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DIARIO DO GOVERNO.

Os documentos quantos os impugnadores das eleições podem produzir contra ellas: é por conseguinte essencial fallar ainda sobre protestos. — Disse o nobre Senador que um protesto tinha sempre validade, tinha sempre opinião a favor daquillo que delle constasse, ou um certo peso para por elle se fazer obra, e que por tanto no caso presente, os que appareciam deviam annullar certas eleições, porque ninguem se atreveria ír a casa de um Tabellião protestar por um acto que não fosse verdadeiro. Esta theoria é que não esta cá nos meus principios; isto é que eu não entendo nem por Direito, nem por não-Direito: um protesto, como aquelles que apparecem na maior parte das Actas, não tem a circumstancia de ser feito por um Tabellião, são papeis escriptos pelos signatarios, a que elles chamam protestos, e alguns dos quaes nem tem reconhecimento. Mas aonde achou o nobre Senador que um Tabellião seja obrigado a conhecer da verdade dos factos a respeito dos quaes elle escreve um protesto? O Tabellião, porque é o seu officio, escreve aquelle papel, e isso não mostra senão que a casa delle se foi fazer aquelle instrumento, e referir aquelle facto assim, se o protesto não é acompanhado de outros documentos, que provem a sua materia, o protesto é nada, ou quando muito um papel que o Tabellião escreveu, e pelo qual quiz (e quiz bem) que lhe pagassem, e com o qual o homem protestante depois de escripto sahia pela porta fora. Por conseguinte, Sr. Presidente, e preciso vir a estas idéas, e a verdadeira apreciação dellas, porque podem fazer impressão, no publico menos acautelado, estas expressões que não significam realmente nada contra as eleições, sendo comtudo as unicas razões que se produzem contra ellas.

Concluo pedindo a V. Ex.ª que ou restrinja a questão ao seu devido ponto, ou queira pôr a votos o Parecer da Commissão (Apoiados).

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, posto á votação o Parecer, quanto á eleição do Circulo de Vianna, ficou approvado.

Em seguida foi tambem approvado (sem discussão) o Parecer sobre as dos Circulos de Braga e Arganil, que as julga legaes.

Passando-se a discutir as eleições do Circulo de Viseu (que a Commissão propõem se approvem), teve a palavra

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Por modo algum farei a mais simples opposição a esta eleição, attendendo mesmo ás illustres pessoas que foram eleitas, senão achasse na redacção deste Parecer, e depois na conclusão delle, bastante contradicção, Sr. Presidente, diz-se no relatorio que faltou uma lista de votantes; e onde ha essa falta não ha Acta; ou se a illustre Commissão chamar Acta aonde faltar a lista dos votantes, teremos das fraudes a maior e a mais escandalosa; não é eleição, é o nome que se lha quizer dar; e desejaria que a illustre Commissão eliminasse deste numero das Actas estas que não trazem listas de votantes; uma Assembléa eleitoral tinha, por exemplo, dez eleitores, e suppunha-se que a Mesa era fraudulenta, e tinha empenho em que fossem cem, recebia dez listas, e na urna augmentava noventa, tendo o cuidado do não remetter a lista dos votantes: ora porque esta fraude é possivel em todos as Assembléas, quizera eu que a illustre Commissão eliminasse sempre toda a Acta que não fosse acompanhada da lista dos votantes, não só porque é de terminado por Lei, mas porque vai contra Lei, e até porque esta é o documento competente. Eu não conheço os individuos que compunham a Mesa de que se tracta, mas considero a Acta fraudulenta, e que essa Mesa foi infiel, por não mandar a lista dos votantes. Além disto ha outra reclamação contra a eleição de Arencellos das Maias, que foi o protesto do Bacharel João Tavares Ribeiro contra a chamada de eleitores que se não achavam na lista geral extrahida da Camara: (Leu parte do Parecer da Commissão, e proseguiu:) O Sr. Presidente, se se admittir que os votantes não hão de constar da lista do recenseamento apurado pela Camara, então vota quem quizer: se isto se admittir, vai um individuo da freguezia, e diz =aqui esta o meu rol = e, certo de que não ha recenseamento, começa pelo almanak, e todos os nomes que lá encontrar, diz que consta serem eleitores; a Mesa principia a contar votos aos nomes que vem no almanak, e no fim diz = lá vão dez mil votos: = na Junta da Cabeça do Circulo eleitoral não se faz mais senão sommar (segundo uma Portaria do Sr. Ministro do Reino); contam-se os dez mil votos a qualquer individuo;

