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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 17 de Fevereiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Foi aberta a Sessão um quarto depois da uma hora da tarde; presentes 44 Srs. Senadores. Leu-se e ficou approvada a Acta da precedente.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio da Fazenda, que acompanhava 60 exemplares do Orçamento para o anno economico de 1840 a 41; concluia que enviaria outras tantas collecções dos respectivos documentos, logo que se achem impressas. — Distribuiram-se.

Leu-se uma representação da Camara Municipal do Pêso da Regoa, pedindo se approvem, com as necessarias modificações, os Projectos de reforma administrativa e judicial, apresentados pelo actual Ministerio. — Reservou-se a fim de ser opportunamente enviada á Commissão que houver de conhecer do mencionado objecto.

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Cotta Falcão não comparece hoje, por incommodo de saude.

Passando-se á Ordem do dia, foram lidos o Parecer e Projectos seguintes.

Parecer,

«A Commissão de Legislação, a que foi presente o Projecto de Lei N.° 82, vindo da Camara dos Deputados, authorisando o Governo para alterar o Artigo 29.º do Decreto de 29 de Novembro de 1836, se entender que assim o exige o interesse do expediente da contagem dos Feitos, ou reduzir a Tabella dos emolumentos, se se conhecer que o numero actual dos Contadores é sufficiente, mas que os seus emolumentos são excessivos, não achando que se possa dar ao Governo uma authorisação, que elle não pede, e quando elle reconhece nas suas informações não ser necessario o augmento do numero dos Contadores, não julga dever-se approvar o Projecto tal qual veio; e considerando que pelas informações competentes da mostra que os emolumentos dos Contadores são excessivos, e desproporcionados com os dos actuaes Empregados de Justiça, propõe a seguinte Substituição ao Projecto.

Artigo 1.º «Fica o Governo authorisado para fazer a necessaria reducção dos emolumentos dos Contadores, como lhe parecer justo, de modo que fiquem proporcionados com os demais Empregados de Justiça.

Art. 2.° «Fica revogada a Legislação em contrario.»

Casa da Commissão, em 18 de Julho de 1839. = Manoel Duarte Leitão = Felix Pereira de Magalhães = Francisco de Serpa Saraiva (vencido) = Francisco Tavares de almeida Proença = Bazilio Cabral (vencido) = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco = Visconde de Laborim (vencido).

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º «Fica authorisado o Governo para alterar o Artigo 29.° do Decreto de 29 de Novembro de 1836, podendo augmentar até seis o numero dos Contadores dos Juizes de 1.ª Instancia da Cidade de Lisboa, se entender que assim o exige o interesse do expediente dos Feitos, ou reduzir a Tabella dos emolumentos, se se conhecer que o numero actual dos Contadores é sufficiente, mas que os seus emolumentos são excessivos e desproporcionados aos dos outros Empregados de Justiça.

Art. 2.º «Fica revogada a Legislação em contrario.»

Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. =. José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Concluidas as leituras, teve a palavra sobre a Ordem, e disse

O Sr. Visconde de Laborim: — Sendo tanto o Projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados, como aquelle que a Commissão offerece para o substituir, simplesmente concebidos em um Artigo, parecia-me que se podia dispensar a discussão na generalidade, a fim de se passar immediatamente ao debate especial: (apoiado) é isto que eu peço a V. Ex.ª queira propôr á Camara.

- Sendo effectivamente consultada, decidiu conforme o requerimento do Sr. Visconde.

Lido portanto o Artigo 1.°, obteve a palavra, sobre a materia

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, tem sido presentes, creio que a todos os Srs. Senadores, varias memorias sobre este objecto em questão, e até inclusivamente um requerimento, sem assignaturas, e feito em nome de alguns litigantes; neste, e naquellas tem-se apresentado todas as opiniões, e razões a favor dos tres Contadores existentes, assim como a favor dos tres excluidos, de maneira que talvez eu não seja temerário se asseverar que nenhuma razão se poderá apontar, que não se ache exactamente exarada em qualquer desses papeis pró, ou contra: no entanto, se eu no meu seguinte discurso não tenho em vista esclarecer a Camara, proponho-me simplesmente a dirigir com ordem a discussão; e por isso principio pela fiel historia do negocio.

Sr. Presidente, a Lei de 5 de Agosto de 1835 creou nesta Capital seis officios de Contadores, cada um para o seu Districto correspondente, e logo passados quinze mezes a Reforma Judiciaria (na Parte 1.ª Art. 29) ou por outra a Lei de 29 de Novembro de 1836, extinguiu tres destes, deixando subsistir outros tres: d'aqui, Sr. Presidente, necessariamente se seguiu (como se diz numa das sobreditas memorias) o ficarem reduzidas á mendicidade tres familias, cujos chefes tinham sido excluidos dos officios extinctos; e então, vendo-se nesta desagradavel posição, e conhecendo que com elles não se repartia o favor, que lhes promettia a Lei de 16 de Maio de 1832, a saber de que aquelles, que em virtude de reformas fossem excluidos de empregos, seriam effectivamente resarcidos com os primeiros, que vagassem, e de igual lotação, — não se vendo pois, como disse, soccorridos pela sabia providência desta Lei, requereram ao Congresso Constituinte: encarregou-se do seu requerimento o nosso collega, o Sr. Macario de Castro, então Deputado da Nação Portugueza; este requerimento teve a desgraça de ser sumido, pelo que os requerentes fizeram outro, e a actividade, e diligencia daquelle Sr. deu logar a que tivesse effeito, isto é, a que fosse mandado á Commissão respectiva: a Commissão passou a tirar todas as informações competentes, e sobre estas apresentou o seu parecer, a saber que se deveria dar (seja-me licito explicar-mo assim) um voto de tal, ou qual confiança ao Governo, para que julgando-o conveniente, tornasse outra vez a fazer reviver os tres officios de Contadores, que se achavam extinctos, e não o julgando assim, mas considerando que a Tabella dos molumentos era excessiva, a poderia reduzir. — Este Parecer da Commissão, talvez porque fosse dado nas ultimas sessões do Congresso Constituinte, não póde vir á discussão. Verificaram-se as Côrtes Ordinarias; então, em virtude de novos requerimentos, voltou outra vez o Parecer a uma Commissão: esta tomou novos esclarecimentos, procedeu a novas informações, e por ellas achou o seguinte: = por muitas constava, que não havia queixas contra os tres Contadores existentes, porém que combinados os interesses desses Contadores com os de todos os outros Funccionarios de Justiça, se encontrava uma desproporção a favor daquelles, que effectivamente perturbava o systema harmonico dos ordenados; por algumas constava o contrario, isto é, que o acto de dar nova existencia a esses tres officios de Contadores, era conveniente aos litigantes, e em geral aos interesses da Nação: constou tambem que nestes Pareceres se notava uma saliente contradicção, porque n'um delles se dizia que conveniente seria que os Sub-Delegados dos Juizos Correccionaes contassem os feitos das suas respectivas repartições, tendo-se dito antes disto que o expediente daquella contagem era exactissimo. Teve tambem a Commissão da Camara dos Senhores Deputados em contemplação outra razão, no meu conceito muito attendivel, a saber — que estas informações eram anteriores ás providencias, que tinham augmentado o trabalho dos tres officios de Contadores, taes são as seguintes = primeiramente o Decreto de 5 de Abril de 1839, pelo qual se determinou que a contagem dos feitos relativamente ás diversas Conservatorias, fosse distribuida pelos tres actuaes; igualmente a Portaria, de 3 d'Abril de 1839, providencia dada pelo Presidente da Relação, determinado que todos os papeis forenses, não exceptuando até a simples certidão, entrassem effectivamente na contagem, e tambem teve em contemplação o deverem ser obrigados os Escrivães dos Juizes de Paz, a fazer contar os papeis, que pertençam áquelle Juizo, o que até agora elles não faziam, contra Lei. De tudo isto, Sr. Presidente, resultou á Commissão o exacto conhecimento de que aquelles informes não eram procedentes, porque depois delles tinham acontecido factos, que faziam alterar a materia dos mesmos informes: isto é, que os deveres ou as obrigações dos Contadores, tinham antes destas providencias, uma praça menos ampla, ou por outra, tinham menos trabalho do que ficaram tendo depois destas providencias. Conhecendo pois a Commissão de Legislação todas estas attendiveis razões, foi por isso que fez seu o Parecer da Commissão do Congresso Constituinte, cujas fôrças são as seguintes: = que os Contadores poderiam ser augmentados em o numero de tres, se o Governo o julgasse conveniente; e não o julgando, alteraria a Tabella, se entendesse que ella era excessiva. Este, Sr. Presidente, era o estado do negocio quando veiu a esta Camara; e na presença desta exposição, que acabo de fazer, tenho terminado a historia, que me propuz referir, dos passos que o negocio tem dado: e repito, Sr. Presidente que estou intimamente convencido, de que nenhuma novidade dei a esta Camara, por isso que supponho, que todos os illustres Senadores estarão inteirados da materia, á vista das memorias, que aqui foram distribuidas, e de que já fiz menção.

