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10.ª Sessão Preparatoria, em 17 de Junho de 1840.
(Presidencia do Sr. Macedo Pereira, Decano.)
Aberta a Sessão, meia hora depois do meia dia, verificou-se estarem presentes 43 Srs. Senadores...
Foi lida a Acta da precedente, e approvou-se. O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, posto que eu não approvasse as eleições da maior parte dos Circulos, fallei comtudo sobre ellas muito pouco, e simplesmente a respeito das do Porto e de Lamego; sendo por este eleito o meu antigo e particular amigo o Sr. Serpa Machado, e por aquelle o Sr. Conde de Terena, José, a quem respeito, pela consideração pessoal que me merece, todos me farão a justiça de accreditar que não eram motivos particulares que me obrigaram a fallar contra as eleições desses Circulos, mas sim a convicção em que estava sobre a sua illegalidade: é esta mesma convicção que me obriga a mandar para a Mesa uma declaração. Hontem quando se tractou da eleição de Cabo-Verde, não estava eu presente na Sala, porque tinha sahido naquelle momento, e como não teve discussão, quando voltei já se tinha approvado a mesma eleição. Sr. Presidente, eu votava contra ella: não é opposição que faça ao Sr. Conselheiro Lopes Rocha, pelo contrario, tenho por elle consideração ha muitos annos; mas estou persuadido que S. Ex.ª não podia ser eleito Senador, porque não está em nenhuma das cathegorias marcadas na Constituição: porquanto ainda que a Lei que organisou o Supremo Conselho de Justiça Militar tinha igualado o Relator delles aos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, comtudo esse Relator não é Conselheiro deste Supremo Tribunal: ainda que o Governo declarou, depois de ouvir os Procuradores da Corôa e da Fazenda, que o mesmo Relator se achava incluido nas cathegorias para ser elegivel, o Governo exorbitou, porque sendo o caso duvidoso, ás Côrtes, e não a elle, é que pertencia Interpretar a Lei. — Mando a declaração para a Mesa, e peço que se lance na Acta: é a seguinte
Declaração.
Na Sessão de hontem, não estando na Sala no momento em que se approvou a eleição de Cabo-Verde, não votei nella mas se estivesse presente votaria contra ella. — Vellez Caldeira.
O Sr. Lopes Rocha: — Sr. Presidente, não se achando hontem em discussão nesta Junta a lista que o Governo fez daquelles que julgou estarem nas cathegorias marcadas pela Constituição para poderem ser eleitos Senadores, eu não seria julgado temerário se taxasse a declaração de voto, que se mandou para a Mesa, ou filha de indisposição pessoal para comigo, ou talvez apresentada com o fim de estabelecer precedentes que depois decidissem questões de antiguidade. Mas, Sr. Presidente, o Sr. Conselheiro e Senador Vellez Caldeira tem-me dado taes provas de amizade particular, e ao publico de honra e probidade, e de quanto é alheio fazer figurar os seus interesses particulares em questões publicas que eu de certo lhe faria injustiça senão acreditasse que esta declaração de voto era filha unicamente da convicção particular em que elle se achava a este respeito; e então permitta-se-me que eu expondo quaes são as minhas idéas sobre o assumpto, declare que sou absolutamente de uma opinião contraria ao Sr. Vellez Caldeira, não pela parte que o negocio me pertence, porque dessa prescinderia eu muito bem, pois que se na qualidade de Conselheiro do Supremo Conselho de Justiça Militar não entrasse na cathegoria para o fim de poder ser eleito Senador, outros motivos tinha e em outras cathegorias me acharia collocado que a isso me habilitasse: mas Sr. Presidente, esta questão persuado-me que não é comigo, esta questão é com o logar que eu tenho a honra de occupar; e então faltaria ao meu dever si não defendesse as prerogativas desse logar aos meus successores.
Eita questão é bastante simples para mim, porque ha tres meios de a resolver: o primeiro meio — examinando a Legislação que graduava, que considerava, e que distinguia o logar que eu occupo nos antigos Tribunaes que o Supremo Conselho de Justiça Militar veiu substituir: decide-se igualmente — pela pratica constante, em virtude dessas Leis que graduaram esses Tribunaes; pela pratica constantemente seguida nos ultimos Tribunaes que foram, refundidos naquelles que hoje existem: decide-se finalmente — entrando na verdadeira e portugueza significação, do que é graduação, e do que significa a palavra prerogativas.
