O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

* melhoramentos da compeWnci* drt% mesto»*

Camarás.

Art. £.° Fica por este modo declarada a Lei de dous d'Agosto de mil oitocentos trinta e nove, e revogada a Legislação em contrario. Palácio das Cortes, em í) de Março de 1841. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente.—/osé Marcetlino de Sti Pargaa, Deputado Secretario. — António Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

Mandaram-se imprimir.

r Teve secunda leitura o Requerimento do Sr. Castro Pereira (apresentado na anterior Sessão) sobre a rcrnesta de vários esclarenmeníos exigidos antes em Requerimento do Sr. Visconde de Sá da Rabeira. ( r. pug. 189 eoi. 2.*) Teve a 'p,i Livra

O SB. BARÃO DU RENDUFFE: - Eu não me posso oppôr a que se peçam exclareci-mentos; mns ouvi ler um ultimo Artigo que involve censura sobre taes aiitlioridu- lês , céu não tenho dados alguns para saber se ellas não cumpriram o seu dever: o Senado sem conhecimento de causa não deve fulminar censura, sem saber se ellas faltar-im ás suus obrigações. Por conseguinte parece-me que a uliinid parU» do Artigo devia &er supprirnida ou pelo menos modific .da.

O SR. PRESIDENTE: — Eu não tencionava pôr á votação todos os Artigos do Requerimento em globo, mas sim fazer que se fosse lendo e votando sobre cada um delles especialmente, e quando se chegasse ao ultimo era também minha intenção expor a ob-erva-çâo em que fui prevenido pelo illuslre S-nador. Lido o Artigo l.°, disse O Sá. CONDE DE VILLA REAL:-O illuslre Senador que faz este Requerimento «ove a bondade de rno mostrar antes de o apresentar; e eu disse-lhe que diva o iiuu apoio; persuadida que não e sua intenção insistir no ultimo Artigo ao qual se fez já a objecçáa. Dou-lhe por tanto o meu apoio, porq-ie julgo que est^s •esclarecimentos são de impo

Depois de approvado o Tructado de Com-rnercio que se negociou com os Estudoà-Um-dos, fez-.e umu innovação muito importante rio systeuia d'aquellas relações, c é impossiveT que senão adoptem os mesmos princípios para com outras Potências, especialmente para com a Inglaterra com quem lemos relações com-mcrciues de tanta imporfancia. Ninguém ignora quanto e perjudicial ao Commercio a incerteza dos princípios ern que ello se pôde fazer. Mas ha fados que nos mostram a necessidade de concluir a negociação a este respeito. — Quero fallar de urna Representação que dirigio ultimamente a Sociedade Económica dos amigos do Paíz , em Cadiz , á Rfgencia Provisional de Hespanha , pedindo-lhe que conclua um Traciado Comiritrcial com Inglaterra, debaixo do principio de rccipioci-dade. Sinlo que não esUja pn sente nenhum dos Srs. Ministros (pi>slo qu« possu presumir os motivos da sua ausenciu) p-ra cham.ir a sua altenção sobre a mesma Representação, que offerece cm li mesmo, e no seu conlheudo argumentos poderosos para mnstrnr a necessidade de fixar com brevidade as nossas relações coumierciaes com Inglaterra, e evitar que se antecipe nesse mesmo ohjeclo a Hegpanha , ou oulia Potência. Eu falto neste assumpto principalmente instigado pelo desejo de promover os interesses geraus do uosso Commercio, e do nosso Paiz.

O SR. CASTRO PEREIRA :—Convenho com o meu nobre amigo, o Sr. Conde deVilla Hual, na conveniência que resultará ao Pai/

DOS

de fazer um Tr.iclado com Inglaterra, e cm o fazer com a brevidade possível ; eu mesmo tenho inli»r«sse pessoal cm que esse Traciado se conclua; por que uma grande parle do pró-dueto de minhas propriedades consiste em um género que tem seu principal consumo em ín-glaterra: mas, ao mesmo tempo que reconheço esta conveniência, dezejo que o Tractado se faça debaixo de bases solidas e com pleno conhecimento de causa. (O Sr. Conde de filia Real: — Apoiado.)

