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DIARIO DO GOVERNO

to ámanhã como hoje, tanto na sessão que se seguir á renovação do Senado, como na que lhe anteceder, porque (como eu já disse em outra occasião), não ha Lei nenhuma que marque differentes épocas, em que devam ter exercicio as prerogativas de Senador; e porque o mandato não inclue a clausula de ficai invalidado se o Senador não comparecer neste ou em aquelle tempo.

Um dos argumentos que o Sr. Miranda produziu, foi que esta Camara não podia annullar eleições, e que por isso nós não podiamos deixar de approvar aquelle Parecer que primariamente foi da maioria da Commissão, hoje a emenda do Sr. Miranda, pois que pelo actual Parecer da Commissão se annullam as eleições dos Senadores, cujos nomes fizermos excluir da urna. Que nós não podemos annullar eleições, é verdade de que ninguem duvida; mas creio que tambem ninguem duvidará de que podemos, e temos rigorosa obrigação de examinar se as actas estão ou não legaes, para admittir os Cidadãos a quem ellas conferiram o mandato, no caso da sua legalidade, e para excluir aquelles que apparecerem no caso contrario: a validação das actas é uma circumstancia essensealissima para aqui se podér entrar; e se se apresentar um Senador com uma acta illegal, não ha de ser admittido; não, porque nós annullemos essa acta, mas porque de facto ella esta nulla na sua origem. Ninguem aqui entra sem que a Commissão de Poderes examine as actas da respectiva eleição, e sem que a Camara as declare legaes. Por tanto, digo eu, (continuando a combater o argumento) que assim como nós não podemos annullar eleições, tambem não as podemos legalisar: se a operação do exame das actas é anterior ao acto da admissão das pessoas eleitas, como é que nós podemos admittir aquelles, cujas actas ainda não conhecemos? (apoiados). Se não estiverem legaes, é claro que o nomeado nellas não é Senador; e por tanto se nós admittirmos aqui alguem, cujas actas não estejam legaes, corremos o risco de admittir a esta Camara quem não é Senador; o que facilmente poderia acontecer, admittida a emenda do Sr. Miranda.

Outro argumento produzido tambem pelo mesmo nobre Senador, áquem respondo, é que nós nesta questão devemos ir com muito melindre, porque poderá alguem suspeitar que seguindo o Parecer proposto pela Commissão, nós queremos augmentar a possibilidade d'aqui nos conservarmos, e que por isso tal opinião deve influir muito na decisão desta questão Eu, Sr. Presidente, respeito muitissimo a opinião publica, e desejo que ella sempre me favoreça com o seu suffragio, mas (embora isto lhe desagrade) ha cousas que eu respeito ainda mais, quaes são o meu dever, a minha consciencia, a minha honra, e a minha dignidade; e quando me achar na collisão de ficar mal com a opinião publica, ou de obrar contra a minha honra, e a minha dignidade, eu quero antes ficar mal com a opinião publica, do que deixar de cumprir o meu dever: mas, parece-me a mim, que a opinião publica nesta questão deve estar sempre de parte, e que as Leis é que nos devem guiar. Entretanto se se quer, que a opinião publica seja argumento, eu considerando que o é, perguntarei ao nobre Senador, que apresentou este argumento, se a opinião publica lhe veio dizer que votava a favor da sua substituição, e não pelo Parecer da Commissão!.. Persuado-me que a opinião publica, a este respeito, assim como em quasi todos os outros, lia de dividir-se em differentes pareceres, do mesmo modo que ácerca do assumpto nós aqui «os achamos divididos: sobre isto ha de acontecer o mesmo que esta acontecendo nesta, e «a outra Camara, em todas as Sessões, isto é, que se apresentam representações a favor e contra aos Projectos propostos pelo Governo, E se nós, que somos 40, não podemos combinar, como ha de combinar a opinião publica, que é o resultado dos diversos modos de pensar dos individuos que compõem a Nação? Digo pois, que respeitemos a opinião publica; porém se ella póde dizer que nós approvando o Parecer da Commissão, tractamos de augmentar as probabilidades de continuar a sermos Senadores, tambem não se approvando este Parecer, póde dizer que nós queremos augmentar as probabilidades de deixar de o ser, porque não recebemos um subsidio; pois que realmente, posta de parte a honra e gloria de representar e servir a Nação, nós não temos senão muito incommodo em aqui estar, e então a Nação poderia dizer = Se elles recebessem ordenado ou tivessem algum subsidio não haviam de fazer tanta diligencia para saír de lá. = Em consequencia tal argumento mais procede contra o orador que o produziu, do que contra o Parecer que quiz combater.