e aqui temos nós proclamados Representantes, (ou o quer que fôr) porque tiveram dez mil votos de eleitores constantes de uma lista que um individuo tirou da sua algibeira! O protesto contra este facto é feito por um homem que eu não conheço {o Bacharel João Tavares Ribeiro), mas que me parece deve merecer algum credito, pois não é muito presumivel que um homem com boas cartas da Universidade de Coimbra venha fazer protestos contra a illegalidade de uma eleição sem fundamento razoavel; é possivel, mas não é provavel. Ora a illustre Commissão não se fez cargo destas irregularidades, ainda que ellas são taes que esta linha prolongada ao infinito, com uma lista de tarracha, que se podia estender até onde se quizesse, é certissimo que annullava a eleição. Eu quizera, Sr. Presidente, que isto se stygmatizasse de fórma que uma vez se exigisse do Governo, mandasse processar os auctores de taes delictos, sendo verdade, para se punirem, e sendo mentira, para stygmatizar os falsarios. Eis-aqui a razão por que eu acho incongruente esta parte do Parecer. Tambem a illustre Commissão diz que os protestos não vem acompanhados de provas: e como a ha de haver? Se a Mesa é composta de falsarios não acceita o protesto: não conheço nenhum dos cavalheiros que a compunham, mas o facto é possivel: sendo de um certo numero de individuos que não querem receber protestos, outro individuo insta, mas de balde, porque a Mesa não faz menção delle na Acta. E seremos nós aqui os sanccionadores de todas as infracções da Lei? Não: o que nos compete é mandar verificar se esses individuos são falsarios, e se elles o são, punidos; não faltam nas Ord. do Reino penas contra os falsificadores e falsarios. Sr. Presidente, parece-me que fica ainda outro protesto dos portadores das Actas de Vizeu, que fizeram reclamações fundadas nos seguintes fundamentos: (leu). Eis-aqui o ponto: será isto verdade, ou mentira? Se isto é verdade, como protestam pessoas de probidade, era necessario examinar este facto, e eliminar estes votos: e como se hão de contar estes votos cujas listas foram extorquidas? Aqui esta virificado o que acabei de dizer: quando a Mesa é falsaria, nenhuns recurso ha para o Cidadão. Que recurso teve um pobre diabo, que reclamou em Santa Maria de Belem? Um processo acintoso, e uma condemnação barbara! Por tanto, Sr. Presidente, em quanto a illustre Commissão, não destruir estas objecções, ou disser como acha regalar esta eleição na presença, de taes factos, ha de custar-me a votar por ella.

O Sr. Trigueiros: — Vejo que o nobre Barão vai tirando dos trabalhos da Commissão a materia das suas argumentações..... porem eu que tenho examinado as Actas e que lavrei o Parecer, tenho direito e estou no caso de asseverar a S. Ex.ª que se mortifica por pouco, porque relativamente ao resultado total da eleição e á validade dellas, é pouco ou nada, a somma que davam as tres Assembléas; era a seguinte: a 1.º 220, a 2.ª 165, a 3.ª 75, e deve notar que o protesto contra a ultima, é feito por pessoa que não estava no goso de seus direitos politicos por menoridade. A falta de prova com que são arguidas, e a falta de idoniedade para a arguição, eram motivos justissimos para se darem por futeis taes protestos, e que quando isto assim não fosse a verdade da eleição subsistiria sempre a mesma. E se estas tres Assembléas não fizessem eleição, que influia essa falta sobre a validade das eleições em geral! Nada. O que eu porém quero mostrar ao nobre Barão, é que eu fui tão escrupuloso, como desejo que seja. A primeira Assembléa produziu como já disse 230 votos: a segunda produziu 165 votos, e a terceira 75 votos: agora peço ao nobre Senador que somme, e verá então qual é a maioria que ainda resta aos dous Senadores eleitos. Concluo pois, Sr. Presidente, repetindo que protestos sem provas, não são protestos attendiveis; nem tambem são documentos a que se dê toda a fé e credito, para á vista delles se annullarem eleições. Além de que, em materia de eleições, o nome de um Bacharel para mim, é mais suspeito do que o seria o de um aldeão (riso), este Bacharel de que se tracta, é Bacharel como o são todos os Bachareis; fallou, disse muita cousa e no fim protestou, sem que a Mesa o tolhesse, antes lhe deu toda a liberdade para o fazer, e o vou provar com a leitura da propria Acta original, que diz assim: (leu). Ora, eu peço ao Sr. Barão que attenda a estas duas listas, e conhecerá então, que aquella por que se fez a chamada era mais legal? E que aquella por que o protestante desejava que fosse feita, era mais irregular, e portanto rojo-lhe, que mude a tarraxa (de que fallou), e que a ponha na sua lista mimosa, ou na do protestante.

