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CAMARA DOS SENADORES.

Continuação do Parecer da Commissão de Poderes, apresentada em Sessão de 10 de Junho.

Circulo eleitoral da Guarda.

Primeiro escrutinio: — Elegeu dous Senadores.

Assembleas em que foi dividido o Circulo... 27

Listas que entraram na urna......... 8:074

Maioria absoluta.................... 4:038

Senadores Proprietarios proclamados

Manoel Duarte Leitão com votos... 5:377

Francisco Joaquim Carretti com votos... 5:102

A Commissão tendo examinado as Actas desta eleição, encontrou na Acta definitiva, consignada a falla de alguns Portadores das Actas; mas com motivo justificado achou que na Mesa do apuramento difinitivo dous protestos se fizeram, assignados, o primeiro por dez Cidadãos, e o segundo por um, contra as Actas e eleição das Assembléas de Gouvêa, Linhares, Villa Nova, Mello, Moimenta, Almeida, Cellorico, Guarda, Manteigas, e Valhelhas. Os protestantes declararam que elles comprovariam a materia do seu protesto perante a Junta Preparatoria, com documentos legaes; porém á Commissão não foi presente algum; e recorrendo ás Actas das Assembléas, cuja eleição se impugna naquelles protestos, as achou em devida fórma; e estando legaes os diplomas dos dous Senadores eleitos, que julga devem ser proclamados, e tornar assento na Camara, pelo Circulo eleitoral da Guarda, Manoel Duarte Leitão, e Francisco Joaquim Carretti.

Circulo eleitoral de Portalegre.

Primeiro escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que o Circulo foi dividido... 26

Listas entradas na urna............. 3 888

Maioria absoluta.................... 1:945

Senador Proprietario proclamado

Conde do Bomfim com votos........... 2:312

A Commissão achando regular o processo eleitoral neste Circulo, e legal o diploma, é de parecer que seja proclamado Senador, e tome assento na Camara, pelo Circulo eleitoral de Portalegre, o Conde do Bomfim.

Circulo eleitoral de Alenquer.

Primeiro escrutinio — Elegia um Senador.

Assembléas em que foi dividido o Circulo... 35

Listas que entraram na urna........... 4:961

Maioria absoluta...................... 2:481

E sendo o maior numero de votos que produziu este escrutinio 2:392, que obteve o Cidadão Manoel Ignacio de Sampayo e Pina, numero inferior a maioria absoluta, nenhum Cidadão foi proclamado, e se procedeu a segundo escrutinio.

Assembléas.......................... 35

Listas que entraram na urna......... 5:432

Maioria absoluta.................... 2:717

Senador Proprietario proclamado Bartholomeu de Gambôa e Liz com votos... 3:993

A Commissão examinando as Actas deste Circulo eleitoral; as achou muito regulares, e apenas notou que alguns Portadores de differentes Assembléas deixaram de comparecer com motivo justificado, a excepção dos de Mafra, que se negaram a esse dever, sendo remettidas com tudo todas as Actas.

A Commissão é de parecer, que achando-se legal o diploma, deve ser proclamado Senador, e tomar assento na Camara, pelo Circulo eleitoral de Alenquer, Bartholomeu de Gambôa e Liz.

Circula eleitoral de Villa Real.

Primeiro escrutinio — Elegeu dous Senadores.

Assembléas em que foi dividido o Circulo... 71

Listas que entraram na urna......... 12:530

Maioria absoluta.................... 6:266

Senadores Proprietarios proclamados

Conde de Villa Real com votos....... 10:612

Barão de Renduffe com votos......... 9:858

O primeiro prefere por Lisboa por onde tem naturalidade, e maior numero de votos, e por conseguinte em seu logar deve ser chamado o Substituto proclamado, Marquez de Loulé, com 9:020 votos.