Sr. Presidente, em 22 de Dezembro de 1643 (creio eu} querendo-se unir ao Conselho de Guerra ou dar-se-lhe (já então creado) as attribuições de Tribunal de Justiça assentou-se que se lhe désse um Juiz assessor, e então nesse regimento diz-se que o Juiz assessor desse Conselho, seria um homem de conhecidas letras e procedimento, capaz de sustentar (note-se bem) a preeminencia jurisdicção e authoridade de tal logar, e que sendo possivel seria Desembargador do Paço; e accrescenta que para evitar duvidas ou questões sobre precedencias com os outros Tribunaes do Reino, declarava que elle teria ostento e precedencia nos votos com os outros Conselheiros, e que acima delle e dos outros Conselheiros só poderiam sentar-se e vaiar os Conselheiro d'Estado. Aqui temos pela Legislação antiga o Juiz Relator do Supremo Conselho de Guerra de tal forma graduado e qualificado que no exercicio do seu emprego não era precedido por ninguem, senão pelos Conselheiros d'Estado, recommendando-se tambem que, sendo possivel, fosse sempre Desembargador do Paço, que era então o Tribunal mais graduado que existia no Reino; foram em consequencia disso nomeados constantemente para Juizes assessores do Conselho de Guerra Desembargadores do Paço: correram os tempos, e nomearam-se algumas vezes pessoas, que não eram Desembargadores do Paço, mas a Lei veio acudir a isso concedendo-lhes a graduação, e mandando
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DIARIO DO GOVERNO.
que o Juiz Relator do Conselho de Justiça fosse Conselheiro nato; isto pelo Decreto de 31 de Janeiro de 1796, e o mesmo se determinou para o Conselho do Almirantado, pelo outro de 16 de Maio de 1793. E quem foram, Sr. Presidente, os meus antecessores? O Sr. Manoel Duarte Leitão, que era Membro e Vogal do Supremo Tribunal de Justiça, e o Sr. Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, igualmente Membro do mesmo Supremo Tribunal. Eu sei, eu o ouvi, que no Conselho de Ministros, quando se tractou de fazer essa lista, alguem lembrou a duvida que se offerece ao Sr. Vellez Caldeira; não sei porém o que se passou, mas, lá estava o Sr. Manoel Duarte Leitão (que ninguem accusará de pouco conhecedor de materias de Jurisprudencia, nem de pouco zeloso das attribuições do logar que occupa), lá estava outro Jurisconsulto, que era Ministro do Reino, e o resultado foi que o Conselho de Ministros assentou, que o Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar, tendo a mesma graduação e as mesmas prerogativas que os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça do Reino, estava nas mesmas cathegorias em que estes se achavam. O Decreto de 9 de Dezembro de 1836 diz expressamente que os Ministros togados do Supremo Conselho de Justiça Militar pertencem ao quadro da Magistratura Portugueza, e que o Juiz Relator, na conformidade dos Decretos que acabo de citar, terá a mesma graduação e as mesmas prorogativas, que os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça do Reino.
Mas, Senhor, independente da historia que tenho Apresentado da Legislação a este respeito, nada mais é necessario consultar do que a letra do mesmo Decreto; terá a mesma graduação diz esse Decreto. E que quererá dizer graduação em lingoagem Portugueza? Collocação em gráu, collocação em preeminencia. Esta definição não é arbitraria; se nós lançarmos os olhos sobre peças officiaes, que são realmente escriptas em estylo classico, acharemos, por exemplo, na Dedução chronologica e. analytica (que ninguem dirá que é escripta em máu Portuguez) que quando se tractava de um desses ardis empregados pelos Jesuitas para darem cabo do Governo Monarchico em Portugal; fallando-se da Junta dos Tres Estados, se diz = que era de tal graduação que nellas não entravam senão as pessoas de mais merecimento e distincção do Reino, = e pouco depois accrescenta = que então se vira o phenomeno de se acharem sentados na mesma manhã, e na mesma Junta tão graduada, ao mesmo tempo o Marquez de Fronteira e o Jesuíta Manoel Fernandes. Sendo pois graduação, collocação em gráu, collocação em preeminencia, como é possivel negar-se que a collocação em gráu designa cathegoria? E se o Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar tem a mesma graduação dos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, quem poderá negar que está constituido na mesma cathegoria em que elles estão? Sr. Presidente, em Roma havia uma Centuria, ou Tribu que tinha a preeminencia, a primazia de ser a primeira a votar nas eleições dos Magistrados, e esta Centuria chamava-se prerogativa á prorogando pedir votos; é notavel que a origem da palavra prerogativa viesse de questões sobre eleições, do direito que esta Centuria, ou Tribu tinha de votar em primeiro logar; desta primazia veio a palavra, prerogativa para designar a excellencia, primazia e collocação em certa jerarchia. Ora, sendo esta tambem não só a origem mas a significação Portugueza da palavra prerogativa, não podendo dar-se outra noção senão a de designação de cathegoria, quem poderá negar que o Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça se acha, para o effeito de poder ser eleito Senador, na mesma cathegoria em que estão os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça?