Direi agora, Sr. Presidente, que este negocio foi mandado á Commissão de Legislação da sessão passada, á qual eu tive a honra de pertencer: os Membros desta Commissão dividiram-se em maioria, e minoria. Eu tive a infelicidade de pertencer á segunda. O Parecer da maioria é tendente a despresar a primeira parte do Projecto, vindo da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, limitando-se simplesmente a authorisar o Governo para alterar a Tabella, quando assim o julgasse conveniente. E o Parecer da -minoria, tem por fim sustentar o Projecto da outra - Camara, As razões, que os Membros da: maioria expendem ho seu relatorio são as seguintes: — primeira, que se não deve dar ao Governo, uma cousa que o Governo não pede; — segunda, que se não deve dar uma cousa que o Governo julga desnecessaria. — Reflectirei primeiramente sobre a opinião da maioria da Commissão, pedindo licença aos meus dignos collegas, de que consintam, em que eu lhes diga, que a sua reflexão não tem o maior fundamento. Estabelecer-se como regra, que se não deve dar ao Governo aquillo que o Governo não perle, convenço-me que importa o mesmo, que dizer, que se

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não pódem fazer Leis, sem que o Governo nellas tenha iniciativa, o que me parece não ser exacto (apoiados). Tambem não é exacta a Commissão, quando apresenta tal ou qual incoherencia em dizer que não só deve dar aquillo que o Governo não pede; quando aliàs a Commissão deu ao Governo, o que o Governo não pediu (apoiados). É verdade, Sr. Presidente, que o Governo não pediu que se nomeassem mais tres Contadores; mas tambem é verdade que o Governo não pediu que se alterasse a Tabella (apoiados). Logo dizer que não se deve dar ao Governo uma cousa, e nesse mesmo Parecer dar-se-lhe outra (nenhuma dellas pedida por elle), parece-me que não é coherente. Mas diz-se que augmentando-se o numero dos Contadores se faz uma cousa desnecessaria. É sobre este ponto que eu vou fallar, e fundamentarei as minhas razoes, para mostrar, em que ellas se baseiam, sustentando o Parecer da minoria da Com missão.

Primeiramente é necessario dizer, Sr. Presidente, que nós rigorosamente não vamos criar tres officios de Contadores, nós só vamos abrir o caminho para serem, a bem da Causa Publica, de novo, e com justiça instaurados, e nelles, se assim convier, e fôr util áquella, investidos esses desgraçados, que pela Reforma Judiciaria, ficaram sem o pão do dia. Eu não quererei dizer, que esta Reforma foi modelada pelo Codigo das paixões, mas é forçoso confessar, que em alguma das suas partes se acham cousas, que com isto têem similhança, e que ella, assim como todas as Leis daquelle tempo se resentem de pouco reflectidas. Pela Reforma Judiciaria extinguiram-se estes officios; resta agora ver se foram bem extintos, e para o mostrar, continuando a rebater os argumentos da maioria, eu direi, que me é violento descobrir á Camara uma verdade, que eu desejava omittir, e é, que destes tres Contadores, que hoje existem, só um sabe contar porque teve a habilidade de aprender contando; mas chegou ao ponto da perfeição: faça-se-lhe justiça. Os outros dous por não saberem, têem quem por elles conte, e então é necessario reconhecer, que admittido o principio da maioria; tambem se deve admittir, que pelo modo com que contam os dous Contadores actuaes, e satisfazem o publico, um só seria bastante, visto que os dous, não são elles que contám, mas sim alguem por elles. Mas, Sr. Presidente, isto é que eu não consinto que se admitta, porque eu quero que se estabeleça o principio de que só entre para os officios quem delles tiver cabal intelligencia; de se não fazer isto, segue-se serem as partes mal servidas, e os homens praticos no fôro, o delle scientes, andarem por ahi pedindo esmolla; bom é premiar serviços, aonde elles existem; mas nunca em damno da sociedade, promover incapacidades (apoiados). Sr. Presidente, estes officios não são da classe daquelles que este Senado deve ter escrupulo uso desta expressão) de os fazer ressuscitar. Os officios dos Contadores não estão a cargo do Thesouro: os que os exercem recebem o seu salario em virtude das contas que fazem, e que as partes pagam, de maneira que o publico tão onerado fica com a existencia de tres Contadores, como o poderá ficar com a de seis: resultando da existencia dos seis o ser o publico mais bem servido (Apoiados).

Tenho, Sr. Presidente, estabelecido todos os principios luminosos para esclarecer a Camara da maneira como este negocio é dirigido: mas se as minhas observações não são sufficientes, ainda apresentarei uma razão mais evidente. — Nos tempos do absolutismo os Contadores eram muitos, e (como na mesma memoria se diz) a sua contagem poderia calcular-se, na quantia de 8:000$000 réis, mas hoje ha tres Contadores, e ainda que taes interesses tenham escasseado em virtude das novas Leis, e ultimamente da Reforma Judiciaria, (o que eu não duvido) é de pensar, e lá o dizem os informes, que os seus lucros sejam summamente avultados; e peço aos meus collegas que notem que os tres Contadores, que actualmente existem, contam para os seis Julgados; contam para todos os objectos de Fazenda, com muita particularidade para as execuções della que presentemente são innumeraveis, porque certa classe de pessoas não paga sem primeiro ser executada, pelo estado de escassez de numerario; igualmente para todas as Conservatorias; contam tambem para grande parte das authoridades electivas, como é para os Juizes de Paz, Regedores de Parochia, e Juizes eleitos; e em geral todos os papeis forenses: e então pergunto aos meus illustres collegas, que me digam, se acham possivel que tres homens, ainda mesmo que sejam habeis, possam dar prompto expediente a esta contagem f Certamente não, e não o sendo, é evidente que o publico ha de ser prejudicado (Apoiados).

