somma total que levam seis Contadores é hoje percebida pelos tres que existem; e por conseguinte augmentou o rendimento destes officios, e não o que se levava por cada conta em particular. Daqui concluem alguns Senhores que aquillo com que se sustentavam seis homens é hoje para tres, o que faz com que o officio de Contador seja um dos melhores empregos que hoje ha em Lisboa. Destes principios tiro eu uma conclusão contraria, isto é, que não ha necessidade publica para se augmentar o numero dos Contadores, e não a ha porque o Governo a não reclama, e ninguem fez reclamação alguma, nem ao Governo, nem ao Corpo Legislativo, para o augmento de Contadores, por que se demoravam os feitos na contagem; por tanto a necessidade publica não manda augmentar o numero destes Empregados, e se os rendimentos dos officios dos tres Contadores são excessivos na sua totalidade, reduza-se a Tabella, porque nessa reducção tem o Publico todo o interesse, e não em que se augmentem os Empregos Publicos. Tem-se sustentado que o rendimento dos officios dos Contadores chegam para sustentar seis familias, e que estão sustentando sómente tres. Bem, logo os tres officios dos actuaes Contadores rendem dobrado do que devem render? Muito bem, pois então offereço a seguinte substituição ao Parecer da maioria da Commissão, e consiste em reduzir a ametade os emolumentos dos Contadores de Lisboa; porque nesta diminuição e que o povo interessa, e não em que se augmente o numero dos Contadores, só com o fim de comerem o que elle paga de mais aos tres que existem. Seja o povo o herdeiro dessa economia, e se as pessoas que serviram os officios extinctos, tem serviços, tem direitos adquiridos, o Governo é a quem compete compensa-los, ou propôr ao Corpo Legislativo as providencias que julgar necessarias; mas fazer uma Lei para dar de proposito a tres homens tres empregos que foram extinctos, e que ninguem reclama a sua ressurreição, não é proprio do Corpo Legislativo. — Mando para a Mesa a seguinte:

Substituição.

«Ficam reduzidos a ametade os emolumentos que actualmente recebem os Contadores dos Juizos de primeira Instancia da Cidade de Lisboa.» = Pereira de Magalhães.

O Sr. Vellez Caldeira: — Depois do que acaba de dizer o Sr. Felix Pereira de Magalhães, pouco me resta a ponderar em favor do Parecer da Commissão, e mesmo pouco mais tinha eu a dizer, porque sendo despido de espirito de sentimentalismo, tambem não tracto de pessoas, e só da justiça da cousa. Não, só a razão mas tambem a justiça e a utilidade publica dizem que o Parecer da Commissão deve ser sustentado, e por tanto rejeitado o Projecto vindo da Camara dos Deputados.

A Economia Politica, e todos os principios nos ensinam que os Empregados publicos não devem ser senão os necessarios para o serviço: - pergunto, tres Contadores fazem o serviço? Fazem; e tanto que assim consta pelas informações legaes que foram presentes á Commissão, e se algum dos Srs. Senadores quizesse dar-se ao trabalho de vêr os papeis, lá achará que não consta que o serviço não fosse bem feito com tres Contadores; e que nem havia queixas contra os Contadores, nem sobre as contagens, ou porque os demorassem, ou porque levassem salarios demais de qualidade alguma; finalmente não ha queixas de qualidade alguma. Sr. Presidente, alguns Srs. foram dizendo que se tem desgraçado homens, e a desgraça em que estarão algumas familias, sendo os chefes dellas pessoas benemeritas, que tinham feito serviços ao Estado; pois a consequencia de que estes homens não tem que comer será que se devam augmentar certo numero de empregos? Se estão desoccupados peçam ao Governo que os empregue, e se este não os empregar, apesar das suas circumstancias, então queixem-se delle. Disse-se tambem que só um dos Contadores sabe contar, e que os outros o não sabem; mas que vem isto para o caso? Eu não desço a particularidades, e peço perdão aos meus illustres collegas do que vou dizer: eu nestas cousas não me decido pelas memorias particulares, mas sim pelos documentos officiaes, que estão na Commissão; e de nenhum delles consta que os actuaes Contadores não saibam contar; e se algum estiver neste caso o Governo que o suspenda ou demitta; mas isto não dá authoridade para crear de novo officios, a fim de contentar pessoas. Disse-se que no tempo do absolutismo (e isto foi uma das luminosas razões apresentadas pelo Sr. Visconde de Laborim) havia muitos Contadores em Lisboa, e que agora havia só tres, um para cada dous Julgados: mas se estes tres só fazem todo o serviço, e se todos os principios de Legislação, e de economia ensinam que não deve haver numero excessivo de Empregados, por isso que são outros tantos braços que se tiram á Agricultura e á Industria, para que é augmentar esse numero dos Contadores. Disse-se que a Reforma Judiciaria se resentia das paixões do tempo em que tinha sido feita. Sr. Presidente; que tem as paixões com que os Processos sejam contados por tres, seis, ou doze Contadores? Esta é uma das razões que eu não posso admittir, e até me parece uma injustiça que o Sr. Visconde de Laborim fez ao caracter das pessoas que collaboraram esses trabalhos: se nós clamamos contra o Decreto de 16 de Maio de 1832, porque se lhe tem achado inconvenientes, havemos de dizer que foram as paixões que dictaram aquella Lei? Quando temos um modo mui plausivel de explicar estas cousas, para que havemos de ir buscar razões odiosas? Disse-se mais que a Camara não deve fazer escrupulo em resuscitar estes officios extinctos: aqui não se tracta senão da utilidade publica, a qual neste, como em todos os assumptos é que deve ser só a nossa guia, assim como de todas as pessoas. Ha utilidade publica em augmentar o numero dos Contadores? Não ha, porque o serviço é bem feito com os que actualmente existem. Mas diz-se que os emolumentos são excessivos para tres, outros Srs. dizem que não são excessivos... (O Sr. Trigueiros: — Os emolumentos não são excessivos?) mas supponhamos que o são para tres; então reduzam-se, e eis-aqui o que disse a Commissão. E preciso reflectir que a Commissão não disse que o Governo não a tinha pedido, e que por consequencia não se podia fazer a Lei; não Sr.: a Commissão chamou o Sr. Ministro da Justiça, que então era, e perguntou a S. Ex.ª = 0 Governo quer mais Contadores? = E o Sr. Ministro respondeu que o Governo até então não tinha informações, nem queixas que tornassem necessario esse augmento. Eis-aqui as razões porque a Commissão, avista das informações que existiam, não achou necessidade de maior numero de Contadores, e votou para que se não augmentassem.

Resumindo, e abstrahindo de pessoas e sentimentalismo; a utilidade publica exige que haja mais Contadores na Capital? Não: logo não os deve haver; e se os emolumentos são excessivos, reduzam-se. Quanto ao mais o Governo esta authorisado para attender esses homens que estão demittidos, porque, eu quero conceder que são dignos de consideração, e é justo que o Governo os empregue. Por tanto voto pelo Parecer da maioria da Com missão.

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, pedi a palavra, porque convem responder ás principaes razões, que expendeu o meu no-