Quanto aos esclarecimentos pedidos no 1.° artigo do meu Requerimento, reduzem-se elles a que os Administradores Geraes digam o e3-tado em que se acham as fabricas dos seus respectivos Districtos; isto é, se ellas melhoram ou peioraram , ou se alguma delias deixou de existir depois que se promulgou o Decreto de 10 de Janeiro de 1837, que regulou a Pnuta das Alfândegas. Na correspondência do Sr. Mi-nísiro dos Negócios do Reino, dirigida aoThe-souro , 'e do Thesouro mandada para esta Camará ha muitos mezes , diz í?. Ex.* que já tinha recebido os documentos que se exigiam de varias Administrações Geraes , e que muito poucas haviam que tivessem deixado de os apresentar; uma das que eslava neste ultimo caso pra u Administração Geral de Lisboa, que parece poderia facilmente ter satisfeito. Por isso peço que sejam mandados a esta Camará os documentos que já existem na Secretaria do Ileino, quaesquer que forem; lembrando tam-b^m ao Governo que exija se satisfaçam as suas Ordens a este respeito, que bem se poderiam ler cumprido iu muitos mezes.

O Su. PRESIDIÍNTE: — Visto que se foliou no Tracln Io com Inglaterra, offerece-se-me occasião »le dar aqui uma explicação, ou, para melhor duer, desmentir uma asserção que tenho vislo impressa e repelida, mas que não devo deixar passar por ser contraria á verdade.

Tem-se dito que oTraclado deCommercio de 18LO se extinguiu , e que não foi abolido ; isto tem-se aftírmado em muitos jornaes c pissado como doutrina conente. E' faUo (e digo-odian-le do muitas pessoas que o sabem tão bem como eu); o Traclado de 1810 não podia exiinguir-se ou caducar por si mesmo, antes ao contrario n'um dos seus primeiros artigos se declnra-vá que era perpetuo ; porém felizmente havia também uma clausula no fim pela qual se reservava o direito a cada unia das duas Partes Contractuntes de suspender quando o jtilgasst; conveniente (quinze annos depois da assignalii-rã do dito Tractado) um ou mais artigos delle. bi* evidente que, para que um Tractado &e ex-tmgua por si mesmo, e pieciso que nelle se estipule que depois de decorrido um certo praso não continuará a subsistir, ou ao menos que será necessário que 03 duas Partes declarem estar de accòrdo en» que continue. Mas no Tractado. de 1810 acontecia justamente o contrario ; era necessário para se suspender em parte, ou em todo que uma dns duas Parles o reclamasse (depois de quinze nnnos de duração) e sem isto continuaria a subsistir de facio e de direito; e tanto isto e asJui que ellc; subsistiu dez annns mais do t^tie era imperativo, porque, não obstante a diligencia que eu tentei, quando era Embaixador em Londres em 182ó, para obter a siispenção do dilo Tractado, sobre-xieram enião circumslancias exlraoidmarias que nuo deixaram levar ao fim aquell.i nego-cijção, <_ _18.j='_18.j' ó='ó' aboli-lo='aboli-lo' consegui='consegui' em='em'>, por que o Governo que ex'ftia nessa epoclia intendeu que era cheg-»

nu preso tl-í ter lUo parte. (O S'. FeMe% Ca£-deira:— Outros jornaes haverá qh"* llit- iespon-dam). Converrho ; mas bom ú que a' N4açu<_ que='que' ass-rção='ass-rção' de='de' ho='ho' uma='uma' sigo='sigo' dir='dir' e-u='e-u' verdade='verdade' uso='uso' nosu='nosu' diz='diz' um='um' camará='camará' saiba='saiba' faha='faha' nina='nina' respeito='respeito' _='_' a='a' c='c' e='e' leulio='leulio' qíierhei='qíierhei' p='p' rectificando='rectificando' mnnife-aanjo-n='mnnife-aanjo-n' paflampninr.='paflampninr.' parece-me='parece-me' pratica='pratica'>

Não havendo quem nmis pediste a -pálucra snbre-o 1." Ar.tigo do Requerimento , foi postu a votos e approvort~sc.

