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DIARIO DO GOVERNO.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Se acaso senão tivesse feito uma allusão ao meu nome por um illustre Senador que se assenta daquelle lado, eu não pediria a palavra. É exacto em parte o que disse o Sr. Senador; quando esse Projecto veio da Camara dos Senhores Deputados, eu fui chamado á Commissão, e perguntou-se-me se havia algumas reclamações a este respeito, e qual era a minha opinião; eu limitei-me a dizer que não tinham chegado ao meu conhecimento reclamações algumas; pelo que respeitava á minha opinião não a emitti; disse que o Projecto não era do Governo, e que a Commissão daria o seu Parecer como julgasse conveniente: as informações a que se referiram alguns dos illustres Senadores, não são do meu tempo.

Agora direi a minha opinião: eu inclino-me a que seria melhor approvar o Parecer tal qual veio da Camara dos Senhores Deputados: a razão em que me fundo é esta: tractou-se de uma materia de facto, se os emolumentos são excessivos ou não, e se os Contadores são poucos em relação ao numero das causas, isso não supponho eu que nenhum dos Senhores Senadores o saiba bem avaliar: e por serem ambas estas cousas materia de facto (como disse) é que a Camara dos Senhores Deputados senão decidiu imperativamente, e veio o Projecto authorisando o Governo, que é quem melhor sabe dos factos, e por isso esta nas circumstancias de decidir com mais acerto: esta foi igualmente a opinião da maioria da Commissão, que tambem não disse que se reduzissem os emolumentos; disse: fica o Governo authorisado a reduzir; é isto justamente o que me serve de fundamento para eu apoiar o Parecer da minoria; e digo que me parece mais conveniente que isto seja remettido ao Governo para que elle, se o julgar conveniente, possa, ou diminuir os emolumentos, ou augmentar o numero dos Contadores. Esta é a minha opinião sem attenção a pessoas, que estou certo nenhum dos meus collegas a tem, quando se tracta só do que é justo.

Agora não deixarei passar a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça para satisfazer a um dever de civilidade em que S. Ex.ª me collocou, quando apresentou na Camara dos Srs. Deputados o seu Relatorio. S. Ex.ª começando por dizer, que no curto espaço que tem decorrido desde a sua nomeação até á data do Relatorio, mal tem podido inteirar-se dos negocios incumbidos á sua direcção; passa a dar conta das principaes medidas e providencias anteriormente adoptadas, e fallando do Decreto de 20 de Novembro que estabeleceu as visitas das cadeias previu os diversos abusos que nellas podem introduzir-se, disse: = tenho para mim que esta medida ha de corresponder ao %élo que a dictára etc. = Estas e outros expressões que encontro no Relatorio, exigem que eu agradeça a S. Ex.ª a urbanidade com que me tractou, dando um publico testemunho dos desejos que tive de acertar na direcção dos negocios que estiveram a meu cargo. S. Ex.ª em uma parte do mesmo Relatorio diz = «Desde 30 de Janeiro de 1836, que se acha affecto ás Côrtes o Projecto de lei organica da magistratura judicial. Torna se cada vez maior a urgencia desta Lei etc.» = Concordando eu com S. Ex.ª na necessidade desta Lei devo ponderar que nesta Camara se achava já pendente um Projecto para este mesmo fim, Projecto que tendo sido por mim apresentado já a Commissão de Legislação deu o seu Parecer, e se acha impresso, e esta para ser dado para ordem do dia; por tanto este objecto está já muito adiantado; tendo a Commissão a quem foi presente uma cópia do Projecto que S. Ex.ª se refere considerado o mesmo Projecto antes de dar o seu parecer, o que talvez S. Ex.ª ignorasse.

Não tenho por agora mais nada a ponderar, tendo sido o meu fim sómente satisfazer a um dever de civilidade para com S. Ex.ª

O Sr. Abreu Castello Branco: — Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida; tanto mais depois do que disse o Sr. Ministro das Justiças; porque acho inutil continuar esta discussão depois do que se tem dito: o Governo é que deve considera-la. Se neste Parecer houvesse uma resolução imperativa que mandasse que se fizesse isto ou aquillo; então seria necessario que a Camara se occupasse mais da sua discussão; mas do modo que está redigido não me parece preciso. Em consequencia parecia-me que sendo isto um voto de confiança, S. Ex.ª o Sr. Ministro ha de proceder com toda a circumspecção.

