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DIARIO DO GOVERNO.

ve origem nesta Casa, porque aqui é que foi apresentado um requerimento a este respeito; pediram-se informações ao Governo, e sobre ellas é que a Commissão deu o seu Parecer, que conclue pelo Projecto em discussão.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu não sei se esta Lei póde ter origem nesta Casa, visto que em consequencia della se vai dispor de bens Nacionaes?...

O Sr. Barão do Villa Nova de Foscôa: — A Constituição é muito expressa porque diz assim: (leu). Por aqui já se vê que não ha incompetencia da parte desta Camara (apoiados). Sr. Presidente, assim como nós não podemos ampliar os nossos privilegios, tambem os não devemos restringir (apoiados). O que eu peço porém é que se approve o Parecer salva a redacção.

O Sr. Tavares de Almeida: — Eu não sei se a esse respeito houve alguma informação do Governo?

O Sr. L. J. Ribeiro: — O requerimento veiu a esta Camara na Sessão passada, e não se achando a Commissão sufficientemente instruida para sobre elle dar o seu Parecer, requereu que se pedissem informações ao Governo atai respeito: as informações vieram, e o Governo diz que se póde fazer essa concessão, porque tal Edificio não póde ter nenhuma outra applicação, e é de mui pouca importancia. Á vista disto parece-me que o Parecer está na razão de poder ser approvado (Apoiados).

Sem mais discussão, foi o Artigo posto a votos e ficou approvado salva a redacção.

Passou-se á eleição da Commissão Especial, que segundo a decisão da Camara (tomada na Sessão anterior), deve examinar o Projecto de Lei sobre Foraes, remettido da dos Deputados. Corrido um escrutinio de 46 listas ficaram apurados

Os Srs. Tavares de Almeida, por 44 votos,

Visconde de Laborim.....41

Miranda.................36

Bettencourt............ 35

Trigueiros..............31

Visconde de Beire.......26

Visconde de Porto Côvo..24

Concluida esta operação, disse

O Sr. Trigueiros: — Requeiro que a esta Commissão se addicione o Sr. Leitão, da mesma maneira que elle requereu que o Sr. Tavares de Almeida fosse addicionado á de Legislação.

O Sr. Visconde de Laborim: — Apoio.

O Sr. Leitão: — Os dous casos não tem analogia: eu pedi que se addisse o Sr. Tavares de Almeida á Commissão de Legislação, por que quando se fez a eleição respectiva, o Sr. Tavares de Almeida ainda aqui não estava, nem mesmo havia a certeza de que elle viria ao Senado; mas no momento em que a Camara acaba de eleger uma Commissão especial, pedir que se lhe junte mais um Membro em que ella não votou, parece-me pouco regular. Portanto, não havendo analogia entre os dous casos, não póde um servir de argumento a respeito do outro.

O Sr. Trigueiros: — Ha analogia, Sr. Presidente; porque, tanto esperávamos que o Sr. Senador Tavares de Almeida viria ao Senado, que elle foi votado para a Commissão de Administração, e por signal que empatou comigo. Ora eu peço á Camara queira approvar o meu requerimento, porque o Sr. Leitão é especial nesta, Commissão, em cujos trabalhos entram conhecimentos de Legislação patria, que o illustre Senador possue em grao tão eminente como todos conhecem.

O Sr. Tavares de Almeida: — Esta em costume sempre que um Membro de uma Commissão, ou outro qualquer da Camara, pede que a tal Commissão se addicione alguem mais para a ajudar nos seus trabalhos, ceder a Camara a este pedido: parece-me pois que o requerimento em questão está nesse caso; porém para que a Commissão de Foraes não fique em numero par, eu requeiro que se lhe una tambem o Sr. Vellez Caldeira (Apoiados).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — É verdade que a pratica seguida é o que acaba de dizer o illustre Senador; mas tambem é pratica sempre que um Senador pede a sua escusa o dar-se-lhe, e por isso o Sr. Leitão esta no caso de a obter da Camara. Além de que, a Commissão esta composta de pessoas muito conhecedoras da materia, e não menos da Legislação, como é por exemplo o Sr. Tavares, de Almeida (em quem eu votei e toda a Camara), e então devemos ter toda a confiança nos seus trabalhos, que hão de seguramente satisfazer ao Senado.

