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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Primeira Junta Preparatoria, em 26 de Maio de 1840.

Tres quartos depois do meio dia se reuniram na respectiva Sala das Sessões

Os Srs. Antonio da Silva Lopes Rocha,

Barão de Almeidinha,

de Argamassa,

de Villar Torpim,

da Ribeira de Sabrosa,

Bartholomeu de Gambôa e Liz,

General Zagallo,

Conde de Avillez,

do Bomfim,

de Mello,

de Villa Real,

Duque da Terceira,

Costa e Amaral,

Cordeiro Feyo,

Pinto Basto,

Curry da Camara,

Teixeira de Aguilar,

Vellez Caldeira,

Castro Pereira,

Macedo Pereira,

Rebello Raivoso,

Manoel da Serpa Machado,

Manoel Gonçalves de Miranda,

Polycarpo José Machado,

Visconde de Laborim,

de Sá da Bandeira,

de Semodães,

Trigueiros.

Occupou a Cadeira da Presidencia o Macedo Pereira (por ser o mais velho dos Membros presentes), e os Srs. Trigueiros e Conde de Mello tomaram os logares dos Secretarios (por serem os dous mais moços).

Declarando o Sr. Presidente que ía proceder á chamada, disse

O Sr. Barão da R. de Sabrosa: — Como fazer a chamada é uma funcção da Mesa, desejava primeiro saber a razão por que V. Ex.ª e os outros dous Cavalheiros funccionam.

O Sr. Secretario Provisorio Trigueiros tractou de mostrar que, fosse qual fosse a decisão da Junta sobre a duvida suscitada pelo Sr. Barão, convinha fazer a chamada, a fim de verificar o numero de Membros presentes, antes do que mal poderiam encetar os trabalhos preparatorios.

O Sr. Visconde de Laborim disse que, uma vez que o Sr. Presidente havia occupado a Cadeira, era da dignidade da Junta mostrar que o tinha feito legalmente. S. Ex.ª lembrou então que na passada Sessão da Legislatura precedente se havia ventilado a questão, a saber = se o Senado se achava ou não constituido de uma para outra Sessão = que os Senadores que defenderam a affirmativa, o fizeram com o fundamento de que assim se deduzia de dous logares expressos na Constituição de 38; e que, posto que esta opinião fôra combatida por muitos dignos Membros da Camara, a final se venceu por maioria de votos: todavia (proseguiu o Orador) por esse vencimento deve entender-se que esta regra tem logar de Sessão para Sessão, mas nunca de Legislatura para Legislatura; por quanto, para este ultimo caso, existe a disposição do Regimento. — Analysou depois o Artigo 1.º combinando-o com o 4.º do mesmo Regimento; e concluíu que em virtude daquelle subira o Sr. Presidente á Cadeira, e que nella devia permanecer, por ahi se achar legalmente sentado.

O Sr. Vellez Caldeira observou que na Sessão de 13 de Janeiro ultimo se havia tractado a questão, e que, em vista dos Artigos da Constituição, se tinha resolvido que a Camara dos Senadores era permanente; accrescentou que não impugnava o facto de terem muitos e mui qualificados Oradores sustentado a opinião contraria, mas que (como era sabido) nas votações prevalescia o numero dos votos, e não a qualificação dos votantes. Quanto ao Artigo 1.° do Regimento, citado pelo Sr. Visconde de Laborim, notou que a sua disposição devia rectificar-se segundo a votação posterior que a modificara, muito mais porque o Regimento ainda não estava approvado na totalidade de sua redacção. Terminou dizendo que não disputava á Junta o direito de tomar a deliberação que lhe parecesse, mas que, em quanto o contrario não estatuísse devia julgar-se subsistente a declaração do Senado constante da Acta da 8.ª Junta Preparatoria da Sessão passada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa disse que qualquer que fosse o resultado da discussão, esse lhe era totalmente indifferente; e depois de ter elogiado as qualidades das pessoas que formavam a Mesa, insistiu na idéa por que concluíra o Sr. Vellez Caldeira.

O Sr. Miranda (sobre a Ordem) disse que julgava a questão de pouca monta, e por isso não tomava parte nella, limitando-se a pedir que a Junta fosse consultada sobre se julgava a materia sufficientemente discutida (Apoiados geraes),

a Junta decidiu affirmativamente; e pondo o Sr. Presidente a votos se a Mesa estava legalmente constituida, resolveu-se que sim.

O Sr. Secretario provisorio Trigueiros fez a chamada, e verificou a presença de vinte e oito Senadores.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; — A Mesa Eleitoral do Circulo de Aveiro fez-me a honra de mandar um diploma, pelo qual consta que eu fui eleito Senador por aquelle Circulo. O Sr. Secretario acaba de fazer a chamada pela relação publicada no Diario do Governo, e nella se não acha inserto o meu nome: segue-se que o Ministerio me privou do mandato que o povo me conferiu; mas declaro que sómente sahirei daqui por uma resolução do Senado. (Agitação.) Mando o meu diploma para a Mesa. (Assim o fez.)

