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DIARIO DO GOVERNO.

se a effeito de fórma alguma. Eis-aqui a razão por que eu fiz o meu requerimento; parecendo-me que o Sr. Ministro da Guerra, apesar de estar no seu direito (que eu nunca lhe neguei) attenderia mais do que este, a obrigação que tem não só pela deferencia a esta Camara, que inculca e não cumpre, mas principalmente pelo dever que incumbe a todo o Ministro de zellar pelos interesses da Nação que dirige, procedendo de um modo opposto ao que tem praticado, isto é, augmentando a despeza do Exercito sem utilidade do serviço, quando todos nos devemos empenhar em a diminuir, a fim de remediar os males que pesam sobre a Nação.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente tractarei - de ser o menos extenso possivel, porque (torno a dizer) coherente com os principios que enunciei uma vez, não mudo delles sem ser convencido que errei, quando se me fazem reflexões para que demais a mais, nem eu nem esta Junta estamos preparados a responder a tantos argumentos que eram para entreter não só esta Sessão, mas até muitas outras com uma materia que não considero que estejamos authorisados para tractar agora: entendo que o nosso fim deve ser primeiro tractar de constituir a Camara, e quando estiver constituida apresentarei todas as razões que poderão convencer a Camara, e talvez desgraçadamente assim não aconteça para com os illustres auctores de differentes proposições agora enunciadas, mas hão de ser as maiorias que hão de decidir: (apoiados) espero porém da deferencia desses mesmos Srs. (que talvez não olhem o meu patriotismo igual ao seu) que a mim se me não faça a injustiça de considerar-me menos zeloso do bem publico do que os individuos que tem, no devido gráu a peito esse objecto. Parecia-me tambem que tendo eu melhores informações a este respeito do que algum dos outros Srs. que não é de suppôr estarem tanto ao facto de algumas circumstancias, parecia-me, digo, que não devia eu parar com a marcha governativa só porque apparecia este ou aquelle pensamento, só porque se apresentava este ou aquelle Projecto, no qual se tractasse um assumpto em globo, e sem descer aos promenores de cada uma de suas disposições: e nestes termos só fallo sobre este objecto, pois que sem isso é possivel crear prevenções no publico, impondo-lhe idéas sem serem demonstradas. Era obrigação minha avançar estas palavras, e asseverar que qualquer que seja a deferencia que eu tenha com os Membros desta Junta, não considero fazer injuria alguma ao seu modo de pensar, quando adoptar outra linha de conducta que não vá de accôrdo com as idéas de algum delles: este é o direito que já se reconheceu, o que seguramente é endispensavel que exista nos Ministros, aliás a marcha governativa seria atropellada a cada passo, e em -qualquer caso; e seria mesmo ociosa, se elles tivessem de guiar-se pela opinião deste ou daquelle Membro, não digo só da Junta Preparatoria, mas ainda do Senado, onde, antes que se tracte qualquer materia grave, é preciso dá-la para Ordem do dia. Parece-me que dizendo eu isto, não posso de maneira alguma ter offendido o melindre de alguem, nem inculcar-se como falta de deferencia para cada um dos Membros desta Casa, o meu modo de proceder.

O Sr. Castro Pereira apresentou o seguinte

Requerimento.

A Constituição da Monarchia no Art. 77.°, designa as cathegorias dos Cidadãos elegiveis para Senadores. A Lei eleitoral de 9 de Abril de 1838, no Capitulo 6.º desde o §. 25 até 33 inclusivè, dieta o modo de fazer o recenseamento dos Cidadãos elegiveis para Senadores; e determina que as listas dos nomes de todos os recenseados sejam publicadas no Diario do Governo até o dia 15 de Julho de cada um anno: Havendo eu porém observado, que em nenhum dos diversos Pareceres, que até hoje tem sido apresentados a esta Junta Preparatoria, se declarou, se os Cidadãos votados para Senadores estavam ou não legalmente recenseados, condição essencial para serem proclamados taes.

Requeiro com urgencia, que essa declaração se faça em todos os Pareceres, e que voltem á Commissão de Poderes os que se acham sobre a Mesa para este mesmo effeito. Sala do Senado, 12 de Junho de 1840. = Manoel de Castro Pereira, Senador.