Disse ainda o mesmo illustre Senador, que a Commissão no seu Parecer suppõe dous numeros differentes de Senadores, sendo um delles o numero legal, que a Constituição suppoz que deviam existir, isto é, 71, para destes se tirar a metade que deve ficar, ou ha de saír: e que por outra parte considera só aquelles (os 60) que tem tomado assento, e legalisadas as suas actas.... (Vozes: — São 66). Pois bem; mas como é que a Commissão póde deixar de suppôr esses dous numeros, se a verdade é essa, e se a Constituição suppôz que haviam de existir 71, que de facto não existem? Se a verdade é esta, repito, como é que a Commissão podia deixar de suppôr aquillo que se apresenta aos olhos de todos? E por ventura remedèa-se essa especie de incoherencia com a real e maior incoherencia de entrarem na urna sortes que representam Senadores que existem, e Senadores que não existem? Quem negará que se essas eleições não estiverem ainda feitas, as sortes não representam senão papeis, e nada mais.....

(O Sr. Miranda: — Representam Circulos). Mas os Circulos não pódem vir aqui, e a Constituição o que diz é que saíam metade dos Senadores, e não Circulos, logo não podem entrar na urna os Circulos, mas sim nomes de Senadores. (apoiados).

Disse mais o mesmo illustre Senador, que se viessem os Senadores do Ultramar, não tendo seus nomes entrado na urna, elles teriam direito a protestar. Mas contra quem? Se tinham direito a protestar não era de certo contra o Senado, porque o Senado em legalisando as actas, e dando entrada a esses Senadores tem feito o seu dever, e não póde fazer mais. Eu desejava que me dissessem se se podia dar assento nesta Camara a um homem, ainda que trouxesse um diploma, só porque elle dizia = eu sou Senador = sem que a sua acta estivesse legalisada? Não: então do mesmo modo não se podem metter na urna nomes de homens (ou de Circulos) cujas eleições ainda não estejam legalisadas.

Parece-me que tenho respondido áquelles argumentos com que tem sido combatido o Parecer da Commissão, e entendo que, se em logar de recorrer a elles, recorressemos á realidade das cousas, talvez que á muito tivessemos acabado esta questão. A Constituição, no meu modo de pensar, quiz duas cousas, que na renovação do Senado, metade dos Senadores em exercicio continuassem, e que a outra metade saísse.... (O Sr. Miranda: — Então porque não disse quaes haviam de ficar?) Porque suppoz que o numero total estava preenchido; mas não o estando, como effectivamente não esta, a consequencia é necessaria: se existem só 3, não pódem saír 4; e existindo sómente 66, é impossivel saírem 36, e ficarem 35. A Camara, depois da dissolução ou encerramento, póde no dia seguinte ter de se constituir em Tribunal de Justiça; é necessario que alguem o faça, e sortes representando Circulos, não o pódem fazer. Quanto a mim, o que a Constituição quer é que na renovação do Senado se proceda á eleição de metade e mais um do numero legal dos Senadores; isto é o que se propõe no Parecer da Commissão, que não sendo rigorosamente conforme á letra da Constituição é pelo menos o que mais se aproxima ao seu espirito, e o unico de que não resultam consequencias absurdas: por isso voto por elle,

O Sr. Cordeiro Feyo: — Tres são as opiniões que versam sobre a maneira de fazei; o sorteamento dos Senadores, que hão de continuar, e dos que devem saír, quando a Camara se encerrar ou dissolver: a primeira, é o Parecer da Commissão, que considera Membros desta Camara todos os Senadores, cujas actas se acham approvadas, posto que não tenham ainda prestado o juramento, e tomado assento: segunda, é a substituição do Sr. Miranda, para que na urna entrem tambem aquelles, cujas actas ainda não foram approvadas: e a terceira, é a substituição do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que só considera Membros desta Camara aquelles Senadores que tem prestado juramento, e tomado assento nesta Casa; e esta, Sr. Presidente, é tambem a minha opinião.