O Sr. Visconde de Laborim declarou que não tractara de sustentar os actos do Governo, mas sim os principios de justiça, por lhe parecer que o Orador precedente não fizera uso da sua delicada dialéctica, tirando uma conclusão preceptiva de um principio negativo: tractou de provar esta asserção e concluiu dizendo que era muita vontade de increpar o Governo, o pensar que elle queria tirar um mandato dado pela Nação simplesmente porque naquella relação não estava um nome!

O Sr. Conde de Villa Real explicou as razões por que esse nome se não acharia no Diario, e recusou formal e fortemente a asserção do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, declarando que não era, nem podia ser da intenção do Governo excluir nenhum dos eleitos do povo, porque isso só competia a cada unia das Camaras, e de modo algum aos Ministros.

Depois de mais algumas explicações, disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa que se resignava a esperar a presença do Sr. Ministro do Reino, a fim de ser melhor informado.

O Sr. Vellez Caldeira mandou para a Mesa o diploma do Sr. José da Silva Carvalho, Senador eleito por Vianna, que o encarregou de declarar que optava pela cadeira de Deputado.

A Junta ficou inteirada, e foram tambem mandados para a Mesa os diplomas dos seguintes Srs. Senadores eleitos;

Conde de Villa Real — por Lisboa e Villa Real;

Conde de Mello — por Lisboa;

M. G. de Miranda — por Bragança e Braga;

Visconde de Semodães — por Lamego;

P. J. Machado — por Lisboa e Santarem;

B. de Gambôa e Liz — por Alemquer;

Conde do Bomfim — por Leiria e Portalegre.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, depois de recordar que nas Juntas Preparatorias anteriores se haviam apresentado Requerimentos para haver esclarecimentos, pediu licença para mandar para a Mesa, e leu os quatro que se seguem:

Requerimentos.

1.° Requeiro que pelo Ministerio da Guerra se remetta a este Senado, com brevidade, um Mappa que demonstre as quantias que tem sido recebidas do Thesouro Publico para as despezas do mesmo Ministerio no anno economico de 1839—40, classificadas porém pelo modo seguinte:

1.ª As quantias recebidas mensalmente nos mezes de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, e Novembro até ao dia 26.

2.ª As quantias recebidas tambem mensalmente desde aquelle ultimo mez e dia até o dia em que o Mappa fôr remettido. Sala do Senado, 26 de Maio de 1840. = Barão da Ribeira de Sabrosa.

2.º Requeiro que pelo Ministerio da Guerra se remetta com brevidade a este Senado um Mappa que demonstre qual era o estado do pagamento ás Classes activas, e inactivas do Exercito no dia 27 de Novembro proximo passado, e qual é no dia do hoje. Sala do Senado, 26 de Maio de 1810, = Barão da Ribeira de Sabrosa.

3.º Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros se remettam, com urgencia, a este Senado os originaes, ou as copias das informações que os Administradores geraes, e as Camaras Municipaes das margens direita e esquerda do Douro, devem ter dado ácerca da Convenção com a Hespanha para a livre navegação do mesmo rio. Estas informações foram pedidas por mim na Sessão passada, e ampliadas pelo illustre Senador o Sr. Miranda. Sala do Senado, 26 de Maio de 1840. = Barão da Ribeira de Sabrosa.

4.° Requeiro com urgencia que se recommende pelo Ministerio dos Negocios da Guerra que se adie a inopportuna arrematação do fornecimento do Exercito até que S. Ex.ª o Ministro da Repartição competente possa regularmente ser convidado a dar os motivos que o podem impellir a mandar proceder ao começo daquella operação ião prejudicial á Fazenda publica, como á boa sustentação dos Soldados. Sala do Senado, 26 de Maio de 1840. = Barão da Ribeira de Sabrosa.

Terminada a leitura do ultimo Requerimento, disse que aproveitava a occasião de se achar presente o Sr. Ministro da Guerra para chamar a attenção de S. Ex.ª sobre o contheudo no mesmo Requerimento; tendo-o brevemente motivado, disse

O Sr. Conde do Bomfim: — Eu intendo que se possam mandar para a Mesa quantos Requerimentos se quizerem; mas o que me parece tambem é que se não pódem discutir antes da Camara se achar constituida (Apoiados). Quanto a mim aqui não ha direito de questionar cousa alguma sem que primeiro se decida da validade das eleições.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa oppoz-se á generalidade da asserção do Sr. Conde, argumentando com os precedentes das Juntas Preparatorias anteriores.

Os Srs. Trigueiros, Visconde de Laborim, e Miranda abundaram na opinião do Sr. Conde do Bom fim.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa redarguiu, tornando a argumentar com o que tinha occorrido em circumstancias identicas; concluiu significando maravilhar-se de que só por tocar na arca Sancta do Ministerio, tantos illustres Membros se levantassem para o combater a elle Orador... (Sussurro.)

O Sr. Miranda fez ver que não deviam confundir-se os trabalhos necessarios para installar o Senado com aquelles que dizem respeito a quaesquer outras materias, notou que se estava desperdiçando o tempo in limine com questões estranhas á natureza da Junta Preparatoria, e pediu que se tractasse quanto antes d« constituir a Camara (Apoiados).

O Sr. Trigueiros disse, que depois das palavras arca Santa do Ministerio, de que o Sr.