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O SR. LOPES ROCHA: — O Parecer da

Commissão da outra Camará e de 23 de Se-Icrnbro de 1840; mas eu não vejo inconveniente algum cm que só espere que , o Sr. Ministro venha dizer> se julga este caso comprehen-dido, ou não nu. Lei geral que se fez, e se é preciso uma medida legislativa a este respeito; e seelledisser que não o julga comprehendido, nós lhe perguntaremos então os motivos.

O S*. VELLEZ CALDEIRA : —Eu lambera ow não opponho ao addiamento, ainda que não terá resultado útil, porque lá estão nesses papeis oe motivos qwe deu o Sr* Minis-

DOS SENADORES.

tro, pelos quacs não é applicavel a Lei íio ré-corrtínte , quem ler a Proposta do Governo cjuo está neste Parecer da Com missão tá verá, que e por este indivíduo senti o apresentar em C/in-vesy disso que hia para lá , mas não foi. Por lauto não ha razão nenhuma rnais; e se querem decidir o caso decida-se, porque o Sr. Ministro não dará outros esclarecimentos mais do qufi nquelles que já deu.

Jul+ando-se a questão do addiamento discutida, foi posto á votação e ficon impatada.

O SR. PRESIDENTE: —A hora já deu, e por tanto a nova discussão deste assumpto

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lerá Jogar ámanhan. A Ordem do dia é a dis* cussão dos Pareceres relativos aos Projectos de Lei para conceder uma pensão a D. (ienove-fa Cândida Pagoncs, e sobre dar cerloB favores aos navios que exportarem ccreaes e azeite de producçào nacional ; se estiverem presentes os Srs. Ministros, discutir-se-hão os dois Pareceres addiados hoje i e (se ainda houver lem* pó) lambem sã traciarão os Projectos relativamente áindeinnisoçãòdtt Bernardo Raggio,e á reforma dai Pautas.-i-£slÁ fechada a Sessão. Eram quatro horas e um quarto.

N.° 31.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUGWE DE

ABERTA & Sessão, ás duas liorag da tarde, verificou-se a presença de 89 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barôos do Almargem, de Almeidinha, de Renduffe , c d« Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bax/ilio Cabral, Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, de Mello, de Penafiul , de Terena, e de Villa Real, Arouca, Medeiros, Duque de Palmella, Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Carretti, Surpa Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Crespo, Osório de Castro, Pi-mentol Freire, Taveira , Vullez Caldeira, Castro Pereiia, Portugal e Castro, Seroa Machado, Marquezes de Fronteira, e de Loulé, Pa-triarcha Eleito, Polycarpo Machado, Trigueiros, Visconde de Laborim, e de Porto Côvo. Leu-se e approvou-se a Acta da precedente Sessão.

Mencionou-sG um Officio do Sr. Senador Visconde do Sobral, participando que por moléstia , não pôde comparecer na Camará, nem é. próxima Sessão da Commissào Mixta. — Ficou inteirada.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — O Sr. Barão do Tojal pedio-me que participasse á Camará que elle não tinha podido concorrer hontem á Sessão por negocio de interesse particular que também o inhibia de ser presente nesta e na seguinte.

OSa.BARAO Dtí KENDUFFE :—Como Jia já dois Membros da Commissão Mixta que deram parle de doentes, talvez não sejam bastantes os supplentcs que estão nomeados; e por isso séria conveniente nornearem-se mais nlguns.

O Su. PRESIDENTE: —Eu mandei buscar a lista, eila aqui: (leu*) Não sei que fal-t«>m senão o Sr. Visconde tio Sobral e o Sr. Barão do Tojal ; os supplentessão , os Srs.VcI-lez Caldeira, Lopes Rocha, e Mello e Carvalho, todos três estão presentes; por conseguinte não deve liHv^r falta nenhuma. (Apoiados.) O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Tenho a participar á Camará que a CommiasiJo de AJmnimslração se acha installada, e que nomeou — Presidente o Sr. Conde de Terena ; Relalor, o Sr. Pereira de Magalhães; e Secretario, o Barão de Renduffe. Ficou inteirada. (Pausa.)

Passando-sc á Ordem do dia, foi lido o Pa reccr da Cornmissão de Marinha acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados sobre ser concedida a D. Genovefa Cândida Pa-gones) Piuva , da pensão de I0$000 réis meu-saes. (f. pag. 72, col,-Q.a)

Por não haver quem podisse a palavra, f o aguelle Parecer posto á votação, e approiíado, ficando por isso rejeitado o Projecto de Lei c que se referia.

Leu-se depois o Parecer da Commissão de Fazenda , relativo ao Proji-ctn de Lei da rcfe ferida Camará sobre serem aliviados dou direi ta» de tonelagem os nados que exportarem Ce reaés e azeite de producçào nacional. (P. pag. 93, col. 1.";

Dispensada a discussão na generalidade, leotâtí o Artigo 1.° do Projecto, que diz:

As disposições das Cartas de Lei de 11 de de Abril de 1839, e de 28 de Agosto de 1840, são applicaveis aos navios nucionaes e estrangeiros queexporiarem Cereaes c Azeite de producçào nacional. Teve a palavra

O SR.TRIGUEIROS:—Estou eu persna; dido CjVie nesse Projecto falta \irnn cousa que é essencial, porque não comprehende as fari-

ihas; e não vejo inconveniente para que o iiãmo beneficio lhe seja applicado. Por con» eguiiUe mando para a Mesa o seguinte