Marquez de Loulé, com votos... 9:020

A Commissão examinou attentamente as Actas deste Circulo, e achou regular a eleição de todas as Actas parciaes, á excepção da falta de tres listas das Assembléas de Reigoso, Salto, e Riba-tua, de sete Assembléas, donde ha um acrescimo de votos sobre as listas entradas na urna de cento e noventa e seis, produzindo estas sete Assembléas, para os que têem de ser proclamados, a saber:

Para o Barão de Renduffe............ 1:234

Para o Marquez de Loulé............. 666

vê-se não alterar o resultado contido na Acta definitiva; pelo que é a Commissão de parecer que devem ser proclamados Senadores, e tomar assento nesta Camara, pelo Circulo eleitoral de Villa Real, estando legal o seu diploma, o Proprietario Barão de Renduffe, e chamado o Substituto Marquez de Loulé.

Circulo eleitoral de Penafiel.

Primeiro escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que foi dividida o Circulo... 32

Listas que entraram na urna....... 6:311

Maioria absoluta.................. 3:156

Senador Proprietario proclamado Barão de Renduffe, com votos.... 4:482

Prefere por Villa Real, onde teve maior numero de votos;

Substituto proclamado José Nogueira Soares Vieira, com votos 4:299

A Commissão muito miudamente examinou as Actas deste Circulo eleitoral, e encontrou em dezeseis algumas pequenas irregularidades como a de uma insignificante differença de listas para menos, comparadas com as relações dos votantes, e em quatro a differença para mais, de uma lista em tres, e de duas em uma.

Da Acta definitiva consta que na Acta da Assembléa de Christeles se declarava serem sessenta e seis as listas dos votantes, e observando-se que haviam duzentos e um votos para o mais votado se achou notavel differença; porém, na relação dos votantes que esta junta á Acta dessa Assembléa se encontram duzentos e sessenta e seis nomes, o que prova claramente que o Secretario deixou de pôr um 2 na centena: este engano foi reconhecido pela Mesa definitiva.

As Actas de Bem-viver, Parada, e Paço de Sousa, não vem acompanhadas da relação dos votantes; nem assignada pelo Presidente a da Bittarães, mas sim pelo Revesador em seu logar, por lhe não ter sido admittido um protesto, cuja materia se omitte, mas que a Mesa declara destituido de razão, verdade, e justiça. A Commissão tem sido prolixa na analyse das irregularidades que encontra, mas prefere incorrer nesta censura, á que se lhe podesse fazer de omissa.

Á vista pois das irregularidades já observadas, que por fórma algum alteram a verdade da eleição, e menos ainda o seu resultado, a Commissão é de parecer que deve ser chamado para tomar assento na Camara pelo Circulo Eleitoral de Penafiel, o Substituto José Nogueira Soares Vieira.

Circulo eleitoral de Bragança.

Primeiro escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que se dividiu o Circulo... 43

Listas que entraram na urna.......... 8:278

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DIARIO DO GOVERNO.

Maioria absoluta.................... 4:135

Senador Proprietario proclamado Manoel Gonçalves de Miranda, com votos 6:649

A Commissão encontrou regulares todas as Actas deste Circulo, e achando legal o diploma é de parecer que deve ser proclamado, e tomar assento na Camara, pelo Circulo eleitoral de Bragança, o Senador Manoel Gonçalves de Miranda.

Circulo eleitoral de Ponta Delgada.

Primeiro escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que este foi dividido..... 25

Listas que entraram na urna.......... 1:418

Maioria absoluta..................... 710

Senador Proprietario proclamado, Duarte Borges da Camara Medeiros, com votos... 1:392

Destas 25 Assembléas em que o Circulo foi dividido, só 23 tiveram eleição: e não tendo esta logar na de Nossa Senhora d'Ajuda de Bretanha, Concelho das Capelas; e bem assim tinham faltado os Portadores, e a Acta da Villa do Porto, da Ilha de Santa Maria, de onde não tinha havido participação de se haver feito eleição.

Consta da Acta definitiva que tendo sido pelo resultado da uma eleito Substituto Sebastião Xavier Botelho com 1:088 votos:, que sabendo a Mesa definitiva pelo Diario do Governo seu fallecimento, resolveu não o proclamar Substituto, e como não tivesse obtido nenhum outro Cidadão maioria absoluta para o ser, passou a fórma as relações para o segundo escrutinio, que ainda não foi presente á Commissão.

