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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 13 de Março de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão).

Foi aberta a Sessão tres quartos depois do meio dia, estavam presentes 36 Srs. Senadores.

O Sr. Vellez Caldeira participou que o Sr. Braamcamp não comparecia por incommodo de Saude.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão precedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1-° Um Officio do Ministerio da Fazenda, em additamento a outro, enviando a informação da Commissão Administrativa da Alfandega do Porto, sobre o emprego de meios para evitar o contrabando de Cereaes. — Passou á Commissão de Agricultura.

1.º Um dito do Presidente interino da Junta do Credito Publico, remettendo 50 exemplares do Relatorio e Contas da Receita e Despeza da mesma Repartição de 1837 a 38. — Foram distribuidos.

Leu-se, e foi remettida á Commissão de Administração Publica, uma Representação da Sociedade das Sciencias medicas de Lisboa, pedindo que por Lei se concedam varias providencias ás Escholas Medico-Cirurgicas.

O Sr. Trigueiros foi inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

Passando-se á Ordem do dia, teve a palavra o Sr. Pereira de Magalhães, na qualidade de Relator da Commissão de Administração Publica, e leu dous Pareceres da mesma Commissão, approvando os dous Projectos de Lei remettidos da Camara dos Deputados, sobre authorisar a Camara Municipal do Porto a fazer os emprestimos necessarios para as obras do Cemiterio, e Matadouro naquella Cidade. — Foram mandados imprimir para se discutirem opportunamente.

Obteve depois a palavra o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, e por parte da Commissão de Fazenda leu um Parecer della, sobre o Projecto do Sr. Braamcamp ácerca da creação do Tribunal de Contas. — Mandou-se imprimir para entrar opportunamente em discussão.

Teve 2.ª leitura o Requerimento do Sr. Bergara para se haver informação do estado das contas dos ex-Thesoureiros das Tropas, Felix José Moreira e Joaquim José da Veiga Castro Ferreira. (F. Diario N.° 63 a pag. 343.)

Motivando-o, disse

O Sr. Bergara: — O objecto d'esse Requerimento é que o Senado seja informado do estado das contas, quer dizer, da responsabilidade que pésa sobre esses dous individuos (que ainda as não deram de 150 milhões de cruzados, e de que o Thesouro lhas deve tomar na conformidade da Lei de 1816, que regulou as Thesourarias. Eu sirvo-me das mesmas palavras de que já fez uso o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, de que não estou muito inclinado a pagar impostos em quanto houverem individuos que devam á Nação como talvez estes dous, que dispozeram das enormes quantias que já mencionei.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu queria não só approvar o Requerimento, mas fazer-lhe um additamento, para que os Recebedores nomeados em 1834 dessem contas; porque, se eu sou bem informado, ainda se não deram taes contas. Em Portugal todos recebem, e ninguem dá contas: é doloroso fallar nisto, porque se tracta de pessoas, a quem conhecemos, e com quem temos relações; entretanto não ha remedio senão fazê-lo.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu não duvido que alguns Recebedores não tenham dado contas, e é justo que todos as dêem; mas a asserção do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa não e exacta, porque ha Recebedores que têem dado contas: se o Governo não tem publicado essas contas, é falta do Governo, e não dos Exactores.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Não duvido de que alguns Exactores tenham dado contas, mas outros ha que os não deram: eu não fallo só dos Recebedores geraes, fallo da maior parte das pessoas a cujo cargo está a Fazenda Publica, e que não têem dado contas. Mandou para a Mesa o seguinte additamento; — Que a mesma medida se estenda aos extinctos Recebedores geraes de Provincia.

Não se produzindo outra observação, foi o Requerimento do Sr. Bergara posto á votação, e approvado com o additamento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Bergara apresentou a seguinte

Proposta.

Tendo a experiencia mostrado haverem differentes abusos, já na accumulação d'Empregos e Commissões já em abonos a individuos quando passam a servir de um Ministerio para outro, e até no mesmo Ministerio: para evitar a continuação de um tal escandalo para o futuro, attentas as circumstancias do Thesouro Publico, proponho o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.º Todo o Empregado publico, de qualquer natureza que seja, não terá mais do que o vencimento que competir pela Lei ao seu Emprego; ainda no caso que elle exerça tambem alguma outra Commissão.

§.° O Fiscal, que fizer qualquer abono contrario á Lei, será obrigado a paga-lo por seus bens, ou vencimentos.

Art. 2.° Todo o Empregado publico que passar a servir de um Ministerio a outro o acompanhará uma Guia, em que se declare o vencimento que lhe compete, cessando o abono que tinha pelo primeiro.

§.° Exceptuam-se os Militares de mar e terra, que continuarão a receber os seus Soldos (quando lhes competirem) pelos respectivos Ministerios, e as Gratificações, Comedorias, Forragens, etc. quando pela Lei lhes competirem, pelas Estações em que forem empregados.

Art. 3.º Fica derogada a Legislação em contrario. Sala do Senado, 13 de Março de 1839. = José Maria Moreira de Bergara.

O Sr. Bergara: -— Pedi a palavra a V. Ex.ª para dar os motivos que me levaram afazer este Projecto de Lei. Eu sei que ha Repartições aonde não existem accumulações, mas sei que ha outras, aonde ellas ainda se dão, ou porque as Leis sejam muito antigas, e as Authoridades se tenham esquecido de as pôr em execução, ou por outro qualquer motivo; o meu fim é apresentar uma Lei moderna para que os Empregados não accumulem vencimentos, e para que eu não seja obrigado a interpellar os Srs. Ministros da Corôa, e mesmo a fallar de nomes que muito respeito. Contento-me, Se. Presidente, que para o futuro não tenhamos taes abusos, e que depois de promulgada esta Lei, as Authoridades a tenham sempre diante dos olhos, e é esse o fim do paragrapho do 1.º Artigo.

Dispensando a Camara a segunda leitura, foi o Projecto remettido á Commissão de Legislação.

O Sr. Bergara: — Alguns dos Membros deste Senado, e alguns amigos meus insistiram em que eu apresentasse um Projecto de Lei sobre o Terreiro; então eu apresento algumas cousas minhas, e outras que mendiguei, que perfilho, e com a docilidade que tenho me sujeitarei a todas as emendas que se houverem de fazer neste Projecto, com tanto que me convençam da necessidade d'ellas. Peço licença a V. Ex.ª para lêr o Projecto.

Leu então a seguinte

Proposta.

A Reforma novissima, effeituada na importante Repartição do Terreiro Publico, e Alfandega dos generos Cereaes, trouxe comsigo inconvenientes, que cumpre remediar, que talvez fôssem devidos á precipitação, com que as Côrtes Constituintes, por falta de tempo, approvaram uma Reforma apresentada por uma Commissão de fóra do Congresso, sem que soffresse os melhoramentos, que o lume das discussões, e publicos debates, costumam introduzir em todos os Projectos: aliàs não teriam escapado ás capacidades, e talentos de tão dignos Deputados.

No seguinte Projecto apparecem remediados os principaes inconvenientes, em que labora o actual systema de Administração, e Fiscalisação do Terreiro, introduzidos pela ultima Reforma, e são as vantagens principaes.

Primeiro, que os lavradores, e conductores, que os representam, possam directamente vender aos consumidores dos generos Cereaes, sejam padeiros, moleiros, ou quaesquer outros, todas as partidas que apresentarem no mercado, sem a intervenção forçada dos chamados