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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

9.ª Sessão Preparatoria, em 16 de Junho de 1840.

(Presidencia do Sr. Macedo Pereira, Decano.)

Foi aberta a Sessão pelas onze horas e meia da manhã, presentes 39 Membros; pela primeira vez os Srs. José Maria Crespo, e Marquez de Loulé.

Lida a Acta da Sessão antecedente, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, ou eu fui mal informado por quem não o podia estar melhor, ou na Acta ha alguma omissão. — Alguem me disse que quando hontem eu e os meus amigos sahi mos desta Sala (direito que tenho, e que conservo, principalmente quando ao raciocinio se opposer sómente o numero) um illustre Senador, que sinto não vêr presente (e por isso serei muito mais reservado) havia exigido se lançassem na Acta os nossos nomes, mas que tinha omittido o motivo do nosso procedimento. Se isto assim foi, Sr. Presidente, sinto que este incidente não fosse descripto na Acta; se assim não foi, peço perdão á Junta: entretanto se, como creio, essa exigencia existiu, é para notar que ella fosse movida por um illustre Senador que nunca aqui está (nem hoje mesmo) á hora competente, que toma o maior numero de suetos que é possivel, contra aquelles que faltam sómente por molestia; contra aquelles que mostram haver trabalhado, talvez de dia e de noite, para que alguma cousa se faça a bem do Paiz. Sinto não ter sido presente, porque, a ser isto passado como me disseram, privei-me do prazer de ouvir (pela primeira vez) o metal da voz do illustre Senador, e a força dos seus raciocinios.

O Sr. General Raivoso: — Eu sou já bastante velho, e tenho muito fraca memoria para me lembrar o que se passou hontem: o que vejo é que o que consta da Acta foi approvado pela Junta, que assim o podia decidir; por tanto pediria a V. Ex.ª consultasse a Assembléa sobre se esta materia deve progredir (Apoiados).

Decidiu-se que não, e logo ficou a Acta approvada.

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Barão do Tojal não comparece hoje, porque a sua familia embarca para a Madeira.

O Sr. Trigueiros, servindo de Relator da Commissão de Poderes, leu o seguinte Parecer.

A Commissão de verificações de poderes examinou os diplomas dos Substitutos de Senadores, os Srs. Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, pelo Circulo de Vianna; Marcellino Maximo de Azevedo e Mello, pelo Circulo de Braga; ç José Maria Crespo, pelo Circulo de Leiria; e encontrando os mesmos diplomas conformes com as respectivas Actas, é de parecer que os dous primeiros Sr. conservem os logares, que já tomaram, e o terceiro tome o que lhe respeita, e no qual já foi proclamado.

Casa da Commissão, 16 de Junho de 1840. = O Relator, Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = José Curry da Camara Cabral = Felix Pereira de Magalhães = José Cordeiro Feyo.

Foi approvado sem discussão.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão referida ácerca das eleições de varios Circulos. (V. Diario N.° 138, a pag. 655).

Tractando-se da eleição da Guarda, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Na presença dos principios que aqui selem adoptado, não combaterei o Parecer da Commissão sobre a eleição da Guarda; mas por esta occasião tornarei a liberdade de lembrar áquelles cidadãos que houverem de protestar, a necessidade de mandar a esta Casa os documentos convenientes para verificar seus protestos (apoiado), a fim de que a Junta Preparatoria, considerando aquelles que por suas circumstancias o merecerem, possa dar um juizo acertado em materia tão importante. — Sinto muito que não haja mais algum esclarecimento ácerca dos protestos contra as Actas e eleição das Assembléas de Gouvêa, Linhares, Villa Nova, Mello, Moimenta, Almeida, Celorico, Guarda, Manteigas e Valhelhas, porque entendo que graves irregularidade, se deviam ter commettido Bestas Assembleas, para que dez cidadãos protestassem contra ellas, principalmente sendo o protesto feito contra as Actas mais importantes daquelle Circulo, como são Almeida, Guarda e Cellorico; mas, dependendo a verificação desses factos de documentos que os protestadores prometteram, e não mandaram aqui, nada mais tenho a dizer.

