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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 20 de Fevereiro de 1840.

(Presidência do Sr. Duque de Palmella.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, verificou-se a presença de 41 Srs. Senadores.

Foi lida e approvada a Acta da precedente Sessão.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio do Reino, communicando que Sua Magestade a RAINHA. Havia designado o Sabbado, 22 do corrente, para receber do Paço das Necessidades, pela hora do meio dia a Deputação desta Camara encarregada de apresentar á Sancção Real dous Decretos das Côrtes. — Ficou inteirada.

Passou á Commissão de Petições uma do Coronel dos Estados da India, Fortunato de Mello; sendo distribuidos exemplares impressos da Exposição do dito Coronel que para esse fim acompanhavam a mesma Petição.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Mando para a Mesa uma Representação assignada por muitos habitantes da Freguezia de S. Mamede de Lisboa, em que pedem a approvação das Propostas do Governo sobre a reforma administrativa e censo eleitoral.

O Sr. Machado: — Tenho igualmente a honra de mandar para a Mesa o ma identica Representação dos Cidadãos da Freguezia da Magdalena desta Cidade; tem 172 assignaturas todas de pessoas conhecidas. Ambas se reservaram para serem enviadas á Commissão que houver de conhecer dos assumptos de que nellas se tracta.

O Sr. Visconde de Laborim: — Requeiro á Mesa queira dignar-se de passar as Ordens mais positivas para que pelos meios competentes na Imprensa Nacional o revisor attenda um pouco mais aos discursos dos Membros desta Casa, quando são inseridos no Diario do Governo, por quanto apparecem nelle incorrecções, pois pódem influir, não só na honra desta Camara, mas tambem na particular opinião de cada um dos Senadores, Para fundamentar mais a minha petição j passarei a lêr um defeito, que me diz respeito, e que poderia chamar sobre mim, grave censura, attentas as minhas circumstancias, e os respeitaveis objectos, que toca. Na discussão sobre o modo de levar a effeito o Artigo 62, §. unico da Constituição, disse eu = Todas estas razoes não serão de rigorosa justiça; mas se o não são, os que as combatem, queixem-se da Lei fundamental, e não de nós, que só queremos pôr em execução a Constituição, etc. = Em logar destas ultimas palavras, Sr. Presidente, fizeram-me dizer no Diario =.... queixem-se da Lei fundamental, riam de nos que só queremos pôr em execução a Constituição! = Era forçoso que, em vista de tão incrivel transtôrno, eu considerasse isto como um perfeito acinte: dirigi-me portanto á imprensa, onde me persuadiram que este êrro tinha sido resultado de urna casualidade, e effeito de serem as nossas fallas compostas com muita precipitação e de noite; Entretanto para que taes inconvenientes se emendem para o futuro, rogo a S. Ex.ª e aos Srs. Secretarios queiram: dar as providencias necessarias, para que em objecto tão transcendente se proceda com mais cuidado e circumspecção.

O Sr. Secretario Bergara: — Depois que as Sessões sahem da máo do Empregado respectivo} que (como os Srs. Senadores sabem) põe toda a diligencia para "que fiquem redigidas do melhor modo possivel, acaba a gerencia da Mesa do Senado, e por tanto não póde caber-lhe responsabilidade alguma pelo que se faz na Imprensa, cujos empregados estão fóra das nossas ordens: entretanto a Mesa fará a recommendação que pede o Sr. Visconde de Laborim, que é quanto a este respeito se acha ao seu alcance.

O Sr. Visconde de Laborim: — Perdôe-me o digno Secretario: eu não inculpei Empregado algum, e menos a Mesa; expuz o acontecido. e pedi que se tomassem as providencias possiveis para que taes transtornos não continuassem.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha a recommendação pedida pelo Sr. Senador.

O Sr. Visconde de Beire: — O Projecto sobre Foraes, que já foi mandado a esta Camara, não sei a que Commissão se possa mandar, só se fôr á de Legislação, mas esta tem tanto que fazer que me parece não poderia empregar» se em examinar esse Projecto com a brevidade necessaria; requeiro portanto que para esse fim seja creada uma Commissão especial de sete Membros eleitos pela Carnaia (Apoiados),

Approvando-se logo o requerimento do Sr. Visconde de Beire, o Sr. Presidente declarou que a eleição da Commissão leria logar na Sessão seguinte.

Teve segunda leitura o Parecer da Commissão de Fazenda, que conclue por um Projecto de Lei sobre conceder certo edificio Nacional a duas Irmandades da Villa do Sardoal. — Ficou em cima da Mesa para ser discutido.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão do Parecer da Commissão Especial ultimamente creada pára reconsiderar os dous ultimos §§. do Parecer de outra Commissão sobre o modo pratico de levar a effeito o §. unico do Artigo 62 da Constituição. (V. Diario N.° 54, a pag. 298, col. 2.ª) Aquelle Parecer é como segue:

§. 1.º Na Urna entrarão os nomes dos Senadores cujas Actas, até ao momento em que

se verificar o sorteamento, tiverem sido approvadas pela Camara, e elles proclamados taes.

§. 2.º Della serão tirados á sorte tantos Membros, quantos sejam necessarios, para que com os Senadores cujas Actas até áquelle acto não tiverem sido presentes á Camara, perfaçam a metade e mais um, do total dos Senadores que deve ser renovada.

Tinha a palavra

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, começarei por dar uma satisfação ao meu illustre collega» o Sr. Tavares de Almeida, pelo requerimento que hontem apresentei, sem talvez ter toda a> consideração, não só com elle, mas tambem com os outros illustres Senadores, que pela primeira vez assistiam á discussão do Parecer da Commissão de que hoje se continua a tractar; mas estou persuadido que assim o Sr. Tavares de Almeida como os outros Membros desta Camara, a quem me refiro, não deixarão de accreditar que aquelle requerimento foi apresentado, não por falta de deferencia para com elles, mas por eu intender que a materia estava realmente discutida, sem attender ás circumstancias especiaes era que se achariam alguns Senadores; e tanto que eu comecei por dizer que se não offendessem daquillo que eu ía a propôr (Apoiados).

Agora, Sr. Presidente, vou tractar da questão, questão na qual eu tinha pedido a palavra, quando se tractou do Parecer da maioria, e minoria; mas como a Camara decidiu que a materia estava sufficientemente discutida, não me coube então a palavra. Hontem mesmo eu me persuadi que a materia estava discutida, e ainda hoje assim me parece, mas como a questão continua, e eu neste caso tinha pedido a V. Ex.ª a palavra, forçoso é fallar na materia, mais puni fundamentar o meu voto do que para produzir novos argumentos: entretanto não cançarei muito a Camara, e em resumo direi por que rejeitei o Parecer da maioria, u o da minoria da Commissão (hoje Substituições dos Srs. Miranda aquella, e do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa esta), approvando portanto o Parecer da Commissão que é a doutrina por ruim já approvada, quando votei pela Substituição do Sr. Abreu Castello-Branco (Apoiados).

Sr. Presidente, disse hontem o meu illustre amigo o Sr. Zagallo, que o Parecer da Commissão era a tangente por onda ella se podia escapar para pôr em harmonia este objecto» Salvo porém o respeito devido ao illustre General, eu chamar-lhe-hei antes (e parece-me com mais propriedade) a seccante que atravessou entre o Parecer da maioria, e da minoria da Commissão, para aproximadamente cumprir o que se acha determinado no §. do Artigo 63 da Constituição; digo aproximadamente, porque nenhum dos meios até agora apresentados, cumpre a letra do citado paragrapho (apoiados). O Sr. Miranda na Substituição que fez ao Pa-

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recer da Commissão parece que abstraiu de um principio de arithmetica, porque pertende com ella sommar e dividir quantidades heterogeneas, o que eu não posso admittir, como opposto aos principios de Mathematica; e espero do illustre Senador que apresentou a Substituição (como homem verdadeiramente Mathematico que é, e que entrou no metaphysico da sciencia), que me mostre como nomes de Senadores, e Circulos eleitoraes, são quantidades homogeneas, que se pódem sommar, e dividir? (O Sr. Miranda: - São.) São! Se V. Ex.ª me provar, então talvez tambem demonstre que se podem sommar cadeiras com Senadores! (Riso.) É pela difficuldade de tal demonstração que eu rejeito a Substituição do Sr. Miranda, e parque a Constituição manda sortear Senadores, e não Circulos Eleitoraes (apoiados).

Sr. Presidente, appareceu nesta Casa a questão do Artigo 40 da Constituição sobre a fixação do numero de Senadores precisos para constituir o Senado: eu então votei pelo numero de 33, porque assentei que eram sómente conhecidos Senadores, todos os que já tinham assento nesta Casa, e mais aquelles de cujas actas já tinhamos conhecimento, ou porque estivessem na Secretaria, ou já approvadas pela Commissão de Poderes; e é fundado neste precedente, e por desejar ser coherente, que eu voto pelo Parecer da Commissão. Sr. Presidente, o que eu vejo é que se proclamam na Cabeça dos Circulos Eleitoraes = Fulano de tal, Senador =, e não Senador eleito, como alguem disse: além disto ainda ha um sacramento, depois desta proclamação, que não sendo o do juramento mas sim o da approvação das actas, dá ao individuo eleito todo o direito de tomar assento nesta Casa, direito que já ninguem lhe póde disputar (apoiados.) Eis-aqui a razão por que rejeito a Substituição do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

Eu não entrarei agora no combate de outras razoes que se têem produzido (as quaes me seria facil destruir); nem mesmo na que se apontou da maior probabilidade que sedava, em que podessem ficar mais Senadores nesta Casa, dos que aqui estão assentados, não se approvando o parecer do Sr. Miranda: porém direi por esta occasião, que reconheço os incommodos que alguns Senadores soffrem pela missão de que são encarregados, mas reconheço tambem a honra que lhes resulta de tal missão, para o que basta lembrar o fim para que somos aqui mandados, isto é, para fazer Leis justas e sabias, e tudo quanto fôr conducente ao bem do Paiz. (apoiados). Eu pelo menos assim o considero, e não me posso dispensar de agradecer esta honra aos sete mil e tantos Cidadãos que votaram em mim para seu Representante; e creio que todos os meus illustres collegas são do mesmo sentir que eu a este respeito (Apoiados).

