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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sexta Sessão Preparatoria, em 11 de Junho de 1840.

(Presidencia do Sr. Macedo Pereira, Decano.)

Um quarto depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; presentes 30 Membros. Concluida a chamada, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — O Sr. Conde de Avillez tem sido chamado muitas vezes nesta Casa e não tem respondido; mas o seu impedimento é legal, porque está ainda commandando a 1.ª Divisão. Talvez que o Sr. Ministro da Guerra possa dar alguma explicação a este respeito.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A explicação que sobre este objecto tenho a dar, é a que se acha na Constituição, e vem a ser que os Funccionarios Publicos, Membros do Corpo Legislativo, não podem exercer qual quer logar durante as Sessões das Camaras; é que se deram as ordens convenientes para que assim aconteça. O Sr. Conde de Avillez, que é um dos Senadores, entende (e talvez muita gente) que não ha Sessão de Camaras em quanto cada uma dellas não está constituida, e que não tem obrigação de entregar o Commando antes de se verificar a constituição do Senado. Entretanto S. Ex.ª tem vindo a esta Junta, e talvez que ainda hoje compareça.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Esta razão é tão miseravel, tão despicienda que tenho vergonha de insistir nesta discussão.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu não posso ser interpellado deste modo... (Pausa).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Poderá julgar-se que um Empregado Publico, que foi nomeado Senador, careça de que o Senado esteja constituido para que venha occupar a sua cadeira! Sr. Presidente, a pergunta que eu fiz não foi filha da minha ignorancia, foi filha da minha estrategia: quiz ouvir da boca do Sr. Ministro aquillo mesmo que eu sabia, porque vi a Ordem do dia que nomeava o Visconde de Villa Nova da Gaia para substituir o Sr. Conde de Avillez, vi tambem a outra em que se davam Ajudantes de Ordens áquelle General, em quanto commandasse a 1.ª Divisão Militar, e vi mais (não obstante estas Ordens do dia) o Sr. Conde de Avillez commandando uma parada no dia 31 de Maio, Aqui ouço ao illustre Senador o Sr. General Zagallo que a correspondencia da 1ª Divisão é dirigida ao Visconde da Gaia. A respeito da resposta do Sr. Ministro, deixo-a á intelligencia da Junta e do publico: (porque, para mim, é a menos satisfatoria) e avaliaram as razões de S. Ex.ª, que, em menoscabo da Constituição, entendeu que, por isso que o Senado não estava constituido, um Senador Commandante de Divisão não era obrigado a entregar o seu logar: eu entendo o contrario; se a minha opinião e exacta, confesse-se; se é erronea, combata-se; mas, se se lhe não responder, eu fico persuadido que é porque não tem resposta.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A toda esta rancorosa gritaria unicamente responderei que o illustre orador não é exacto quando falla daquelle modo: do Ministerio da Guerra não se dirige a correspondencia ao General Visconde da Gaia...

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Dirige, dirige.

O Sr. Presidente do Conselho: — Não dirige; mas sim ao Commandante da Primeira Divisão, e deste modo a todos os outros. — Eu não devia talvez responder nesta occasião, por que um Membro desta Reunião (que ainda não é Senador) entendo que não tem authoridade para dirigir censuras ou fazer accusações aos Ministros; todavia, pela deferencia que devo á sua pessoa respondi, e depois sou tractado de uma maneira insolita e que eu nunca podia esperar!... O illustre orador sabe que é estylo invariavel dirigir o Ministerio da Guerra a correspondencia a cada um dos Commandantes das Divisões, sem designar esta ou aquella pessoa: além do que, a Ordem do dia para a substituição do Sr. Conde de Avillez, não era especial a respeito delle, mas sim parte da determinação pela qual todos os individuos que deviam concorrer ao Senado eram substituidos. Se o nobre Senador Conde de Avillez não largou o Commando, é negocio que lhe pertence a elle, visto tê-lo entendido do modo que já referi, e não sei mesmo qual será a opinião da Camara a este respeito quando ella se ache constituida. O que é um facto é que ella ainda o não está, e não sei que haja motivo de suppôr o Ministro da Guerra criminoso, porque não deu uma nova Ordem manifestando o que aqui tenho exposto: na época em que o Sr. Conde de Avillez deva largar o Commando já está nomeado o General a quem o entregue; mas quanto a essa época, a elle toca, e depois á Camara dos Senadores, conhecer qual é a mais propria.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A minha observação foi muito simples, e teve logar para que uma illustre personagem se não désse por não presente no Senado, sem que se soubesse o motivo; por isso observei que o Sr. Conde de Avillez se não achava presente, porque ainda não estaca exonerado do Commando da 1.ª Divisão Militar. Quanto ao mais, entendia eu que, publicada a Ordem do dia que nomeou o General Visconde da Gaia, o Sr. Conde de Avillez devia entregar esse Commando, e vir tornar assento nesta Junta: S. Ex.ª entendeu o contrario, mas as razões em que para isso se funda, podendo ser muito boas para S. Ex.ª já disse que para mim eram despiciendas, e ainda agora, o repito. S. Ex.ª atrapalha as correspondencias: a do Ministerio é expedida como S. Ex.ª affirma; mas não a de Commandante a Commandante, etc. etc, excepto quando o nome se ignora. Desta parte não ha rancor, nem o objecto o merecia, salvo se S. Ex.ª julga rancor á perturbação da sua innocencia.