Addltamcnlo.

u Depois da palavra ±s:Ceroaes:= se accres* cê n te = e farinhas. = Trigueiros. »

O Sft. VELLEZ CALDEIKA:—Ofim do Sr. Trigueiros e sem duvida o bemficiar a nos-laagncultura ; mas, Sr. Presidente, será mui-o que nós exportemos farinha entanto, que pe-o que respeita ao grão será isto mais fácil; e ião vamos nós agora , pela py r feição que queremos dar a Lei, demorar este beneficio qUe delia resulta itiimediutainente. Se a experiência mostrar que nós podemos e\portnr farinhas, então Se fará esse addicionamfifHo á Lei, porque não ha difficulddde nenhuma; mas agora d^-ve-se deixar a LPÍ , pois que esta etneu-du obngaria-u u voltar o Projecto á outra Casa, e por isso seria ainda demorado, o que devemos cvilar.

O SR. BA-RlO DE RENDUFFE: — Sr. Piesidentc, eu não posso apoiar inteiramente u emenda proposta pelo illustre Senador, nem julgo que ella seja necessária. Eu entendo, e entenderia, ae foase Administrador daAlfande-ga, que o beneficio concedido aos Cereaes Por* tugueztís se não podia suspender quundo clles fo&sern convertidos em farinhas; a diíficuldade seria para a inlroducção, porque se

Como pois as intenções do illuslre Senador são as minhas (de proteger os interesses nacionais) se a experiência mostrar que as Repartições fiscacs difficultam o exportar-se a farinha, prov»;r-se-ha a esse respeito, e dir-se-harr: A» disposições desta Carta de Lei coninrehendew lambem as farinhas, e objectos manufacturados coino parte integrantes dos Cerenc». =:Mas eu desejaria muito que nós principiássemos por ex portar grão , porque por ora não estamos no caso de exportar 1'aiinha, visto que desgraça damente os nossos moinhos não eslão a par de-todos os outros da Europa; quero dizer, não tem o rnestno apperfei^oamenlo; faltam-nos os moinhos de vapor, e mais qj^ tudo nos faltam por em quanto, as estufas para aquecer o grão antes de o moer, e todo esse outro processo que o Senado bem conhece. Por isso pederia eu (cm beneficio da agricultura) ao meu illustre amigo, o Sr. Trigueiros, que antes retirasse o seu additamento, porque no meu entender elle e' ocioso por duplicados inotivoâ. (sípoiadoa.) O Sii.TRIGUEIROS:— Sr. Presidente, eu não tenho realmente a peito , se não o que o» nobres Senadores me fizeram a justiça de dizer,

que e» queria beneficiar a agricultura. := M-as devo declarar que tenho ô sentimento de não achar fortes razões que me movam a retirar o additamento* A supposta impossibilidade de exportar farinhas não é bon fazão, por que eu não vejo maior impossibilidade de e\porur farinhas do que o trigo; e se não for possível exporta-la, esta Emenda hão faz mal á Lei.

Ora agora devo declarar com franqueza que uma das razões por que trouxe aqui este additamento, foi por que alguns dos Deputados depois de votarem esta Lei, virar» que havia nel-la esta lacuna; e então pediram-me que eu fi* zesse a Emenda, que eu julguni também conveniente: par«ceu-me que devia dizer isto para tirar o receio du demora. Portanto essa demora da Lei, e o inconveniente que podia resultar d'aqui, á agricultura não se dá, por que em muito breve, tempo esta seria approvada , e a Lei não ficaria com esta falta.

Agora a intelligencia que dá o Sr. Barão de Rendiifle e outros Srs. para eu retirar o additamento, é que, debaixo da palavra = Cereaes — se comprehende a farinha; porém não é isto que se observa entre nós. — Não se lembram estes Srs. da questão que houve no Terreiro a respeito da exportação do« Cereaes? E não se lembram que o Terreiro não queria dar o be-neíicio, que u Lei dá daquasi isempção de direitos para a exportação dos géneros deproduc-ção nacional, a respeito dolrigo, o outros Ce-fcaes? Não se lembram que em consequência houve uma questão muito renhida? Pois assim como parecia que não haveria duvidd, que havia trigo de producçào nacional, quê quando se quizeise exportar devia goiíar do bf-ncficio da Lei, assim lambem esta Lei, faltando só dê Cereaes, pôde enlender-&e, que não comprehende as farinhas; por que em fim nós temos geilo para a chicana, e por tanto ha de haver chicana,, se não pozermos isto claro. Em con-bequencia, eu queria que se ente n desse ^farinha , bolaxa, e tudo qne se possa fazer de Ce-reaes, = mas para lilo se entender é bom declara-lo. A pequena demora que pôde haver, não pôde ser prejudicial á agricultura, ruas pôde 6t;r prejudicial que a idéa de fatinhas seja excluída da palavra Cereaes: rejcite-se muito embora o meu additauiento, mas eu declaro que o uno retiro.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu não quero extorvar o melhor andamento 'da Lei; tiz aquellas observações, porque me parece que debaiko ilu expiessão ^= Cereaes — se deviam intender Cereaes já manufacturados e que a Administração fiscal não poderia diffic?iltar a banida da farinha, excluindo-as do beneficio da presente Lei; portanto este foi o meu primeiro argumento, por intender, quando se Irada de exportação, que debaixo da muito geneiica ex-pièssão = Cereaes =t= se comprehendiam também os já manufacturados.