Mais poderia accrescentar sobre esta opinião, Sr. Presidente, mas parece-me que á vista da Legislação antiga, á vista da pratica por que ella foi entendida, á vista do Decreto de 9 de Dezembro de 1836, e á vista da verdadeira intelligencia das palavras graduação e prerogativa, não póde duvidar-se um só momento de que o Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar está na mesma cathegoria que se acham os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça para o effeito de serem elegiveis para Senadores: em consequencia, nada mais accrescento. Não me opponho a que na Acta se faça a declaração de voto do Sr. Vellez Caldeira, mas espero que se faça tambem menção do correctivo que eu lhe appliquei.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, esta materia já não é questão; foi decidido hontem que o Sr. Lopes Rocha era Senador eleito, por consequencia a questão está decidida. Eu levanto-me simplesmente para fazer uma observação á Junta, e vem a ser, que tendo sido incluido o nome do Nobre Senador na respectiva lista, desde 1838, os differentes Ministerios que se tem seguido entenderam todos a questão decidida; e quando ella venha a tractar-se para então me reservo defendê-la, ainda que difficil mente poderia entrar nella com mais clareza do que S. Ex.ª acaba de fazer, mas eu o farei até com um exemplo de analogia, que ninguem porá em duvida; e é que os Srs. Marechaes de Campo graduados, tambem não entrariam nas cathegorias, se a graduação por si só não bastasse, e fosse necessaria a effectividade. — Nada mais accrescentarei; só quiz que os Srs. Senadores tivessem conhecimento de que isto não é uma questão nova.
O Sr. Basilio Cabral: — Eu entendo que esta questão não póde progredir, porque, com quanto bons desejos tenha o meu amigo o Sr. Vellez Caldeira, hoje não podia, segundo o Regimento, senão apresentar a sua declaração de voto, e principiar a dizer os motivos que tinha para votar assim, era ír contra as disposições do mesmo Regimento: se a occasião não fosse inopportuna, eu teria que responder ao meu amigo o Sr. Lopes Rocha, que disse mui bellas cousas, mas eu provaria que a graduação não colhe para o caso. Como fallar nesta questão é fóra da ordem, peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se julga a materia discutida, e que passemos á Ordem do dia (apoiados).
O Sr. Vellez Caldeira: — Eu não quiz metter esta materia em questão; mas sempre foi costume quando cada um apresenta as suas declarações de voto, dizer a razão porque votou deste ou daquelle modo. O Sr. Lopes Rocha fez-me justiça; eu até hontem lhe perguntei se elle tinha duvida em que eu fizesse esta declaração; não é por S. Ex.ª que eu a faço, é pelo Governo, (não o de agora o de 38), que foi fazer, uma interpretação á Lei, quando só as Côrtes podem interpretra-la.
O Sr. General Raivoso: — Sobre isto, não póde agora haver questão, porque está decidida ha muito tempo, e quando o não estivesse decidimo-la nós hontem. Vamos á Ordem do dia.
O Sr. Vellez Caldeira: — Não offereci a declaração antes, porque não houve occasião.
Mandou-se escrever na Acta.
Apresentou-se mais a seguinte
Declaração.
Declaro que não estava presente quando se decidiu hontem, que se discutisse ou votasse a eleição de Lisboa. — Sabrosa.