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu não tenho duvida, Sr. Presidente, em approvar o Parecer da Commissão, mas com um additamento o qual é similhante ao que offereceu o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, e que vem a ser desta maneira: «tendo prestado juramento, e tomado assento no Senado.» Com este additamento approvo o Parecer da Commissão, porque entendo que assim se satisfaz á letra e ao espirito da Constituição. — O que quer a Constituição no Art. 62? Quer que fiquem 35 Senadores, e que a Camara se reforme em 36, isto é, em ametade e mais um. Este, Sr. Presidente, é o preceito da Constituição: ora ella suppõe, quando estabelece esta these, a existencia aqui de todos os Senadores; mas se esses todos não existirem, é claro que se hão de adoptar algumas medidas para se levar a effeito o que quer a Constituição: estas medidas são puramente regulamentares, e é aquillo que nós temos a fazer, e eu entendo que o Parecer da Commissão é o mais conforme a esta disposição da Constituição, bem como ao espirito do acto da dissolução do Corpo Legislativo e á natureza do mandato. Benjamin Constant diz, que a cessação dos poderes conferidos pela Nação aos seus Representantes, não póde ter logar senão, nos seguintes casos; o primeiro, quando acaba o tempo pelo qual foram conferidos: segundo, por crimes commettidos pelo mandatario. E refuta a opinião de alguns Publicistas que querem, que uma fracção do Povo possa revogar os poderes uma vez conferidos; porque isso seria destruir o principio da Representação em virtude do qual cada um dos Representantes do Povo estipula no interesse geral da Nação. Mas esta theoria tende só, Sr. Presidente, a não embaraçar o exercicio do mandato; a não impedir o direito que a Nação conferio aos Representantes que escolheu para zelar, e defender os seus interesses: mas, se o mandatario não appareceu, se não cumprio o mandato póde por ventura dizer-se que ha o direito para obriga-lo? Certamente que não. Então é evidente que assim como na urna não pódem entrar os nomes dos Senadores que tiverem morrido (o que seria um absurdo), e os daquelles, que expressamente tem renunciado os seus logares, assim tambem não podem entrar os daquelles, que pelo seu proprio facto tacitamente os recusaram. Se alguma excepção houvesse de fazer-se deveria ser a favor dos Senadores do Ultramar se constassem seus nomes; porque assim como não consta da sua eleição, tambem não póde constar se tem ou não renunciado. É preciso executar a Constituição combinando a sua letra, e o seu espirito, com estes principios juridicos: e creio eu que a isto satisfaz o Parecer da Commissão com o additamento que já indiquei, pelo qual eu voto.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu em abono da verdade levanto-me alguma cousa vexado, porque não posso dizer nada de novo sobre a materia, por se achar inteiramente esgotada; direi comtudo, Sr. Presidente, que quando em uma das sessões passadas se tractou deste objecto, eu fui de parecer que deviam entrar na urna, assim os Senadores, que haviam legalisado os seus diplomas, e que tinham assento nesta Casa; como tambem aquelles que, tendo legalisado os seus diplomas, todavia ainda não tinham tomado assento; da mesma sorte aquelles, cujos nomes não constavam neste Senado, devendo (para se supprir esta falta) entrar na urna os Circulos. No entretanto aconteceu que não foi vencido nem o Parecer da maioria, nem o da minoria da Commissão, nem tambem nenhuma das outras idéas, ou substituições que foram lembradas: e então julgou-se conveniente mandar esta materia a uma nova Commissão, para que sobre ella désse o seu parecer; e voltando outra vez á discussão, a Camara sobre este resolvesse o que julgasse ser mais 'justo. Coube-me por sorte o pertencer a esta Commissão: e tendo de lutar com quatro illustres Senadores, meus collegas na Commissão, não só em attenção á inferior capacidade de minhas forças em relação á delles, mas tambem tendo em vista a natureza da deliberação, que tinhamos a tomar, que involvia em si o bem geral, julguei a proposito dobrar as minhas opiniões, e adoptar as dos meus collegas: mas não pude deixar de reparar, que podendo dissolver-se esta Camara, ou encerrar-se, e procedendo-se ao sorteamento, e não comprehendendo os Srs. Senadores do Ultramar, nós offendiamos o direito, que esses Srs. têem a tomar assento; e então julguei a proposito o pedir, que o Senado lhes fizesse extensiva a Lei de 4 de Julho de 1837, Lei, que sendo feita pelo Congresso Constituinte, authorisa os Deputados do Ultramar para tomarem assento, e a reterem, em quanto não vierem os da respectiva Legislatura. Respondeu-se-me a isto, que não era necessaria nova medida, porque, tendo sido feita esta Lei pelo Congresso Constituinte, apezar de fallar sómente em Deputados, era claro que tambem comprehendia os Senadores. Eu respeito muito as opiniões dos meus collegas, que emittiram este Parecer; mas permittam elles que eu lhes diga que não são as minhas; agora porém não é o logar proprio para tractar esta materia.

Estou pois, Sr. Presidente, ligado ao principio de votar pelo Parecer da Commissão, a que pertenço. E qual é esse Parecer. É que os Senadores, que tiverem legalisado as actas, ainda que não tenham tomado assento nesta Camara, entrem na urna: logo a minha unica tarefa consiste em mostrar que estes são tanto Senadores, como o são os outros, que têem legalisado os seus diplomas, e já tomaram assento nesta Camara. — As razões em que me fundo para isso, são as seguintes, e as exporei com a maior brevidade.

Direi primeiro que assim como aqui se estabeleceu o principio, de que este Projecto, que eu considero discutido, senão directamente, ao menos indirectamente é novo, tambem, Sr. Presidente, é forçoso asseverar por igual motivo, que as razões, tendo já sido expendidas, tambem são novas (apoiados). São pois as minhas razões puramente novas: e quaes são ellas? São as seguintes: — Quem faz os Senadores, é esta Camara, ou é a Nação? É a Nação. E qual é o processo pelo qual consta a legalidade deste acto? São as actas, as quaes, sendo feitas na conformidade da Lei, esta legalisado o Senador; tudo quanto fôr contra este principio é no meu entender, um absurdo, e trará comsigo grave responsabilidade. — Sr. Presidente, eu disse aqui quando se tractou desta materia sobre o Parecer da outra Commissão, apresentado pela maioria, que eu então segui, que estabelecia esta doutrina mesmo a respeito dos Senadores do Ultramar, porque, respeitando o voto nacional, assentava que nós não podiamos annullar nenhuma eleição sem ter provas diante de nós, e sobre que assentasse a nossa justa decisão; se eu julguei que não tinhamos este direito a respeito dos Senadores do Ultramar; como hei de agora julgar que o temos a respeito dos que estamos tractando? Estes Senadores tem as suas actas aqui legalisadas, e foram até proclamados como taes neste Senado; e mesmo entre nós temos quem foi convidado para tomar assento, não em virtude de apresentação de diploma, mas sim em consequencia da sua acta ser legalisada; este é o verdadeiro processo, e com elle nos vem o verdadeiro titulo: neste é, Sr. Presidente, que se apresentava as legalidades, ou illegalidades; o diploma só serve de um supplemento Ha falta da acta, sendo o seu verdadeiro fim identificar a pessoa: logo, Sr. Presidente, se annullarmos as eleições destes Senadores, decidimos contra prova, que nós mesmos fizemos, e reconhecemos como tal, e contra o nosso proprio facto, visto que nós já os proclamamos. — Diz-se que se não póde ser Senador de direito sem prestar o juramento. Esta razão é extranha, e eu vou mostrar que o juramento nada tem com a essencia de tal Senador; elle não faz mais do que liga-lo ao cumprimento dos seus deveres debaixo de certos principios, e isto diz respeito ao facto, e não ao direito.

Que se entende por juramento? Juramento não é outra cousa mais do que o acto de tomar a Deos por testemunha de que se diz a verdade, ou de que se ha de cumprir o promettido; donde elle em geral se devide em assertorio, e promissorio: é este segundo o que nos pretence. Será pois o juramento outra cousa mais do que o laço, que estreita, como disse, o Senador ao cumprimento das suas obrigações? Sem duvida não; logo esses Senadores de que tractamos, que tem as suas actas legalisadas, devem sem hesitação nossa, entrar na urna.

Voto portanto pelo Parecer da Commissão, que tenho fundamentado com as razões que apresentei; e apresentarei outras, se a discussão continuar, o que não desejarei, porque já vai estirada de mais,

O Sr. Amaral: — Sr. Presidente, os argumentos que tenho ouvido produzir contra o Parecer da Commissão, serviram sómente para me firmar na intenção que tinha, de votar por elle, porque no meu entender, são tão fracos que não pódem resistir a um momento de attenção: eu vou responder (ou pelo menos tenta-lo) áquelles de que pude tomar lembrança.