A Camara julgou a materia sufficientemente discutida, e disse

O Sr. Vellez Caldeira: — É de notar que sendo eu o Relator da Commissão, e tendo da dar explicações sobre este objecto, não podesse fallar: eu neste caso não tenho relações pessoaes, fallo só da justiça do negocio. O Sr. Ministro por ventura disse que tinha necessidade de augmenta o numero dos Contadores? Não disse que havia de considerar. O que disse o Sr. João Maria de Abreu, não esta em discussão isto é, se se ha de dar um voto de confiança ao Governo (Rumor).

O Sr. Ministro do Justiça: — Não se tractava de fixar taxativamente o numero de seis Contadores; se se tractasse desse negocio seria necessario que eu désse a minha opinião, e se o Senado m'a exigisse, eu declarava que não estava habilitado já para isso, porque não tenho tido tempo de me dirigir ás Authoridades competentes que podem informar ácerca desse ponto; a razão é porque no Sabbado (e já muito tarde) é que recebi a participação de que este Projecto estava dado para Ordem do dia. Como disseram alguns Srs. Senadores, a questão é unicamente de facto; tracta-se de saber se a utilidade publica exige que se augmente o numero dos Contadores, e então precisava eu de algum tempo para saber se ha ou não reclamações a este respeito: consta-me que existem representações dirigidas á Camara dos Deputados e a esta; mas eu não sei até que ponto deverão attender-se essas representações; e por isso, quando fallei a primeira vez, disse que como se não tractava de fixar estrictamente o numero de seis Contadores, mas unicamente de dar uma authorisação ao Governo para augmentar os que existem até esse numero, accrescentei que se podia approvar, porque o Governo havia de tomar em consideração todas as circumstancias que pódem concorrer ou para conservar o numero de tres, ou para o augmentar, no sentido da faculdade que lhe é concedida, se assim convier ao serviço.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Peço licença á Camara para retirar a minha Substituição.

A Camara assentiu.

O Sr. Presidente poz á votação o Parecer da Commissão de Legislação. e ficou rejeitado.

O Sr. Vellez Caldeira: — Agora peço que se ponha em discussão o Projecto da Camara dos Deputados.

Esta moção deu logar a breves reflexões de ordem, as quaes terminaram requerendo o Sr. Miranda que a Camara fosse consultada para declarára se ha via julgado discutidos (pela primeira votação) os Artigos de que o referido Projecto se compunha: = decidiu affirmativamente.

Sendo em consequencia postos logo a votos, ficaram ambos approvados.

Disse então

O Sr. Basilio Cabral: — Eu como assignei vencido, e não fiz declaração queria dizer a razão por que assignei deste modo. Sr. Presidente eu não posso entrar na discussão, porque já se votou; tinha pedido a palavra deu-se-me e depois esqueceu.... (riso). Por isso direi sómente que se disse que aqui havia um voto de confiança ao Governo: declaro que nem o dei, nem o dou; porque eu authoriso o Governo sujeito a uma condição; — augmentar o numero dos Contadores quando as urgencias do serviço assim o exigem, ou poder, pelo contrario, reformar a tabella. — Pareceu-me dever dar esta explicação parasse saber o sentido em que votei.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator de uma Commissão Especial, leu e mandou para a Mesa o Parecer della sobre o modo de resolver definitivamente o §. 7.° de outro Parecer, em que se propoz o arbitrio por que devia effectuar-se a disposição do Artigo 62 §. unico da Constituição. — Resolveu-se que fosse impresso para discussão.

O Sr. Castro Pereira; — Como Relator da Commissão do Regimento, tenho a honra de mandar para a Mesa a ultima redacção dos Artigos (desde o 1.º até ao 86.°) do mesmo Regimento, segundo resultaram das discussões que tiveram logar na Sessão de 1839; e peço que os ditos Artigos, depois de definitivamente approvados por esta Camara, sejam impressos para uso de cada um dos Srs. Senadores. — Ficaram em cima da Mesa, a fim de serem tomados em consideração.

O Sr. Presidente nomeou em Deputação, para apresentar á Sancção Real dous Decretos das Côrtes, aos

Srs. Barão de Fonte Nova,

Duque da Terceira,

P. de Magalhães,

T. de Almeida,

Bettencourt,

General Carretti,

Amaral.

Mencionou-se um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, remettendo uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre a reforma do Decreto de 13 de Agosto de 1832, relativo a Foraes. — Mandou-se imprimir com urgencia, e no Diario do Governo, a requerimento do Sr. Visconde de Laborim.

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia a continuação da discussão do Projecto de Regimento Interno da Camara, e fechou a Sessão pelas quatro horas menos um quarto.