As Actas das 23 Assembléas do primeiro escrutinio não foram remettidas, e tão sómente ás 23 listas correspondentes, as quaes se acham conformes; mas como a Lei de 9 de Abril de 1838 no artigo 53 só manda remetter as listas dos votantes, e no §. unico do artigo 66 a cópia das Actas definitivas, a Commissão é de Parecer que deve ser proclamado Senador e tomar assento nesta Camara, logo que mostre legal o seu diploma pelo Circulo eleitoral de Ponta-Delgada, Duarte Borges da Camara Medeiros,

Circulo eleitoral de Cabo-Verde.

Primeiro escrutinio — Elegeu um Senador.

Listas que entraram na urna.......... 1:075

Maioria absoluta..................... 538

Senador Proprietario proclamado Antonio da Silva Lopes Rocha, com votos... 858

A Acta definitiva não declara em quantas Assembléas eleitoraes, foi dividido o Circulo: as Actas parciaes, e as listas correspondentes tambem não foram remettidas.

É de notar que esta eleição pertence á Legislatura passada, e que a Acta tem a data de 23 de Fevereiro do presente anno, e que a ella se procedeu em virtude do Decreto de 6 de Maio de 1839, pelo motivo de que os Cidadãos eleitos na primeira eleição para aquella Legislatura, tinham tomado assento no Senado por outros Circulos, em consequencia do que faltava a representarão por este; mas como o Senador alli proclamado apresentou agora o seu diploma, que está legal, a Commissão é de Parecer, que deve ser proclamado Senador, e tomar assento, e conservar o seu logar até nova eleição na fórma do artigo 87 da Lei eleitoral, pelo Circulo eleitoral de Cabo-Verde, Antonio da Silva Lopes Rocha.

Circulo eleitoral de Gôa.

A Commissão não emitte parecer algum sobre o merecimento da Acta do segundo escrutinio para um Substituto, que lhe foi presente por pertencer á Legislatura passada, e achar-se na Camara o Proprietario, que occupa legalmente o seu logar até á nova eleição, em virtude do artigo 87 da Lei eleitoral.

Circulo eleitoral do Porto.

Primeiro escrutinio — Elegeu um Senador.

Assembléas em que foi dividido o Circulo... 54

Listas que entraram na urna.......... 11:539

Maioria absoluta..................... 5:770

Senador Proprietario proclamado Conde de Terena (José), com votos.... 8:451

A Commissão examinando as Actas de todo este Circulo achou, que nas Assembléas no Concelho, e Assembléas de Gondomar, Santo Ildefonso, Lapa, Sé, Miragaia, Capela da Boa Nova, S. Christovão de Rio Tinto, e Campanhã, houveram os protestos e irregularidades que abaixo vão notadas:

Em um officio do Administrador Geral que vem junto por cópia se relata o acontecimento e os motivos, de não haver eleição na Igreja dos Congregados; accrescentando que a imprudencia do Presidente fôra a causa do successo, e que se existira a eleição, e toda fosse contraria aos proclamados, não alteraria o resultado, e que remettia os papeis para a Mesa definitiva, concernentes a esta Assembléa, para prova da sua asserção.

Existe um officio da Camara de Gondomar á Municipalidade do Porto, em que lhe participa que tendo nomeado para presidir á Assembléa de Rio Tinto e Fanzeres, o Fiscal da mesma Camara José Ferreira de Sousa, este fôra obrigado a retirar-se da Presidencia, por ter sido nas listas para a votação da Mesa por escrutinio, incluido um Presidente. Porém da Acta respectiva consta, que elle renunciara a Presidencia, e que fôra escolhido um dos Mesarios para presidir.

Mais um protesto de tres Cidadãos nesta Assembléa de Rio Tinto e Fanzeres, pelos seguintes fundamentos: 1.º por se admittirem a votar Cidadãos não recenseados: 2.° por não serem os que votavam descarregados na lista dos recenseados conforme a Lei. No protesto se declara serem 56 os não recenseados, contra quem protesta. Não tem documentos nem outra prova.