O Sr. General Zagallo: — Como o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa alludiu a mim, sobre o facto de ser dirigida ao Visconde de Gaia a Correspondencia da 1.ª Divisão Militar, é do meu dever declarar que esse facto é verdadeiro, e a razão é clara: na Ordem do dia determinou-se que o Commando dessa Divisão passasse ao General Visconde de Gaia, e não se publicou depois ordem alguma em contrario; por tanto, os Commandantes dos Corpos que não estão na obrigação de saber as particularidades que havia a este respeito, tem alguns delles dirigido a Correspondencia ao Commandante da Divisão proclamado na Ordem do dia. Como o Sr. Barão alludiu a mim sobre este facto, era necessario que eu não ficasse em silencio ácerca delle. Emquanto á legalidade ou não legalidade de um Senador continuar no Commando depois de abertas as Côrtes, sou inteiramente concorde com o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. porque a Constituição diz, que desde o dia em que a eleição de um Senador ou Deputado constar ao Governo, não póde elle acceitar graça; e não creio que, para o cumprimento desta disposição, haja necessidade de que a respectiva Camara esteja constituida, além de outras razões; porque (fallando agora desta) o Senado está constituido desde a primeira vez que o foi, visto que a Constituição o não manda constituir de novo, mas só renovar alguns de seus Membros em épocas determinadas, e no começo de cada Sessão da Legislatura, organisa-se simplesmente pela eleição da Mesa, porém não se torna a constituir porque já o está. Por consequencia digo que se um Senador ou Deputado não póde acceitar graça do Governo, desde que consta a sua eleição, tambem o Governo não lhe póde consentir a continuação do exercicio dos cargos que occupava, segundo a letra da Constituição.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, longe de mim a idéa de querer jámais contestar a verdade de quaesquer factos, e menos a de ter pouca deferencia ou consideração para com os meus illustres collegas nesta Casa. Era possivel, como acaba de fazer vêr o Sr. General Zagallo, que houvesse alguma circumstancia pela qual parecesse que havia motivo para fazer esta arguição; nas é preciso que se note que (segundo a pratica do serviço militar) depois de se nomear alguem pela Ordem do dia, costuma haver uma outra ordem pelo meio da qual cada um dos Commandantes nomeados declara aos seus subordinados que tomou posse, e que desde tal dia lhe devem dirigir toda a Correspondencia; e portanto é para sentir que, antes desta ordem especial, alguem tenha obrado de outra maneira se assim o fez. Pelo que respeita á constituição do Senado, já eu aqui dei a minha opinião sobre essa questão, sendo inquestionavel que (ainda no caso de se considerar renovado e não constituido em cada nova Sessão da Legislatura) é necessario, para que fique completamente organisado, que compareça um numero sufficiente de Membros para eleger a Mesa, depois de se terem approvado as eleições; e por consequencia parece-me que não colhe o argumento pelo qual se poz em duvida se o Senado estava constituido só com uma parte dos seus Membros, porque é evidente que o não póde estar. A outra circumstancia se alludiu, e vem a ser, que desde o dia em que no Ministerio constar a eleição de qualquer Senador ou Deputado, não póde nenhum destes individuos acceitar graça ou emprego; esta doutrina é exacta, porque assim se expressa a Constituição; mas, por ventura acceita uma graça aquelle que exerce qualquer Commissão do Governo, só pelo facto de a continuar a exercer em quanto lhe pareça que para isso tem legitimo motivo?..

