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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 21 de Fevereiro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Pela uma hora e meia da tarde foi aberta a Sessão; presentes 46 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da precedente, e ficou approvada.

Passaram á Commissão de Petições tres Representações de varios Pharmaceuticos dos Concelhos do Sardoul, Alcacer do Sal, e Villa Nova da Gaya.

O Sr. Tavares de Almeida: — Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Abrantes, em que manifesta o desejo de que sejam approvadas as Propostas do Governo sobre a Reforma Administrativa, e Censo Eleitoral.

Depois de lida, ficou reservada para ser enviada á Commissão que houver de tomar conhecimento dos assumptos de que nella se tracta.

O Sr. Bettencourt: — Mando igualmente para a Mesa uma Representação de mais de cem habitantes da Freguezia de Santa Catharina, desta Cidade, em que manifestam ao Senado o desejo que têem de que, quando as Propostas do Governo sobre a Reforma Administrativa e Censo Eleitoral aqui subam, sejam approvadas.

Teve o destino da primeira.

O Sr. Pereira de Magalhães apresentou o seguinte

Requerimento.

Senhores: — O Artigo 48.° da Constituição determina que nenhum Senador possa ser preso sem ordem da Camara.

O §. unico deste artigo dispõe, que se algum Senador for pronunciado, o Juiz suspendendo todo o ulterior procedimento dará conta á respectiva Camara.

O Artigo 61.º estabelece que é da privativa attribuição da Camara dos Senadores, conhecer dos delictos individualmente commettidos pelos Senadores.

Ora, por uma votação desta Camara, resolvesse que a maioria para poder deliberar era composta de trinta e seis Senadores, porque a sua totalidade era de setenta e um, estivessem ou não eleitos; estivessem ou não approvadas por esta Camara as respectivas Actas, e proclamados Senadores.

Por outra votação determinou-se que, para o sorteamento necessario para se dar cumprimento ao Artigo 62.° da Constituição, sómente entrassem na urna os nomes daquelles Senadores, cujas Actas haviam sido approvadas, e elles proclamados; por isso que não eram Senadores aquelles, cujas eleições, ou não eram conhecidas; ou as suas Actas ainda não haviam sido approvadas pela Camara.

Destas duas votações entre si contradictorias, segundo me parece, e tambem o póde parecer a muitas outras pessoas, segue-se, poder-se questionar, se o Senador póde ser preso e processado pelas Justiças ordinarias, independente de ordem desta Camara, antes de ter sido approvada por ella a Acta da sua eleição; e o Senador proclamado - questão esta muito importante, e muito grave, porque embaraça a administração da Justiça, e põe em duvida uma das melhores garantias da independencia de um dos ramos do Poder Legislativo:

Requeiro pois, que esta Camara fixe, por uma resolução solemne, em que época começam os Senadores a gosar das immunidades que lhes são outhorgadas pelos Artigos 48.º e 61.º da Constituição.

Sala da Camara dos Senadores, em 21 de Fevereiro de 1840. = Pereira de Magalhães.

E proseguiu: — Eu peço a V. Ex.ª queira propôr á Camara a urgencia deste Requerimento, afim de ser remettido á Commissão de Legislação para dar sobre elle o seu parecer.

Sendo julgado urgente, teve logo segunda leitura, e foi o mesmo Requerimento enviado á Commissão de Legislação.

O Sr. Visconde de Laborim: — Esta decidido que o Requerimento do Sr. Magalhães vá á Commissão de Legislação: segundo o que ouvi, quando se leu a Acta da Sessão ultima, parece-me que vai entrar na Ordem do dia a conclusão da questão sobre o sorteio; mas creio que não poderá entrar-se nella sem que primeiro a Commissão de Legislação apresente o seu Parecer ácerca do Requerimento do Sr. Magalhães. Faço esta observação, que a Camara tomará na consideração que julgar lhe deve merecer.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, o fixar-se que os Cidadãos eleitos Senadores podem ou não ser presos, independentemente da authorisação desta Camara, em quanto não tiverem as suas Actas approvadas, é cousa que nada tem com a questão dos que hão de ser sorteados; por conseguinte devemos passar á Ordem do dia (Apoiados).

O Sr. Leitão: — Por parte da Commissão de Legislação peço que o Sr. Tavares de Almeida se reuna á mesma Commissão, assim como já fôra reunido o anno passado (Apoiados).

A Camara annuiu a esta proposta.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei apresentado (em Sessão de 19 do corrente) pelo Sr. L. J. Ribeiro, sobre prohibir-se a admissão de novos Empregados nas Repartições do Estado. (V. Diario N.° 51, a pag. 294, col. 3.ª). Foi admittido, e mandado á Commissão de Fazenda.

Leu-se depois o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda, tendo obtido as informações pedidas ao Governo sobre a pretenção do Ministro da Ordem Terceira de S. Francisco, e mais Irmãos da Mesa, e do Reitor da Irmandade do Senhor dos Passos, erectas nas Freguezias de S. Tiago e S. Mattheus da Villa do Sardoal, pedindo se lhes conceda a Igreja, Sachristia, e Adro do extincto Convento de Nossa Senhora da Caridade, da Ordem de S. Francisco da Provincia da Soledade, para suas festividades e funcções religiosas, é de parecer que esta em circumstancias de se lhes deferir, e por isso apresenta á Camara o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo unico. É concedido ás Irmandades da Ordem Terceira de S. Francisco, e de Nosso Senhor dos Passos, erectas nas Freguezias de S. Tiago, e S. Mattheus, na Villa do Sardoal, a Igreja, Sachristia, e Adro do extincto Convento de Nossa Senhora da Caridade, da Ordem de S. Francisco da Provincia da Soledade, para fazerem as suas festividades e funcções religiosas. Sala da Commissão, 19 de Fevereiro de 1840. = Visconde do Sobral = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Bastos José Cordeiro Feyo = Barão de Villa Nova de Foscoa.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Bergara: — Attenta a simplicidade deste Projecto requeiro que se dispense a sua discussão na generalidade, a fim de se tractar logo em especial (apoiado).

Assim o resolveu a Camara; pelo que, depois de lido novamente o Artigo unico, teve a palavra

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu conheço o Edificio de que se tracta, e tambem conheço a precisão que delle tem os requerentes: além de que, esta collocado em uma tal localidade, que não é por isso possivel o poder servir nem para aquartelar tropas, nem para se lhe dar outro qualquer destino; e é por isso que eu voto pelo Parecer da Commissão.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu peço ao Sr. Secretario que me queira informar se este Edificio vinha contemplado na relação que acompanhava uma Lei que o anno passado nos foi remettida da Camara dos Srs. Deputados!

O Sr. Bergara: — Não Sr. Este Projecto te-