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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 6 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

TRES quartos depois do meio dia foi aberta a Sessão; presentes 42 Srs. Senadores.

Lida e approvada a Acta da precedente, participou o Sr. Vellez Caldeira que o Sr. Cotta Falcão não comparecia por molestia; e o Sr. Bergara, que por similhante motivo não concorria o Sr. Barão de Argamassa.

O Sr. Presidente disse que na proxima Sala se achava o Sr. Manoel Ignacio de Sampayo e Pina, Substituto por Alemquer, cujos poderes estavam legalisados; sendo logo introduzido pelos Srs. Secretarios, prestou Juramento, e tomou logar.

Mencionou-se um Officio, pelo Ministerio da Guerra, enviando alguns papeis ácerca dos Militares reformados que requereram a esta Camara. — Á Commissão de Guerra.

O Sr. Zagallo: - Sr. Presidente, a Commissão de Guerra, a quem faltam dous de seus Membros, pede á Camara a nomeação de mais dous, a fim de poder continuar em seus trabalhos.

O Sr. Presidente: — Eu entendo que nesse caso a Commissão diga, nomeadamente, quaes são os Membros de que carece; isto segundo a disposição do Regimento da Camara dos Pares (unico que falla nesta especie), porque nem o das Côrtes Constituintes, nem o da Camara dos Deputados do 1827, tractam de caso similhante.

O Sr. Zagallo: — A Commissão fez igual reflexão; entre tanto, como na Camara ha maior numero de Militares do que os dous que pede, julgou prudente não mencionar nenhum, a fim de que a Camara nomêe os que entender. (Apoiado.)

A Camara resolveu conforme esta opinião, passando logo á eleição dos dous Membros pedidos.

Em primeiro Escrutinio nenhum dos Srs. Senadores obteve maioria absoluta. Corrido o segundo (sobre 40 listas) apenas obteve o Sr. Conde das Antas a de 21 votos, seguindo-se como immediatamente mais votados os Srs. Visconde de Semodães, e Barão do Almargem, cada um com 19 votos. Suscitando-se questão de preferencia, disse

O Sr. Visconde de Semodães: — Agradecendo muito aos Srs. Senadores a honra que me fizeram, peço á Camara decida pelo Sr. Barão do Almargem.

O Sr. Presidente: — Esta questão está decidida pelo Regimento, cuja disposição manda preferir o mais velho; disposição que aliàs não é arbitraria, mas fundada na natureza da cousa.

O Sr. Visconde de Semodães: — Mas a Camara muitas vezes tem dispensado no Regimento: além de que o Sr. Barão do Almargem esta em todas as suas forças, e por tanto mais capaz de trabalhar do que eu.

O Sr. Presidente: — Visto que os dous Srs. Senadores têem igual numero de votos, vou propôr á Camara, se ambos ficarão pertenceu do á Commissão de Guerra (Apoiado.)

O Sr. Zagallo: — Mas repare V. Ex.ª que assim fica ella com numero par de Membros, o que póde produzir empate.

O Sr. Visconde de Beire: — Não importa; se algum negocio ficar empatado não prejudica, porque as Propostas da Commissão não obrigam a Camara; por tanto sou de opinião que ambos pertençam á Commissão

Consultada a Camara, resolveu por este arbitrio.

Passou-se á Ordem do dia, tendo segunda leitura o Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Cardozo da Cunha, para acreditar os Vinhos do Douro, e por este meio occorrer ao pagamento da divida estrangeira. (V. Diario N.° 84, a pag. 467.)

Tendo dito o seu Auctor que se reservava para o sustentar em tempo competente, foi o mencionado Projecto remettido ás Commissões combinadas de Fazenda e Administração.

O Sr. Pereira de Magalhães, como Relator da Commissão ultimamente referida, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Administração Publica examinou a Representação que a esta Camara foi dirigida pelas Camaras Municipais de Santarem, Cartacho, e Azambuja, solicitando differentes providencias para se levar a effeito a canalisação da Valia de Azambuja; e para poder avaliar os fundamentos desta Representação, é de parecer que se peçam ao Governo, pelo Ministerio do Reino, os esclarecimentos que poder dar sobre as vantagens da referida obra, os meios por que póde ser levada a effeito, e as providencias que se tiverem dado sobre este importante objecto. Sala da Commissão, em 6 de Abril de 1839. = Anselmo José = Braamcamp. = Manoel de Castro Pereira. = Barão de Prime. = Barão de Villa Nova de Foscôa. = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães.»