O Sr. Barão da R. de Sabrosa: — E a Ordem do dia?....

O Sr. Presidente do Conselho: — A respeito da Ordem do dia, já eu disse o que me pareceu sufficiente: por agora não devo cançar mais a attenção da Junta.

O Sr. Trigueiros: — Pouco tenho a dizer, e sómente desejava que aqui não passasse, como de plano, o que acabou de dizer o Sr. Zagallo; vem a ser, que o Senado está constituido. (Vozes: — Está). E eu digo que o não está; porque ò não póde estar. Já em outra occasião apresentei os meus argumentos a este respeito, e ainda voltarei a elles quando novamente se tractar a questão: por agora o que pertendia era que não passasse como doutrina recebida o dito de um illustre Senador, porque entendo (e releve-se-me a expressão) que é um absurdo; o Senado não está constituido, o Senado ha de constituir-se.

O Sr. Basilio Cabral: — A esta pequena discussão que se agitou não tenho nada a accrescentar, e sou conforme as idéas expendidas pelos meus illustres amigos os Srs. Barão da Ribeira de Sabrosa, e General Zagallo, mas pedi a palavra para outro objecto, e vem a ser: como está presente o Sr. Ministro da Marinha, pediria a S. Ex.ª tivesse a bondade de informar esta Junta dos ultimos acontecimentos que tiveram logar nas agoas de Loanda, onde andam uns poucos de ladrões Inglezes roubando a Nação Portugueza, de cujo bando é chefe Lord Palmerston. (Muitas vozes: — ordem, ordem. Sensação prolongada). Eu como Portuguez, que concorri para a restauração da Liberdade e do Throno da RAINHA, tenho direito a tractar deste modo aos estrangeiros que julgam tê-lo a roubar-nos impunemente. Sr. Presidente, nós fomos grandes quando os Inglezes eram bem pouca cousa; a historia dos nossos feitos é bem conhecida, e na de Inglaterra não ha um unico que seja heroico: não se vê alli se

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não intriga e ladroeira: hoje que são poderosos não se pejam de empregar a força contra uma Nação que não póde reagir! Mas que conceito deve merecer uma Nação onde tudo se leva por dinheiro? Na minha opinião a Ingleza é a mais velhaca, a mais infame que eu conheço (agitação). Peço ao Sr. Ministro queira informar-nos ácerca dos acontecimentos a que alludi.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, quando se tracta de negocios de Nação a Nação, é necessario, é conveniente creio eu, e proprio da dignidade desta Camara, não nos apartarmos das regras daquella attenção, e urbanidade que se observam até no estado de guerra, quanto mais no estado de paz que felizmente temos com todas as Nações do Mundo. Quanto ao mais cada um tem o direito de manifestar a sua opinião. Já em outra occasião manifestei a minha. Desejo a paz ao povo Portuguez porque desejo a sua prosperidade, e não quizera vê-lo exposto ás calamidades de uma guerra; desejo porém a paz, a continuação da paz com honra, com dignidade; não uma paz afrontosa; porque a essa paz profiro a guerra. Quanto aos sentimentos que inspiraram o meu collega, estamos de acôrdo, e o verá quando esta questão se tractar na Camara.