Dando-se a materia por discutida, foi posto a votos o Parecer da Commissão ácerca das eleições de Vizeu, e ficou approvado.

Leu-se depois o que respeita ás de Lamego, e disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu, desejaria que a illustre Commissão me esclarecesse, ou fizesse vêr, quaes foram os motivo que teve para chamar pertendidas irregularidades, aos protestos de onze Assembléas eleitoraes.

Sr. Presidente, é possivel, mas não me parece provavel, que onze Assembléas distantes umas das outras, viessem fazer differentes protestos, e que a materia delles não seja verdadeira. Estes clamores parece-me que são de ametade, ou de mais de ametade das Assembléas que compõem o Círculo eleitoral de Lamego, o que não sei se é exacto, mas creio que sim; devendo observar-se que a Mesa da cabeça do Circulo eleitoral, teve a cautela de não declarar o numero das Assembléas que a compõem, talvez muito de proposito. O illustre Senador o Sr. Trigueiros, é de uma aldéa e eu de outra; e por isso elle deve saber, como eu sei, que ainda que fosse dalli uma ou duas legoas procurar o Tabellião para fazer o protesto, a Mesa que tinha interesso em que tal protesto não fosse recebido, apressava-se a fechar os trabalhos, e quando eu chegava (porque não vinha a tempo de a achar reunida) não podia fazer uso do meu protesto, e assim ficavam illudidos os meus desejos. Sr. Presidente, eu torno a repetir que desejaria muito que se attendesse a moralidade da eleição, e á legalidade da Acta, para que trazendo uma Acta vicio, se diga = os votos que contém esta Acta não se devem sommar por conter em si tal illegalidade. = Concluo pois, Sr. Presidente, como comecei, isto é pedindo á Commissão me queira esclarecer sobre o que chama pertendidas irregularidades.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A theoria do Sr. Relator da Commissão, é absolutamente inadmissivel. Todo o Cidadão que se resolve a protestar na presença de uma avultada reunião de pessoas, é de presumir que o seu protesto assente sobre factos verdadeiros: este protesto por elle escripto é forçoso dever ser attendido, sem que se queira obrigar todo o Cidadão a ir fazer despeza perante um Tabellião para protestar, o que não é possivel. Ora, a chamar-se a esses protestos não fundados, e ousar-se das palavras pertendidas irregularidades perdôe-me o illustre Relator que lhe observe que taes palavras foram indevidamente escriptas no Parecer da Commissão, porque ellas importam o mesmo que, recusar todo o valor que a um protesto se deve dar: e isto, Sr. Presidente, parece-me que é demasiada ousadia (apoiados). Eu tive o trabalho de examinar todos os protestos, e peço licença á Camara para lêr um (leu). Com effeito quando se vê um protesto da propria Mesa eleitoral, não se póde nem levemente recusar-lhe todo o caracter de verdadeiro, a quando se patenteiam á Nação as infamias que se praticaram, é necessario que não haja nem um grão de honra no coração do homem, para approvar um tal proceder! Pela minha parte, Sr. Presidente, rejeito com indignação similhante eleição (Sensação).

O Sr. Trigueiros: — As pertendidas illegalidades, que se diz no Parecer ter havido na Assembléa eleitoral de Lamego, seriam de certo de grande importancia se existissem; porém, Sr. Presidente, é necessario pesarem-se bem os factos inculcados, e olharem-se todos elles como o devem ser, isto é, com imparcialidade. É verdade, Sr. Presidente, que em uma Assembléa appareceu o protesto que S. Ex.ª o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa acabou de lêr; porém em outra Assembléa apparece outro protesto no qual se diz, que foram admittidos a votar homens que não estavam recenseados, assim como em outros se dizem differentes cousas: mas tudo isto é dito por homens que têem a sua opinião em opposição ao sentido das eleições, nenhum destes ditos tem provas; e eis aqui a razão por que a Commissão lhe chama pertendidas irregularidades. Disse o nobre Senador que antes de mim fallou, que a minha theoria era insustentavel; porém eu peço perdão para dizer a S. Ex.ª que se engana, e a sua é que o é. Sr. Presidente, dão-se papeis a uma Commissão para sobre ellas dar o seu Parecer: pergunto eu, o que deve fazer essa Commissão? Examinar esses papeis, e dar o seu juizo, só, e unicamente