O Sr. Trigueiros: — Para não tomar muito tempo á Junta sobre a eleição deste Circulo, direi que se a Commissão foi menos explicita quando disse em seu Parecer, (leu) a razão é porque das Actas parciaes não consta irregularidade alguma, e sómente se diz na Acta definitiva que as houve, mas em lermos geraes: por consequencia, a Commissão para desempenhar o programma da sua exactidão, não podia fazer outra cousa senão dizer á Junta o que lhe constava, e nos termos em que lhe constava, e de modo algum enumerar especialidades, porque nas Actas não apparecem.

O Sr. Tavares de Almeida: — S. Presidente, eu estou contente com o resultado da eleição da Guarda, principalmente porque traz á Camara dos Senadores um tão distincto Membro como é o Sr. Leitão; entretanto eu desejaria que este mesmo fim se tivesse alcançado por meios sem tacha, e que as Assembléas eleitoraes deste Circulo (assim como as de outros) não apresentassem vicios que offendem a regularidade com que devem ser conduzidos os seus trabalhos segundo a Lei das eleições (apoiado). Nós temos visto differentes exemplos dos excessos que se tem praticado nesta materia, e que tem passado incolumes atravez das Côrtes passadas; estes exemplos são realmente funestos, e produzem para o Governo Representativo, não os Representantes do Povo mas os representantes de tres ou quatro individuos: (apoiado) eu podia citar das eleições passadas algum Circulo onde isto se verificou, collocaram-se tres ou quatro sujeitos na Mesa do apuramento dos votos do Circulo, e annullando Actas, e alterando as votações para o seu partido, apuram outros, que não são os escolhidos do povo; mas para que havemos de tocar já agora em chagas miseraveis? Basta ponderar que o systema constitucional, todas as vezes que os Representantes do Povo não forem da escolha delle, e só delle, é uma chymera, uma farça que seria visivel senão tivesse mui serios resultados. Entre nós tem-se saltado por cima de tudo quando se tracta de eleições, mas é preciso fulminar severamente tantas irregularidades para que menos se repitam.

Não me detive no exame das Actas de nenhum Circulo, nem tive tempo, porém hontem casualmente entrei na Commissão de Poderes, e lancei a mão a uma que era a da Assembléa eleitoral do Concelho de Almeida: neste Concelho, segundo o documento authentico do mappa annexo á Lei eleitoral ha 1:390 fogos; e notei que os eleitores foram 1:361, isto é trinta menos do que o numero total dos fogos: (O Sr. Barão da R. de Sabrosa: — Disso temos nós cá tido muito) ora um Povo sem commercio, sem industria, e reduzido unicamente á miseravel cultura de um pouco de centeio e algumas batatas, concorrer deste modo ás eleições, é preciso confessar que aqui realmente parece haver motivo para desconfiança. Pelo menos, isto prova a necessidade da Lei do Censo, para que o enxame dos mendigos não supplante nas eleições os homens que tem verdadeiro interesse no bem do Paiz. — Eu tive a curiosidade de sommar os votos daquella Assembléa dados a quatorze individuos; seis delles tiveram a mais de milhar, o resto cada um teve seu voto. O numero dos votos dados nessa Assembléa são 5:936, o numero dos eleitores (segundo a lista dos votantes) era 1:361; ora, não podendo cada um destes eleitores valar em mais de quatro nomes, resulta que todos elles não podiam produzir mais de 5:444 votos: logo ha 492 votos de mais do que pertencia áquelle numero de eleitores, e por consequencia apparecem 123 eleitores suppostos além dos que podia haver, pois na população do Concelho já não existia numero de habitantes de que podesse saír tal votação na realidade. Este calculo não carece de mais prova, e digo isto, porque aqui tem-se dado n'uma especie de elixir universal para curar tudo, e quando se aponta qualquer irregularidade ácerca de alguma eleição, responde-se: — não está provada — não ha documentos: é este o balsamo de Ferrabraz com que se tem sarado todas as nullidades. Eu não quizera que esta Junta, sabendo do facto que acabo de referir, o tolerasse ou relevasse, desejaria que delle se désse conhecimento ao Governo, que este tomasse as