Agora quanto á explicação que deu o Sr. Ministro da Guerra, não posso deixar de observar que logo que um Empregado, ou não Empregado, é eleito Senador, ou Deputado o Governo não póde emprega-lo em Commissão alguma, nem impedi-lo de comparecer na respectiva Camara, sem licença della, ainda quando elle queira e o solicite delle; e o Governo tem de pedir um bill de indemnidade, vamos com a expressão do tempo, todas as vezes que empregar um Senador eleito, ou um Deputado eleito, sem ter a devida permissão da Camara respectiva, porque este dever é reciproco tanto para o Empregado, como para o Governo, a fim de que não passasse este precedente, é que julguei dever dizer a este respeito alguma cousa (Apoiados).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu pedi a palavra sobre o que disse o meu nobre amigo Senador pelo Algarve. Os discursos pronunciados no Parlamento não compromettem, nem o Parlamento, nem a Nação, e sustento que taes discursos não influem nada na marcha do Governo. Estes discursos são proferidos em todos os Parlamentos, e muito particularmente em Inglaterra: eu ouvi alli um Membro de uma das Camaras, fallar sobre o Imperador da Russia de uma maneira tal que fique horrorisado, e nem a Russia, nem o Imperador se offenderam. O meu nobre amigo sabendo dos acontecimentos de Angola, abrazou-se-lhe seu coração como Portuguez: mas que ha de ser, Sr. Presidente, se os crusadores Inglezes já não tomam só os navios mercantes mas tambem os do Estado, a que o bill não authorisava se a Nação Portugueza tivesse a cobardia de admittir o doutrina desse despotico bill! Portanto não se espantem os illustres Membros desta Casa de um discurso mais acalorado, quando elles deste modo se proferem em toda a parte, posto que eu estimaria que elle tivesse sido feito com expressões mais diplomaticas.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — As explicações que eu poderia dar, pela deferencia que devo ao illustre author da moção, assim como aos seus honrados sentimentos, que eu muito respeito, sabendo que não ha Portuguez algum, que o seja verdadeiro, que não encare os acontecimentos de que fallou com igual horror; essas explicações, digo, acham-se no Diario do Governo de hoje, e por isso me refiro a elle. — Pelo que respeita ás expressões empregadas pelo nobre Senador, a mim não me toca decidir a opinião de cada um, nem afeiar o caso, e a odiosidade das expressões está a cargo de seus authores: devo comtudo declarar que julgo houve excesso no seu modo de pensar relativamente ás pessoas a que alludio; acontecendo que esses factos horrorosos provenham de causa muito differente; e então é para sentir, que aquelles individuos que não são a origem da animadversão, sejam por nós estimulados a maior ponto do que a justiça pede: sei que em todos os Parlamentos é pratica explicar-se cada Membro da maneira que lhe parece mais, conveniente, mas, torno a dizer, espero que S. Ex.ª convenha que houve excesso da sua parte, excesso que só póde ser desculpado pelo assumpto que o originou; mas nunca admissivel ser empregado a respeito d'uma Nação, e daquelles de quem se não prova serem causa das violencias. — E a este respeito observarei a lealdade com que o Governo procede; não occultando as circumstancias que acompanham quaesquer acontecimentos, e constaste em sustentar a justiça e a dignidade da Nação, tem feito quanto lhe cumpria; e ha de colligir os necessarios meios para que, assim o Senado, como a Camara dos Deputados possam tomar as convenientes medidas, por quanto, quaesquer que sejam as opiniões dos Ministros sobre objectos desta natureza, é impossivel que elles deixem de obrar como o pede a dignidade da Nação, por isso que são Portuguezes, e é impossivel que quaesquer Portuguezes deixem de ter um sentimento vehemente pela honra Nacional (apoiados); e seria a maior injustiça que se poderia fazer aos actuaes Ministros, pensar que elles não olharão esse objecto com dignidade, mas ao mesmo tempo com a circumspecção que a sua importancia recommenda.

O Sr. Basilio Cabral: — Vista a explicação do Sr. Ministro, tenho a responder que se tivesse recebido o Diario do Governo não teria pedido as informações. — Agora pelo que pertence á maneira de tractar o procedimento dos Inglezes, digo que da minha parte rectefico tudo quanto disse; não ha forças no mundo que me façam desdizer, e quem quizer experimente-o. Eu vi uma falla em 1810, quando um Ministro Inglez ia á Camara pedir um subsidio para a guerra da Peninsula, em que dizia que não era para ajudar uma Nação vil e degradada (referia-se á Portugueza), pedia-o para sustentai a independencia da Inglaterra! E quando diziam elles isto; quando nos chamavam Nação vil e degradada? Quando nós os estavamos ajudando; os nossos soldados fizeram mais nessa guerra, porque são melhores que os Inglezes, que farão agora? — Os Inglezes desde que fizeram o primeiro Tractado com Portugal, ainda não cumpriram um só artigo delles (apoiados) não são capazes de fazer Tractados com Nação alguma, porque os não cumprem, visto que tem o direito da força. — Por tanto repito que me não desdigo, continuo a estar na minha opinião, e senão tributasse respeito a este logar, talvez fosse ainda mais excessivo.

