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DIARIO DO GOVERNO.

so que não entendo, Sr. Presidente. Apesar de que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa diz que as minhas razoes não são fortes para elle {o que póde ser, porque tambem nem sempre as de S. Ex.ª o são para mim), devo comtudo dizer que ellas na presente questão são o resultado da minha convicção, e que V. Ex.ª não deve ter remorsos alguns de estar sentado nessa cadeira, por quanto se o está, é porque a Junta assim o decidiu (Apoiados).

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que não permitta que se falle sobre constituição da Camara: quanto á questão da Presidencia tambem não haja logar a discutir porque se votou; os que foram vencidos reconheceram que, depois de haver uma decisão da Camara, esta se não podia alterar, senão por um modo legal quando a Camara estivesse constituida; sobre isto é que já se não póde questionar. Nós não questionamos qualidade de votos, aqui contam-se o numero delles: V. Ex.ª está ahi muito bem. Agora quanto aos requerimentos do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; elle já mostrou os exemplos; a Camara está informada, queira V. Ex.ª consultar a Assembléa se esta materia está discutida; e se se ha de observar a pratica antiga (Apoiado).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Peço a palavra para lêr um artigo do Regimento - e ficará respondido o argumento do Sr. Trigueiros: é o 25.º, que diz assim: •

«A Camara não póde tornar resoluções se o numero dos Membros presentes em Sessão não fôr, pelo menos, a metade e mais um totalidade dos Senadores designada na Lei a eleitoral. — Ainda que esse numero se não ache reunido, póde a Camara todavia — approvar as Actas; ouvir primeiras leituras; e, depois de seguidas ou independente dellas, dicidir sobre remessas a Commissões e requerimentos que tenham por objecto pedir esclarecimentos ao Governo, etc.»

Sr. Presidente, se isto não é claro, então não fazemos aqui nada, vâ-mo-nos embora.

O Sr. Trigueiros: — O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, não nota que aquelle artigo presuppõe a constituição da Camara; em consequencia a que preposito tem elle se a Camara não está constituida! Realmente é notavel insistencia.

O Sr. Miranda: — Eu ainda me não julgo Senador para votar: eu desejo que se respeite a Lei, e esta Camara deve dar ao publico o primeiro exemplo de respeito á Lei: legalisemos os nossos poderes, e depois votaremos. Eu declaro que não voto sobre objecto algum que não seja preparatorio, e em consequencia peço a V. Ex.ª que continuemos na Ordem do dia, isto é a tractar da legalisação dos poderes, porque não ha logar para outra cousa (Apoiados).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Propter mihi movitur tempestas ista. Se os meus requerimentos não podem ter andamento, porque não são feitos por um Senador, attenda-se a que na Sessão passada foram adoptadas pelo Sr. Caldeira, e attenda-se a que o Sr. Zagallo é Senador tão cabal e inteiro como qualquer de SS. EE. Por tanto lá se avenham com elle (Sussurro).

O Sr. Vellez Caldeira requereu que a Junta fosse consultada sobre dar-se ou não seguimento aos requerimentos dos Srs. Barão da R. de Sabrosa e Zagallo.

O Sr. Trigueiros (pela ordem) pediu que essa consultação tivesse por objecto saber — se havia ou não logar a votar.

Depois de uma breve questão de Ordem, propoz o Sr. Presidente — se se devia pôr termo á discussão? Assim se decidiu.

Declarou então que a Junta se tornaria a reunir na Segunda feira (1.º de Junho) para tomar conhecimento dos assumptos que occorressem, e fechou a Sessão depois das duas horas.