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CAMARA DOS SENADORES.

Continuação do Parecer da Commissão de Poderes, apresentada em 15 de Junho de 1840.

Circulo eleitoral de Aveiro — 1.º escrutinio.

Elege um Senador.

LISTAS que entraram na urna, segundo as Actas apresentadas.........4:586

Maioria absoluta.................... 2:294

Senador Proprietario proclamado Barão da Ribeira de Sabrosa, com votos. 4:195

A Acta do apuramento não declara em quantas Assembléas fôra dividido o circulo, mas pelo que della se depreende parece que foram 15, 6 das quaes não foram levadas por seus portadores, nem presentes no dia do apuramento á Mesa definitiva.

A Commissão encontrou juntas aos papeis que lhe foram remettidos as Actas que deixaram de comparecer na Cabeça do circulo, porém julgou não ser por ellas que devia guiar-se, não as desprezando comtudo.

As Actas não apresentadas na Mesa do apuramento continham 3:409 as quaes juntas ás 4:586 das Actas apresentadas prefazem 7:995, que por dous Senadores, que entraram nas listas produzem 15:990 votos porém do exame da votação de todas as Actas resulta encontrarem-se tão sómente 15:985, vindo a faltar 5 votos; porém conhecendo-se, que um fôra dado ao Conde de Sabrosa, e não contado na Acta do apuramento geral, resulta faltarem 4. As Actas não presentes á Mesa definitiva produziram para Agostinho Telles de Figueiredo 624 votos, e para o Barão da Ribeira de Sabrosa 623, mas tendo o primeiro obtido tão sómente pelas Actas contadas na Mesa de apuramento 4:165, que ao todo prefazem 4:789, e o Barão pela mesma operação 4:819 vem, que o ultimo teve em todo o caso a maioria sobre aquelle de 30 votos.

Differentes protestos tiveram logar neste circulo eleitoral; existe um de todos os Portadores das Actas, que se não apresentaram na Mesa definitiva, no qual consignam as razões da sua não comparencia, que se reduz á falta de segurança pessoal, que presumiam haver na cabeça do mesmo circulo; os portadores protestantes: são os do Concelho de Agueda, Anadia, Mira, Vouga, e Vagos, e um de S. Lourenço do Bairro, igualmente protestaram em papel separado, mas nos mesmos termos os dous Portadores de Ílhavo.

Um outro dos Eleitores de Albergaria contra a fraude commettida naquella Assembléa ha Acta da qual apparecem para Senadores com 15 votos o Marquez de Saldanha, e 15 José Ozorio de Amaral Sarmento, quando neles votaram os signatarios, que são 34.

Outro de Agostinho Xavier contra a eleição da Mortoza, porque a lista do recenseamento no dia 15 era de 316 apurados, e depois appareceu com 1:340; e pela falta da affixação do recenseamento, e igualmente protestou Manoel Joaquim Valente, porque fosse Presidente da Assembléa do Banheiro o Administrador de Es-

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DIARIO DO GOVERNO.

tarreja, contra o Artigo 37 da Lei eleitoral, por se não ter affixado na porta da Igreja o recenseamento, e pela Falsa declaração que se fez na Acta, de que se affixára; outro contra a eleição da Assemblea de Pardilhó pela não affixação em tempo do seu recenseamento, pelo motivo com que a votação foi feita, sem sobre tal se providenciar, e apparecerem nas urnas listas emaçadas; mais outros protestos existem contra a eleição de Albergaria Velha, Concelho de Oliveira do Bairro, e da Freguezia de S. Vicente de Sangalhos; e um outro de Antonio Cardoso de Faria Pinto contra a Assemblea de Vera Cruz; e outro de Francisco Maria de Mello Barreto da Rosa contra a eleição da Varzea; os protestos foram feitos em separado por não terem sido admittidos nas proprias Actas, excepto os dos Portadores das Actas não apresentadas.