O Sr. Miranda: — Eu quando fallei nesta materia, limitei-me ao que propriamente se chama conveniencia parlamentar, e a este respeito posso, como qualquer dos meus collegas manifestar a minha opinião; entendo que não é da dignidade desta Camara, tractar uma Nação qualquer por um modo que seria reparavel ainda que estivessemos em uma guerra aberta. Já hoje ponderei que quando se tractar da questão em que é interessada a honra deste paiz, nenhum dos Membros desta Camara me hade exceder em zelo; basta que me iguale: em tempo o veremos, e em occasião mais opportuna.

Quanto aos cruzadores Inglezes que tem apparecido nos mares de Angola, factos ha insupportaveis a respeito dos quaes devemos esperar se dê a devida satisfação, por parte do Governo de Inglaterra. Em quanto o Governo se não explicar sobre esta materia, não póde considerar-se um acto individual, como acto de um Governo. — Por este incidente teria eu razão para perguntar ao Sr. Ministro porque se tem deixado de enviar para as nossas Possessões Ultramarinas algumas forças para cohibir os excessos de alguns cruzadores Inglezes, talvez coniventes com os interessados no infame trafico da escravatura. Não ha muito tempo que uma embarcação nossa se viu forçada a abrigar-se debaixo da protecção de um Brigue Francez: quem tem Provincias Ultramarinas deve ter uma Marinha activa, e nós, mórmente agora, estamos neste caso. Não é a occasião opportuna para entrarmos nesta questão; quando se tractar da resposta ao Discurso do Throno, então, e em vista das informações do Governo será tractada como deve ser, e como o requer a sua gravidade.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; — Estou de accordo com o illustre Senador, que é necessario ter prudencia, mas esta deve ter limites para que não aconteça aos Portuguezes de 1840 o que aconteceu aos Portuguezes de 1588, que esperaram com muita prudencia as negociações d'Aia-Monte, e quando acordaram estavam os Castelhanos senhores de Lisboa. Tambem me parece que em materia de Tractados, o Povo, senão quizer ser illudido, deve saber mais alguma cousa do que soube em 1810, quando foi imolado á Inglaterra em consequencia do fatal Tractado desse anno. Quando o Povo adormece, os seus interesses correm á discrição. Portanto, a prudencia tem limites: é como todas as outras virtudes; e parece-me que o Povo Portuguez deve saber agora porque motivo os cruzadores Britannicos assaltam até as Lanchas, ou Escunas do Trem d'Angola. — Diz o illustre Senador que esperemos pela resposta ao Discurso do Throno; bem esperei eu o anno passado, e ella não veio, e receio que este anno aconteça o mesmo. — Agora pelo que diz o Sr. Miranda a respeito das nossas Possessões Ultramarinas, não tem razão em increpar o Ministerio; agora quero eu ser ministerial (riso); nunca alli estiveram tantas embarcações; em Angola estão duas Corvetas com muito bons Officiaes; em S. Thomé o Brigue Téjo, muito bem commandado; o que falta em Angola são ordens que authorizem aquelles Officiaes a repellir a força com a força, e a metter a pique os corsarios, que roubam os nossos navios.

Concluido assim este incidente, foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O Sr. Costa e Amaral: — O Sr. Vellez Caldeira não comparece hoje por incommodo da saude.

O Sr. Trigueiros: — Pelo mesmo motivo não comparece tambem o Sr. Curry.

Leu depois o Parecer da Commissão de Poderes (da qual serve de Relator) ácerca das eleições dos Circulos de Coimbra e Lisboa. — Ficou reservado para entrar em discussão.

Não se achando a Junta em numero legal para deliberar sobre os assumptos dados para ordem do dia, disse o Sr. Presidente que a da Sessão seguinte seria a continuação da discussão da 1.ª parte do Parecer da respectiva Commissão relativamente ás eleições; fechou esta depois das duas horas.

Errata. — No Diario N.° 142, de 16 de Junho, deve lêr-se o Parecer da Commissão de Poderes com as seguintes correcções:

Vem primeiro o circulo de Aveiro, que o de Santarem.

A pag. 675, col. 2.ª, lin. ultima = vem, deve ser = vê-se.

A pag. 676, col. 1.ª, lin. 7 = pelo motivo, deve lêr-se = pelo motim.

Columna 2.ª, lin. 11 = o que a, deve lêr-se = o que á.

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