Por todos estes principios que tenho expendido, e pelos quaes mostro que é de utilidade publica, que existam mais tres Contadores, approvo o Projecto, que veiu da Camara dos Srs. Deputados; e quando isto mesmo que referi não seja em toda a extensão exacto, o que nego, que mal se seguirá? Peço ao Senado que repare na maneira com que este Projecto é concebido. O Projecto abre campo ao Governo, e deixa-lhe a liberdade de obrar, na conformidade do que as exigencias publicas pedirem, e é o Governo a quem cumpre o conhecer de mais perto as necessidades do Poder Judiciario. Nós, Sr. Presidente, não estamos tractando aqui de interesses particulares, o que nós fazemos é dizer ao Governo «se precisas de mais tres Contadores, damos-te authoridade para os nomeares, e se vires que a Tabella é excessiva, damos-te tambem authoridade para a alterares» (apoiados). Sr. Presidente, com o que tenho dito, erigi-me eu por ventura aqui em advogado de interesses particulares? Não, mas sim em defensor dos interesses geraes, e a bem da Nação. — Tenho dito.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Se a illustre Commissão de Legislação nos apresentasse um Parecer, em que todos os seus Membros fossem concordes, talvez que eu me não animasse a pedir a palavra para entrar nesta discussão; porque sendo a Commissão composta de Jurisconsultos respeitaveis, conspicuos, e de reconhecido saber, não teria eu grandes remorsos em seguir a sua opinião; porém como entre elles houve divergencia, poderei com mais segurança emittir a minha opinião.

Entrarei nesta questão encarando-a unicamente pelo lado do interesse publico. Nem eu poderia historiar o que nella tem havido, por que nem conheço essa historia, nem os individuos que são partes interessadas. Segundo a divisão actual da Capital, em seis Districtos, deve em cada um delles haver um Juiz de Direito, um Delegado do Procurador Regio, e todos os mais Empregados subalternos inherentes a cada um desses Juizos; e nesse numero comprehendo eu os Contadores dos Feitos. Parece-me que a antiga Legislação (que nesta parte supponho em vigor) determina que todos os Empregados de Justiça pertencentes a um Bairro, devem residir dentro dos Districtos da sua jurisdicção para melhor satisfazerem as necessidades dos povos que a elles recorrem; o que de modo algum se poderá conseguir, sendo os Districtos seis, e os Contadores actuaes tres; e por isso me persuado que muito melhor andaram os Senhores que assignaram vencidos (cuja opinião eu sigo), approvando o Projecto que veio á Camara dos Deputados, e rejeitando o Parecer da Commissão. Não me consta que hajam queixas contra o excesso dos salarios, ou emolumentos marcados na respectiva Tabella; e não tenho por muito licito o zêlo com que em uma Memoria que se nos distribuiu se pertende advogar a sua redacção em nome dos litigantes.

Que esta qualidade de serviço deve ser muito melhor desempenhado por seis Contadores, do que por tres, sendo os Juizos ou Districtos seis, o simples bom senso o aconselha. De mais, ha uma outra consideração politica, que o Legislador não deve perder de vista, a qual consiste em proporcionar meios de subsistencia ao maior numero de individuos, quando se não offendem as Leis, nem se augmentam as despezas do Thesouro, como succede na questão que nos occupa. Não me parece justo, nem rasoavel, que em quanto as familias dos actuaes tres Contadores estão vivendo com demasiada abundancia, com os recursos que d'antes eram destinados para seis, estejam as dos outros tres, que foram anniquillados, abysmados na miseria, como é notorio. Além disto, consta-me que um dos prejudicados era proprietario encartado do Officio de Escrivão do Juizo de India e Mina, que foi extincto, o qual servira dignamente por muitos annos, e que é homem habil. Póde objectar-se-me que a Lei lhe concede direito á competente indemnisação; mas eu a isto respondo já, que se o homem appellar para esse promettido recurso, primeiro morrerá de fome do que toque em um real (apoiados). Entre nós introduziu-se um certo modo de exonerar com decencia, que equivale a matar á fome os suppostos agraciados. Costumam dizer alguns desses Diplomas = Reformado na fórma da Lei = Exonerado para ser convenientemente empregado = Exonerado até ser indemnisado =. O resultado porém de taes medidas consiste em esses desgraçados individuos serem civilmente privados dos meios de subsistencia que tinham certos, e depois ou não se lhes paga, ou não tornam a ser lembrados!

Não acho pêso algum á coarctada a que recorreu a Commissão, para dar mais fôrça ao seu Parecer, em quanto allega que se não deve conceder ao Governo uma faculdade que elle não pediu. O Governo tem obrigação de prover ao bem-estar dos povos, dentro dos limites que prescrevem as Leis, e tem a faculdade de propôr ao Poder Legislativo as providencias que para esse effeito julgar necessarias; mas não se segue d'ahi que as Côrtes não tenham igual obrigação, e que cada um de nós não tenha, como elle, igual faculdade, ou iniciativa, para propôr as providencias Legislativas que julgar necessarias para bem dos povos (apoiados).

Por todas estas razões, e por muitas outras que poderia expender, e a que me recuso para não cançar a attenção da Camara, approvo o Projecto tal qual veio da Camara dos Deputados, e rejeito o Parecer da Commissão de Legislação.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, salvo o devido respeito á illustre Commissão de Legislação, eu creio que o Senado obraria de uma maneira mais conforme ã razão e á justiça, approvando o Projecto vindo da outra Camara: é mais conforme á razão e á justiça, porque disto viviam seis homens, e tres ficaram a morrer de fome; um delles aqui anda nestes corredores ha um anno. Eu não quero cançar o Senado, limito-me a dizer que approvo o Projecto de Lei vindo da Camara dos Deputados com preferencia ao Parecer da illustre Commissão (Apoiados).

O Sr. Tavares d'Almeida: — Na Sessão passada assignei como Membro da Commissão de Legislação, a substituição presente ao Projecto da outra Camara; a Commissão teve maioria, e minoria, e eu fui daquella, apesar da consideração que sempre tributo ás opiniões tanto como ás pessoas, de alguns meus amigos que assignaram vencidos; agora pedi a palavra para repetir os motivos que então me determinaram, e não querer que este negocio vá á revelia.

