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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sexta Sessão Preparatoria, em 11 de Junho de 1840.

(Presidencia do Sr. Macedo Pereira, Decano.)

Um quarto depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; presentes 30 Membros. Concluida a chamada, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — O Sr. Conde de Avillez tem sido chamado muitas vezes nesta Casa e não tem respondido; mas o seu impedimento é legal, porque está ainda commandando a 1.ª Divisão. Talvez que o Sr. Ministro da Guerra possa dar alguma explicação a este respeito.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A explicação que sobre este objecto tenho a dar, é a que se acha na Constituição, e vem a ser que os Funccionarios Publicos, Membros do Corpo Legislativo, não podem exercer qual quer logar durante as Sessões das Camaras; é que se deram as ordens convenientes para que assim aconteça. O Sr. Conde de Avillez, que é um dos Senadores, entende (e talvez muita gente) que não ha Sessão de Camaras em quanto cada uma dellas não está constituida, e que não tem obrigação de entregar o Commando antes de se verificar a constituição do Senado. Entretanto S. Ex.ª tem vindo a esta Junta, e talvez que ainda hoje compareça.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Esta razão é tão miseravel, tão despicienda que tenho vergonha de insistir nesta discussão.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu não posso ser interpellado deste modo... (Pausa).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Poderá julgar-se que um Empregado Publico, que foi nomeado Senador, careça de que o Senado esteja constituido para que venha occupar a sua cadeira! Sr. Presidente, a pergunta que eu fiz não foi filha da minha ignorancia, foi filha da minha estrategia: quiz ouvir da boca do Sr. Ministro aquillo mesmo que eu sabia, porque vi a Ordem do dia que nomeava o Visconde de Villa Nova da Gaia para substituir o Sr. Conde de Avillez, vi tambem a outra em que se davam Ajudantes de Ordens áquelle General, em quanto commandasse a 1.ª Divisão Militar, e vi mais (não obstante estas Ordens do dia) o Sr. Conde de Avillez commandando uma parada no dia 31 de Maio, Aqui ouço ao illustre Senador o Sr. General Zagallo que a correspondencia da 1ª Divisão é dirigida ao Visconde da Gaia. A respeito da resposta do Sr. Ministro, deixo-a á intelligencia da Junta e do publico: (porque, para mim, é a menos satisfatoria) e avaliaram as razões de S. Ex.ª, que, em menoscabo da Constituição, entendeu que, por isso que o Senado não estava constituido, um Senador Commandante de Divisão não era obrigado a entregar o seu logar: eu entendo o contrario; se a minha opinião e exacta, confesse-se; se é erronea, combata-se; mas, se se lhe não responder, eu fico persuadido que é porque não tem resposta.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A toda esta rancorosa gritaria unicamente responderei que o illustre orador não é exacto quando falla daquelle modo: do Ministerio da Guerra não se dirige a correspondencia ao General Visconde da Gaia...

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Dirige, dirige.

O Sr. Presidente do Conselho: — Não dirige; mas sim ao Commandante da Primeira Divisão, e deste modo a todos os outros. — Eu não devia talvez responder nesta occasião, por que um Membro desta Reunião (que ainda não é Senador) entendo que não tem authoridade para dirigir censuras ou fazer accusações aos Ministros; todavia, pela deferencia que devo á sua pessoa respondi, e depois sou tractado de uma maneira insolita e que eu nunca podia esperar!... O illustre orador sabe que é estylo invariavel dirigir o Ministerio da Guerra a correspondencia a cada um dos Commandantes das Divisões, sem designar esta ou aquella pessoa: além do que, a Ordem do dia para a substituição do Sr. Conde de Avillez, não era especial a respeito delle, mas sim parte da determinação pela qual todos os individuos que deviam concorrer ao Senado eram substituidos. Se o nobre Senador Conde de Avillez não largou o Commando, é negocio que lhe pertence a elle, visto tê-lo entendido do modo que já referi, e não sei mesmo qual será a opinião da Camara a este respeito quando ella se ache constituida. O que é um facto é que ella ainda o não está, e não sei que haja motivo de suppôr o Ministro da Guerra criminoso, porque não deu uma nova Ordem manifestando o que aqui tenho exposto: na época em que o Sr. Conde de Avillez deva largar o Commando já está nomeado o General a quem o entregue; mas quanto a essa época, a elle toca, e depois á Camara dos Senadores, conhecer qual é a mais propria.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A minha observação foi muito simples, e teve logar para que uma illustre personagem se não désse por não presente no Senado, sem que se soubesse o motivo; por isso observei que o Sr. Conde de Avillez se não achava presente, porque ainda não estaca exonerado do Commando da 1.ª Divisão Militar. Quanto ao mais, entendia eu que, publicada a Ordem do dia que nomeou o General Visconde da Gaia, o Sr. Conde de Avillez devia entregar esse Commando, e vir tornar assento nesta Junta: S. Ex.ª entendeu o contrario, mas as razões em que para isso se funda, podendo ser muito boas para S. Ex.ª já disse que para mim eram despiciendas, e ainda agora, o repito. S. Ex.ª atrapalha as correspondencias: a do Ministerio é expedida como S. Ex.ª affirma; mas não a de Commandante a Commandante, etc. etc, excepto quando o nome se ignora. Desta parte não ha rancor, nem o objecto o merecia, salvo se S. Ex.ª julga rancor á perturbação da sua innocencia.