Disse um dos nobres Senadores que combatem o Parecer da Commissão, que assim como os Empregados nomeados pelo Governo, os Bispos (disse elle) ou Governadores, Juizes de D deito etc, pelo simples facto da nomeação, não havendo entrado em exercicio, não podiam considerar-se representando os cargos para que foram nomeados, assim os Senadores pelo simples facto da eleição, o não ficam sendo, nem pódem ser equiparados aos que tenham prestado juramento e tomado assento nesta Casa. O nobre Senador que produzio este argumento, sabe muito bem que entre um Bispo nomeado e um Senador eleito não ha analogia alguma, e por isso nada conclue tal argumento: um Bispo, depois de nomeado, fica ainda dependente da confirmação de uma authoridade independente daquella que o nomeou; e o Senador, logo que é legalmente eleito pelo Povo, tem quanto lhe basta para poder vir tornar assento nesta Camara: entre os outros Empregados e os Senadores acho que ha bastante analogia; mas o que eu della concluo é exactamente o contrario do que concluio o illustre Senador que produzio estes argumentos. Disse elle que um Governador ou um Juiz de Direito pelo simples facto de estar nomeado, não é ainda Governador nem Juiz, e só o será depois de estar exercendo qualquer dos cargos: é verdade, mas digo eu, um Governador, ou outro qualquer Empregado da nomeação de Sua Magestade a Rainha, logo que tem em sua mão a Carta pela qual foi nomeado, está habilitado para tomar posse do seu emprego, e ninguem ha, senão Sua Magestade, que possa obstar-lhe a isso; do mesmo modo, desde que um Senador esta legalmente eleito pelo Povo, ninguem póde obstar-lhe a que venha aqui; e tan-

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to ámanhã como hoje, tanto na sessão que se seguir á renovação do Senado, como na que lhe anteceder, porque (como eu já disse em outra occasião), não ha Lei nenhuma que marque differentes épocas, em que devam ter exercicio as prerogativas de Senador; e porque o mandato não inclue a clausula de ficai invalidado se o Senador não comparecer neste ou em aquelle tempo.

Um dos argumentos que o Sr. Miranda produziu, foi que esta Camara não podia annullar eleições, e que por isso nós não podiamos deixar de approvar aquelle Parecer que primariamente foi da maioria da Commissão, hoje a emenda do Sr. Miranda, pois que pelo actual Parecer da Commissão se annullam as eleições dos Senadores, cujos nomes fizermos excluir da urna. Que nós não podemos annullar eleições, é verdade de que ninguem duvida; mas creio que tambem ninguem duvidará de que podemos, e temos rigorosa obrigação de examinar se as actas estão ou não legaes, para admittir os Cidadãos a quem ellas conferiram o mandato, no caso da sua legalidade, e para excluir aquelles que apparecerem no caso contrario: a validação das actas é uma circumstancia essensealissima para aqui se podér entrar; e se se apresentar um Senador com uma acta illegal, não ha de ser admittido; não, porque nós annullemos essa acta, mas porque de facto ella esta nulla na sua origem. Ninguem aqui entra sem que a Commissão de Poderes examine as actas da respectiva eleição, e sem que a Camara as declare legaes. Por tanto, digo eu, (continuando a combater o argumento) que assim como nós não podemos annullar eleições, tambem não as podemos legalisar: se a operação do exame das actas é anterior ao acto da admissão das pessoas eleitas, como é que nós podemos admittir aquelles, cujas actas ainda não conhecemos? (apoiados). Se não estiverem legaes, é claro que o nomeado nellas não é Senador; e por tanto se nós admittirmos aqui alguem, cujas actas não estejam legaes, corremos o risco de admittir a esta Camara quem não é Senador; o que facilmente poderia acontecer, admittida a emenda do Sr. Miranda.

Outro argumento produzido tambem pelo mesmo nobre Senador, áquem respondo, é que nós nesta questão devemos ir com muito melindre, porque poderá alguem suspeitar que seguindo o Parecer proposto pela Commissão, nós queremos augmentar a possibilidade d'aqui nos conservarmos, e que por isso tal opinião deve influir muito na decisão desta questão Eu, Sr. Presidente, respeito muitissimo a opinião publica, e desejo que ella sempre me favoreça com o seu suffragio, mas (embora isto lhe desagrade) ha cousas que eu respeito ainda mais, quaes são o meu dever, a minha consciencia, a minha honra, e a minha dignidade; e quando me achar na collisão de ficar mal com a opinião publica, ou de obrar contra a minha honra, e a minha dignidade, eu quero antes ficar mal com a opinião publica, do que deixar de cumprir o meu dever: mas, parece-me a mim, que a opinião publica nesta questão deve estar sempre de parte, e que as Leis é que nos devem guiar. Entretanto se se quer, que a opinião publica seja argumento, eu considerando que o é, perguntarei ao nobre Senador, que apresentou este argumento, se a opinião publica lhe veio dizer que votava a favor da sua substituição, e não pelo Parecer da Commissão!.. Persuado-me que a opinião publica, a este respeito, assim como em quasi todos os outros, lia de dividir-se em differentes pareceres, do mesmo modo que ácerca do assumpto nós aqui «os achamos divididos: sobre isto ha de acontecer o mesmo que esta acontecendo nesta, e «a outra Camara, em todas as Sessões, isto é, que se apresentam representações a favor e contra aos Projectos propostos pelo Governo, E se nós, que somos 40, não podemos combinar, como ha de combinar a opinião publica, que é o resultado dos diversos modos de pensar dos individuos que compõem a Nação? Digo pois, que respeitemos a opinião publica; porém se ella póde dizer que nós approvando o Parecer da Commissão, tractamos de augmentar as probabilidades de continuar a sermos Senadores, tambem não se approvando este Parecer, póde dizer que nós queremos augmentar as probabilidades de deixar de o ser, porque não recebemos um subsidio; pois que realmente, posta de parte a honra e gloria de representar e servir a Nação, nós não temos senão muito incommodo em aqui estar, e então a Nação poderia dizer = Se elles recebessem ordenado ou tivessem algum subsidio não haviam de fazer tanta diligencia para saír de lá. = Em consequencia tal argumento mais procede contra o orador que o produziu, do que contra o Parecer que quiz combater.

Disse ainda o mesmo illustre Senador, que a Commissão no seu Parecer suppõe dous numeros differentes de Senadores, sendo um delles o numero legal, que a Constituição suppoz que deviam existir, isto é, 71, para destes se tirar a metade que deve ficar, ou ha de saír: e que por outra parte considera só aquelles (os 60) que tem tomado assento, e legalisadas as suas actas.... (Vozes: — São 66). Pois bem; mas como é que a Commissão póde deixar de suppôr esses dous numeros, se a verdade é essa, e se a Constituição suppôz que haviam de existir 71, que de facto não existem? Se a verdade é esta, repito, como é que a Commissão podia deixar de suppôr aquillo que se apresenta aos olhos de todos? E por ventura remedèa-se essa especie de incoherencia com a real e maior incoherencia de entrarem na urna sortes que representam Senadores que existem, e Senadores que não existem? Quem negará que se essas eleições não estiverem ainda feitas, as sortes não representam senão papeis, e nada mais.....

(O Sr. Miranda: — Representam Circulos). Mas os Circulos não pódem vir aqui, e a Constituição o que diz é que saíam metade dos Senadores, e não Circulos, logo não podem entrar na urna os Circulos, mas sim nomes de Senadores. (apoiados).

Disse mais o mesmo illustre Senador, que se viessem os Senadores do Ultramar, não tendo seus nomes entrado na urna, elles teriam direito a protestar. Mas contra quem? Se tinham direito a protestar não era de certo contra o Senado, porque o Senado em legalisando as actas, e dando entrada a esses Senadores tem feito o seu dever, e não póde fazer mais. Eu desejava que me dissessem se se podia dar assento nesta Camara a um homem, ainda que trouxesse um diploma, só porque elle dizia = eu sou Senador = sem que a sua acta estivesse legalisada? Não: então do mesmo modo não se podem metter na urna nomes de homens (ou de Circulos) cujas eleições ainda não estejam legalisadas.

Parece-me que tenho respondido áquelles argumentos com que tem sido combatido o Parecer da Commissão, e entendo que, se em logar de recorrer a elles, recorressemos á realidade das cousas, talvez que á muito tivessemos acabado esta questão. A Constituição, no meu modo de pensar, quiz duas cousas, que na renovação do Senado, metade dos Senadores em exercicio continuassem, e que a outra metade saísse.... (O Sr. Miranda: — Então porque não disse quaes haviam de ficar?) Porque suppoz que o numero total estava preenchido; mas não o estando, como effectivamente não esta, a consequencia é necessaria: se existem só 3, não pódem saír 4; e existindo sómente 66, é impossivel saírem 36, e ficarem 35. A Camara, depois da dissolução ou encerramento, póde no dia seguinte ter de se constituir em Tribunal de Justiça; é necessario que alguem o faça, e sortes representando Circulos, não o pódem fazer. Quanto a mim, o que a Constituição quer é que na renovação do Senado se proceda á eleição de metade e mais um do numero legal dos Senadores; isto é o que se propõe no Parecer da Commissão, que não sendo rigorosamente conforme á letra da Constituição é pelo menos o que mais se aproxima ao seu espirito, e o unico de que não resultam consequencias absurdas: por isso voto por elle,

O Sr. Cordeiro Feyo: — Tres são as opiniões que versam sobre a maneira de fazei; o sorteamento dos Senadores, que hão de continuar, e dos que devem saír, quando a Camara se encerrar ou dissolver: a primeira, é o Parecer da Commissão, que considera Membros desta Camara todos os Senadores, cujas actas se acham approvadas, posto que não tenham ainda prestado o juramento, e tomado assento: segunda, é a substituição do Sr. Miranda, para que na urna entrem tambem aquelles, cujas actas ainda não foram approvadas: e a terceira, é a substituição do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que só considera Membros desta Camara aquelles Senadores que tem prestado juramento, e tomado assento nesta Casa; e esta, Sr. Presidente, é tambem a minha opinião.

