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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Quarta Sessão Preparatoria, em 5 de Junho de 1810.

(Presidencia do Sr. Macedo Pereira, Decano.)

Um quarto depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; presentes 32 Membros. Lida a Acta da precedente, ficou approvada. Por parte da Commissão de Poderes, teve a palavra, e disse

O Sr. Trigueiros: — A Mesa officiou á Camara dos Deputados, em conformidade com o que se tinha resolvido, para nos serem remettidas as Actas das Assembleas eleitoraes, á proporção que naquella Casa fossem ficando desembaraçadas: ante-hontem quasi á noite remetteram-se treze, e a Commissão começou hontem os seus trabalhos em relação a alguns dos Circulos eleitoraes que ellas continham, e veiu hoje dar conta a esta Junta do resultado delles, apresentando o Parecer que eu tenho a honra de lêr. Devo porém declarar, antes disso, que o Sr. Visconde de Laborim, tendo sido nomeado Relator da Commissão, e sobrevindo-lhe depois molestia grave, não se acha por em quanto em estado de desempenhar as funcções desse cargo, pelo que os Membros da mesma Commissão me fizeram a honra de me nomear para fazer as suas vezes interinamente, e em quanto aquelle nosso collega mais dignamente o não vem fazer. — Leu então o seguinte

Parecer.

Senhores: A Commissão de Poderes não querendo differir o resultado de seus trabalhos á medida que elles vão tendo logar, vem hoje apresentar o seu parecer sobre alguns circulos eleitoraes: a Commissão examinou com a mais séria attenção todas as Actas das Assembleas eleitoraes de cada um dos circulos, tendo attenção não só com quaesquer papeis que podessem influir na sua regularidade, mas muito principalmente com os essenciaes de sua validade, e julga satisfará plausivelmente attento o pequeno espaço que teve para examinar as Actas, que ao lavrar o presente parecer apenas a horas lhe tinham sido remettidas da Camara dos Deputados.

A Commissão irá continuando os seus trabalhos á proporção, que as Actas das Assembléas eleitoraes lhe forem remettidas, e assim vos irá apresentando o seu resultado.

Círculo eleitoral de Vianna.

1.° Escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que foi dividido este Circulo... 39

Listas que entraram na urna........... 5:587

Maioria absoluta...................... 2:794

Senador Proprietario proclamado, José da Silva Carvalho, com... 4:810

Optou pelo logar de Deputado Substituto proclamado, Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, com... 4:683

Que deve tomar assento em logar do proprietario.

A Commissão observou que em todo este Circulo houve bastante regularidade, e que apenas os portadores das Actas de Villa Nova da Cerveira, deixaram de comparecer na cabeça do circulo eleitoral, com as mesmas sem motivo justificado, encarregando um Cidadão particular de as apresentar, o qual as entregou fechadas.

A Commissão é de parecer que deve ser proclamado Senador, e tomar assento nesta Camara o Substituto por Vianna, Antonio d'Azevedo Mello e Carvalho.

Circulo eleitoral de Braga.

1.º Escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que o circulo for dividido... 89

Listas que entraram na urna.......... 7:951

Maioria absoluta..................... 3:976

Senador Proprietario proclamado, Manoel Gonçalves de Miranda, com... 5:789

Profere pelo circulo de Bragança por onde tem naturalidade, e maior numero de votos. Substituto proclamado, Marcellino Maximo de Azevedo e Mello, com... 5:430

A Commissão achou que um dos portadores, da Acta de Albuim deixara de comparecer na cabeça do circulo eleitoral com motivo justificado, e achando em tudo mais regular o processo eleitoral, é de opinião que deve ser proclamado Senador, e chamado a tomar assento nesta Camara o Substituto por Braga, Marcellino Maximo de Azevedo e Mello em logar do Proprietario.

Circula eleitoral de Algarnil.

1.° Escrutinio — Elegeu um Senador.