O Sr. Vellez Caldeira: - O Senado em virtude de uma votação, determinou que esta Commissão fosse composta de sete Membros: votaram-se, e nem o Sr. Leitão nem eu fomos eleitos para ella, e por isso estamos no caso de ser escusos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; — O Senado acaba de nomear a Commissão por uma grande maioria, e por isso nenhum motivo têm os eleitos para no mesmo momento em que essa operação acaba de verificar-se, pedirem logo que lhes sejam unidos os Srs. Leitão e Vellez Caldeira; quanto mais que o Senado já tinha resolvido que a Commissão fosse de sete Membros (Apoiados).

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu tenho motivos particulares para não dever ser membro desta Commissão, cujos motivos eu direi, se a isso me forçar a Camara; creio porém que não será preciso, e que serei escuso.

Consultada a Camara decidiu contra os requerimentos dos Srs. Trigueiros, e Tavares de Almeida.

O Sr. Presidente: — Passamos á Ordem do dia, que é a Continuação da discussão do Parecer da Commissão especial respectiva ácerca do modo de renovar o Senado.

Hontem, como na Acta se acha expresso, (*) depois da votação do paragrapho 1.° do mesmo Parecer, suscitou-se uma duvida (duvida que talvez fosse occasionada por equivocação minha) sobre se a approvação desse paragrapho excluia uma, das duas Substituições que se lhe haviam offerecida; digo uma das duas, porque a outra estava evidentemente excluida, por isso que nella se propunha que na urna entrasse um numero menor de nomes de Membros do que aquelle que pelo paragrapho se determinava; mas não parecia prejudicada a outra Substituição, visto que propunha exactamente o contrario da primeira: alguns Srs. requereram que houvesse uma nova votação para explicar a mente do Senado; os Membros que aqui estavam eram os mesmos que acabavam de votar no paragrapho, e não parecia que se désse grande inconveniente em que tal votação se effectuasse: todavia, isto occasionou alguma confusão, e pareceu melhor levantar a Sessão. Ha dous modos de concluir este negocio; ou consultar-se a Camara sobre se a approvação do paragrapho 1.° exclue a Substituição do Sr. Miranda, ou deixar essa questão para depois, e votar-se agora o paragrapho 2.°

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, não é pelo interesse da minha doutrina que eu vou fallar; porque a minha Substituição ficou rejeitada pela votação da Camara, e contra isso não reclamo eu; mas devo reclamar contra uma segunda votação: em primeiro logar, porque isso é contra o Regimento; e em segundo logar, porque daqui vem um descredito muito grande para a Camara, porque nós devemos reparar nas votações, e sabermos aquillo, que votâmos, e não allegarmos ignorancia, o que na verdade nada a acredita. Digo pois que tendo V. Ex.ª posto o paragrapho á votação com toda a clareza, é claro não haver motivo para uma segunda votação, á qual eu me opporei com o meu voto, e com as minhas palavras, por quanto, Sr. Presidente, depois de discutida uma materia por espaço de nove Sessões, não se póde com razão dizer, que não havia ainda todo o preciso conhecimento dessa materia (apoiados). Ella era de sobejo conhecida, e tambem O eram as Substituições que ficaram rejeitadas com a approvação do Parecer (apoiados). Em conclusão, digo que será um terrivel precedente o fazer-se agora o que alguem pertende (Apoiados).

O Sr. Tavares de Almeida: — Para simplificar esta materia parecia-me melhor passar-se á discussão do paragrafo 2.°, porque póde succeder que fique approvado, e sendo assim acabaram todas as questões. Se porém o paragrapho 2.° fôr rejeitado, convirá então decidir se a emenda do Sr. Miranda esta ou não prejudicada.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, se me é permittido, e a Camara consente, eu retiro o meu additamento a fim de se acabar esta questão (apoiados geraes). Entenda-se porém, que o retiro por agora, mas não o retiro para toda a eternidade. (Riso).