O Parecer da Commissão é insustentavel porque o seu mais forte argumento, ou talvez o unico em que se funda, vem a ser, que esta Camara não póde annullar o mandato dos povos, e que o Senador logo que é eleito pelo povo, fica sendo Membro desta Camara: a consequencia que daqui se tira, é que na urna devem entrar os nomes de todos os Senadores eleitos; mas a Commissão quer excluir aquelles que ainda não legalisaram os seus diplomas, posto que já estejam eleitos pelo povo: logo a Commissão pertende cassar o mandato do povo a estes Senadores; e por tanto esta em contradicção com os seus proprios argumentos. Em tal caso a opinião do Sr. Miranda é mais coherente; pois admitte na urna o nome de todos os Senadores; e a legalisação dos diplomas só a considera necessaria, para quando se tractar de os admittir nesta Casa, mas não para o sorteamento: esta opinião é não só mais coherente, mas tambem mais justa; por quanto, uma vez que se admittem na urna os Senadores do Reino, apezar de não terem comparecido até ao encerramento das Côrtes, ou da sua dissolução, não obstante a falta de Membros que esta Camara tem tido para as suas deliberações, com muita mais razão se devem admittir os do Ultramar, que talvez já estejam em caminho para virem cumprir seus mandatos: a admissão daquelles, e a exclusão destes é repugnante; e nesta parte fizeram-me muito pêso as razões do nobre Senador o Sr. Tavares d'Almeida.

Todos os argumentos que se tem apresentado para combater a opinião de que só devem entrar na urna os Senadores, que tem tomado assento, e prestado juramento nesta Casa, suppoem que Senador e Membro desta Camara são uma e a mesma cousa: mas, Sr. Presidente, a Constituição expressamente diz que a Camara deve ser renovada em metade de seus Membros, e eu entendo que o Senador em quanto não presta o juramento que a Lei determina não é Membro desta Camara, falta-lhe um acto muito serio, e muito essencial. E senão é Membro da Camara, tambem o seu nome não póde entrar na urna: e o Senado tomaria sobre si uma grande responsabilidade, se sem audiencia do povo considerasse em uma Legislatura como Senadores aquelles que na anterior nunca se apresentaram a cumprir as procurações de seus constituintes. O Senado excluindo da urna os Senadores eleitos, que nunca compareceram, não annulla os seus mandatos, visto que depois do sorteamento o que se segue é a eleição geral dos Senadores e Deputados, e por esta exclusão da urna, o que faz sómente é dar a saber aos seus respectivos constituintes, que aquelles Senadores não compareceram a fim de que ou lhes confirmem suas procurações, ou lhas retirem, como bem lhes aprouver. Ficam no mesmo caso, que ficam aquelles que a sorte ou a antiguidade designar que devem saír, os quaes com tudo continuam, no caso do Senado por qualquer motivo se reunir, a preencher as funcções de Senadores, uma vez que se apresentem, e suas procurações só cessam quando os seus constituintes tem feito novas nomeações; por tanto a exclusão da urna não annulla os mandatos do povo, como se tem querido fazer vêr para rejeitar a opinião que sigo, e por que voto de que na urna só devem entrar os nomes dos Senadores que tiverem tomado assento e prestado o juramento nesta Casa; e a não se vencer esta opinião, votarei depois pela substituição do Sr. Miranda, rejeitando o Parecer da actual Commissão.

O Sr. Miranda: — Esta questão quanto mais se discuta, mais se confunde; tal é a sorte de todas as questões em que se não concorda nos seus principios fundamentaes. A opinião da maioria tem sido tractada sem piedade nenhuma, tem-se tractado como sophistica, tem-se feito até a especiosa objecção de que nas sommas da opinião da maioria ha unidades heterogeneas, que não pódem sommar-se: no Parecer da maioria não ha quantidades heterogeneas, porque na urna não entram nem Circulos, nem Senadores, entram listas, cada uma por uma unidade, e as listas são quantidades homogeneas, quer seja conhecido, quer desconhecido, o nome do Senador que nella se acha escripto, ou pelo Senador o Circulo que elle representa. A maioria da Commissão suppoz e entendeu que aquelles Senadores, cujos nomes não são ainda conhecidos, como os do Ultramar, que talvez venham de viagem com as actas de suas eleições, são de direito Senadores como todos os mais que se acham neste Reino ausentes, ou presentes nesta Camara; porque esta Camara não póde annullar as suas actas sem conhecimento de causa o que seria tirar o direito a quem o tem sem previo conhecimento de causa; e porque em quanto aquelles Senadores não apresentam os seus titulos deve suppôr-se que são verdadeiros. É os mesmos Senhores que tem combatido a opinião da maioria concordam to-

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davia nestes principios. Supponhamos que feito o sorteamento, e ficando elles excluidos, pouco depois chegára a esta Capital um Senador do Ultramar; não tinha elle direito de protestar? Pergunta-se porém, contra quem havia de protestar? Contra quem, ou contra o que? Contra aquella decisão, como se protesta contra qualquer acto em que a justiça é offendida. A Constituição, Art. 62, determina o seguinte (leu) e fallando dos Membros desta Camara mão faz distincção entre presentes e ausentes; e como aqui neste Artigo não ha a distincção que se acha no Parecer da nova Commissão, não póde este ser admittido. Admittindo-se aconteceria que as Provincias do Ultramar, as de Africa que ficam ao Sul do Equador, ficariam muitas vezes sem a devida representação; porque senão pódem declarar Senadores os que não apresentára os seus poderes, pela regra da Commissão, renovando-se a Camara pelas antiguidades dos Senadores, nenhum dos eleitos do Ultramar das Provincias ao Sul do Equador, poderá ficar, por isso que, por aquella regra, deixa de ser Senador, donde resultaria um absurdo, e uni absurdo grave.

Tem-se querido insistir em que pelo Parecer da maioria da primeira Commissão não entra na urna, para o sorteio, um numero de Senadores, mas de papeis. Bem se vê qual é a fôrça deste argumento. Em todo o caso o que entra na urna são papeis, ou listas, que designam Senadores, não como individuos sómente, mas em relação aos seus Districtos com referencia á Representação Nacional. E senão, supponhamos um caso aliàs possivel, que nesta Camara não lia via mais de 36 Senadores; se a regra que se estabelece não e unia regra de circumstancias, isto é, uma regra contra os principios da renovação da Representação Nacional, para ficarem 36 Senadores, só um deveria saír da Camara. E se acontecesse que esta Camara fosse uma Camara turbulenta ou facciosa, como é que se remediaria este mal, por meio do recurso, o unico recurso da dissolução.

Pretendem os meus collegas da ultima Commissão argumentar com a Constituição; mas da Constituição e que tiro os meus argumentos, e além disto fundo-me em uma interpretação já feita por esta mesma Camara. Sr. Presidente, quando na Camara se tractou de declarar qual era a maioria necessaria para ella poder deliberar, produziram-se as mesmas razoes que agora se têem produzido, o que se póde verificar pela leitura dos Diarios daquelle tempo. Então se resolveu que era necessario estarem presentes ametade do numero total dos Senadores, que era 36, e que só poderia votar-se estando presente este numero. E se então assim se decidiu, como poderá adoptar-se agora uma regra em contrario, sem que se offereça ao publico um exemplo de manifesta incoherencia? (Apoiados).

Concluo por tanto, Sr. Presidente, limitando-me a dizer que approvo o Parecer da antiga maioria da primeira Commissão, ou o que vem a ser o mesmo, a substituição que hontem mandei para a Mesa.

O Sr. Trigueiros: — Eu não fazia tenção de fallar mais sobre esta materia, porque conhecia não ser possivel accrescentar nenhum argumento novo, áquelles que os meus illustres collegas já têem apresentado, e que eu mesmo produzi nas duas primeiras vezes, que tive a palavra: mas, Sr. Presidente, como esta em moda dizer, e repetir o que já se disse copiando-se cada um, a cada um, e cada um a todos, eu seguirei a moda tambem, e pela menos copiar-me-hei a mim.