Listas que entraram na urna........... 7:355

Maioria absoluta...................... 3:678

Senador Proprietario proclamado, Duque de Palmella, com............4:546

O qual devendo preferir por Lisboa, por maior votação, e falta de naturalidade por aquelle circulo, seria chamado o Substituto proclamado, Manoel de Serpa Machado com votos... 4:511.

Senão proferisse por Lamego por onde é Proprietario, e não tendo por conseguinte resultado algum esta eleição, a Commissão se abstém de maior analyse sobre a mesma, e é de parecer, que logo que a Camara se ache constituida, se deve Officiar ao Governo para mandar proceder a nova eleição.

Circulo eleitoral de Viseu.

1.° Escrutinio — Elegeu dous Senadores.

Assembléas em que o circulo eleitoral foi dividido... 34

Listas que entraram na urna.......... 7:587

Maioria absoluta..................... 3:794

Senadores Proprietarios proclamados, Patriarcha Eleito, com... 5:503

José Osorio do Amaral Sarmento, com... 5:420

Do exame a que procedeu a Commissão conheceu que um dos portadores de Tondella, deixou de comparecer sem motivo justificado, mas da Acta definitiva consta não faltar aquella Acta. Os portadores das Actas de Vizeu, Tavares e Canas, fizeram reclamações com os seguintes fundamentos; contra as eleições de Fornos de Maceiradão, por se estorquirem listas na presença da Mesa, sendo outras lançadas na urna de individuos não presentes, mas da Acta respectiva nada consta. Outra reclamação contra a eleição de Arencellos das Maias, protestando o Bacharel João Tavares Ribeiro, contra a chamada de eleitores que se não achavam na lista geral extraida do Livro da Camara, conforme o Artigo 89 da Lei eleitoral, mas sim em uma lista parcial da Freguezia da Ribeira Dio. A Mesa da Assembléa defendeu a legalidade da lista, e desattendeu o protesto; da Acta não consta o numero dos votantes da lista especial. Outro protesto do eleitor Joaquim José Ribeiro de Carvalho contra dous eleitores, um dos quaes era o Parocho que verificava a identidade dos eleitores. Na Assembléa de Sirigueiros houve reclamações pelo fundamento de fazer parte da Mesa um Cidadão não recenseado; nenhuma prova existe desta asserção, e da Acta respectiva apenas consta, que um Cidadão protestára contra o processo desta eleição sendo desattendido, e por ser feito por pessoa que não estava no exercicio de seus direitos. Neste circulo deixou de ser remettida uma lista dos votantes da Assembléa de S. João do Monte.

A Commissão tendo ponderado as irregularidades apontadas, e não lhe achando fundamento provado, e reconhecendo por outra parte que o resultado da eleição seria igual, posto que fundadas fossem as illegalidades notadas, é de parecer que a eleição deve ser approvada, e que achando-se conformes os diplomas dos dous Senadores Proprietarios o Patriarcha Eleito, e José Osorio de Amaral Sarmento, devem estes ser proclamados, e tomar assento nesta Camara.

Circulo eleitoral de Lamego.

1.° Escrutinio — elegeu dous Senadores.

Não consta da Acta difinitiva o numero de Assembléas, em que fôra dividido o Circulo, mas não consta tambem, que faltasse alguma, e á Commissão foram presentes vinte e nove, e uma relação assignada por toda a Mesa dos votados na Assembléa da Aregos.

Listas que entraram na urna........ 7:865

Maioria absoluta................... 3:933

Senadores Proprietarios proclamados — Visconde de Semodães com votos... 5:624

Manoel de Serpa Machado............ 5:577

A Commissão examinou com a possivel minuciosidade esta eleição, e achou differentes protestos contra pertendidas irregularidades na Assembléa de Aregos, Carta, e Rua, Cartindo Rezende, Castro d'Aire, Sé, Cambres, Leonil, Mondim, Penalva do Castello, e de Castel, e achou que alguns dos protestos sem fundamento algum, e todos sem prova, não podiam influir na verdade da eleição, porque tendo-se a Commissão dado ao trabalho de sommar os votos, que para os proclamados na Assembléa difinitiva produziram as Assembléas já notadas, vio que sommavam 1:307 votos, ficando desta sorte os mesmos com uma maioria muito superior á legal, e excedente áquella que na mesma eleição obtiveram outros cidadãos.