O Sr. General Zagallo: — Como o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa alludiu a mim, sobre o facto de ser dirigida ao Visconde de Gaia a Correspondencia da 1.ª Divisão Militar, é do meu dever declarar que esse facto é verdadeiro, e a razão é clara: na Ordem do dia determinou-se que o Commando dessa Divisão passasse ao General Visconde de Gaia, e não se publicou depois ordem alguma em contrario; por tanto, os Commandantes dos Corpos que não estão na obrigação de saber as particularidades que havia a este respeito, tem alguns delles dirigido a Correspondencia ao Commandante da Divisão proclamado na Ordem do dia. Como o Sr. Barão alludiu a mim sobre este facto, era necessario que eu não ficasse em silencio ácerca delle. Emquanto á legalidade ou não legalidade de um Senador continuar no Commando depois de abertas as Côrtes, sou inteiramente concorde com o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. porque a Constituição diz, que desde o dia em que a eleição de um Senador ou Deputado constar ao Governo, não póde elle acceitar graça; e não creio que, para o cumprimento desta disposição, haja necessidade de que a respectiva Camara esteja constituida, além de outras razões; porque (fallando agora desta) o Senado está constituido desde a primeira vez que o foi, visto que a Constituição o não manda constituir de novo, mas só renovar alguns de seus Membros em épocas determinadas, e no começo de cada Sessão da Legislatura, organisa-se simplesmente pela eleição da Mesa, porém não se torna a constituir porque já o está. Por consequencia digo que se um Senador ou Deputado não póde acceitar graça do Governo, desde que consta a sua eleição, tambem o Governo não lhe póde consentir a continuação do exercicio dos cargos que occupava, segundo a letra da Constituição.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, longe de mim a idéa de querer jámais contestar a verdade de quaesquer factos, e menos a de ter pouca deferencia ou consideração para com os meus illustres collegas nesta Casa. Era possivel, como acaba de fazer vêr o Sr. General Zagallo, que houvesse alguma circumstancia pela qual parecesse que havia motivo para fazer esta arguição; nas é preciso que se note que (segundo a pratica do serviço militar) depois de se nomear alguem pela Ordem do dia, costuma haver uma outra ordem pelo meio da qual cada um dos Commandantes nomeados declara aos seus subordinados que tomou posse, e que desde tal dia lhe devem dirigir toda a Correspondencia; e portanto é para sentir que, antes desta ordem especial, alguem tenha obrado de outra maneira se assim o fez. Pelo que respeita á constituição do Senado, já eu aqui dei a minha opinião sobre essa questão, sendo inquestionavel que (ainda no caso de se considerar renovado e não constituido em cada nova Sessão da Legislatura) é necessario, para que fique completamente organisado, que compareça um numero sufficiente de Membros para eleger a Mesa, depois de se terem approvado as eleições; e por consequencia parece-me que não colhe o argumento pelo qual se poz em duvida se o Senado estava constituido só com uma parte dos seus Membros, porque é evidente que o não póde estar. A outra circumstancia se alludiu, e vem a ser, que desde o dia em que no Ministerio constar a eleição de qualquer Senador ou Deputado, não póde nenhum destes individuos acceitar graça ou emprego; esta doutrina é exacta, porque assim se expressa a Constituição; mas, por ventura acceita uma graça aquelle que exerce qualquer Commissão do Governo, só pelo facto de a continuar a exercer em quanto lhe pareça que para isso tem legitimo motivo?..

O Sr. Barão da R. de Sabrosa: — E a Ordem do dia?....

O Sr. Presidente do Conselho: — A respeito da Ordem do dia, já eu disse o que me pareceu sufficiente: por agora não devo cançar mais a attenção da Junta.

O Sr. Trigueiros: — Pouco tenho a dizer, e sómente desejava que aqui não passasse, como de plano, o que acabou de dizer o Sr. Zagallo; vem a ser, que o Senado está constituido. (Vozes: — Está). E eu digo que o não está; porque ò não póde estar. Já em outra occasião apresentei os meus argumentos a este respeito, e ainda voltarei a elles quando novamente se tractar a questão: por agora o que pertendia era que não passasse como doutrina recebida o dito de um illustre Senador, porque entendo (e releve-se-me a expressão) que é um absurdo; o Senado não está constituido, o Senado ha de constituir-se.

O Sr. Basilio Cabral: — A esta pequena discussão que se agitou não tenho nada a accrescentar, e sou conforme as idéas expendidas pelos meus illustres amigos os Srs. Barão da Ribeira de Sabrosa, e General Zagallo, mas pedi a palavra para outro objecto, e vem a ser: como está presente o Sr. Ministro da Marinha, pediria a S. Ex.ª tivesse a bondade de informar esta Junta dos ultimos acontecimentos que tiveram logar nas agoas de Loanda, onde andam uns poucos de ladrões Inglezes roubando a Nação Portugueza, de cujo bando é chefe Lord Palmerston. (Muitas vozes: — ordem, ordem. Sensação prolongada). Eu como Portuguez, que concorri para a restauração da Liberdade e do Throno da RAINHA, tenho direito a tractar deste modo aos estrangeiros que julgam tê-lo a roubar-nos impunemente. Sr. Presidente, nós fomos grandes quando os Inglezes eram bem pouca cousa; a historia dos nossos feitos é bem conhecida, e na de Inglaterra não ha um unico que seja heroico: não se vê alli se