necessarias informações, e se procedesse depois contra quem abusou da Lei (apoiado). Ainda ha mais, Sr. Presidente, junto com a Acta de que fallei vem um documento official, isto é, um officio do Administrador do Concelho de Almeida em que dá parte ao Administrador Geral da Guarda do resultado daquella eleição; naturalmente o homem esteve na Assembléa, ao menos na occasião do apuramento, ou, por outra, viu o edital posto pela Mesa eleitoral; mas, que differença vai da conta que elle dá ao Administrador Geral comparada com aquillo que consta da Acta! Esta dá 5:936 votos e o officio diz que houvera dous mil e tantos. Das duas peças officiaes uma falta á verdade ou é o officio do Administrador do Concelho, que não devia enganar o seu superior, ou é a Acta que não devia exaggerar o resultado das votações; entretanto nós já sabemos que o numero de votos que a Acta contem não é exacto, porque aos eleitores que pertencem á Assembléa não compete tamanha votação.

Voto por tanto contra a validade das eleições de Almeida, e que os votos alli dados não sejam contados para o resultado da eleição da Guarda. — Agora devo dizer que não tenho certeza nenhuma de que em outros Circulos senão dessem vicios desta natureza, porque eu, como disse, lancei mão de uma Acta, por acaso era a da Assembléa de Almeida, e nella vi o que acabo de referir: consta-me que, além da Assembléa que citou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, ainda ha outras que examinadas dariam materia a largos commentos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu pedi a palavra sobre a ordem para rogar ao illustre Membro que acaba de fallar me fizesse a distincta honra de lançar os olhos para as Actas do Circulo de Villa Real, e espero que S. Ex.ª ahi encontre uns poucos de factos similhantes aos que ha pouco ponderou.

O Sr. Tavares de Almeida: — Se o Parecer respectivo ainda está para vir, e eu tiver tempo de o examinar, não tenho duvida nenhuma.

O Sr. Trigueiros: — Começarei por me oppôr a uma das asserções do illustre Senador que acaba de fallar, ou antes a uma das inducções que elle tirou por um pequeno exame que fez em uma das Actas de certo Circulo eleitoral, concluindo que, porque nesse Circulo se lavrára um documento falso para substituir uma Acta, em todas as eleições dos outros Circulos do Reino houve iguaes defeitos: isto não se compadece com a logica que eu estou costumado a vêr desenvolver, e empregar tão recta, e habilmente ao meu nobre amigo. A verdade das cousas (verdade, não porque eu o digo, mas porque existe nas Actas que se acham na Commissão) é que a eleição da Guarda, tal qual se apresenta, e tal qual se póde vêr dos papeis que a acompanham, é legal e contra ella nada apparece com melhor fundamento, que contra todas as outras; protestos sem prova, allegações infundadas, é isto o que se acha estampado no Parecer, é o que tenho aqui dito, e é o que estou prompto a demonstrar á consciencia mais escrupulosa. A eleição do Circulo de que se tracta, apesar de ter alguns vicios, é verdadeira e legal, porque os vicios não se provam, e eu continúo no meu systema de julgar bem das cousas em quanto provas evidentes, e não asserções de partidos interessados, me não demonstrarem o contrario. Não pense o meu nobre amigo que me tomou de surpreza (nem o deseja), não pense que eu tenha deixado de examinar os papeis que dizem respeito á eleição do Concelho de Almeida; e para prova do que digo recommendo-lhe as Actas das Assembléas de Manteigas e Valhelhas, porque o unico facto que elle apresentou aqui existe em ambas estas, se a historia é menos provada, não é menos certa: por tanto, já se vê que eu levei o exame mais longe; mas honra seja feita ao meu nobre amigo, chegado hontem a esta Casa, ainda cançado talvez, entrou no local das conferencias da Commissão, tomou uns papeis, e tambem dirigidos foram seus exames, que logo deparou com um documento, que desta vez prova a falsidade desta Acta.

Sr. Presidente, houveram irregularidades, mais ou menos graves, mas houve-as principalmente onde se fizeram operações pela necessidade das cousas; estas devem ser stigmatisadas com a maior indignação, quando provadas; a seducção, o soborno, e em fim todos os meios de conduzir á urna a votação desejada, é desculpavel, e licita mesmo, até certo ponto, mas operações na urna!! isso é indigno; e ainda depois! isso é infame. Porém estas irregularidades que nasceram, e nascem da na-