Sr. Presidente, eu sigo ainda a mesma opinião que já manifestei, e ainda não, pude variar de parecer, porque até agora nenhumas razões ouvi produzir que me façam mudar de sentir. Eu sustento ainda o parecer da antiga maioria da Commissão, ou a Substituição do Sr. Miranda. Eu rejeito o Parecer da nova Commissão, ou a velha substituição do Sr. Abreu. E tambem rejeito a substituição do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, ou o Parecer da minoria da antiga Commissão. Sr. Presidente, eu estabeleci um principio, quando tractei esta materia a meu vêr forte, e que ainda não foi combatido per nenhum illustre Senador: segui para isso o methodo analytico a indifferença dos que opinaram pelo opposto, foi toda a resposta a este principio; mas eu não posso ser convencido de similhante maneira. Com muita razão acaba o Sr. Miranda de dizer, que todos os argumentos que nesta questão se têem produzido, já o foram na occasião em que esta Camara, tractando de marcar qual era o numero legal de Senadores que se exigia para se poder votar, resolveu que era o de 36: e isto é exacto, Sr. Presidente, porque eu nada tenho ouvido que não seja repetição do que então se disse: (apoiados; eu mesmo repeti o que tinha dito por essa occasião. Tenho ouvido clamar aqui um milhão de vezes por coherencia, e eu confesso que outras tantas vezes tenho visto incoherencias! Eu, Sr. Presidente, quero ser coherente com os meus principios, e com as resoluções da Camara, e para o ser hei de votar pelo Parecer da maioria, assim como em outra occasião votei pelo numero de 36. Tratam-se de sofismas, os argumentos que se expendem a favor do Parecer da maioria da Commissão; porém digo eu, que sofismas são os argumentos dos que opinam em sentido contrario. O que diz a Constituição no artigo 62? O seguia-te: (leu). Porém o Sr. Cordeiro Feyo, lendo parte deste artigo, esqueceu-se de lêr para baixo, onde se diz isto: (leu). Pois insiste-se tanto com a palavra = Membros da Camara = para d’ahi entender que estes são só aquelles que aqui têem tomado assento, e despreza-se a palavra que esta mais abaixo, e no mesmo artigo que diz = Senadores? = Isto não se póde admittir, e realmente é o mais longe que se póde levar a subtileza, o os meios da interpretação. Não será evidente que o Legislador póde tomar os dous termos indifferentemente? A Constituição diz, que se ha de tirar da urna metade e mais uni, se o numero fôr impar, para sairem, e que ha de ficar metade dos Senadores: mas, a que se refere esta metade! Não será ao numero 71? Foi assim que nós o julgámos já, quando se constituíu o Senado. E como se quererá que sendo o numero legal 71 tendo de ficar 35, deixem de saír da urna 36? Não é possivel, e não o é, porque aquillo que não entrou na urna, não póde saír della; e quem de outra sorte discorre, não será elle mesmo um sofista? E será melhor, Sr. Presidente, destruir o artigo 62, e rasgar a Constituição, ír contra a sua letra, e seu espirito do que entender que Circulos são Senadores, e que Senadores, são Circulos (que é a difficuldade do meu amigo o Sr. Bergara)? Sr. Presidente, neste caso, e para mim tenho que Circulos e Senadores, e Senadores e Circulos é a mama cousa; porque eu sou Senador, e a quem represento eu aqui? O Circulo de Evora, que foi aquelle que me elegeu. E será absurdo entrarem numeros na urna, par esses Circulos Ultramarinos, quando ainda sentia saiba quem são os Senadores, só porque a Constituição falla em Senadores, que e o mesmo que se dissesse Representantes de Circulos? Absurdo será o obrigar esses povos a obedecerem ás Leis que se fizerem a fizeram, sem que elles tenhais aqui o seu contingente de representação, contra todos os principios constitutivos do Systema Representativo. Quando nós lhe impomos a obrigação de obedecer as Leis que temos feito, e quando lhe dizemos por outra parte, vós não estaes aqui representados, com que direito lhes fazemos uma obrigação da aquiescência ás nossas Leis? Com que direito? Com aquelle mesmo que fallava o cão em um Epigramma de Bocage

O meu direito é a força

O vosso crime é a côr.

Eu passo agora, Sr. Presidente, a combater algumas das razões que mui fracamente se têem opposto a esta doutrina.

Disse o Sr. Cardoso da Cunha (a quem eu muito respeito) que como jurisconsulto queria seguir a letra da Lei, e para isso rigorosamente se verificar, bastava que saisse metade e mais um, e ficasse a outra metade dos Senadores; que feito isto, comprida estava a Constituição. Mas, Sr. Presidente, é por isso mesmo que eu entendo que a Constituição quer que entrem 71 na urna para serem sorteados, e eu não posso achar este numero, sem contar com os Circulos Ultramarinos. Trouxe o illustre Senador uma auctoridade muito respeitavel, e a esta erudita citação é preciso fazer o devido acatamento. Disse o meu illustre amigo que Benjamin Constant unicamente estabeleceu dous casos pelos quaes o mandato devia ter cassado: que um delles era o acabamento da Legislatura, por ter findado o tempo legal, ou por dissolução; e o outro era por crime comettido pelo mandatario. Depois do meu nobre amigo estabelecer esta doutrina, explicou as intenções do illustre publicista, e disse que isto é para que o exercicio do mandato nunca fosse impedido: eu convenho muito com esta explicação, e com esta doutrina, mas parece-me que hei de tirar consequencias differentes, applicando-as ao caso em questão. Em primeiro logar, se o mandato existe, e não ha crime ou cessação de Legislatura, está a hypothese muito (...)do caso a que se refere Benjamim Constant (...)pela opinião delle, hei de eu tirar fo(...) (...)ente, e espero que o meu collega tire tambem differente consequencia, porque, a sua logica não poderá resistir-lhe; elles ainda não cometteram crime, e se o cometteram, ainda não podem estar naquelle caso, porque não estão julgados. Agora, Sr. Presidente, perguntarei eu ao meu nobre amigo, se aquelles Senadores que tendo aqui as suas actas legalisadas tem comettido um crime, aonde estão as provas? Ainda não cometteram um crime, não desistiram mesmo do direito do seu exercicio, porque elles têem feito tudo quanto podem ler feito para o provar. Não se têem tomado aqui tantas medidas a respeito delles; não se lhe tem officiado? Já algum delles tem dito — não quero lá ir! Todos têem dito — não posso, mas irei quando puder, porque a minha molestia, a de meus filhos... mas em fim, eu lá vou. Isto importa um crime, ou uma desistencia? Creio firmemente que não. A Legislatura não acabou, o mandato deve durar: logo na hypothese em questão, em nenhum caso prova a authoridade de Benjamin Constant.

Agora quanto aos Senadores das Provincias Ultramarinas, o objecto é muito serio; mas não é mais difficil; eu, Sr. Presidente, tenho para mim que quando uma Lei manda fazer uma cousa em certo tempo, ha uma supposição legal de que passado esse tempo, não nos constando o contrario, o acto se praticou, e quando mesmo conste a omissão, deve presumir-se que a Lei se cumprirá: nós não sabemos, que as eleições nos Circulos Ultramarinos não estejam feitas, ha por conseguinte a supposição legal de que o estarão. Ora, com que direito querem estes Srs. annullar actas que devem e pódem estar feitas? Com que direito querem annullar direitos que estão adquiridas? Por que por este acto de serem ou não serem considerados os Circulos Ultramarinos, entrando na urna não os nomes de seus Representantes, mas os numeros dos Circulos, nós reconheceremos, ou despregaremos seus direitos adquiridos pela Constituição (o nome é nada, mas o direito é tudo). Sr. Presidente, nós declaramos, suppomos, que os Circulos Ultramarinos não devem ser sorteados, e suppomos tambem, que as eleições estão feitas, e que os eleitos se apresentam depois de sorteados os Senadores, e com o seu diploma na mão, reclamam o seu logar; ha de negar-se-lhe e dizer-se-lhe = não sabiamos? Porém apesar desta exclusão elles tomaram assento, porque a Lei os chama ainda, em quanto novos eleitos se não apresentam, e os Senadores do Ultramar a despeito de todas as decisões desta Camara occuparam o seu logar!! Apresentam-se aqui os Representantes do Ultramar, e dizem = eu já tenho a minha acta, e hei de entrar na Camara, e tomar o meu assento pelo meu direito proprio, ou hei de entrar pela Lei em quanto os outros não vierem: e de que modo toma assento? = Ora a fallar a verdade, não vejo razão nenhuma solida para combater com este empenho a opinião da maioria.

Disse o Sr. Amaral, que se nós tivessemos reduzido esta questão á realidade das cousas, ella teria acabado; eu digo tambem que se nós tivessemos reduzido a questão á realidade das cousas, ella teria acabado. Nós julgâmos que os Circulos Ultramarinos estavam representados para constituirmos a Camara, e agora não queremos que elles estejam representados para o sorteamento: é esta a realidade; e então digo eu que se a questão se tivesse reduzido á realidade das cousas, a questão teria acabado, por que a realidade dellas é que nós julgâmos os Circulos Ultramarinos representados.

Já respondi ao Sr. Cordeiro Feyo, e concluo votando pela substituição do Sr. Miranda, e contra o Parecer da Commissão.

O Sr. Abreu Castello Branco: — Eu, Sr. -Presidente, como Membro da Commissão deveria talvez ter pedido a palavra para sustentar o seu Parecer; comtudo esta materia tinha sido largamente discutida, e quando na Camara se tomou a resolução de se nomear nova Commissão, o objecto foi para reconsiderar todas as razões e argumentos que sobre a materia se tinham largamente produzido: de maneira que eu logo vi que o Parecer da segunda Commissão não podia affastar-se de alguma das opiniões que aqui se tinham já tractado; e como eu não adopto a moda de repetir o que já se tem dito, achei mais acertado esperar para ver se apparecia alguma -razão nova que combatesse o Pa-

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recer da Commissão; porém tenho ouvido a discussão desde hontem, mas não tenho realmente ouvido razão alguma além daquellas com que as differentes opiniões foram sustentadas: e o mais é que esforçando-se alguns dos illustres Senadores em combater a opinião da Commissão, as substituições que offerecem não são outra cousa senão as opiniões do Parecer da primeira Commissão que já foram rejeitadas.