O Parecer da Commissão é insustentavel porque o seu mais forte argumento, ou talvez o unico em que se funda, vem a ser, que esta Camara não póde annullar o mandato dos povos, e que o Senador logo que é eleito pelo povo, fica sendo Membro desta Camara: a consequencia que daqui se tira, é que na urna devem entrar os nomes de todos os Senadores eleitos; mas a Commissão quer excluir aquelles que ainda não legalisaram os seus diplomas, posto que já estejam eleitos pelo povo: logo a Commissão pertende cassar o mandato do povo a estes Senadores; e por tanto esta em contradicção com os seus proprios argumentos. Em tal caso a opinião do Sr. Miranda é mais coherente; pois admitte na urna o nome de todos os Senadores; e a legalisação dos diplomas só a considera necessaria, para quando se tractar de os admittir nesta Casa, mas não para o sorteamento: esta opinião é não só mais coherente, mas tambem mais justa; por quanto, uma vez que se admittem na urna os Senadores do Reino, apezar de não terem comparecido até ao encerramento das Côrtes, ou da sua dissolução, não obstante a falta de Membros que esta Camara tem tido para as suas deliberações, com muita mais razão se devem admittir os do Ultramar, que talvez já estejam em caminho para virem cumprir seus mandatos: a admissão daquelles, e a exclusão destes é repugnante; e nesta parte fizeram-me muito pêso as razões do nobre Senador o Sr. Tavares d'Almeida.

Todos os argumentos que se tem apresentado para combater a opinião de que só devem entrar na urna os Senadores, que tem tomado assento, e prestado juramento nesta Casa, suppoem que Senador e Membro desta Camara são uma e a mesma cousa: mas, Sr. Presidente, a Constituição expressamente diz que a Camara deve ser renovada em metade de seus Membros, e eu entendo que o Senador em quanto não presta o juramento que a Lei determina não é Membro desta Camara, falta-lhe um acto muito serio, e muito essencial. E senão é Membro da Camara, tambem o seu nome não póde entrar na urna: e o Senado tomaria sobre si uma grande responsabilidade, se sem audiencia do povo considerasse em uma Legislatura como Senadores aquelles que na anterior nunca se apresentaram a cumprir as procurações de seus constituintes. O Senado excluindo da urna os Senadores eleitos, que nunca compareceram, não annulla os seus mandatos, visto que depois do sorteamento o que se segue é a eleição geral dos Senadores e Deputados, e por esta exclusão da urna, o que faz sómente é dar a saber aos seus respectivos constituintes, que aquelles Senadores não compareceram a fim de que ou lhes confirmem suas procurações, ou lhas retirem, como bem lhes aprouver. Ficam no mesmo caso, que ficam aquelles que a sorte ou a antiguidade designar que devem saír, os quaes com tudo continuam, no caso do Senado por qualquer motivo se reunir, a preencher as funcções de Senadores, uma vez que se apresentem, e suas procurações só cessam quando os seus constituintes tem feito novas nomeações; por tanto a exclusão da urna não annulla os mandatos do povo, como se tem querido fazer vêr para rejeitar a opinião que sigo, e por que voto de que na urna só devem entrar os nomes dos Senadores que tiverem tomado assento e prestado o juramento nesta Casa; e a não se vencer esta opinião, votarei depois pela substituição do Sr. Miranda, rejeitando o Parecer da actual Commissão.

O Sr. Miranda: — Esta questão quanto mais se discuta, mais se confunde; tal é a sorte de todas as questões em que se não concorda nos seus principios fundamentaes. A opinião da maioria tem sido tractada sem piedade nenhuma, tem-se tractado como sophistica, tem-se feito até a especiosa objecção de que nas sommas da opinião da maioria ha unidades heterogeneas, que não pódem sommar-se: no Parecer da maioria não ha quantidades heterogeneas, porque na urna não entram nem Circulos, nem Senadores, entram listas, cada uma por uma unidade, e as listas são quantidades homogeneas, quer seja conhecido, quer desconhecido, o nome do Senador que nella se acha escripto, ou pelo Senador o Circulo que elle representa. A maioria da Commissão suppoz e entendeu que aquelles Senadores, cujos nomes não são ainda conhecidos, como os do Ultramar, que talvez venham de viagem com as actas de suas eleições, são de direito Senadores como todos os mais que se acham neste Reino ausentes, ou presentes nesta Camara; porque esta Camara não póde annullar as suas actas sem conhecimento de causa o que seria tirar o direito a quem o tem sem previo conhecimento de causa; e porque em quanto aquelles Senadores não apresentam os seus titulos deve suppôr-se que são verdadeiros. É os mesmos Senhores que tem combatido a opinião da maioria concordam to-