A Commissão tendo relatado as occorrencias deste circulo eleitoral, é de opinião que as irregularidades apontadas não invalidam a eleição, ou porque algumas se não provam, ou porque não influem no resultado della, e portanto que deve ser proclamado, e tomar assento nesta Camara o Senador Proprietario pelo circulo eleitoral de Aveiro, Barão da Ribeira de Sabrosa.

Circulo eleitoral de Santarem — 1.° escrutinio.

Elege dous Senadores.

Assembléas em que foi dividido o circulo............................ 61

Listas que entraram na urna........ 9:142

Maioria absoluta................... 4:572

Senadores Proprietarios proclamados.

Polycarpo José Machado com votos... 6:489

Marquez de Saldanha................ 6:383

Devendo porém tomar assento o primeiro por Lisboa donde é natural, e ter maior numero de votos; e tendo o segundo renunciado o seu logar, se por ventura a sua escusa fôr acceita, deverá ser chamado e tomar assento na Camara em logar do primeiro o Substituto.

Conde de Penafiel com votos......... 5:938

Em logar do segundo o Substituto eleito em segundo escrutinio.

Listas que entraram na urna......... 11:361

Maioria relativa.....

Conde de Linhares mais votado com... 5:909

No segundo escrutinio declara a Acta da Cabeça do circulo que as Assembléas são 54, e tendo sido no primeiro escrutinio 61 conclue-se, que ou houve nova divisão, ou as Assembléas que faltam não tiveram eleição.

A Commissão examinou attentamente as Actas deste circulo, e achou no primeiro escrutinio o seguinte:

Que no Concelho de Thomar não se reuniram os Portadores das Actas das Assembléas, em que este Concelho foi dividido, pelo que não houve eleição de Portadores, e as Actas foram enviadas pelo correio.

Que na Assembléa de Val de Figueira, alguns Cidadãos de Alcanhões requereram á Camara de Santarem para esta providenciar sobre O exercicio de seu Direito eleitoral; de que ficaram privados pela interrupção da eleição em Val de Figueira; a Camara declarou não lhe competir, e recorrendo os mesmos para o Conselho de Districto, este não tomou conhecimento, e a Mesa definitiva deliberou devolver o conhecimento deste negocio para a Camara. Existem differentes protestos, como são contra a eleição de Almoster e Pontevel, e a da Freguezia do Salvador em Santarem, de S. Paulo em Salvaterra, e um outro assignado por um só Cidadão contra a outorga dos poderes especiaes para a reforma do Artigo Constitucional sobre a organisação do Senado, dada pela Assembléa do Salvador. O protesto contra a eleição de Pontevel e Ereira foi pela Mesa definitiva tomado em consideração, e os votos contados em separado. O protesto contra á eleição de Almoster, que era de pessoas estranhas áquella Assembléa, não foi tomado em consideração, bem como o que se fez contra a da Freguezia do Salvador, e o que teve logar na de S. Paulo, a que a Mesa responde na propria Acta. A Assembléa de Santa Iria, e annexas, Concelho de Santarem não tem poderes especiaes para a revisão do Artigo Constitucional. Na Assembléa de S. João Baptista de Almeirim falta a lista dos votantes.

No segundo escrutinio falta a lista dos votantes na Assembléa de Val de Figueira, e a outorga dos poderes em geral, falta que se encontra a respeito da outorga na de Nossa Senhora da Azinhaga. A Commissão concluiu pelo exame das irregularidades apontadas, que ellas não podem alterar o resultado da eleição, não só porque as Assembléas em que ellas tiveram logar, não influiriam para tanto, mas porque alguns são sem fundamento, e todas carecem de prova, e por tanto é a Commissão de parecer que devem ser proclamados, e chamados a tomar assento na Camara o primeiro Substituto eleito em o primeiro escrutinio = o Conde de Penafiel = e o segundo Substituto = o Conde de Linhares = eleitos em segundo escrutinio, sendo admittida a escusa do Marquez de Saldanha, o que a Commissão parece necessario, visto não haver Lei quer lhe vede tal procedimento, chamado a tomar assento na Camara. Casa da Commissão, 15 de Junho de 1840.

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