Contra a eleição de Santo Ildefonso houve um protesto de alguns Cidadãos, do qual a Mesa não tomou conhecimento;, por não ser da sua competencia; por ser menos exacto, e por não ser pessoalmente apresentado: os fundamentos do protesto são os seguintes: 1.º por terem sido insultados os Cidadãos paisanos, pelo Commandante do 3," Regimento de Artilheria: 3.º por ter sido admittido grande numero de Soldados de Caçadores 28, e de Artilheria que não tinham o rendimento da Lei uns, outros idade legal, e outros serem estrangeiros; não obstante acharem-se recenseados, porque a Junta de Parochia cedêra á violencia das Authoridades Civis e Militares: 3.º por faltar a liberdade de votar nas praças de pret, por irem quasi debaixo de fórma, e com listas de côr: 4.º por votar um Soldado em logar de outro: 5.º por terem havido dentro da Igreja gritos de vivas, e morras, liste protesto não tias documento algum comprovativo.

Outro protesto existe, do Presidente e quatro Mesarios da Assembléa de Santo Ildefonso, por terem sido forçados no terceiro dia do apuramento da eleição a não voltarem á Mesa, e ter sido concluido o apuramento sem a presença dos signatarios. Este protesto não está acompanhado de documento algum, e importa simplesmente a opinião dos signatarios, sobre a coacção e risco em que se suppunham.

Mais dous protestos existem de Cidadãos que pertendiam ter direito de votar, e que não tendo sido admittidos por não estarem recenseados, protestaram contra a eleição da Mesa definitiva.

Outro protesto contra a votação de duas pessoas que tinham visto votar, sem que tivessem a idade da Lei.

Um contraprotesto, contra este ultimo, assignado por differentes Cidadãos, declarando que a votação dos impugnados era legitima.

Um protesto do Presidente e dous Cidadãos da Assembléa de Miragaia e Massarelos, contra aquella eleição por terem sido admittidos a votar 46 homens empregados nos cahiques, com o fundamento de que a maior parte delles não tinham naturalidade nem residencia em nenhuma daquellas Freguezias; assim como por não serem reconhecidos pelos respectivos Parochos no acto do votação, e por virem em fórma regimental debaixo das ordens do seu chefe, que estando proximo á Mesa, observava as listas dos votantes. Este protesto despresado pela Mesa definitiva, não tem documento algum, nem suas assignaturas reconhecidas.

Na Assembléa da Capella da Boa Nova protestou o Delegado da 2.º Vara da Cidade contra a eleição, por se terem admittido a votar individuos que elle julgava não estarem no espirito da Lei. A Mesa não attendeu o Protesto. Diz a Acta que o mesmo Delegado chamou força para dentro da Assembléa para proceder á prisão de individuos que questionavam com elle: o Presidente sustentando a sua posição, declarou que se julgava coacto, fez retirar a força, e proseguiu no acto.

A Commissão tendo-se feito cargo das pertendidas irregularidades consignadas nos Protestos mencionados, e Officios, não achou fundamento legal, pelo qual devessem ser attendidos, porque todos elles estão destituidos de prova e formalidades legaes, ao ponto de que alguns vindo em papel separado, nem reconhecidas tem as assignaturas; mas a Commissão de todos os seus exames concluiu uma verdade mathematica, e vem a ser, que as Actas em que irregularidades se apontam, produziram 2:358 listas, que estas produziram para os Senadores proclamados, tento a Proprietario como o Substituto, 1:677 votos a cada um; que tendo obtido o Proprietario Conde de Terena (José) 8:451 votos, se annullados fossem, ainda lhe restavam 6:774, o que era não só uma maioria excessiva, mas que o restante dos votos descontados, ainda os que teve o Substituto, se pertencessem todos os restantes 4:845 a outro Cidadão, que podesse verificar em si o impossivel moral de os reunir todos, ainda estes não faziam maioria absoluta; portanto a Commissão é de parecer que deve ser proclamado Senador, e tomar assento nesta Camara pelo Circulo eleitoral do Porto, achando-se legal o seu diploma o Senador Proprietario Conde de Terena (José).

Sala da Commissão, 10 de Junho de 1840. = O Relator Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = José Cordeiro Feyo = Barão de Argamassa = José Curry da Camara Cabral.

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