Anteriormente ao Decreto de 29 de Novembro de 1836 eram seis os Contadores dos Juizes de Lisboa, e pelo Artigo 29 do mesmo, foram reduzidos a tres; desde esse momento me pareceu justificada essa reducção pelo facto de terem elles só sido sufficientes para as necessidades do serviço publico, e pelo menos, nem quando eu estive na Commissão, nem ainda até agora, me constou que o seu augmento fosse exigido, nem pelos Ministros da Justiça, nem pelo Presidente da Relação, que o teriam feito se tal augmento fosse necessario: e sendo isto assim, pareceu-me que não deviamos nós multiplicar empregos quando o serviço os não exigia. Posteriormente á publicação daquelle Decreto saíu uma Tabella dos emolumentos, não só destes, mas de outros empregados, Tabella que não foi escassa para nenhum delles, e accrescendo a circumstancia de perceberem tres Contadores os interesses que anteriormente se repartiam por seis: succedeu que estes empregos se tomaram muito pingues. Nestas circumstancias não me pareceu conveniente authorisar o Governo para fazer a alternativa, ou de elevar até seis o numero dos Contadores, ou de lhe reduzir os seus emolumentos, como diz a proposta dos Deputados; e para que authorisa-lo a crear empregados que elle não reclamava? Em tal caso o que se antolha como conveniente, e o que me pareceu que era mais justo, era diminuir a taxa aos emolumentos, e alliviar o povo desta especie de tributos, porque o povo não tem obrigação de pagar mais tributos do que aquelles que são necessarios para ser servido; e então parecia-me necessario tambem reduzir os emolumentos dos Contadores, que eram, e são desproporcionados, e não augmentar o seu numero para elles se aproveitarem desses emolumentos, porque o numero dos Empregados, entendo eu, não deve estar na razão daquelles que o povo póde sustentar, mas deve estar na proporção da exigencia do serviço publico tão sómente. E na verdade, que os povos não são para os Empregados, mas os Empregados é que são para os povos (apoiados). Por tanto, se tres Contadores são sufficientes, para que haviamos de fazer seis? Considerei, Sr. Presidente, a utilidade publica nesta questão, e não considerei pessoas, nem outra cousa. Eu estimaria que se acommodassem seis, ou mais familias, mas não pude deixar de contemplar a questão pelo lado

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da utilidade e economia publica, ao qual dei a preferencia. O Decreto citado, de certa maneira, nos aplanou o caminho para esta economia, porque depois de estarem reduzidos a tres os Contadores, fica facil a reducção dos emolumentos dos mesmos, que lhes são de sobejo; e não será assim se tornarem a ser seis, porque logo vem a objecção de que os emolumentos apenas chegam para a sua subsistencia. Não quizera eu que o Projecto deixasse de ser imperativo como disse o Sr. Visconde de Laborim; eu quereria que o fosse, e até que a reducção se estendesse a toda a Tabella annexa á Reforma Judiciaria; porque o povo Portuguez (não faço referencia nenhuma em particular) mas digo que o povo Portuguez, a quem se administra hoje, peior justiça, não só civil, mas principalmente criminal, a esta pagando mais cara do que nunca; por tanto eu desejava que a reducção de emolumentos não fosse só para os Contadores, mas se entendesse a Juizes e Officiaes de Justiça. Insisto na minha opinião, voto por tres Contadores, e Parecer da Commissão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Pelo que se vê do Projecto, eu tambem fui da maioria da Commissão, e hoje tenho mudado de opinião, não para votar pelo da minoria, ou pelo Projecto que veio da outra Camara, mas para lhe offerecer uma substituição.

Em 1836 crearam-se seis Contadores para os seis Julgados de Lisboa; por um Decreto de 1836 foram aquelles Contadores reduzidos a tres, qual era o interesse do publico, quando haviam seis, e quando ha tres? É o mesmo, tão bem servido era então, como agora; isto é, não ha reclamação nenhuma, nem da parte do Publico, nem das Authoridades contra o numero de tres Contadores: por consequencia temos que não ha causa justificada para se augmentar o numero dos actuaes Contadores. A Commissão de Legislação perguntou ao Sr. Ministro da Justiça, desse tempo, se os tres Contadores eram sufficientes, e S. Ex.ª respondeu verbalmente que não tinha reclamação nenhuma a esse respeito; ora senão ha reclamação alguma para se augmentar o numero dos Contadores, qual é a razão porque se quer elevar a seis, como sustentam os Senhores que impugnam o Parecer da maioria? Não vejo que os illustres Senadores recorram senão ao sentimentalismo; eu, Sr. Presidente, tambem entro de boa vontade no sentimentalismo, mas quando tenho de um lado o interesse publico, e do outro o sentimentalismo, prefiro o primeiro. O interesse publico neste caso, é diminuir quanto fôr possivel o numero dos Empregados Publicos, e tambem os tributos, ou as taxas que o povo paga; quero dizer, diminuir os Empregados sem prejuizo do serviço. Assim se fez pelo Decreto de 1836, e ao Publico pouco importa que sejam tres, seis ou vinte Contadores; o que as partes querem é que se lhes contem os seus processos promptamente: mas se os tres Contadores preenchem esta condição, visto que contra isso não ha reclamação, para que se ha de augmentar esse numero?

Tem-se alludido a pessoas! Neste Projecto não apparece nome de pessoa alguma, o que se diz é que o Governo fica authorisado a augmentar o numero de Contadores até seis; supponhamos que o Projecto passa, o Governo de modo algum fica ligado a essas tres pessoas, a que se tem alludido, e que não conheço, assim como tambem não conheço os tres actuaes Contadores; digo pois, que o Governo póde nomear quem quizer; mas supponhamos que o Governo é obrigado a nomear essas tres pessoas; havemos nós fazer uma Lei para dizer ao Governo que empregue certas e determinadas pessoas? Isto nem se devêra proferir n'uma Camara Legislativa. Sente-se a desgraça dessas familias, cujos chefes perderam seus officios, se assim é, o Governo tem muito com que os compensar, e se ha de metter Empregados novos nas differentes Repartições do Estado, que empregue esses; se assim se tivesse feito desde a promulgação do Decreto de 16 de Maio de 1832 até hoje, talvez se tivessem evitado tantas calamidades como em Portugal tem havido (apoiados). Sr. Presidente, fallou-se em direitos adquiridos; pois em quinze mezes de serventia de um emprego adquiriam-se alguns direitos? Em toda a Legislação antiga, e segundo o Direito Publico Portuguez, em todas as Cartas que se chamavam de propriedade de officios se dizia = servirá em quanto eu o houver por bem = não se lhe promettia compensação, nem indemnisação, e com tudo nunca se tirava o officio, e por morte do pai dava-se ao filho; isto no tempo do Governo absoluto, e nós constitucionaes, proclamamos o principio de que os officios não são propriedade de ninguem, e em contravenção deste principio salutar, queremos (menos eu) que tenha adquirido direitos aquelle que serviu quinze mezes um officio, e que foi extincto por interesse publico!!! Sr. Presidente, nós estamos sempre n'um pelago de contradições; e d'ahi vem o fallar-se muito em direito de propriedade, e é quando ella se ataca mais. Digo pois, que não ha direito nenhum adquirido neste caso, nem em outros taes, porque os empregos publicos não são propriedade de ninguem; em quanto bem servem pague-se-lhes bem, e quando deixarem de servir, não ha que se lhes indemnisar; excepto quando tem servido um certo numero de annos, como dez, vinte ou trinta; neste caso sim, porque vejo em muitas Leis mandar-se compensar (como é sabido) aquelle que gastou a sua vida, e suas faculdades no serviço, porque se nelle as perdem é justo não o deixar morrer de fome; mas agora porque um homem serviu dous ou tres annos um emprego, e que entrou nelle com quarenta ou cincoenta annos de idade, quando este se extingue dizer-se que tem direitos adquiridos, não vejo principio que me leve a admittir similhante doutrina. Sr. Presidente, no caso em que estamos fecho a porta ao sentimentalismo; no exercicio, do logar que occupo, não vejo pessoas, attendo sómente ao interesse publico, que na nossa hypothese é que o povo seja bem, e promptamente servido pelo menor preço possivel, e não que haja muitos ou poucos Contadores.

