O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

330

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 20 de Fevereiro de 1840.

(Presidência do Sr. Duque de Palmella.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, verificou-se a presença de 41 Srs. Senadores.

Foi lida e approvada a Acta da precedente Sessão.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio do Reino, communicando que Sua Magestade a RAINHA. Havia designado o Sabbado, 22 do corrente, para receber do Paço das Necessidades, pela hora do meio dia a Deputação desta Camara encarregada de apresentar á Sancção Real dous Decretos das Côrtes. — Ficou inteirada.

Passou á Commissão de Petições uma do Coronel dos Estados da India, Fortunato de Mello; sendo distribuidos exemplares impressos da Exposição do dito Coronel que para esse fim acompanhavam a mesma Petição.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Mando para a Mesa uma Representação assignada por muitos habitantes da Freguezia de S. Mamede de Lisboa, em que pedem a approvação das Propostas do Governo sobre a reforma administrativa e censo eleitoral.

O Sr. Machado: — Tenho igualmente a honra de mandar para a Mesa o ma identica Representação dos Cidadãos da Freguezia da Magdalena desta Cidade; tem 172 assignaturas todas de pessoas conhecidas. Ambas se reservaram para serem enviadas á Commissão que houver de conhecer dos assumptos de que nellas se tracta.

O Sr. Visconde de Laborim: — Requeiro á Mesa queira dignar-se de passar as Ordens mais positivas para que pelos meios competentes na Imprensa Nacional o revisor attenda um pouco mais aos discursos dos Membros desta Casa, quando são inseridos no Diario do Governo, por quanto apparecem nelle incorrecções, pois pódem influir, não só na honra desta Camara, mas tambem na particular opinião de cada um dos Senadores, Para fundamentar mais a minha petição j passarei a lêr um defeito, que me diz respeito, e que poderia chamar sobre mim, grave censura, attentas as minhas circumstancias, e os respeitaveis objectos, que toca. Na discussão sobre o modo de levar a effeito o Artigo 62, §. unico da Constituição, disse eu = Todas estas razoes não serão de rigorosa justiça; mas se o não são, os que as combatem, queixem-se da Lei fundamental, e não de nós, que só queremos pôr em execução a Constituição, etc. = Em logar destas ultimas palavras, Sr. Presidente, fizeram-me dizer no Diario =.... queixem-se da Lei fundamental, riam de nos que só queremos pôr em execução a Constituição! = Era forçoso que, em vista de tão incrivel transtôrno, eu considerasse isto como um perfeito acinte: dirigi-me portanto á imprensa, onde me persuadiram que este êrro tinha sido resultado de urna casualidade, e effeito de serem as nossas fallas compostas com muita precipitação e de noite; Entretanto para que taes inconvenientes se emendem para o futuro, rogo a S. Ex.ª e aos Srs. Secretarios queiram: dar as providencias necessarias, para que em objecto tão transcendente se proceda com mais cuidado e circumspecção.

O Sr. Secretario Bergara: — Depois que as Sessões sahem da máo do Empregado respectivo} que (como os Srs. Senadores sabem) põe toda a diligencia para "que fiquem redigidas do melhor modo possivel, acaba a gerencia da Mesa do Senado, e por tanto não póde caber-lhe responsabilidade alguma pelo que se faz na Imprensa, cujos empregados estão fóra das nossas ordens: entretanto a Mesa fará a recommendação que pede o Sr. Visconde de Laborim, que é quanto a este respeito se acha ao seu alcance.

O Sr. Visconde de Laborim: — Perdôe-me o digno Secretario: eu não inculpei Empregado algum, e menos a Mesa; expuz o acontecido. e pedi que se tomassem as providencias possiveis para que taes transtornos não continuassem.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha a recommendação pedida pelo Sr. Senador.

O Sr. Visconde de Beire: — O Projecto sobre Foraes, que já foi mandado a esta Camara, não sei a que Commissão se possa mandar, só se fôr á de Legislação, mas esta tem tanto que fazer que me parece não poderia empregar» se em examinar esse Projecto com a brevidade necessaria; requeiro portanto que para esse fim seja creada uma Commissão especial de sete Membros eleitos pela Carnaia (Apoiados),

Approvando-se logo o requerimento do Sr. Visconde de Beire, o Sr. Presidente declarou que a eleição da Commissão leria logar na Sessão seguinte.

Teve segunda leitura o Parecer da Commissão de Fazenda, que conclue por um Projecto de Lei sobre conceder certo edificio Nacional a duas Irmandades da Villa do Sardoal. — Ficou em cima da Mesa para ser discutido.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão do Parecer da Commissão Especial ultimamente creada pára reconsiderar os dous ultimos §§. do Parecer de outra Commissão sobre o modo pratico de levar a effeito o §. unico do Artigo 62 da Constituição. (V. Diario N.° 54, a pag. 298, col. 2.ª) Aquelle Parecer é como segue:

§. 1.º Na Urna entrarão os nomes dos Senadores cujas Actas, até ao momento em que

se verificar o sorteamento, tiverem sido approvadas pela Camara, e elles proclamados taes.

§. 2.º Della serão tirados á sorte tantos Membros, quantos sejam necessarios, para que com os Senadores cujas Actas até áquelle acto não tiverem sido presentes á Camara, perfaçam a metade e mais um, do total dos Senadores que deve ser renovada.

Tinha a palavra

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, começarei por dar uma satisfação ao meu illustre collega» o Sr. Tavares de Almeida, pelo requerimento que hontem apresentei, sem talvez ter toda a> consideração, não só com elle, mas tambem com os outros illustres Senadores, que pela primeira vez assistiam á discussão do Parecer da Commissão de que hoje se continua a tractar; mas estou persuadido que assim o Sr. Tavares de Almeida como os outros Membros desta Camara, a quem me refiro, não deixarão de accreditar que aquelle requerimento foi apresentado, não por falta de deferencia para com elles, mas por eu intender que a materia estava realmente discutida, sem attender ás circumstancias especiaes era que se achariam alguns Senadores; e tanto que eu comecei por dizer que se não offendessem daquillo que eu ía a propôr (Apoiados).

Agora, Sr. Presidente, vou tractar da questão, questão na qual eu tinha pedido a palavra, quando se tractou do Parecer da maioria, e minoria; mas como a Camara decidiu que a materia estava sufficientemente discutida, não me coube então a palavra. Hontem mesmo eu me persuadi que a materia estava discutida, e ainda hoje assim me parece, mas como a questão continua, e eu neste caso tinha pedido a V. Ex.ª a palavra, forçoso é fallar na materia, mais puni fundamentar o meu voto do que para produzir novos argumentos: entretanto não cançarei muito a Camara, e em resumo direi por que rejeitei o Parecer da maioria, u o da minoria da Commissão (hoje Substituições dos Srs. Miranda aquella, e do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa esta), approvando portanto o Parecer da Commissão que é a doutrina por ruim já approvada, quando votei pela Substituição do Sr. Abreu Castello-Branco (Apoiados).

Sr. Presidente, disse hontem o meu illustre amigo o Sr. Zagallo, que o Parecer da Commissão era a tangente por onda ella se podia escapar para pôr em harmonia este objecto» Salvo porém o respeito devido ao illustre General, eu chamar-lhe-hei antes (e parece-me com mais propriedade) a seccante que atravessou entre o Parecer da maioria, e da minoria da Commissão, para aproximadamente cumprir o que se acha determinado no §. do Artigo 63 da Constituição; digo aproximadamente, porque nenhum dos meios até agora apresentados, cumpre a letra do citado paragrapho (apoiados). O Sr. Miranda na Substituição que fez ao Pa-