Eu aproveito a occasião para dizer que ainda que alguns dos Srs. Senadores tem querido combater o Parecer da Commissão dizendo que tambem elle é o mesmo que a minha substituição; comtudo é certo que diversifica muito naquella parte em que podia tomar mais difficultosa a sua execução, em quanto se oppunha á letra da Constituição na maneira de verificar a operação do sorteio; por quanto. determinando a Constituição que o sorteio principie pelos Membros do Senado que devem sahir, a minha substituição fazia com que se principiasse pelos que elevem ficar: a Commissão no § 3.° do seu Parecer remediou este inconveniente estabelecendo que o sorteio principie pelos Senadores que devem sahir. — Assim julgou a Commissão, pelas razões que deixo de repetir agora para não cançar o Senado, que adoptando o principio consignado no § 1.º do seu Parecer se conformava mais com o espirito e letra da Constituição. E na verdade, parece-me que este era o unico meio que a Commissão tinha, entre os dous extremos da maioria e minoria da primeira; porque é preciso notar que nós tractamos de estabelecer agora o que se deve fazer quando tiver logar a dissolução ou encerramento das Côrtes, segundo a hypothese da Constituição, o que póde verificar-se muito brevemente, mas tambem póde ser que não tenha logar senão no fim da Legislatura. Então pergunto eu, se os Senadores que ainda não apresentaram aqui as (...), as não apresentarem até esse momento, quando é que querem que elles as apresentem? (É natural que seja antes desse tempo, e então está preenchido o Artigo da Constituição quanto é possivel, e esta preenchido tambem o seu espirito que quer que entrem na urna todos os Senadores que são Membros do Senado, e que se tem apresentado com as suas actas: em consequencia parecia-me que este era o unico meio que havia de conciliar de melhor maneira as differentes opiniões. - Mas, Sr. Presidente, tendo ouvido tantas vezes repetir os mesmos argumentos contra o Parecer, ainda senão combateu um dos seus fundamentos que o Sr. Caldeira aqui lembrou, e í vem a ser; haviam tres opiniões no Parecer da primeira Commissão: o da maioria, o da minoria, e as substituições; tudo isto foi rejeitado: a minha substituição, feito o calculo da votação, era a unica opinião que levava daqui um vencimento.

O meu illustre collega o Sr. Visconde de Laborim, Membro da Commissão, apezar de ter assignado o Parecer sem a clausula de vencido, declarou todavia que era preciso que o Senado declarasse aqui que a Lei que admitte na outra Casa os Deputados do Ultramar, quando elles chegam fóra de tempo, até chegarem os seus successores, era applicavel tambem aos Senadores. S. Ex.ª produziu como argumento, que aquella Lei era das Côrtes Constituintes, e que não podia abranger senão a Camara dos Deputados, visto que não havia então Camara dos Senadores. — Ora na Commissão respondeu-se a isto; que aonde havia a mesma razão, havia a mesma disposição, que então havia uma só Camara, mas que agora que ha duas, tambem se verifica a disposição da Lei a respeito dos Senadores. Além desta razão, é indubitavel que a duvida de S. Ex.ª é inteiramente destruida com o Artigo 37 da Lei das eleições (leu-o). Por consequencia este inconveniente, Sr. Presidente, esta destruido; eu estou bem persuadido que S. Ex.ª ha de ter presente esta Lei, que acabo de ler. Logo que esta idéa se apresentou, eu fiz a minha instancia, para convencer ao illustre Senador de que não tinha logar a sua opinião, mas talvez S. Ex.ª me não entendesse.

Ouvi dizer a um illustre Senador que não se deve querer adquirir mais probabilidades de ficar no Senado, excluindo da sorte os Senadores, cujas actas ou eleições forem desconhecidas: ouvi tambem responder a este argumento, e fui prevenido; mas sempre direi que os escrupulos de S. Ex.ª deviam tambem ter chegado, para que uma entidade que não é conhecida, venha excluir deste Senado entidades conhecidas, que são os Membros que aqui estão, porque, a fallar a verdade, excluir um Senador que entrou aqui, que tem direito a estar, que prestou juramento, exclui-lo digo, por uma entidade que não é conhecida, não me parece justo; e parecia-me que S. Ex.ª devia ter nisto mais escrupulo.

lia um outro inconveniente que aqui foi notado, e vem a ser; — não se verificar que os Senadores depois de apresentadas e approvadas suas actas, não concorram a tomar assento na Camara. Este inconveniente fica dependente das providencias que a Camara haja de tomar, porque é impossivel prever já todas as hypotheses realisaveis; mas parece que isso se acha de algum modo prevenido, e tanto que o illustre Senador o Sr. Visconde de Laborim já principiou a excitar uma idéa para acautelar esse inconveniente, sobre a qual é de necessidade que a Camara tome uma deliberação definitiva, estabelecendo a maneira porque se deve proceder a respeito dos Senadores que tem as suas actas legalisadas, e todavia ainda se não apresentaram a tomar assento nesta Casa: não é natural que S. Ex.ª, uma vez que aqui suscitou essa idéa, deixe agora de lhe reconhecer a utilidade que, ainda não ha muitos dias, lhe achou.

Concluo votando pelo Parecer da Commissão, convencido como o estou, de que é o meio pelo qual podêmos sahir das difficuldades em que nos achâmos a este respeito, e que muito claramente aqui tem sido expendidas.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Apesar do muito que sobre a materia se tem dito, vi-me comtudo forçado a pedir a palavra para responder ao Sr. Trigueiros, que me quiz notar duas contradições. A primeira era que tendo eu asseverado que o preceito do artigo 62 da Constituição versava só para que a Camara se renovasse em metade dos seus Membros, estava eu em contradição, quando não admittia para esta operação o numero inteiro de que se deve compôr o Senado. Tantas vezes se tem já respondido a isto, que parecia escusado que o Sr. Trigueiros se servisse de tal argumento; tem-se dito que seria um absurdo metter na urna os nomes dos mortos, e dos que tivessem renunciado o mandato, e eu, explicando a theoria do mandato politico, expuz a opinião de Benjamin Constant, mas como não fui entendido do Sr. Senador, sempre accrescentarei mais algumas palavras.

O illustre Senador ha de estar certo nos titulos do Codigo, ou das Institutas, ou do Digesto, em que amplamente se tracta do mandato civil, e então ha de saber não só a definição do mandato, mas os cinco modos porque elle se contrahe, assim como os tres em que elle cessa, que são pela morte, revogação, e renuncia expressa ou tacita: Benjamin Constant restringiu a cessação do mandato politico a dous casos, haver terminado o tempo porque fôra concedido, e pelo crime do Representante; mas esta theoria o, como disse, para que se não interrompa ou embarace o exercicio do manda-lo. E qual é a consequencia disto? É que, se o mandatario se não prestar ao exercicio do mandato, suppôr-se que tacitamente o renunciou. Isto disse eu, e então parece-me que respondi cabalmente ao Sr. Trigueiros. A outra contradição que me quiz notar, foi pelo que respeita a approvar o Parecer da Commissão que exclue os Senadores do Ultramar, porque senão sabe ainda se elles estão eleitos. O Sr. Miranda já respondeu por mim ao Sr. Trigueiros, porque disse que eu tinha approvado a sua opinião nesta parte; eu disse que senão fosse o desejo de conciliar as opiniões, e saír desta questão por um meio conforme á Constituição, se se admittissem alguns Senadores deviam ser esses, porque estes nem eram conhecidos, nem tinham renunciado o mandato expressa ou tacitamente; mas para saír deste embaraço conciliando as opiniões, estabeleci a necessidade do meu additamento, para que a Commissão fosse coherente, e tambem eu o quiz ser, explicando as differentes hypotheses. Parece-me que tenho respondido ao Sr. Trigueiros, sentindo só que elle se não ache presente.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sabido é, Sr. Presidente, que eu sou da opinião daquelles que entendem deverem entrar na urna 71 sortes; prova-se não só porque assignei o Parecer da maioria da primaria Commissão, mas porque votei com ella, do que me não posso affastar, porque não ouvi argumentos que destruíssem os solidos fundamentos daquelle Parecer.

Todos estão concordes em que na urna devem entrar os nomes de todos os Senadores; no que se discorda é em saber quem é Senador, ss são só aquelles que tem tomado assento nesta Camara, se aquelles cujas actas tem sido aqui legalisadas, ou se aquelles que devem compôr o numero total dos Membros do Senado, isto é, 71; e não me faço cargo de provar que são 71, porque isso esta sobejamente demonstrado, e tão sómente vou chamar a attenção da Camara (ou antes dos illustres Senadores que seguem a opinião contraria á minha) sobre as consequencias do principio que nesta discussão tem emittido. Dizem estes Senhores que não é Senador senão aquelle que tem tomado assento nesta Camara, e diz-se tambem que não é Senador senão aquelles cujas actas têem sido approvadas; e nega-se a qualidade de Senador a todos aquelles de quem se não conhecem as actas da respectiva eleição. Supponha-se que qualquer Senador, que ainda não tomou assento, mas de quem a acta foi approvada, ou que mesmo o não tivesse sido, comette um crime individualmente: pela opinião daquelles Senhores que lhe negam a qualidade de Senador, póde ser preso sem licença da Camara, e julgado pelos Tribunaes ordinarios. E pesam os illustres Membros a consequencia deste principio? Estou persuadido que as não pesaram bem, porque se as tivessem avaliado, parece-me que haviam de adoptar o principio de que o Senador depois de eleito, é Senador para todos os effeitos, menos para votar nesta Camara, e que só por ella póde ser julgado desde o momento da sua eleição. Se se contradizem estes principios, os absurdos são tantos, que até podiam servir de meio a algum Governo futuro, para fazer com que o Senado nunca se reuna. E então digo eu, que é Senador todo e qualquer que fosse eleito, conste ou não a sua eleição nesta Camara, tenham ou não sido aqui approvadas as competentes actas: e se isto assim é, tambem esses individuos devem entrar na urna para o sorteamento, sem que obste não terem sido approvadas as actas da sua eleição, haverem, tomado assento, ou prestado juramento; é preciso tê-lo prestado para o fim que o mesmo juramento diz que é, para fazer Leis; mas não é necessario dar juramento para ser Senador, porque todo o individuo o é desde o momento em que é eleito. E é Senador para que? Para gosar de todos os privilegios que lhe dá esta qualidade, assim como para soffrer todos os incommodos que lhe são inherentes. Outro principio é que a Constituição quer que sejam sorteados a totalidade dos Senadores; ora para serem sorteados é necessario entrem na urna: e então como é que sem serem sorteados se mandam renovar as eleições daquelles que não entram na urna por não ser conhecida a sua eleição? Tal é a opinião de quem segue o Parecer da actual Commissão, ou a da minoria da primeira. Não quero reproduzir os argumentos que já se apresentaram para sustentar o Parecer da maioria, ou a substituição do Sr. Miranda, e só chamo a attenção dos que sustentam a opinião contraria, que negando a qualidade de Senador áquelles cujas actas ainda aqui não são conhecidas, ou não foram approvadas, negam implicitamente o inquestionavel direito que todo o Senador tem de não ser preso sem licença da Camara, ou julgado por authoridade que não seja a mesma Camara.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, deu-se a materia por discutida, teve a palavra sobre a ordem.