Desta sorte a Commissão é de parecer, que devem ser proclamados Senadores os dous Proprietarios por Lamego = Visconde de Semodães, e Manoel de Serpa Machado = tomando assento nesta Camara por se acharem legaes seus diplomas.

Circulo eleitoral de Castello Branco.

1.º Escrutinio — elegeu um Senador.

Assembléas em que este Circulo foi dividido... 50

Listas que entraram na urna........... 4:945

Maioria absoluta...................... 2:473

Senador Proprietario proclamado Francisco Tavares de Almeida Proença... 4:096

A Commissão tem a notar, que neste Circulo deixaram de comparecer alguns portadores de Actas com motivos julgados justos: ambos os da Villa de Rei. Faltaram igualmente as relações dos Senadores votados em Cardigos, e Amendoa, e a relação de votantes de Cardigos. Na Acta de Cardigos não houve outorga de poderes.

A Commissão concluiu do exame, a que procedeu, que em geral a eleição se fizera com muita regularidade: comtudo, nas Actas de Fundão, Paúl, e Tortozendo, houveram protestos, pertendendo alguns Cidadãos que se não achavam inscriptos, o direito de votar por se acharem recenseados. A Mesa, chamando a si o livro do recenseamento gerai, admittio todos aquelles que achou inscriptos: igual reclamação fizeram alguns Cidadãos na Assembléa de Paúl, que pelo mesmo motivo foram attendidos. Em Tortozendo houve um protesto, porque na Acta daquella Assembléa senão fazia mensão da nota, que no reverso das listas a Lei manda fazer: este protesto está appenso. A Commissão não encontrou fundamento legitimo em nenhuma das reclamações, ou protesto, e escusada seria tanta minuciosidade sobre as Assembléas referidas, que produzindo, para o proclamado 248 votos, são unidades bem indifferentes para a grande votação que obteve. É por tanto de parecer, que o Proprietario Senador eleito por Castello Branco deve ser proclamado, e tomar assento nesta Camara por aquelle Circulo.

Circulo eleitoral de Leiria.

1.º Escrutinio — elegeu dous Senadores.

Assembléas em que foi dividido o Circulo... 38

Listas que entraram na urna........... 8:805

Maioria absoluta...................... 4:403

Senadores Proprietarios proclamados Conde do Bomfim com votos... 5:614

José de Faria Gomes d'Oliveira........ 4:809

O Conde do Bomfim prefere por Portalegre por ter naquelle Circulo a sua naturalidade: deveria ser chamado em seu logar o 1.º Substituto Antonio de Azevedo Mello e Carvalho com votos 4:537, mas sendo-o por Vianna, por onde prefere, deve ser chamado o 2.º Substituto eleito em 2.° escrutinio. Nesta eleição houve em regra a maior regularidade, faltaram alguns portadores de Actas com motivos attendiveis. No Concelho de Pedrogão não houve eleição pela não comparencia de eleitores: o que constou officialmente.

2.° Escrutinio — elegia um Senador Substituto.

Senador Substituto proclamado José Maria Crespo com votos.... 3:133, maioria relativa.

Das trinta e sete Assembléas, em que o Circulo tinha sido dividido no 1.° Escrutinio, e que foram conservadas no 2.°, deixaram dezasete de fazer eleição pela falta absoluta de eleitores, e nas vinte e uma em que a houve, as Actas foram remettidas por differentes vias, e só compareceram os portadores de Leiria, um do Concelho do Pombal, um de S. Martinho, um de Pedrogão-grande; e a Mesa, não podendo ser formada de outros, não teve Revesadores. Neste 2.º Escrutinio entraram na urna listas... 3:609

A Commissão é de parecer, que devem ser proclamados Senadores, e tomar assento na