Sr. Presidente, tem-se tocado aqui em que os salarios dos tres Contadores são excessivos. Nisto ha um equivoco que é necessario desfazer. A somma total que levam seis Contadores é hoje percebida pelos tres que existem; e por conseguinte augmentou o rendimento destes officios, e não o que se levava por cada conta em particular. Daqui concluem alguns Senhores que aquillo com que se sustentavam seis homens é hoje para tres, o que faz com que o officio de Contador seja um dos melhores empregos que hoje ha em Lisboa. Destes principios tiro eu uma conclusão contraria, isto é, que não ha necessidade publica para se augmentar o numero dos Contadores, e não a ha porque o Governo a não reclama, e ninguem fez reclamação alguma, nem ao Governo, nem ao Corpo Legislativo, para o augmento de Contadores, por que se demoravam os feitos na contagem; por tanto a necessidade publica não manda augmentar o numero destes Empregados, e se os rendimentos dos officios dos tres Contadores são excessivos na sua totalidade, reduza-se a Tabella, porque nessa reducção tem o Publico todo o interesse, e não em que se augmentem os Empregos Publicos. Tem-se sustentado que o rendimento dos officios dos Contadores chegam para sustentar seis familias, e que estão sustentando sómente tres. Bem, logo os tres officios dos actuaes Contadores rendem dobrado do que devem render? Muito bem, pois então offereço a seguinte substituição ao Parecer da maioria da Commissão, e consiste em reduzir a ametade os emolumentos dos Contadores de Lisboa; porque nesta diminuição e que o povo interessa, e não em que se augmente o numero dos Contadores, só com o fim de comerem o que elle paga de mais aos tres que existem. Seja o povo o herdeiro dessa economia, e se as pessoas que serviram os officios extinctos, tem serviços, tem direitos adquiridos, o Governo é a quem compete compensa-los, ou propôr ao Corpo Legislativo as providencias que julgar necessarias; mas fazer uma Lei para dar de proposito a tres homens tres empregos que foram extinctos, e que ninguem reclama a sua ressurreição, não é proprio do Corpo Legislativo. — Mando para a Mesa a seguinte:

Substituição.

«Ficam reduzidos a ametade os emolumentos que actualmente recebem os Contadores dos Juizos de primeira Instancia da Cidade de Lisboa.» = Pereira de Magalhães.

O Sr. Vellez Caldeira: — Depois do que acaba de dizer o Sr. Felix Pereira de Magalhães, pouco me resta a ponderar em favor do Parecer da Commissão, e mesmo pouco mais tinha eu a dizer, porque sendo despido de espirito de sentimentalismo, tambem não tracto de pessoas, e só da justiça da cousa. Não, só a razão mas tambem a justiça e a utilidade publica dizem que o Parecer da Commissão deve ser sustentado, e por tanto rejeitado o Projecto vindo da Camara dos Deputados.

A Economia Politica, e todos os principios nos ensinam que os Empregados publicos não devem ser senão os necessarios para o serviço: - pergunto, tres Contadores fazem o serviço? Fazem; e tanto que assim consta pelas informações legaes que foram presentes á Commissão, e se algum dos Srs. Senadores quizesse dar-se ao trabalho de vêr os papeis, lá achará que não consta que o serviço não fosse bem feito com tres Contadores; e que nem havia queixas contra os Contadores, nem sobre as contagens, ou porque os demorassem, ou porque levassem salarios demais de qualidade alguma; finalmente não ha queixas de qualidade alguma. Sr. Presidente, alguns Srs. foram dizendo que se tem desgraçado homens, e a desgraça em que estarão algumas familias, sendo os chefes dellas pessoas benemeritas, que tinham feito serviços ao Estado; pois a consequencia de que estes homens não tem que comer será que se devam augmentar certo numero de empregos? Se estão desoccupados peçam ao Governo que os empregue, e se este não os empregar, apesar das suas circumstancias, então queixem-se delle. Disse-se tambem que só um dos Contadores sabe contar, e que os outros o não sabem; mas que vem isto para o caso? Eu não desço a particularidades, e peço perdão aos meus illustres collegas do que vou dizer: eu nestas cousas não me decido pelas memorias particulares, mas sim pelos documentos officiaes, que estão na Commissão; e de nenhum delles consta que os actuaes Contadores não saibam contar; e se algum estiver neste caso o Governo que o suspenda ou demitta; mas isto não dá authoridade para crear de novo officios, a fim de contentar pessoas. Disse-se que no tempo do absolutismo (e isto foi uma das luminosas razões apresentadas pelo Sr. Visconde de Laborim) havia muitos Contadores em Lisboa, e que agora havia só tres, um para cada dous Julgados: mas se estes tres só fazem todo o serviço, e se todos os principios de Legislação, e de economia ensinam que não deve haver numero excessivo de Empregados, por isso que são outros tantos braços que se tiram á Agricultura e á Industria, para que é augmentar esse numero dos Contadores. Disse-se que a Reforma Judiciaria se resentia das paixões do tempo em que tinha sido feita. Sr. Presidente; que tem as paixões com que os Processos sejam contados por tres, seis, ou doze Contadores? Esta é uma das razões que eu não posso admittir, e até me parece uma injustiça que o Sr. Visconde de Laborim fez ao caracter das pessoas que collaboraram esses trabalhos: se nós clamamos contra o Decreto de 16 de Maio de 1832, porque se lhe tem achado inconvenientes, havemos de dizer que foram as paixões que dictaram aquella Lei? Quando temos um modo mui plausivel de explicar estas cousas, para que havemos de ir buscar razões odiosas? Disse-se mais que a Camara não deve fazer escrupulo em resuscitar estes officios extinctos: aqui não se tracta senão da utilidade publica, a qual neste, como em todos os assumptos é que deve ser só a nossa guia, assim como de todas as pessoas. Ha utilidade publica em augmentar o numero dos Contadores? Não ha, porque o serviço é bem feito com os que actualmente existem. Mas diz-se que os emolumentos são excessivos para tres, outros Srs. dizem que não são excessivos... (O Sr. Trigueiros: — Os emolumentos não são excessivos?) mas supponhamos que o são para tres; então reduzam-se, e eis-aqui o que disse a Commissão. E preciso reflectir que a Commissão não disse que o Governo não a tinha pedido, e que por consequencia não se podia fazer a Lei; não Sr.: a Commissão chamou o Sr. Ministro da Justiça, que então era, e perguntou a S. Ex.ª = 0 Governo quer mais Contadores? = E o Sr. Ministro respondeu que o Governo até então não tinha informações, nem queixas que tornassem necessario esse augmento. Eis-aqui as razões porque a Commissão, avista das informações que existiam, não achou necessidade de maior numero de Contadores, e votou para que se não augmentassem.

Resumindo, e abstrahindo de pessoas e sentimentalismo; a utilidade publica exige que haja mais Contadores na Capital? Não: logo não os deve haver; e se os emolumentos são excessivos, reduzam-se. Quanto ao mais o Governo esta authorisado para attender esses homens que estão demittidos, porque, eu quero conceder que são dignos de consideração, e é justo que o Governo os empregue. Por tanto voto pelo Parecer da maioria da Com missão.