O Sr. Trigueiros: — Eu assento que a materia de approvação de eleições não se parece com nenhuma outra, que se possa tractar na Camara; é de uma natureza preparatoria, e a seu respeito se não seguem os tramites que se pertendem para o Requerimento, ainda por outra razão; se esse Requerimento fôr agora reservado para segunda leitura, temos uma demora que será nociva ao que se pertende, e convem, que é constituir promptamente a Camara. Eu estou persuadido que á Commissão não pertence o examinar se um ou outro Senador está recenseado: a primeira razão é porque ainda o não vi praticar, nem pela Commissão, de que fez parte na passada eleição o illustre auctor do Requerimento; a segunda é porque nem a Commissão tem meios porque lhe não foram remettidas essas listas: além disto, e por paridade de razão entendo, que não é no Parecer o logar proprio para este exame; os Deputados são proclamados independentemente disso, e como haviam os Deputados fazer esse apuramento, se as listas dos seus nomes não são publicados? O não ser recenseado annulla, a eleição, mas isso é uma questão para se tractar quando qualquer Membro da Camara o queira fazer na discussão, podendo suspender-se a approvação se produzir alguma prova: não se fez o anno passado, nem se faz nunca; era possivel fazer-se na Camara dos Senadores, mas não era possivel fazer-se na Camara dos Deputados, e com tudo lá ha Pareceres, e Deputados proclamados, e por Identidade de razão é ocioso o Requerimento. Nós lemos a probabilidade de que todos estão recenseados, e eu não creio, que alguem venha sentar-se aqui contra o disposto na Lei; por consequencia não ha necessidade de sobrecarregar a Commissão com um trabalho, que ella não tem meios de satisfazer, nem de demorar o andamento do Parecer. Agora, Sr. Presidente, eu declaro que a Commissão não tem proclamado nenhum dos Senadores a respeito dos quaes não tenha moralmente a certeza de que estão recenseados: ha um Senador que foi proclamado Substituto por Leiria, e sei que a respeito deste ha duvida, porque já antes de para aqui entrar alguem me fez a pergunta, se estava recenseado, que é a respeito do Sr. José Maria Crespo; este Senador não sei se veio nas listas, mas sei que está recenseado; por consequencia parece-me que não ha necessidade de dar andamento a esse Requerimento, porque é ocioso, e impossivel de satisfazer pela Commissão.

O Sr. Castro Pereira: — Nenhuma paridade ha entre a Camara dos Deputados e a dos Senadores, relativamente ao recenseamento por quanto, a respeito dos Senadores se dá a circumstancia especial de se ter mandado fazer uma lista dos que tinham as habilitações precisas para serem eleitos, lista que está no Governo, e que foi mandada publicar no Diario. Falla-se em demora a que dará causa o meu requerimento; porém, Sr. Presidente, eu não vejo essa grande demora a que se referiu um illustre Senador, porque ella não póde ter outra senão a confrontação da lista mandada publicar no Diario do Governo, em resultado de cuja conferencia se dirá = taes ou taes Senhores estão na lista, e por isso podiam ser eleitos; = isto, Sr. Presidente, qualquer pessoa póde fazer, mas muito mais facil é o fazê-lo a Commissão que está encarregada de similhante materia. Conseguintemente, tudo quanto o Sr. Trigueiros disse para se oppôr ao requerimento, produz o effeito contrario, porque é principio verdadeiro, e que ninguem negará por certo, que se não póde proclamar nenhum Senador, sem que o seu nome esteja recenseado. Muito embora se faça o contrario disto na Camara dos Deputados, a respeito dos seus Membros, porque nessa Camara em todos os tempos se tem approvado diplomas de pessoas que não estão recenseadas; mas não se faça aqui outro tanto, e mostremos nós que observamos a Lei, não consentindo em que tome assento nesta Casa um homem, que para esse effeito não estiver legalmente habilitado (Apoiados).

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Acabo de ouvir dizer ao Sr. Trigueiros, que pedia a palavra para responder ao Sr. Castro Pereira; porém isso é anticipar a discussão. A primeira cousa que deve saber-se, é o que ha de fazer-se do requerimento, e o destino que elle deve ter. Esta materia é muito grave, Sr. Presidente, e tanto mais grave porque toca na organisação do Corpo Legislativo, cousa a mais sagrada, e de maior respeito que ha, e a de que se tracta é desta natureza. Ora, não póde ser Senador todo e qualquer Portuguez que não esteja nos termos da Constituição, que diz assim no Art. 77: (leu). Logo se aqui viesse um cidadão que não tivesse a Idade da Lei, não podia ser Senador; nem tambem o podia ser aquelle a quem falle algum dos requisitos aqui apontados. Mas diz o Sr. Trigueiros, que isso se não verificou na Camara dos Deputados, e que por tanto desnecessario é tambem fazer-se aqui: isto não é razão; se alli se não fez, e se se quiz passar por cima deste exame, embora; mas façamo-lo nós nesta Casa (apoiados). Sendo por conseguinte o requerimento de muita gravidade, e digno de ser tomado em consideração, eu peço que delle se faça segunda leitura para passar á Commissão de Poderes, e dar o seu parecer na primeira Sessão.