O 2.° foi approoado se m.discussão.

Lido o 3.°, disse

O SR. PRESIDENTE: — Ha uma oh*cr-vação a fazer sobre e^te Artigo : não sei se ha, direito a exigir o cumprimento de Oíduns d,i parte de corporações que são independentes do Governo.

O SR. CASTRO PEREIRA :—ConveWhr. em que á palavra =cxigir = be subalilvia ±=c

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Eu proponho a suppressão da palavra — peremptória, = por que não pertence ao Senado di/.er que tal resposta seexija; mas sim ao^/mcrno, uma vez que elle tenha direito a exi^i Ia.

O SR. SECRETARIO MACHADO : —€"-mo se diz convidar, necessariamente só liado supprimir essa palavra.

Não se fazendo outra objecção f ai o Artigo 3.° approvado saloa a redacção.

Sobie o 4.°, disse

O Sn. CASTRO PEREIRA: —Eu, Sr. Presidente, quiz manifestar o senum nto muito desagradável , e a impressão que me fez o ver que, tendo esta Camará pedido alguns-documentos que facilmente se poderinu» obter em oito ou dez dias, mais de oito me/es seimhoin passado sem que asOidens do Governo fi»«sfin cumpridas a este respeito. Eu téi extia-offic1.-!-menie, por um dos Empregados da Sucn-turia da Fazenda , que mais de uma vez se requentaram alguns delles , e certamente admira que se não tenham podido obter osque se exigir. • m das Alfândegas de Lisboa e Porto, quand.» outros similhantes sx; obtiveram de uma colloca-da em muita distnncia, qual e a d.i Hrtrt.i na Ilha do Fayal. O Administrador desta Alfândega satisfez corn u maior promptidão AÍ re-queziçòes do Governo; foram-lhe dirigidas em 19 de Agosto, e a 15 d*- Outubro seguinte respondeu a todos os quezitos, formalizando uux mappa muito bem feito, em que se indi-a o numero de navios nacionaes e estrangeiros que tinham entrado esahido daquelle porlo , o v;i-(or das suas cargas , a sua arqueação ou tonelagem , e a força das competentes tripulações. Ora se o Administrador da Alfândega do F.iyal que (se deve suppôrcom muito menos habilitações do que outros de Repartições de primeira importância) teve meios para ta» prornptaaiente satisfazer ao Govemo, e muito extraordinário i« para sentir que alguns Administradores do Alfândegas do Continente, que supponho te-rem maior facilidade para o fazer, o não fizessem.— Nisto Im oquequerque seja que eu não comprehendo. O rneu fim pore'm nesta p^rtedo Requerimento, foi que o Governo intendesse, e o Publico ficasse sabendo que esses Ernpre-gados haviam faltado ao seu dever: ora como pela publicação deste Requerimento assim o Governo como o Publico ficam i n formados dessa falta, está conseguido esse fim qile eu tinha em vista; e por tanto não tenho duvida em retirar o artigo de que se tracta , e peço licença á Cumara para o retirar com effeito.

Slnnniu-se a este pedido.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: — Por mais que conte só vejo 34 Srs. Senadores, e oste numero não basta para se proceder é. eleição da Mesa. A próxima Sessão deve ter Jogar na Segun-da-feira (7 do corrente), e a Oídem do dia serão os mesmos objectos que estavam dados para hoje.-—Está fechada a Sessão,

Eram três horas menos um quarto.,

N.° 48.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE OB PALMELLA.)

Tendo dado duas horas da tarde, foi aberta a Sessão ; prementes 34- Senadores, u saber: OT Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, de Almeidinha, rte Argamassa, e d« j Baaídiò

to do Algarvp, Condes de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellas, Medeiros, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereiia de Magalhães, Carretli, Abreu Cas-lello Branco, Cordeiro Feyo,- Pinto Busto , Fimentel Freire, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Macedo, Portugal e Castro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezes

1841.

de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, e Viscondes de Porto CÔvo, e do Sobral. •

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correspondência no diante:

l ° Urn Officio do Sr. Senador Barão deVit-

lar Torpirrt, accusando ti recepção de outro dá