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, pedi a palavra, porque convem responder ás principaes razões, que expendeu o meu no-

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bre amigo o Sr. Tavares d'Almeida Proença; elle pela opinião, que geralmente gosa, e pela dexteridade, com que as manejou, não hesito, um momento de que debilitasse, de alguma fórma, as que apresentei em sentido inteiramente opposto; e assim neste estado de duvida vou procurar reforça-las quanto couber em minhas forças.

Sr. Presidente, ou eu me não expliquei com a clareza devida, ou S. Ex.ª pela pequena confusão, que reinava no principio da sessão, e quando eu principiei a orar, não me póde entender; por cuja razão torna-se indispensavel, que eu esclareça as minhas idéas, e de logar a ser melhor comprehendido; e assim lembro a S. Ex.ª que esses informes vieram acompanha, dos de outros, posto que em menor numero, I que dizem o contrario; e então não vejo razão para se dar peso a uns, e negar-se a outros: mas o caso não é esse, é sim que, tributando eu todo o respeito a muitas das pessoas, que deram esses informes, e cujas assignaturas encaro com toda a contemplação, não as dando por falsas, vejo que destes informes não se segue a consequencia, que querem tirar, porque dizendo elles, que o publico não se queixa dos Contadores actuaes, será boa dilecta aquella que tira de tal principio o corolário, de que não são necessarios mais do que esses tres; parece á primeira vista que sim; porém isto é o que eu nego, (e aproveito ao mesmo passo esta occasião para responder ao Sr. Caldeira na parte que lhe diz respeito) e para o negar é forçoso particularmente dirigir-me ao estado em que se acha a contagem, e por iguaes motivos o individuos particulares; vindo a fallar n'uma, e n'outra cousa obrigado pelos argumentos; e como d'outra fórma poderia eu destruir a impressão, que fizeram esses informes, senão fazendo ver que elles eram verdadeiros em quanto ao facto, mas não exactos em quanto á origem; em quanto ao facto, porque não ha queixas; em quanto á origem, porque se as não ha, é porque os dous Contadores tem tantos ajudantes, quantos são necessarios para dar vazão a essa immensa contagem; agora á face do exposto, espero que o meu illustre collega o Sr. Proença melhor ajuize dos meus argumentos, e que o Sr. Senador Caldeira fique convencido, de que eu só fallo de pessoas, quando isso se torna indispensabilíssimo, para bem tractar das cousas que estão a meu cargo, e de que nunca a devoção em similhante ponto governa as minhas idéas, e dirige as minhas expressões (Apoiados).

Disse o meu collega o Sr. Proença que a Tabella é excessiva: mas, Sr. Presidente, é muito particular isto, porque a uns Srs. Senadores ouço eu dizer que a Tabella é excessiva; e a outros ouço dizer que o que é excessivo é a acumulação dos emolumentos dos tres Contadores, e por isso eu me vejo perplexo sobre a tal Tabella: e como hei de eu sahir d'aqui senão seguindo o mesmo caminho, que me ensina o Parecer da Commissão, o qual em sumia a diz assim: = tu Governo, que estas mais ao facto das exigencias publicas, e da maneira como a justiça é executada, se julgares que a Tabella é excessiva, ficas authorisado para a reformar; e se vires que ella é exacta e regular, podes adopta-la.

Ouvi, Sr. Presidente, ao mesmo illustre Senador, que a justiça era hoje mais cara do que nunca o foi: assim será; mas eu sempre direi, que quando a justiça é bem administrada, nunca se deve reputar cara, e que o ser barata se oppõe a este principio.

Disse o illustre Senador o Sr. Pereira de Magalhães, que não via como em quinze mezes se adquirissem direitos? Respeitando eu muito as opiniões do meu nobre" collega, não posso deixar de dizer, que não estou por similhante asserção: pois em quinze mezes não se adquirem direitos? Não ha o pagamento das despezas do encarte? Não se suppõe que estes officios foram dados em virtude de serviços feitos á Patria! E sendo os agraciados esbulhados destes, não os perdem, e com elles os direitos que haviam pago? Certamente (apoiados). Demais, Sr. Presidente, eu ainda não recorri ao sentimentalismo: as razões, que tenho emittido não são fundadas neste, mas sim em perda de direitos, mas agora invocarei esse principio, e direi, que um dos esbulhados, a quem já se referiu o illustre Senador o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, tem muita justiça, e merece a nossa contemplação, não só pelos seus serviços, prestados a favor da causa da legitimidade, mas mui particularmente, e sobre tudo porque foi esbulhado de dous empregos, que tinha, e depois dos seus direitos adquiridos a um que se lhe havia dado em remuneração destes e daquelles (apoiados). Disse o Sr. Pereira de Magalhães que a Tabella não era excessiva; mas o que entendia ser excessivo era a acumulação dos interesses de seis Contadores, que dantes havia, em tres que agora ha: mas eu, Sr. Presidente, não posso deixar de dizer que o illustre Senador esta em contradicção comsigo mesmo; por quanto, se S. Ex.ª confessa que a Tabella não é excessiva, e que ao mesmo passo tres dos Contadores, recebendo por ella, engrossam muito os seus interesses, e a ponto de effectivamente se tornarem desproporcionados com os dos outros empregados da justiça; então deste argumento deduso eu uma consequencia contraria, e é a necessidade que ha do augmento dos Contadores, porque é evidente a justiça, com que um lucro justo, em tal caso deve ser repartido por mais.

Parece-me, Sr. Presidente, que tenho respondido a todas as reflexões, que se produziram, e mostrado que deve ser approvado o Projecto de Lei vindo de outra Camara.

O Sr. Ministro da Justiça: — Pondo de parte a questão da capacidade ou incapacidade de alguns dos actuaes Contadores dos Julgados da Capital, assim como as desgraças daquelles que ficaram fóra dos logares, porque me parece que não são estes os principios que devem regular a decisão do Senado, e preciso que eu declare a esta Camara qual [...]endo ser o principio que serviria para a sua decisão, o qual já foi enunciado por alguns dos illustres Senadores que me precederam: ver a ser, que o numero dos Empregados seja unicamente regulado segundo a urgencia do serviço, sem que se deva ter em vista que, quando os empregos são pingues, se augmente o numero dos Empregados. Tomara eu, Sr. Presidente, que todos os Empregados tivessem bastante renda, para com ella decentemente sustentarem a sua independencia, e para não prevaricarem, como muitas vezes tem acontecido; por falla de meios. Ora o Projecto que veiu da Camara dos Deputados é um voto de confiança dado ao Governo, já se vê, por tanto que não posso impugna-lo, e o Senado me fará muita honra se o approvar; podendo ou affiançar que, se por ventura este Projecto for approvado, hei de proceder ás mais exactas informações sobre o numero dos Contadores que se torna necessario: se eu me convencer da necessidade de augmentar o numero actual, porque assim o exija o interesse publico, hei de faze-lo, mas se vir que elle o não exige tambem o não farei.

Uma franca declaração devo fazer ao Senado (já que aqui se tocou neste ponto), e é que se o Projecto fôr approvado, e se aquelles individuos que ficaram fóra dos empregos estiverem nas circunstancias de ser attendidos hão de se-lo com preferencia a outros quaesquer; mas tambem não devo negar que póde haver alguma circumstancia que os inhabilite de serem preferidos: repito, que no caso de nada haver contra elles, e de se verificar a necessidade do augmento do numero, então poderão ser admittidos. Estas são as explicações que tenho a dar (Apoiados geraes).