O Sr. Vellez Caldeira.: — Se o Sr. Miranda retira a sua Substituição, nada mais direi; se porém a não retira observarei, que as Substituições ficam sempre prejudicadas, quando é approvada a materia geral a que são propostas, e é isto o que no caso em questão Succedeu.

O Sr. Miranda: — Esta discussão acabou; mas se assim senão considera, e se se renova ainda hoje, nesse caso, desde já peço a palavra. (Vozes: — Nada. Nada.)

O Sr. Presidente: — Não está cousa nenhuma tem discussão; simplesmente havia uma questão de ordem, sobre a qual farei uma observação. Se se tractasse de pôr á votação segunda vez um mesmo objecto, é certo que eu não podia propô-lo-á Camara; mas a questão era se a votação que se pedia destruia ou repugnava á que já tinha havido: o Sr. Vellez Caldeira fallou fazendo-se unicamente cargo do nome e não da cousa: se á proposta do Sr. Miranda se chamar Substituição, é claro que ella esta excluida pela votação do paragrapho 1.º, mas se realmente Essa proposta fôr um additamento, embora se lhe dê outro nome, não estará no mesmo caso, porquanto o que não é não se póde fazer que seja: essa questão era a Camara quem a havia de decidir; entretanto parece-me concluida uma vez que seja retirado o additamento do Sr. Miranda (Apoiado).

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu queria unicamente dizer, que como o Sr. Miranda declaro que retirava a sua Substituição, á ordem pedia que se ponha a votos esse requerimento.

O Sr. Barão de Villar Torpim: — O Sr. Miranda quando mandou para a Mesa esse papel» todos ouviram que usou das Seguintes palavras: = Mando para a Mesa, Sr. Presidente, a Substituição que vou lêr. = Os Tachygraphos estão presentes, e elles que digam se isto é ou não exacto; além de que, a mesma Acta que hontem foi lida e approvada lhe chama Substituição: e então não sei como agora se lhe queira chamar outra cousa, negando um facto acontecido nesta Camara diante de todos nós (Apoiados).

O Sr. Miranda: — Nós estamos votando sobre uma parte do Parecer da Commissão, e a minha Substituição, olhada por este lado, é um verdadeiro additamento, posto que emquanto ao todo seja uma Substituição é necessario pois não confundir a parte com o todo.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Era muito exacto o que acaba de dizer o Sr. Miranda se o Senado podesse adivinhar a reserva mental que o illustre Senhor fazia. Sr. Presidente, pela approvação do paragrapho 1.º do Parecer tudo esta rejeitado; por consequencia não podémos tractar senão do paragrapho 2.°, a menos que se não queira fazer reviver a questão: nesse caso peço a palavra.

Retirada a Substituição do Sr. Miranda, com o assenso da Carbura, teve logar a votação sobre o §. 2.º que é assim concebido:

«Della (da urna) serão tirados á sorte tantos Membros quantos sejam necessarios para que, com os Senadores cujas actas até áquelle acto não tiverem sido presentes á Camara, perfaçam a metade e mais um do total dos Senadores que deve ser renovada.» Disseram = approvo =os

Srs. Braamcamp,

Barão do Almargem,

de Prime,

da R. de Sabrosa,

do Tojal,

de V. N. de Foscôa,

de Villar Torpim,

General Zagallo,

Basilio Cabral,

Conde das Antas,

de Avillez,

do Farrobo,

General Carretti,

Costa e Amaral,

Cardozo da Cunha,

A. Castello Branco,

Albergaria, C

Cordeiro Feyo,

Taveira,

L. J. Ribeiro,

Vellez Caldeira,

Castro Pereira,

Leitão,

Visconde de Beire,

de Laborim,

de Sá da Bandeira,

Bergara,

Pinto Basto:

e disseram = rejeito = os

Srs. Barão de Argamassa,

de Fonte Nova,

Duque da Terceira,

Pereira de Magalhães,

Tavares de Almeida,

(*) V. Diario Nº 62, a pag. 335.