Sobre cuja redacção, disse
O Sr. Tavares de Almeida: — O Regimento authorisa fazer estas declarações de voto, mas declarar que estava presente ou ausente, não sei se isso é permittido.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sempre estas declarações sé fizeram; e neste caso era preciso que eu afizesse. Quando hontem se ía tractar desta eleição, disse eu a V. Ex.ª que não podia estar aqui mais tempo, por me achar cançado, tendo tomado parte na discussão desde as onze horas; sube hoje que a eleição de Lisboa tinha sido votada; a minha posição exigia que eu fizesse esta declaração.
O Sr. Tavares de Almeida. — A Acta é só uma historia do que aqui se passa, e então a presença do nobre Barão não póde entrar no seu relatorio: o que me parecia mais curial, o que é costume, era que S. Ex.ª fizesse a declaração de que, se estivesse presente, votaria contra, mas declarar que não estava presente. Não sei, a Junta decida o que quizer.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Direi que esta é a pratica no Parlamento Portuguez, e o illustre Senador reconhece que eu tenho razão até certo ponto; assisti ao principio e não pude continuar: entretanto não insisto, porque o meu fim está preenchido, até sou o primeiro mesmo a dizer que se não lance a declaração na Acta, porque ha de vir nos Diarios.
Não se fazendo outra reflexão mandou-se escrever na Acta a Declaração do Sr. Barão, assim como á seguinte
Declaração.
Declaro que se estivesse presente votaria contra todas as eleições. = Basilio Cabral.
Participou depois que o Sr. General Osorio não comparecia hoje por motivo legitimo.
O Sr. Trigueiros, servindo de relator da Commissão de Poderes, leu o seguinte Parecer.
A Commissão de Verificação de Poderes, tendo verificado que com as respectivas Actas estavam conformes os Diplomas que lhe foram presentes, dos Senadores Substitutos por Santarem, os Srs. Conde de Linhares, e Conde de Penafiel, e do Senador Substituto por Villa Real, o Sr. Marquez de Loulé, é de parecer que os mesmos Srs. tomem assento na Camara. Casa da Commissão, em 17 de Junho de 1840. = José Cordeiro Feyo = Barão de Argamassa Felix Pereira de Magalhães = Como relator, Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros. Foi approvado sem discussão. Passando-se á Ordem do dia, teve logar a eleição da Mesa (sendo convidados os Srs. Polycarpo Machado, e Aguilar, para servirem de Escrutinadores, por serem os dous mais moços.)
Corrido o escrutinio para Presidente, apurou-se deste modo:
Numero de Listas..................... 41
Maioria absoluta, votos.............. 22
Foram dados aos Srs.
Duque de Palmella.................... 26
Patriarcha Eleito.................... 5
Barão da Ribeira de Sabrosa.......... 2
Vellez Caldeira...................... 2
Castro Pereira....................... 2
Leitão............................... 1
Serpa Machado........................ 1
Listas brancas....................... 2
Ficou por tanto eleito Presidente o Sr. Duque de Palmella.
Seguiu-se o escrutinio para vice-Presidente, que se verificou assim:
Numero de listas..................... 41
Maioria absoluta, votos.............. 22
E obtiveram os Srs.
Patriarcha Eleito.................... 32
Visconde do Sobral................... 4
Vellez Caldeira...................... 3
Leitão............................... 1
Serpa Machado........................ 1
Pelo que ficou eleito Vice-presidente o Sr. Patriarcha Eleito.
Votando-se para Secretarios, despojou-se o escrutinio do modo seguinte:
Numero de listas..................... 43
Maioria absoluta, votos.............. 22
Tiveram os Srs.
P. J. Machado........................ 28
Conde de Mello....................... 23
A. Castello Branco................... 6
Pinto Basto.......................... 6
Aguilar.............................. 3
Azevedo e Mello...................... 3
Votos perdidos....................... 13
Em branco............................ 2
Para Vice-Secretarios houve um escrutinio, assim apurado:
Numero de listas..................... 42
Maioria absoluta de votos............ 22
Obtiveram os Srs.
J. Cordeiro Feyo..................... 26
J. Teixeira de Aguilar............... 22
A. Castello Branco................... 9
Pinto Basto.......................... 8
Curry................................ 6
Visconde de Semodães................. 2
Votos perdidos....................... 11
Concluida a eleição da Mesa, foi lida a Acta desta Sessão última da Junta Preparatoria, e ficou approvada. Disse então o Sr. Presidente Decano
«Em virtude da Constituição, e pela nomeação da Mesa definitiva, estão concluidas as funcções da Provisoria, e fica esta dissolvida.»