O Sr. Trigueiros: — Pertencendo á Commissão de Legislação do anno passado, não me coube o assignar o Projecto em discussão, por que quando isso teve logar não estava eu então nesta Camara: estou por isso livre para seguir o Parecer da maioria, ou o da minoria da Commissão, porque não estou ligado a nenhum principio.

Não olharei a questão pelo lado do sentimentalismo; ou seja considerando o estado de miseria em que se acham os tres homens que exerceram os officios de Contadores, ou o estado de opulencia em que se acham os homens que actualmente estão exercendo esses officios: nada disto eu chamo para a questão, questão que a meu vêr se reduz a isto; são ou não são necessarios seis Contadores para utilidade publica? Eu digo, Sr. Presidente, que em Lisboa são necessarios seis Contadores: pergunto eu, como é possivel que nas forças de tres homens habeis, ou não habeis (porque eu não lues quero mesmo agora considerar aqui essa qualidade) caiba a possibilidade de podérem contar essa immensidade de papeis que hoje se fazem contar? Ha seis Juizes, tres Ministros Correccionaes, um Juiz de Paz em cada Freguezia: e nas mesmas um Regedor, e um Juiz Eleito; e além disto umas poucas de mil causas de Fazenda: e como é possivel, Sr. Presidente, que tres homens possam bem satisfazer a esta obrigação, que importa contar a alguns centos de 'Authoridades? E se tres homens a não pódem bem satisfazer, segue-se como consequencia que é de utilidade publica que haja mais. Responde-se porém a isto dizendo-se: senão ha reclamações para que se quer augmentar o numero dos Contadores, e como se presume que elle é escuso? Sr. Presidente, supponho que admittido (como se ha de admittir) o principio da impossibilidade, parece-me que para responder aos illustres Senadores de opinião contraria á minha, eu hei de achar a razão por que esses homens satisfazem, ou parecem, satisfazer: a razão é porque um Contador conta em sua casa, e não faz em publico, o que os outros Empregados hão de fazer nas suas Repartições, e só por sr. E como satisfaz o Contador? É porque tem em sua casa tres ou seis homens que fazem essa contagem, e elle o que sómente tem a fazer é assignar. A razão que deu o meu amigo, o Sr. Vellez Caldeira, tem prompta e facil resposta, que consiste em dizer-lhe, que desta maneira é que se tiram os braços á agricultura, e ás artes: porque lá tem o Contador dentro de casa quatro ou seis pessoas que se arredam desses misteres; e além desta razão ainda ha outra, Sr. Presidente, e é o inconveniente que resulta d'aqui, e vem a ser o de se fazerem essas contas muito mal, com excessos, que provêem quasi sempre da falta de responsabilidade de quem as faz, e falta de tempo para as examinar do verdadeiro responsavel; isto não acontecer,», se o numero de Contadores estivesse em proporção com a multidão das contas, e fossem estes despachados pelo Governo, e finalmente empregados com préstimo reconhecido. Creio pois que tenho mostrado a razão porque não tem havido reclamações. Mas, Sr. Presidente, existem a meu vêr reclamações: estas são as dos esbulhados, as quaes são tão justas, como o seriam as das partes se não fossem bem servidas. Sr. Presidente, sem eu querer que os esbulhados tenham um direito absoluto a entrarem novamente no serviço dos empregos a que tinham um direito pelo Decreto que os nomeou, ainda que não fossa senão para haverem seus novos direitos, porque como disse o Sr. Ministro das Justiças, se elles não estiverem no caso de deverem ser contemplados por defeito que tenham, e que a isso obste, não o serão; mas senão tiverem defeito, devem ser restituidos; porque é uma injustiça tirar o pão a homens a quem se tinha dado; e demais a mais para se dar áquelles que já têem de que vivam.

Eu apoiei os illustres Senadores que disseram que a Tabella não é excessiva, e ainda apoio, Sr. Presidente. A Tabella não é excessiva; mas o rendimento destes officios é que é muito excessivo: porem a que se deve attribuir isto? A multidão que ha de contas á multiplicidade de pequenas quantias, que demonstram evidentemente a multidão de papeis que vão á conta: e então como se não ha de tirar d'aqui a conclusão de que o numero dos Contadores não é o bastante? Qual é a razão porque o resultado dessas contas dá tres mil cruzados a cada um dos Contadores? Porque fazem milhares dellas? É porque têem varios homens a fazer esse trabalho, que elles deviam fazer; e todos estes inconvenientes se evitariam se houvesse um numero maior; logo a conclusão que eu tiro d'aqui é differente da que tiram os illustres Senadores. Como é possivel que tres homens só possam satisfazer tanto trabalho, como é o que já tinham, accrescentado com o mais que lhe deu a seguinte Portaria: (leu). Sr. Presidente, se nós fizessemos uma Lei, pela qual se determinasse que houvesse um só Contador, assim mesmo não haveria essas reclamações, porque esse Contador meteria em sua casa um exercito de homens a trabalhar, e assim daria o expediente a toda a contagem de Lisboa. E se a reducção da Tabella se approvasse, como se quer, haverá então reclamações dos Contadores actuaes, no que os illustres Senadores pódem ficar muito certos; e porquê? Porque então não haverá com que pagar aos ajudantes (Apoiados).

Eu, Sr. Presidente, não tenho affeições particulares, e se as tivesse pô-las-ía de parte; porém declaro que a minha opinião é, que devem haver seis Contadores, ou talvez mais, porque não entendo que desde que foram nomeados seis, até que se fez a reducção para tres, se dessem para isso razões plausiveis; nem sei comprehender como dentro do pequeno periodo que decorreu em quinze mezes, se désse motivo para tal reducção, quando as contas não diminuiram antes augmentaram, e muito. Voto por tanto pelo Parecer da maioria da Commissão. (Apoiados).

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O Sr. Cardoso da Cunha: — Se acaso senão tivesse feito uma allusão ao meu nome por um illustre Senador que se assenta daquelle lado, eu não pediria a palavra. É exacto em parte o que disse o Sr. Senador; quando esse Projecto veio da Camara dos Senhores Deputados, eu fui chamado á Commissão, e perguntou-se-me se havia algumas reclamações a este respeito, e qual era a minha opinião; eu limitei-me a dizer que não tinham chegado ao meu conhecimento reclamações algumas; pelo que respeitava á minha opinião não a emitti; disse que o Projecto não era do Governo, e que a Commissão daria o seu Parecer como julgasse conveniente: as informações a que se referiram alguns dos illustres Senadores, não são do meu tempo.

Agora direi a minha opinião: eu inclino-me a que seria melhor approvar o Parecer tal qual veio da Camara dos Senhores Deputados: a razão em que me fundo é esta: tractou-se de uma materia de facto, se os emolumentos são excessivos ou não, e se os Contadores são poucos em relação ao numero das causas, isso não supponho eu que nenhum dos Senhores Senadores o saiba bem avaliar: e por serem ambas estas cousas materia de facto (como disse) é que a Camara dos Senhores Deputados senão decidiu imperativamente, e veio o Projecto authorisando o Governo, que é quem melhor sabe dos factos, e por isso esta nas circumstancias de decidir com mais acerto: esta foi igualmente a opinião da maioria da Commissão, que tambem não disse que se reduzissem os emolumentos; disse: fica o Governo authorisado a reduzir; é isto justamente o que me serve de fundamento para eu apoiar o Parecer da minoria; e digo que me parece mais conveniente que isto seja remettido ao Governo para que elle, se o julgar conveniente, possa, ou diminuir os emolumentos, ou augmentar o numero dos Contadores. Esta é a minha opinião sem attenção a pessoas, que estou certo nenhum dos meus collegas a tem, quando se tracta só do que é justo.