O Sr. Trigueiros: — Eu confesso que tenho duvidas sobre o que acabo de ouvir ao nobre Senador, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, e tenho-as mesmo como Membro da Commissão, duvidas que eu desejava me fossem esclarecidas para saber o como me deva conduzir. Em primeiro logar quero que S. Ex.ª me diga, o que ha de fazer a Commissão a respeito daquelles Senadores que já foram proclamados? Ha de ella fazer novo Parecer? (vozes: — Isso é outra questão). Muito bem; mas não deixava por isso de seguir-se uma desigualdade muito grande, fazendo-se a respeito dos ultimos o que se não tinha feito a respeito dos primeiros. — Em segundo logar, quero que se me diga: dos Senadores do Ultramar aonde é que hei de ir buscar a lista dos recenseados? Além destas razões ainda para mim ha outra de muito peso. A Commissão respeita muito os direitos do Povo, e ella não se atreveria a deixar de proclamar um cidadão Senador, apesar mesmo de não estar o seu nome na lista publicada no Diario do Governo. O Diario do Governo pelo menos cem vezes no anno (mesmo em materias Officiaes) vem alterado com erros typographicos: supponhâmos que a respeito da lista de que se tracta, tinha havido omissão de, um nome, e que o cidadão a quem esse nome dizia respeito tinha sido eleito Senador, havia a Commissão deixar de o proclamar, e dizer este Senador não é Senador, porque o seu nome se não acha na lista publicada no Diario do Governo, e por isso deve proclamar-se, e ser chamado para por elle vir tomar assento o seu Substituto? = Pergunto eu, se só por esta razão se podia esbulhar o proprietario do seu direito? Certamente não. Eis-aqui pois, Sr. Presidente, razões muito fortes, das quaes eu não sei como agora se possa sair. Confesso que o auctor do requerimento tem muita razão em quanto ao principio que nelle estabelece e que eu sou o primeiro a reconhecer, mas não a tem em querer impôr á Commissão a responsabilidade de deixar de proclamar um homem, só porque o seu nome não vem na relação publicada no Diario do Governo, lendo aliás esse homem todos os outros requesitos necessarios para o poder ser, accrescendo, além disto, o não ser proprio da dignidade desta Camara o excluir o proprietario, e chamar o seu Substituto, só porque não está no Diario do Governo, sem o ouvir, ou proceder a mais minucioso exame, a que a Commissão não póde dar-se por lhe faltarem os meios. Concluo portanto dizendo, que a Commissão não póde tomar sobre si essa responsabilidade; mas cada um dos Srs. Senadores póde, quando esse Parecer vier á discussão, puxar pela lista, e dizer = esse Senador não deve ser proclamado, porque na lista se não encontra o seu nome: = mas não se obrigue a Commissão a dar o seu Parecer neste sentido, porque eu declaro que ella o não fará.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Esta questão não se póde apropriar ainda a ninguem, e por conseguinte parece-me improprio o adjudica-la já a um individuo que se nomeou, e de cuja pessoa ainda se não tractou nesta Casa, sendo por isso intempestiva toda a discussão a tal respeito (apoiados). Parece-me pois que o verdadeiro expediente a seguir-se, é o julgar-se urgente o requerimento, e mandar-se á Commissão para depois dar o seu parecer, e quanto antes, o que não prejudicará por certo o andamento dos trabalhos da Camara (apoiados). A illustre Commissão está certamente em um grande terreno quando diz, que não quer rejeitar os mandatos do Povo, e é de esperar que ella ahi se conserve, não só por ser muito justo o seu pensar, mas tambem porque um tal proposito faz muita honra aos Membros que compõem essa Commissão, e oxalá que elles estejam sempre nestes principios (Apoiados).

O Sr. Castro Pereira: — Pedi a palavra sómente para dizer que não alludia a ninguem, porque mesmo ignoro se algum ha que esteja no caso previsto no requerimento que tive a honra de apresentar a Junta Preparatoria. Se