Desceu logo da Presidencia, acompanhado pelos Srs. Secretarios Provisorios, occupando immediatamente os respectivos logares os Srs. Senadores eleitos para a Mesa definitiva.
1.ª Sessão da Camara.
Apenas tomou a Cadeira, disse O Sr. Presidente: — Agradeço á Camara a honra que me acaba de fazer; procurarei corresponder á confiança dos meus collegas, guardando a mais rigorosa imparcialidade, e pondo toda a minha attenção no desempenho dos deveres deste Cargo. — Vai-se proceder ao Juramento.
S. Ex.ª desceu então do logar da Presidencia, seguido pelos Secretarios, e se dirigiu ao plano da Sala, onde se achava collocada uma Mesa, na qual se via o Livro dos Santos Evangelhos.
O Sr. Presidente pondo a máo direita sobre o mesmo Livro, prestou Juramento, pronunciando a seguinte formula:
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«Juro ser inviolavelmente fiel á Religião Catholica Apostolica Romana, ao Rei, á Nação, e á Constituição; e concorrer quanto em mim couber para a formação de Leis justas e sabias, que hajam de fazer a prosperidade dos Povos, a gloria do Rei, e o explendor do Estado.»
Este juramento foi depois tambem prestado por todos os Srs. Senadores, novamente eleitos, que se achavam presentes, e cujos diplomas haviam sido approvados.
Tendo os Membros da Mesa subido aos seus logares, disse
O Sr. Presidente: — A Camara dos Senadores da Nação Portugueza está definitivamente constituida para a Sessão Ordinaria de mil oitocentos e quarenta.
São nomeados para formarem a Deputação, que deve participar este acto a Sua Magestade a RAINHA,
Os Srs. Lopes Rocha,
Barão da R. de Sabrosa,
de V. N. de Foscôa,
do Tojal,
de Almeidinha,
de Rendufe,
Azevedo e Mello.
O Sr. Vellez Caldeira: — Proponho que a Camara vote agradecimentos ao Sr. Presidente Decano, pela exactidão e boa vontade com que dirigiu os trabalhos preparatorios (Apoiados).
A Camara annuiu unanimemente.
O Sr. Lopes Rocha: — Achando-se esta Camara definitivamente constituida, peço a V. Ex.ª queira mandar-me inscrever para apresentar um Projecto de Lei sobre Segurança Publica, quando a ordem dos trabalhos da Camara o permitta. (Foi inscripto.)
O Sr. Presidente: — Vai-se proceder a nomeação, por escrutinio, dos quatro Membros que devem examinar o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.
O Sr. Vellez Caldeira: — Se ha alguma correspondencia de que dar conta á Camara, pedia que isso se fizesse em primeiro logar.
O Sr. Presidente: — Segundo o Artigo 17 do Regimento, a primeira cousa a fazer, depois da eleição da Mesa, é a nomeação que eu indiquei; além de que, a Mesa acaba de tomar posse, e não se acha por isso ao facto dos papeis que podem ter vindo á Secretaria (Apoiados).
Immediatamente se procedeu á eleição dos quatro Membros que, com o Sr. Presidente, devem propôr o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.
Apurado um escrutinio de 42 listas, ficaram eleitos
Os Srs. Patriarcha eleito, por.....29 votos
Serpa Machado.......... 28 »
Visconde de Sá..........27 »
Não havendo nenhum dos outros votados obtido maioria absoluta, procedeu-se a segundo escrutinio (de 40 listas), e ficou apurado
O Sr. Miranda, por 19 votos.
Concluida esta operação, disse
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Peço a V. Ex.ª licença para prevenir o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que no dia 22 do corrente tomarei a liberdade de fazer algumas interpellações a S. Ex.ª ácerca das nossas relações com a Gram-Bretanha.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu pediria ao illustre Senador quizesse indicar outro dia, porque Segunda feira é partida do correio.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Na Terça feira 23, ou outro qualquer que S. Ex.ª escolha.
O Sr. Presidente: — Ámanhã não ha Sessão; vai-se pedir dia e hora para a Deputação se apresentar, e os Srs. nomeados serão avisados: a primeira Sessão terá logar na Sexta feira proxima, pela uma hora da tarde. A Ordem do dia será, primeiro a leitura da correspondencia, e depois a eleição das Commissões Geraes da Casa. — Está fechada a Sessão.
Tinham dado tres horas.