Agora não deixarei passar a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça para satisfazer a um dever de civilidade em que S. Ex.ª me collocou, quando apresentou na Camara dos Srs. Deputados o seu Relatorio. S. Ex.ª começando por dizer, que no curto espaço que tem decorrido desde a sua nomeação até á data do Relatorio, mal tem podido inteirar-se dos negocios incumbidos á sua direcção; passa a dar conta das principaes medidas e providencias anteriormente adoptadas, e fallando do Decreto de 20 de Novembro que estabeleceu as visitas das cadeias previu os diversos abusos que nellas podem introduzir-se, disse: = tenho para mim que esta medida ha de corresponder ao %élo que a dictára etc. = Estas e outros expressões que encontro no Relatorio, exigem que eu agradeça a S. Ex.ª a urbanidade com que me tractou, dando um publico testemunho dos desejos que tive de acertar na direcção dos negocios que estiveram a meu cargo. S. Ex.ª em uma parte do mesmo Relatorio diz = «Desde 30 de Janeiro de 1836, que se acha affecto ás Côrtes o Projecto de lei organica da magistratura judicial. Torna se cada vez maior a urgencia desta Lei etc.» = Concordando eu com S. Ex.ª na necessidade desta Lei devo ponderar que nesta Camara se achava já pendente um Projecto para este mesmo fim, Projecto que tendo sido por mim apresentado já a Commissão de Legislação deu o seu Parecer, e se acha impresso, e esta para ser dado para ordem do dia; por tanto este objecto está já muito adiantado; tendo a Commissão a quem foi presente uma cópia do Projecto que S. Ex.ª se refere considerado o mesmo Projecto antes de dar o seu parecer, o que talvez S. Ex.ª ignorasse.

Não tenho por agora mais nada a ponderar, tendo sido o meu fim sómente satisfazer a um dever de civilidade para com S. Ex.ª

O Sr. Abreu Castello Branco: — Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida; tanto mais depois do que disse o Sr. Ministro das Justiças; porque acho inutil continuar esta discussão depois do que se tem dito: o Governo é que deve considera-la. Se neste Parecer houvesse uma resolução imperativa que mandasse que se fizesse isto ou aquillo; então seria necessario que a Camara se occupasse mais da sua discussão; mas do modo que está redigido não me parece preciso. Em consequencia parecia-me que sendo isto um voto de confiança, S. Ex.ª o Sr. Ministro ha de proceder com toda a circumspecção.

A Camara julgou a materia sufficientemente discutida, e disse

O Sr. Vellez Caldeira: — É de notar que sendo eu o Relator da Commissão, e tendo da dar explicações sobre este objecto, não podesse fallar: eu neste caso não tenho relações pessoaes, fallo só da justiça do negocio. O Sr. Ministro por ventura disse que tinha necessidade de augmenta o numero dos Contadores? Não disse que havia de considerar. O que disse o Sr. João Maria de Abreu, não esta em discussão isto é, se se ha de dar um voto de confiança ao Governo (Rumor).

O Sr. Ministro do Justiça: — Não se tractava de fixar taxativamente o numero de seis Contadores; se se tractasse desse negocio seria necessario que eu désse a minha opinião, e se o Senado m'a exigisse, eu declarava que não estava habilitado já para isso, porque não tenho tido tempo de me dirigir ás Authoridades competentes que podem informar ácerca desse ponto; a razão é porque no Sabbado (e já muito tarde) é que recebi a participação de que este Projecto estava dado para Ordem do dia. Como disseram alguns Srs. Senadores, a questão é unicamente de facto; tracta-se de saber se a utilidade publica exige que se augmente o numero dos Contadores, e então precisava eu de algum tempo para saber se ha ou não reclamações a este respeito: consta-me que existem representações dirigidas á Camara dos Deputados e a esta; mas eu não sei até que ponto deverão attender-se essas representações; e por isso, quando fallei a primeira vez, disse que como se não tractava de fixar estrictamente o numero de seis Contadores, mas unicamente de dar uma authorisação ao Governo para augmentar os que existem até esse numero, accrescentei que se podia approvar, porque o Governo havia de tomar em consideração todas as circumstancias que pódem concorrer ou para conservar o numero de tres, ou para o augmentar, no sentido da faculdade que lhe é concedida, se assim convier ao serviço.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Peço licença á Camara para retirar a minha Substituição.

A Camara assentiu.

O Sr. Presidente poz á votação o Parecer da Commissão de Legislação. e ficou rejeitado.

O Sr. Vellez Caldeira: — Agora peço que se ponha em discussão o Projecto da Camara dos Deputados.

Esta moção deu logar a breves reflexões de ordem, as quaes terminaram requerendo o Sr. Miranda que a Camara fosse consultada para declarára se ha via julgado discutidos (pela primeira votação) os Artigos de que o referido Projecto se compunha: = decidiu affirmativamente.

Sendo em consequencia postos logo a votos, ficaram ambos approvados.

Disse então

O Sr. Basilio Cabral: — Eu como assignei vencido, e não fiz declaração queria dizer a razão por que assignei deste modo. Sr. Presidente eu não posso entrar na discussão, porque já se votou; tinha pedido a palavra deu-se-me e depois esqueceu.... (riso). Por isso direi sómente que se disse que aqui havia um voto de confiança ao Governo: declaro que nem o dei, nem o dou; porque eu authoriso o Governo sujeito a uma condição; — augmentar o numero dos Contadores quando as urgencias do serviço assim o exigem, ou poder, pelo contrario, reformar a tabella. — Pareceu-me dever dar esta explicação parasse saber o sentido em que votei.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator de uma Commissão Especial, leu e mandou para a Mesa o Parecer della sobre o modo de resolver definitivamente o §. 7.° de outro Parecer, em que se propoz o arbitrio por que devia effectuar-se a disposição do Artigo 62 §. unico da Constituição. — Resolveu-se que fosse impresso para discussão.

O Sr. Castro Pereira; — Como Relator da Commissão do Regimento, tenho a honra de mandar para a Mesa a ultima redacção dos Artigos (desde o 1.º até ao 86.°) do mesmo Regimento, segundo resultaram das discussões que tiveram logar na Sessão de 1839; e peço que os ditos Artigos, depois de definitivamente approvados por esta Camara, sejam impressos para uso de cada um dos Srs. Senadores. — Ficaram em cima da Mesa, a fim de serem tomados em consideração.

O Sr. Presidente nomeou em Deputação, para apresentar á Sancção Real dous Decretos das Côrtes, aos

Srs. Barão de Fonte Nova,

Duque da Terceira,

P. de Magalhães,

T. de Almeida,

Bettencourt,

General Carretti,

Amaral.

Mencionou-se um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, remettendo uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre a reforma do Decreto de 13 de Agosto de 1832, relativo a Foraes. — Mandou-se imprimir com urgencia, e no Diario do Governo, a requerimento do Sr. Visconde de Laborim.

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia a continuação da discussão do Projecto de Regimento Interno da Camara, e fechou a Sessão pelas quatro horas menos um quarto.

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