O Sr. Visconde de Laborim: — Requeiro que a votação continue a ser nominal. Havendo a Camara annuido, disse O Sr. Presidente: — O Parecer da Commissão foi discutido na generalidade, e por isso me parece que assim se póde votar; se fôr approvado entende-se ficarem prejudicadas as substituições.

Uma voz: — É melhor que o Parecer se vote por paragraphos (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Não ha inconveniente; e vai proceder-se á votação sobre o §. 1.°: os Srs. Senadores que o approvarem dirão = approvou, os outros dirão = rejeito.

Procedendo-se á chamada, disseram = approvo = os

Srs. Braamcamp,

Barão do Almargem,

de Prime,

do Tojal,

de Villar Torpim,

General Zagallo,

Basilio Cabral,

Conde de Avillez,

do Farrobo,

General Carreti,

Costa e Amaral,

A. Castello Branco,

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Albergaria,

Taveira,

L. J. Ribeiro,

Vellez Caldeira,

Visconde de Laborim,

de Sá da Bandeira,

Duque de Palmella,

Bergara,

Pinto Basto, e disseram = rejeito=

os Srs. Barão de Albufeira,

de Argamassa,

de Fonte Nova,

de V. N. de Foscôa,

Pereira de Magalhães,

Tavares de Almeida,

Bettencourt,

Cardoso da Cunha,

Cordeiro Feyo,

Curry,

Osorio do Amaral,

Aguilar,

Castro Pereira,

Miranda,

Sampayo e Pina,

Machado,

Trigueiros,

Visconde de Porto-Côrvo,

de Semodães.

Ficou portanto approvada a §. 1.° por 21 votos contra 19.

O Sr. Presidente: — Tinha a fazer uma observação á Camara. A approvação do paragrapho 1.º prejudica innegavelmente a Substituição do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, visto que nella se propõe que na urna entrem menos nomes do que já esta resolvido que hão de entrar; mas a Substituição do Sr. Miranda não creio que esteja prejudicada, por quanto nessa propõe-se que na urna entrem, além dos nomes que já esta vencido deverem entrar, mais outros de Senadores que se achem em certas circumstancias: por tanto vou pô-la á votação...

O Sr. Vellez Caldeira: — Pela approvação do paragrapho 1.° está tambem rejeitada: fallando Portuguez e lealmente, a questão era se na urna haviam de entrar representações de Circulos, ou sómente nomes de Senadores (apoiados).

O Sr. Miranda: — O que V. Ex.ª disse não tem resposta. O Parecer da maioria da primeira Commissão não se póde entender rejeitado pela votação que ha pouco teve logar, porque no paragrapho vencido não se diz que entrem os urna sómente os Senadores de que nelle se tracta, sendo portanto evidente que pódem ainda entrar outros: eu rejeitei o paragrapho, e por esta razão não estou no caso de pedir outra votação, mas se algum dos Senadores que votaram por elle, disserem que o fizeram na intelligencia de que mais alguma cousa se havia de propôr, esses digo eu que tem direito a pedir á Camara que por outra votação explique o sentido fixo da primeira, e a Camara, segundo entendo, não póde negar-se a tão justa reclamação.

O Sr. Vellez Caldeira: —V. Ex.ª mesmo disse que os Senadores que votassem pelo Parecer da Commissão rejeitavam as Substituições. De mais amais, o que disse a Commissão quando apresentou o seu Parecer? Disse que tendo sommado as votações que tinham tido logar depois da discussão do primeiro Parecer, achára tantos votos para que na urna entrassem nomes, e tantos para que entrassem numeros... (Interrupção). Eu quando fallo não quero ser interrompido, porque tambem não interrompo ninguem. Torno a dizer que, pelo modo que V. Ex.ª propoz a questão, acham-se prejudicadas quaesquer Substituições: o mais é querer-se metaphysicar, e... Não digo mais nada.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, a questão que nos occupa (desnecessariamente) é muito clara e simples, e parece que de proposito a querem complicar, ou confundir. O Parecer da Commissão diz que hão de entrar na urna os nomes, dos Senadores cujas actas tiverem sido approvadas e legalisadas, até ao momento em que se verificar o sorteamento: Ora esta determinação clara e positiva, exclue absolutamente qualquer outra idéa contraria, quer seja relativa a maior, quer a menor numero de Senadores: tia urna não póde, nem deve, introduzir-se outro numero que seja opposto ao que se venceu (apoiado). V. Ex.ª mesmo foi quem advertio com a maior claresa, antes da rotação, que aquelles que votassem pelo Parecer da Commissão, rejeitavam as dum Substituições. O Parecer da Commissão foi approvado; logo essa decizão importa a rejeição absoluta das duas Substituições; o contrario seria pôr em duvida o que todos acabam de vêr e observar, ou negar que não ha luz ao meio dia! Tudo quanto em contrario disto se disser, parece-me fóra de proposito, e considero-o em desharmonia com a dignidade que esta Camara tem sabido sustentar, e que eu não espero vêr deprimida por este desagradavel incidente, que não merecia a pena de se lhe dar tanta importancia.

O Sr. Trigueiros: — Sr. Presidente, esta questão é muito simples, e é preciso não a querer confundir. O Parecer da Commissão diz, que entrem na urna os nomes daquelles Senadores que tiverem assento, ou as suas actas legalisadas, até ao tempo do sorteamento; porém isto não excluia o additamento do Sr. Miranda (Vozes: — Exclue tudo), porque V. Ex/" (por exemplo) disse que approvava o Parecer da Commissão, exactamente, porque elle comprehendia parte da opinião da maioria da primeira Commissão; e aqui estou eu, que rejeitei, porque queria votar pelo Parecer dessa maioria (Uma voz: — Sophisma). Sophisma é isso; e pergunto eu, que interesse póde haver em admittir uma nova votação, sobre uma Substituição! (Vozes: —- Nada, não). Isso é querer que a não haja; é querer abafar o voto da Camara (susurro). Sr. Presidente, faço um requerimento: proponho a V. Ex.ª, queira consultar a Camara sobre se ha logar a votar na Substituição. Deste modo ficam todas as questões acabadas (Sussurro),

O Sr. Miranda: — Eu fallei com a maior lealdade. A votação foi sobre o paragrapho, e não sobre o ennunciado do Sr. Presidente: por mim, digo que não tenho direito a pedir que se torne a votar, mas repito que se ha algum Senador, que votasse na intelligencia de que o additamento declarado pelo Sr. Presidente ficava ainda para se pôr ã votação, esse tem direito a exigilo: é isto o que eu quero notar, e ninguem póde dizer que nisto ha um sophisma, e menos ainda falta de lealdade. O paragrapho que se venceu, é parte da opinião dos que tinham sustentado o Parecer da maioria da primeira Commissão; isto é, que entrem na urna os nomes dos Senadores que trata esse paragrapho, e além destes, que entrem mais alguns, porque ahi se não diz que serão sómente esses, e por isso não exclue outros que possam accrescentar-se, no que não ha sophisma, nem sombras de falta de lealdade.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, com bem pezar meu ouço pela primeira vez fallar em lealdade, e deslealdade nesta Camara. Eu não conheço aqui ninguem desleal, e bom seria medir bem os effeitos de taes palavras antes de as proferir. Os Srs. que assim se explicam fazem grande injuria aos seus collegas, porque tambem se prezam de ser leaes....

O Sr. Trigueiros: — Volte-se para o Sr. Caldeira, e não para mim, porque elle foi quem fallou em lealdade (Rumor).

O Sr. L. J. Ribeiro: — Ha lealdade em todos, torno a repetir, e pelo menos eu ainda aqui não suppuz ninguem desleal...

O Sr. Trigueiros; — Nem eu tambem.... Peço a palavra Sr. Presidente (Susurro)!

O Sr. L. J. Ribeiro: — Repito ainda outra vez, que aqui ha lealdade em todos. Esta questão tem sido muito discutida em diversas Sessões; foi tratada com a maior gravidade e boa fé, por todos os illustres Senadores que nella tomaram parte; e estou intimamente convencido de que todos votaram com perfeito conhecimento de causa, tanto os que approvaram, como os que rejeitaram o Parecer da Com missão (apoiados). É portanto necessario (porque assim o exige a dignidade da Camara) que ella termine com a mesma gravidade com que até agora tem progredido, não pondo em duvida o resultado de urna votação nominal, que é a votação mais solemne que póde haver n’uma Camara Legislativa! Por mais exforços que se queiram fazer, a questão esta positivamente decidida, e conforme o que se venceu, na urna não póde entrar maior nem menor numero de Senadores, do que aquelle que contém o Parecer da Commissão que acaba de approvar-se (apoiados). Ora a Camara tomou uma deliberação... (Susurro) Eu não costumo interromper ninguem, e por isso espero ser ouvido com a attenção que me é devida. Repito por tanto, que se tomou uma deliberação, e tão solemne, qual é aquella que importa uma votação nominal; solemnidade que era desnecessaria para a dar a conhecer o modo de pensar de cada um de nós, porque

as opiniões estavam sobejamente conhecidas, e demonstradas pelo decurso da discussão. E então com fundamento se pretende agora recorrer a uma segunda votação!! I Recorra-se a ella muito embora, que eu nem a hei de auxiliar, nem sobrecarregar a minha consciencia com os effeitos désse terrivel precedente (Rumor),

Sr. Presidente: — Peço licença á Camara para dizer duas palavras sobre a ordem. Ouvi fallar em sophismar as votações; creio que não foi com intenção de applicar estas palavras a ninguem, e menos ainda ás pessoas que compõem a Mesa: a maneira porque eu propuz o paragrapho á votação, poderia induzir a engano, talvez me equivocasse nas palavras que disse antes de se votar nominalmente, e então a Camara decidirá se julga que a votação esta defectiva. Como a proposta do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, reduz o numero dos Senadores (cujos nomes devem entrar na urna) a menos do que aquelle que pela approvação do paragrapho se acha decidido, parece-me pouco rasoavel que essa proposta seja considerada como um additamento; pela razão contraria a proposta do Sr. Miranda é um verdadeiro additamento, ou pelo menos póde considerar-se assim, posto que alguns Srs. Senadores tenham diversa opinião a este respeito: mas, de qualquer modo, não sei como os Membros desta Camara possam ser privados do direito de emittirem francamente a sua opinião. Alguns dos que votavam pelo paragrapho primeiro do Parecer da Commissão, procederam traduzindo a expressão - de entrarem na urna 66 nomes — de modo que não exclue entrarem ainda mais cinco. Certamente devo confessar que os Membros da Camara, que rejeitaram o paragrapho, o fizeram com pleno conhecimento de cansa; mas entre os que o approvaram é possivel que alguns houvesse que o fizessem com a restricção mental de se votar depois o additamento do Sr. Miranda, e não vejo que possa haver inconveniente era verificar isso por uma votação.

O Sr. Bergara: — Eu requeiro que se leia a Acta da Sessão de hontem (leu-se no logar em que referia ás substituições offerecidas durante a discussão do Parecer: o Sr. Bergara proseguio: nós approvámos esta Acta, logo já se não póde dar caracter de additamento á proposta do Sr. Miranda, porque ahi mui claramente se lhe chama substituição, e tambem, porque é de pratica e de razão que, quando se approva aquillo a que alguma se offerece, a substituição fica prejudicada, e não póde ser posta á votação.

O Sr. Trigueiros: — A mim não me importam as palavras que se pozeram na Acta; porque nem sempre as palavras significam a cousa que se quer expremir: se a proposta do Sr. Miranda é um additamento ou não, mudará a sua natureza porque na Acta se lhe chama substituição? Creio que não; e se o Sr. Secretario interpretou mal as palavras, a Camara não tem culpa disso....

O Sr. Bergara: — A culpa é da Camara porque foi ella quem approvou a Acta.

O Sr. Trigueiros: — Pois supporei que a culpa seja da Camara, porque para o caso é o mesmo. Insisto no meu requerimento para que V. Ex.ª ponha á votação se ha logar a votar ou não.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu não discutirei se a proposta do Sr. Miranda é substituição, ou additamento, e appello para a boa fé de quem redigio isso que ahi está escripto, e o illustre Senador que diga se o apresentou como additamento, ou substituição. (O Sr. Miranda: — Peço a palavra). Isto é contra tudo quanto se tem questionado até hoje: o Sr. Miranda mesmo ha de dizer que apresentou esse papel como additamento, e ainda mesmo, quando o tivesse apresentado como tal, toda a discussão de hoje, e hontem mostra que era uma substituição. Póde-se pôr em duvida qualquer cousa, mas o que esta escripto falla mais alto do que iodo: a discussão de hontem, hoje, e dias antecedentes, mostra que aquillo que se tem querido fazer agora passar por additamento, é uma Substituição.

O Sr. Miranda: — A verdade falla mais alto que tudo: eu apresentei uma proposição geral, e o Parecer da Commissão continha parte desta proposição, mas não outra parte correlativa, a qual não excluindo as já votadas, não póde deixar de ser considerado um additamento: se se votasse em globo tinham toda a razão Os meus collegas, mos uma vez que se votou por partes, tambem não pódem dei-

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DIARIO DO GOVERNO

xar de convir que, o que se quer chamar substituição, é um perfeito additamento. Esta é a verdade.

0 Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, em objectos desta natureza, não ha senão factos; e os que se passaram nesta Camara, provam evidentemente, que não póde tornar se a votar. Que é o que tem estado em discussão? Que é o que tem sido combatido e sustentado alternadamente? Digam-no os Srs. que tem fallado; digam-no estas paredes que os ouviram. Porque razão se tem impugnado o Parecer da Commissão? Porque elle tende a excluir os Senadores do Ultramar. E porque razão alguns outros Srs. Senadores sustentaram argumentos contra o Parecer da Commissão? Porque elles não queriam, que aquelles que tivessem sido proclamados Senadores, mas que não tivessem tomado assento na Camara, fossem contemplados como taes. E como se diz agora que isso (chame-se substituição, additamento, ou o que quizerem) não é uma cousa absolutamente opposta ao que se acha no parecer da Commissão? Eis aqui o que eu não posso entender: como é que estando todos a ouvir a discussão, e presenciando impugnar uns, que os Senadores do Ultramar, de que ainda não ha conhecimento, devem entrar na urna, e outros que não, haja agora quem possa avançar, que alguem votou sem conhecimento de camara? Isto, Sr. Presidente, é realmente cousa admiravel, muitissimo admiravel; e principalmente depois de votarem contra o paragrapho, e tendo-o combatido com quantas razões lhes poderam lembrar!! Por consequencia não se póde allegar de maneira alguma, falta de conhecimento, ou seja o que fôr, para pôr em duvida a votação que houve. O paragrapho exclue tudo aquillo que não está escripto nelle; (Vozes: —Não, não). Sim, a palavra sómente, não foi agora lembrada, senão de proposito, para fazer renovar a votação; isto é muito claro; por tanto não ha logar nenhum a renovar uma votação terminada, nem seria muito decente para a Camara, renovarem-se as votações depois de uma discussão que tem durado ha uns poucos de dias!! Além disso, Sr. Presidente, V. Ex.ª muito claramente disse (o que não se póde negar, nem os Sr. que estão presentes, são capazes disso) quando pôz o paragrapho á votação, depois de o mandar lêr, que aquelles Srs. que approvassem o paragrapho, rejeitavam as substituições, e additamentos: debaixo desta hypothese é que se votou; por consequencia a votação é valida, e não póde de modo algum renovar-se. Apoiados).

O Sr. Presidente: — O que eu disse foi, que á approvação deste Parecer da Commissão (e não fallei em paragraphos, porque dahi é que se manifestou o dezejo que se votasse por paragraphos) prejudicava as substituições: isso que eu asseverei era um facto, que não podia ser tomado senão como opinião minha; mas se esse facto não fosse verdadeiro, se a votação do Parecer realmente não prejudicar as outras propostas, o que se segue é que eu me enganei (Apoiados).

O Sr. Amaral: — Eu queria dizer o que V. Ex.ª acabou de repelir. O Parecer da Commissão prejudicava a votação sobre todas as outras propostas, (e parecia-me que todos assim o tinham entendido) e prejudicava-as por um razão. Aqui agitaram-se simultaneamente as tres questões seguintes: devem entrar na urna os nomes daquelles que tem tomado assento, segundo, os daquelles cujas actas tivessem sido legalisadas, terceira, todos os outros Senadores: ora cada uma destas theses prejudicam a outra, de maneira que qualquer dellas que se vencesse, as outras duas ficavam prejudicadas.

O Sr. Visconde de Laborim: — Levanto-me para apoiar o requerimento do Sr. Trigueiros, que pede a V. Ex.ª ponha á votação se effectivamente deve haver ou não uma nova votação, sobre o additamento, apresentado pelo Sr. Miranda (sussurro. — Alguns Srs. Senadores sahem da Sala). Eu, Sr. Presidente, estou na ordem, e não fazendo o que vejo fazer; continuo a permanecer nella decentemente (rumor). Sr. Presidente, eu não sei se ha logar para resentimentos, se o ha, isso é bom la para fóra. Tornemos ao assumpto. — Nesta Assemblea tem, a respeito delle, vogado opiniões pró, e contra o paragrapho que se pôz a votação, não exclue litteralmente o additamento do Sr. Miranda; logo se tudo isto é assim, para que se hade negar á Camara, que vote outra vez? (agitação). Não vejo que isto seja indifferente, visto que nella se tem apresentado sobre este objecto tão diversas intelligencias. Sr. Presidente, eu entro nesta materia de tão boa fé, que até hei de votar para que não haja segunda votação; (apoia dos) mas não quero com tudo, privar a Camara das suas regalias, nem que deixe de attender-se a um illustre Senador que fez este requerimento, e que tem todo o direito a exigir uma decisão. seja ella qual fôr.

O Sr. Presidente: — Eu vejo-me em algum embaraço, porque conheço e reconheço, que involuntariamente concorri para o estado em que a Camara se acha; entre tanto, não vejo motivo para uma especie de indignação que pareceu manifestar-se em alguns Srs. Senadores, pegando nos seus chapeos e sahindo para fóra da Sala, porque a questão reduz-se a que a Camara, por uma votação, declare como considera a proposta do Sr. Miranda... Entre tanto, o que neste momento me parece mais acertado, é que fique para ámanhã a conclusão da questão (apoiados). — Está fechada a Sessão.

Tinham dado 4 horas.

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